Ata Notarial de Mídias Digitais: Como Fazer no e-Notariado
A ata notarial de mídias digitais formaliza e confere fé pública a provas virtuais (mensagens, áudios, fotos e páginas web) no cartório ou via e-Notariado.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A ata notarial de mídias digitais é o instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para certificar a existência, o teor e a integridade de fatos constatados na internet, aplicativos de mensagens ou arquivos eletrônicos.
- O ato confere fé pública ao conteúdo digital Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215, evitando que a exclusão da mensagem ou alteração do site destrua a prova.
- O procedimento pode incluir a transcrição das falas, o detalhamento das conversas de texto, a impressão de imagens e a extração dos metadados dos arquivos.
- Você pode realizar o procedimento presencialmente no tabelionato de notas ou totalmente online por videoconferência no e-Notariado.
O que é uma ata notarial de mídias digitais e para que ela serve?
A ata notarial de mídias digitais é um documento público em que o tabelião ou seu escrevente narra, com imparcialidade, tudo o que presencia em telas de celular, computadores, redes sociais ou arquivos de áudio e vídeo Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O objetivo desse ato é perpetuar a memória do fato digital antes que ele seja apagado ou modificado.
As mensagens virtuais e postagens em redes sociais possuem natureza volátil. O emissor do texto pode apagar o conteúdo para todos a qualquer instante. Quando você solicita a ata notarial de mídias digitais, o tabelião acessa a fonte original do fato, descreve o caminho de navegação, confere os números de telefone e fixa o estado daquela informação no momento da constatação.
Esse instrumento notarial faz prova plena dos fatos presenciados Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. O juiz ou a autoridade administrativa passa a ter a garantia legal de que o conteúdo existia exatamente da forma descrita. Isso evita alegações de adulteração, montagens de tela ou falsificação de capturas de tela simples.
Você pode utilizar a ata notarial de mídias digitais em situações de descumprimento de contratos, ofensas em redes sociais, vazamento de informações confidenciais, concorrência desleal e cobrança de dívidas pactuadas por aplicativos. Para entender o uso desse ato na preservação de provas no Judiciário, leia sobre Ata Notarial: Como Registrar Provas Digitais.
A ata notarial de conversa do WhatsApp deve ter texto corrido ou também incluir imagens?
A ata notarial de mídias digitais que envolve conversas de WhatsApp pode ser elaborada combinando a transcrição das mensagens em texto corrido com a inclusão de imagens capturadas diretamente da tela do dispositivo. A escolha do método depende da complexidade do diálogo e da intenção do solicitante.
O tabelião de notas costuma fazer a transcrição integral dos diálogos em formato de texto para facilitar a leitura no processo. Contudo, a inclusão das capturas de tela (screenshots) no corpo da ata notarial de mídias digitais é recomendada. As imagens demonstram a disposição visual dos elementos, o formato dos balões de conversa, a foto de perfil dos interlocutores e os emojis utilizados no contexto da comunicação.
Quando a conversa contém imagens, vídeos ou documentos enviados em anexo, o escrevente indica no texto que determinado arquivo visual foi recebido ou enviado. Ele descreve a cena presente na foto e insere a reprodução da imagem nas folhas da ata notarial de mídias digitais.
Caso o volume de mensagens seja muito grande, você pode definir trechos específicos para a ata notarial de mídias digitais. O tabelião indicará que realizou a leitura de um recorte temporal específico da conversa, registrando a data e o horário inicial e final do trecho selecionado para evitar omissões intencionais que alterem o sentido do diálogo.
FAQ
O que é uma ata notarial de mídias digitais e para que ela serve?
A ata notarial de mídias digitais é o documento público em que o tabelião atesta fatos verificados em ambientes virtuais, como mensagens, redes sociais ou sites. Ela serve para constatar a existência desses conteúdos e conferir fé pública às provas para uso judicial ou extrajudicial (CC, art. 215).
Para que serve a ata notarial de mídias digitais?
A ata notarial serve para preservar a prova de fatos digitais antes que sejam apagados ou modificados. O tabelião ou escrevente descreve, com imparcialidade, o conteúdo constatado em telas, redes sociais ou arquivos de áudio e vídeo. O instrumento confere fé pública aos fatos presenciados e pode ser utilizado em situações como ofensas, descumprimento de contratos e cobrança de dívidas.
Como fazer a ata notarial pelo e-Notariado?
O procedimento começa com o envio de links, prints preliminares e indicação dos fatos ao tabelionato, que agenda a videoconferência no e-Notariado. Na sessão, o tabelião confirma a identidade do solicitante por documento de identificação e biometria notarial. Com o compartilhamento de tela, acompanha a navegação em tempo real, verifica as mídias e registra as etapas da constatação.
A ata notarial de conversa do WhatsApp deve ter texto corrido ou também incluir imagens?
O documento pode conter a transcrição em texto corrido e as capturas de tela (screenshots) das imagens exibidas na conversa. O tabelião descreve os elementos visuais e a sequência temporal das mensagens para garantir a autenticidade do conteúdo constatado.
Posso fazer a ata só com prints impressos?
Não é permitido lavrar a ata apenas com prints impressos apresentados pelo solicitante. Para a transcrição de áudios e mensagens, é necessário apresentar o equipamento original em funcionamento e com acesso ativo à rede. O escrevente verifica o número da linha telefônica, a conta do aplicativo e os identificadores das partes envolvidas.
Quais os requisitos para transcrição de áudios e mensagens de aplicativo em ata notarial?
Você deve apresentar o dispositivo original com o aplicativo instalado e acesso à internet. O tabelião ou seu escrevente acessa a conta, ouve os áudios, lê as mensagens, descreve remetente, destinatário, data e hora, e transcreve fielmente o teor sonoro ou textual.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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