Inventário Extrajudicial por Procuração | Regras e Guia
Entenda os requisitos, regras e documentos para inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração pública no tabelionato de notas.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A realização do inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração é permitida pelo Direito Notarial brasileiro, desde que outorgada por instrumento público lavrado em tabelionato de notas.
- A escritura pública de nomeação de inventariante permite administrar o espólio, levantar saldos bancários para quitar tributos e assinar documentos antes da partilha final.
- O inventariante nomeado assume a representação do espólio para cumprir obrigações fiscais, prestar declarações de ITCMD e obter certidões negativas perante órgãos públicos.
- A concordância de todos os herdeiros é indispensável para a partilha extrajudicial, mas a nomeação de inventariante pode ocorrer por iniciativa dos legitimados indicados na lei.
É possível fazer inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração?
Sim, a legislação brasileira permite o procedimento de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração pública Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610. Quando os herdeiros residem em cidades ou países diferentes, ou quando impossibilitados de comparecer pessoalmente ao ato, a procuração pública torna-se o instrumento hábil para dar andamento ao processo de sucessão.
O procedimento ocorre diretamente no tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º. A partilha extrajudicial exige que todos os interessados sejam capazes e estejam em pleno acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido. Para compreender os documentos básicos necessários na fase inicial do ato, você pode conferir nosso guia de documentos para união estável e inventário extrajudicial.
Outorgar poderes a um procurador não retira do herdeiro o seu direito sucessório. O representante apenas atua em nome do outorgante para cumprir os atos formais da lavratura de escritura pública. Essa faculdade reduz prazos operacionais e simplifica os trâmites, mantendo a plena segurança jurídica garantida pela fé pública notarial Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
Com o advento das normas do Conselho Nacional de Justiça, consolidadas no Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II, a figura do inventariante extrajudicial passou a ser formalizada mediante escritura pública autônoma. Assim, a formalização de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração atende tanto às necessidades do cumprimento de obrigações prévias quanto ao ato definitivo de partilha de bens.
Quais os requisitos para outorgar procuração pública para inventário extrajudicial?
A lavratura de procuração para a condução de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração exige a observância rigorosa de normas civis e notariais Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. A primeira exigência é que a procuração seja obrigatoriamente pública, elaborada e registrada em livro de notas de um tabelionato de notas. Procurações particulares com firma reconhecida não são aceitas para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
O outorgante deve possuir capacidade civil plena no momento da outorga Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. Se o herdeiro for relativamente ou absolutamente incapaz, a sucessão deverá seguir pela via judicial ou cumprir regras específicas de proteção fixadas na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais. Para esclarecimentos sobre limites e representação legal de incapazes, consulte o artigo sobre procuração pública com poderes especiais.
Os documentos essenciais exigidos pelo tabelionato de notas para elaborar a procuração pública incluem:
- Documento de identificação oficial com foto e CPF do outorgante;
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada do outorgante para comprovar o estado civil e o grau de parentesco com o falecido;
- Cópia dos documentos de identificação do procurador nomeado;
- Certidão de óbito do autor da herança e qualificação completa dos bens conhecidos.
Na minuta da procuração, é indispensável individualizar o inventário ao qual ela se destina, citando expressamente o nome e qualificações do falecido. A outorga genérica, sem menção à sucessão específica, inviabiliza o seu uso na lavratura da escritura de inventário.
A precisão dos dados do falecido e dos bens evita exigências formais no momento da lavratura da escritura final. O tabelionato de notas confere todos os elementos do documento para assegurar que a vontade do herdeiro esteja corretamente retratada no ato.
Para nomear inventariante em tabelionato de notas é precisa a assinatura de todos os herdeiros?
A resposta para a exigência de assinatura varia conforme o ato notarial praticado. Para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração na fase preliminar, não é estritamente obrigatória a assinatura de todos os herdeiros no mesmo documento.
O Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II autoriza que qualquer dos legitimados para requerer o inventário — como o cônjuge supérstite, o companheiro ou qualquer dos herdeiros — compareça ao tabelionato de notas e solicite a lavratura da escritura prévia de nomeação de inventariante. Essa escritura isolada serve para dar poderes de administração provisória do espólio, viabilizando o levantamento de valores para pagamento do imposto de transmissão e a movimentação de contas bancárias para quitar dívidas urgentes do falecido.
Por outro lado, quando se trata da escritura pública definitiva de inventário e partilha de bens, a regra do consenso absoluto é imperativa. Nesse momento final, exige-se o comparecimento e a concordância expressa de todos os herdeiros, meeiros e cônjuges, seja pessoalmente ou devidamente representados por procurador munido de procuração pública com poderes específicos.
Caso um dos herdeiros discorde do plano de partilha ou se recuse a assinar a escritura final, o inventário extrajudicial não poderá ser concluído no tabelionato de notas. Diante do litígio, o inventariante previamente nomeado ou os demais interessados deverão buscar a via judicial para a resolução do impasse sucessório.
