Ata Notarial de Mídias Digitais: Como Fazer no e-Notariado
A ata notarial de mídias digitais formaliza e confere fé pública a provas virtuais (mensagens, áudios, fotos e páginas web) no cartório ou via e-Notariado.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A ata notarial de mídias digitais é o instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para certificar a existência, o teor e a integridade de fatos constatados na internet, aplicativos de mensagens ou arquivos eletrônicos.
- O ato confere fé pública ao conteúdo digital Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215, evitando que a exclusão da mensagem ou alteração do site destrua a prova.
- O procedimento pode incluir a transcrição das falas, o detalhamento das conversas de texto, a impressão de imagens e a extração dos metadados dos arquivos.
- Você pode realizar o procedimento presencialmente no tabelionato de notas ou totalmente online por videoconferência no e-Notariado.
O que é uma ata notarial de mídias digitais e para que ela serve?
A ata notarial de mídias digitais é um documento público em que o tabelião ou seu escrevente narra, com imparcialidade, tudo o que presencia em telas de celular, computadores, redes sociais ou arquivos de áudio e vídeo Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O objetivo desse ato é perpetuar a memória do fato digital antes que ele seja apagado ou modificado.
As mensagens virtuais e postagens em redes sociais possuem natureza volátil. O emissor do texto pode apagar o conteúdo para todos a qualquer instante. Quando você solicita a ata notarial de mídias digitais, o tabelião acessa a fonte original do fato, descreve o caminho de navegação, confere os números de telefone e fixa o estado daquela informação no momento da constatação.
Esse instrumento notarial faz prova plena dos fatos presenciados Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. O juiz ou a autoridade administrativa passa a ter a garantia legal de que o conteúdo existia exatamente da forma descrita. Isso evita alegações de adulteração, montagens de tela ou falsificação de capturas de tela simples.
Você pode utilizar a ata notarial de mídias digitais em situações de descumprimento de contratos, ofensas em redes sociais, vazamento de informações confidenciais, concorrência desleal e cobrança de dívidas pactuadas por aplicativos. Para entender o uso desse ato na preservação de provas no Judiciário, leia sobre Ata Notarial: Como Registrar Provas Digitais.
A ata notarial de conversa do WhatsApp deve ter texto corrido ou também incluir imagens?
A ata notarial de mídias digitais que envolve conversas de WhatsApp pode ser elaborada combinando a transcrição das mensagens em texto corrido com a inclusão de imagens capturadas diretamente da tela do dispositivo. A escolha do método depende da complexidade do diálogo e da intenção do solicitante.
O tabelião de notas costuma fazer a transcrição integral dos diálogos em formato de texto para facilitar a leitura no processo. Contudo, a inclusão das capturas de tela (screenshots) no corpo da ata notarial de mídias digitais é recomendada. As imagens demonstram a disposição visual dos elementos, o formato dos balões de conversa, a foto de perfil dos interlocutores e os emojis utilizados no contexto da comunicação.
Quando a conversa contém imagens, vídeos ou documentos enviados em anexo, o escrevente indica no texto que determinado arquivo visual foi recebido ou enviado. Ele descreve a cena presente na foto e insere a reprodução da imagem nas folhas da ata notarial de mídias digitais.
Caso o volume de mensagens seja muito grande, você pode definir trechos específicos para a ata notarial de mídias digitais. O tabelião indicará que realizou a leitura de um recorte temporal específico da conversa, registrando a data e o horário inicial e final do trecho selecionado para evitar omissões intencionais que alterem o sentido do diálogo.
Quais os requisitos para transcrição de áudios e mensagens de aplicativo em ata notarial?
Para que o tabelião realize a transcrição de áudios e mensagens em uma ata notarial de mídias digitais, você precisa apresentar o equipamento original (smartphone, tablet ou computador) em pleno funcionamento e com acesso ativo à rede. Não é permitido lavrar o ato apenas com base em prints impressos levados pelo usuário.
