Inventário Extrajudicial por Procuração | Regras e Guia

Entenda os requisitos, regras e documentos para inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração pública no tabelionato de notas.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A realização do inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração é permitida pelo Direito Notarial brasileiro, desde que outorgada por instrumento público lavrado em tabelionato de notas.
  • A escritura pública de nomeação de inventariante permite administrar o espólio, levantar saldos bancários para quitar tributos e assinar documentos antes da partilha final.
  • O inventariante nomeado assume a representação do espólio para cumprir obrigações fiscais, prestar declarações de ITCMD e obter certidões negativas perante órgãos públicos.
  • A concordância de todos os herdeiros é indispensável para a partilha extrajudicial, mas a nomeação de inventariante pode ocorrer por iniciativa dos legitimados indicados na lei.

É possível fazer inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração?

Sim, a legislação brasileira permite o procedimento de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração pública Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610. Quando os herdeiros residem em cidades ou países diferentes, ou quando impossibilitados de comparecer pessoalmente ao ato, a procuração pública torna-se o instrumento hábil para dar andamento ao processo de sucessão.

O procedimento ocorre diretamente no tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º. A partilha extrajudicial exige que todos os interessados sejam capazes e estejam em pleno acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido. Para compreender os documentos básicos necessários na fase inicial do ato, você pode conferir nosso guia de documentos para união estável e inventário extrajudicial.

Outorgar poderes a um procurador não retira do herdeiro o seu direito sucessório. O representante apenas atua em nome do outorgante para cumprir os atos formais da lavratura de escritura pública. Essa faculdade reduz prazos operacionais e simplifica os trâmites, mantendo a plena segurança jurídica garantida pela fé pública notarial Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

Com o advento das normas do Conselho Nacional de Justiça, consolidadas no Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II, a figura do inventariante extrajudicial passou a ser formalizada mediante escritura pública autônoma. Assim, a formalização de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração atende tanto às necessidades do cumprimento de obrigações prévias quanto ao ato definitivo de partilha de bens.

FAQ

É possível fazer inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração?

Sim, é plenamente possível realizar o inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração pública outorgada em tabelionato de notas. A procuração deve conter poderes específicos e expressos para a lavratura da escritura e representação dos herdeiros.

É possível fazer inventário em cartório por procuração?

Sim, o inventário extrajudicial pode ser realizado por procuração pública com poderes específicos. Esse instrumento permite representar herdeiros que residem em outras cidades ou países ou não podem comparecer pessoalmente. A representação não retira o direito sucessório do herdeiro: o procurador atua em seu nome nos atos formais da escritura.

Quais os requisitos para outorgar procuração pública para inventário extrajudicial?

O outorgante deve ter capacidade civil plena e apresentar seus documentos pessoais válidos no tabelionato de notas. A procuração deve individualizar o falecido, descrever a sucessão e listar os poderes outorgados, sendo lavrada em livro de notas.

Procuração particular com firma reconhecida serve para o inventário?

Não, a procuração particular com firma reconhecida não é aceita para assinar a escritura pública de inventário e partilha. A procuração deve ser pública, elaborada e registrada em livro de notas de um tabelionato. Também deve identificar a sucessão específica, com o nome e as qualificações do falecido.

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