Quais poderes específicos a procuração para inventário extrajudicial precisa ter?
Uma procuração genérica de "amplos, gerais e ilimitados poderes" não possui validade jurídica para a assinatura da escritura de inventário e partilha. O Código Civil exige que negócios jurídicos de renúncia, alienação ou transação contenham poderes especiais e expressos Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. Portanto, no processo de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração, a especificação detalhada das atribuições é um requisito de validade do ato.
Os poderes necessários que devem constar expressamente na escritura pública de procuração incluem:
- Poderes para representar o outorgante na escritura de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração do falecido especificamente qualificado;
- Poderes para aceitar ou declarar a composição do acervo hereditário, descrevendo bens móveis, imóveis, ações, saldos bancários e eventuais dívidas;
- Poderes para declarar o plano de partilha de bens acordado entre os herdeiros e receber a quota-parte destinada ao outorgante;
- Poderes para prestar declarações perante a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) e requerer o lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Poderes para transigir, fazer acordos e assinar a escritura pública definitiva de inventário e partilha no tabelionato de notas;
- Poderes especiais para renunciar à herança ou ceder direitos hereditários, caso essa seja a intenção deliberada do outorgante.
A falta de indicação dos poderes de ceder ou renunciar impede que o procurador realize esses atos específicos durante o procedimento no tabelionato de notas. Se surgirem bens ocultos após a lavratura do inventário, o mesmo instrumento de procuração servirá para a sobrepartilha, desde que constem poderes para representar o outorgante em atos complementares. Saiba mais sobre o tema acessando nosso guia sobre sobrepartilha de bens fora do inventário.
O inventariante nomeado por procuração responde pela apuração do ITCMD?
Sim, a nomeação do inventariante atribui a este a responsabilidade legal de administrar o espólio e conduzir os atos administrativos do inventário, inclusive o cumprimento de obrigações tributárias. No contexto do inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração, o inventariante — seja ele o próprio herdeiro ou seu procurador regularmente constituído — fica encarregado de prestar as declarações fiscais exigidas pelo Estado.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual. O inventariante nomeado por escritura pública deve acessar o sistema da Secretaria da Fazenda competente para declarar a totalidade dos bens e dívidas do espólio, instruindo o pedido com as certidões do tabelionato de notas e as avaliações dos bens.
As obrigações do inventariante na esfera fiscal compreendem:
- Preencher com exatidão a Declaração de ITCMD no portal do órgão fazendário estadual;
- Apresentar a documentação probatória do valor venal dos imóveis e do saldo das contas e aplicações financeiras;
- Emitir as guias de recolhimento do tributo incidente sobre a herança;
- Requerer eventuais isenções ou parcelamentos previstos na legislação fiscal do Estado;
- Obter a Certidão de Quitação do ITCMD, documento indispensável para que o tabelionato de notas lavre a escritura pública final de inventário e partilha.
A prestação incorreta ou omission de dados na declaração de ITCMD sujeita o inventariante e o espólio a penalidades administrativas, multas e juros moratórios. Portanto, a atuação do inventariante nomeado requer cuidado e acompanhamento técnico contínuo.
Quando a nomeação prévia de inventariante é indicada?
A utilização da escritura autônoma de nomeação de inventariante é recomendada em diversas situações de gestão patrimonial do falecido. Antes da promulgação da Resolução CNJ nº 452/2022 e do Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II, os herdeiros precisavam recorrer ao Poder Judiciário apenas para obter um alvará de inventariante provisório.
Atualmente, o procedimento de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração viabiliza a solução célere no próprio tabelionato de notas nas seguintes hipóteses:
- Movimentação de valores para custeio de despesas do espólio: Permite autorização notarial para movimentar contas do falecido para pagar o ITCMD e emolumentos do tabelionato de notas e do registro de imóveis;
- Representação perante órgãos e empresas: Permite ao inventariante representar o espólio perante companhias de energia, água, condomínios, prefeituras e órgãos previdenciários;
- Regularização de bens imóveis: Autoriza o inventariante a assinar documentos, contratar topógrafos para georreferenciamento ou acompanhar procedimentos de retificação administrativa de área;
- Cumprimento de obrigações contratuais pendentes: Permite outorgar escrituras definitivas de compra e venda a terceiros referentes a imóveis vendidos e quitados pelo falecido em vida.
Essa inovação desburocratizou o sistema sucessório nacional, conferindo agilidade e reduzindo custos operacionais para as famílias, sem abrir mão da segurança jurídica inerente aos atos notariais Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
Quais são as responsabilidades legais e fiscais do inventariante?
O encargo de inventariante não é meramente formal. Ele envolve responsabilidades civis e fiscais diretas com a gestão dos bens deixados pelo falecido. Ao aceitar a indicação no processo de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração, a pessoa nomeada assume o dever de gerir o patrimônio comum com a mesma diligência que emprega em seus próprios bens.