O escrevente notarial realiza a validação do número da linha telefônica, da conta do aplicativo e dos identificadores das partes envolvidas. Ele checa os dados cadastrais visíveis no perfil do interlocutor, como nome comercial, e-mail vinculado e foto de exibição.
Durante a transcrição de mensagens de áudio na ata notarial de mídias digitais, o tabelião ouve a gravação com atenção e reproduz as palavras proferidas entre aspas. Ele aponta a duração exata do arquivo sonoro, o dia e a hora do envio, e descreve ruídos de fundo relevantes ou interrupções na gravação.
Você também pode pedir ao tabelionato a geração de um arquivo digital complementar com as mídias salvas. O cartório pode armazenar os arquivos de áudio em mídia física ou em repositórios eletrônicos protegidos, citando o código hash (assinatura matemática do arquivo) na ata notarial de mídias digitais para comprovar que o som não sofreu edição posterior.
Como solicitar a verificação e anexação de fotos e arquivos em uma ata notarial?
O procedimento de verificação e anexação de fotos na ata notarial de mídias digitais começa com a entrega do dispositivo ou o envio do link de acesso ao tabelionato de notas. O tabelião examina a imagem no seu ambiente de origem antes de efetuar a impressão ou anexação digital.
O escrevente notarial analisa as propriedades técnicas da imagem, conhecidas como metadados EXIF. Esses dados revelam o modelo da câmera ou celular utilizado, as coordenadas de geolocalização da foto, a data e a hora exatas da criação do arquivo e as configurações de abertura de lente. Essas informações são detalhadas na ata notarial de mídias digitais para reforçar a autenticidade da imagem.
Após a conferência dos metadados, o tabelionato insere as fotos no corpo da ata notarial de mídias digitais ou como anexos numerados e rubricados. O tabelião atesta que a cópia impressa ou digital corresponde perfeitamente à foto armazenada no dispositivo original apresentado.
Se a imagem estiver publicada em um site, blog ou rede social pública, você pode solicitar a ata notarial de mídias digitais sem entregar o celular. O tabelião acessa o endereço eletrônico (URL) a partir dos computadores do cartório, realiza a auditoria do portal e registra o conteúdo visual que se encontra no ar no momento da consulta.
Como fazer a ata notarial de mídias digitais pela internet no e-Notariado?
Você pode solicitar a ata notarial de mídias digitais sem sair de casa, utilizando a plataforma nacional do e-Notariado Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. O sistema conecta você ao tabelionato de notas competente da sua cidade ou região para a realização do ato eletrônico Lei nº 14.382/2022, art. 3º.
Para dar início ao atendimento digital, você envia os links, prints preliminares e a indicação dos fatos que deseja comprovar ao tabelionato de notas. O cartório agenda uma sessão de videoconferência no e-Notariado. Nessa reunião virtual, o tabelião confirma a sua identidade por meio de documento de identificação e biometria notarial.
Durante a videoconferência, você compartilha a tela do seu celular ou computador com o escrevente. O tabelião acompanha a navegação em tempo real, visualiza as mídias, ouve os áudios e registra todas as etapas no sistema de ata notarial de mídias digitais.
Ao final do procedimento, o instrumento público eletrônico é gerado em formato PDF/A. Você e o tabelião assinam a ata notarial de mídias digitais utilizando o certificado digital e-Notariado gratuito ou o certificado ICP-Brasil. O documento assinado digitalmente possui o mesmo valor legal da versão em papel. Para ver mais detalhes sobre procedimentos online, leia sobre Atos Notariais no e-Notariado.
Checklist de documentos
Para solicitar a lavratura da ata notarial de mídias digitais no tabelionato de notas, providencie os seguintes itens:
- [ ] Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira Profissional) do requerente.
- [ ] Comprovante de inscrição no CPF do requerente.
- [ ] Aparelho celular, notebook ou tablet original onde a conversa ou mídia está armazenada, com bateria carregada e desbloqueado.
- [ ] Senhas de acesso aos aplicativos, redes sociais ou contas de e-mail que serão inspecionados (se a vistoria ocorrer no cartório).
- [ ] Informação do número de telefone e dados de qualificação do interlocutor que enviou as mensagens (se houver).
- [ ] Certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil ativo, caso o ato seja lavrado em ambiente virtual por videoconferência.
- [ ] Endereços eletrônicos (URLs) exatos e links de acesso público às páginas web ou perfis sociais que serão analisados.
Na prática
Caso 1: Cobrança de inadimplemento de prestação de serviços por aplicativo de mensagens
Um prestador de serviços combinou a reforma de um imóvel com um cliente por meio de mensagens de texto e áudios no WhatsApp. O cliente atrasou os pagamentos e ameaçou apagar o histórico de conversa.
O prestador de serviços compareceu ao tabelionato de notas com seu aparelho celular. O escrevente notarial verificou o número da linha, escutou os áudios enviados pelo contratante e lavrou a ata notarial de mídias digitais. O documento trouxe a transcrição das mensagens em texto corrido, a descrição das propostas financeiras aceitas por voz e a impressão de capturas de tela das conversas. Com a ata notarial de mídias digitais em mãos, a parte pôde demonstrar a existência da obrigação no processo de cobrança.
Caso 2: Constatação de ofensas e divulgação não autorizada de imagens em rede social
Uma pessoa teve imagens de sua vida privada divulgadas sem autorização em um perfil de rede social, acompanhadas de comentários ofensivos. O perfil invasor ameaçava apagar a conta a qualquer momento.
A vítima solicitou atendimento urgente ao tabelionato de notas via videoconferência no e-Notariado. O tabelião acessou o link do perfil indicado, constatou as fotos postadas e realizou a extração do endereço de IP e do horário de publicação. Em seguida, lavrou a ata notarial de mídias digitais registrando o teor das ofensas e a imagem publicada. Mesmo quando o agressor apagou a postagem horas depois, a vítima manteve a prova dotada de fé pública para fundamentar a ação de reparação por danos morais.
FAQ
O que é uma ata notarial de mídias digitais e para que ela serve?
A ata notarial de mídias digitais é o documento público em que o tabelião atesta fatos verificados em ambientes virtuais, como mensagens, redes sociais ou sites. Ela serve para constatar a existência desses conteúdos e conferir fé pública às provas para uso judicial ou extrajudicial (CC, art. 215).
A ata notarial de conversa do WhatsApp deve ter texto corrido ou também incluir imagens?
O documento pode conter a transcrição em texto corrido e as capturas de tela (screenshots) das imagens exibidas na conversa. O tabelião descreve os elementos visuais e a sequência temporal das mensagens para garantir a autenticidade do conteúdo constatado.
Quais os requisitos para transcrição de áudios e mensagens de aplicativo em ata notarial?
Você deve apresentar o dispositivo original com o aplicativo instalado e acesso à internet. O tabelião ou seu escrevente acessa a conta, ouve os áudios, lê as mensagens, descreve remetente, destinatário, data e hora, e transcreve fielmente o teor sonoro ou textual.
Como solicitar a verificação e anexação de fotos e arquivos em uma ata notarial?
Você apresenta a mídia original ou o link de armazenamento ao tabelionato de notas. O escrevente realiza a checagem técnica do arquivo, extrai os metadados do documento e anexa as imagens ou fotos impressas e gravadas na ata notarial.
Como fazer a ata notarial de mídias digitais pela internet no e-Notariado?
Você solicita o ato diretamente pela plataforma e-Notariado (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II), agenda uma videoconferência notarial para validação da sua identidade e faz a demonstração remota da mídia digital. O tabelião lavra o instrumento e coleta as assinaturas digitais pelo certificado e-Notariado.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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