As principais obrigações do inventariante no inventário extrajudicial englobam:
- Representação do espólio: Responder ativa e passivamente pelo espólio em juízo ou fora dele;
- Administração e conservação dos bens: Zelar pelo patrimônio, efetuar o pagamento de impostos como IPTU e IPVA e quitar taxas condominiais dos imóveis do falecido;
- Prestação de contas: Apresentar aos demais herdeiros o balanço de despesas e receitas relativas aos frutos dos bens (como aluguéis recebidos);
- Cumprimento de prazos: Dar andamento às declarações tributárias para evitar a aplicação de multas moratórias sobre o ITCMD fixadas pela legislação estadual.
A negligência, ocultação de bens ou má gestão do patrimônio sujeita o inventariante à remoção do encargo por via judicial e à obrigação de indenizar os prejuízos causados aos demais herdeiros.
Diferenças entre procuração pública e procuração particular no inventário
É essencial destacar a diferença fundamental entre procuração pública e instrumento particular na área notarial e sucessória. No âmbito do inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração, a legislação exige a forma pública como requisito de validade do ato Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.
| Característica | Procuração Pública | Procuração Particular |
| :--- | :--- | :--- |
| Local de Lavratura | Tabelionato de Notas (em livro de notas) | Elaborada pelas próprias partes |
| Fé Pública | Possui fé pública delegada pelo Estado | Não possui fé pública notarial |
| Validade para Inventário | Válida para escritura de inventário e partilha | Inválida para lavratura da escritura de inventário |
| Verificação de Capacidade | Verificada pelo tabelião de notas | Não há verificação notarial presencial |
| Arquivamento | Matriz arquivada perpetuamente no tabelionato | Sujeita a extravio e falsificações |
A procuração particular pode ser utilizada pelo advogado para representação jurídica no processo administrativo, mas não substitui a procuração pública outorgada pelo herdeiro quando este não puder assinar a escritura no tabelionato de notas.
Checklist de documentos
Para dar início ao procedimento de inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração, você deve providenciar a seguinte documentação e apresentar ao tabelionato de notas:
- [ ] Documentos do Falecido (Autor da Herança):
- [ ] Certidão de óbito original;
- [ ] Documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- [ ] Certidão de casamento ou nascimento atualizada;
- [ ] Certidão negativa de testamento emitida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados);
- [ ] Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal;
- [ ] Certidões negativas de débitos estaduais e municipais em nome do falecido.
- [ ] Documentos do Inventariante e dos Herdeiros:
- [ ] Documentos oficiais de identificação (RG e CNH) e CPF de todos os interessados;
- [ ] Certidões de nascimento (se solteiros) ou de casamento (se casados, separados ou divorciados) atualizadas;
- [ ] Comprovantes de residência atualizados;
- [ ] Escritura pública de procuração com poderes específicos (caso algum herdeiro seja representado).
- [ ] Documentos dos Bens Integrantes do Espólio:
- [ ] Certidão de matrícula ou transcrição atualizada e certidão de ônus reais do Registro de Imóveis;
- [ ] Carnê de IPTU ou certidão de valor venal do exercício corrente (imóveis urbanos);
- [ ] Certidão de quitação de débitos condominiais;
- [ ] Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e ITR dos últimos cinco anos (imóveis rurais);
- [ ] Documento de Licenciamento de Veículos (CRLV) para automotores;
- [ ] Extratos bancários oficiais comprobatórios de saldos na data do óbito.
Na prática
Para ilustrar o funcionamento do inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração, analise estes dois casos práticos representativos:
Caso 1: Herdeira residente no exterior e liberação de recursos para o ITCMD
Situação: Carlos faleceu deixando um único imóvel e saldo em conta bancária. Ele deixou dois filhos herdeiros: João, residente no Brasil, e Maria, que reside no exterior e não podia viajar. Para pagar o ITCMD e os emolumentos do tabelionato de notas, eles precisavam liberar parte do saldo bancário do falecido.
Solução: Maria compareceu ao Consulado do Brasil em seu país de residência e outorgou uma procuração pública com poderes específicos para João representá-la na lavratura da escritura. João compareceu ao tabelionato de notas e lavrou a escritura pública de nomeação de inventariante. Com esse documento, apresentou a guia do ITCMD ao banco, que liberou o valor exato para recolhimento do tributo estadual. Na sequência, João assinou a escritura definitiva de inventário e partilha, transferindo a propriedade do imóvel de forma célere e segura.
Caso 2: Múltiplos herdeiros em estados diferentes e representação por procuração única
Situação: Helena faleceu deixando quatro filhos residentes em quatro estados diferentes. A locomoção presencial de todos para assinar o inventário no tabelionato de notas geraria custos expressivos e atrasos indesejados.
Solução: Três dos irmãos outorgaram procurações públicas em tabelionatos de notas de suas respectivas cidades, concedendo poderes específicos ao quarto irmão para assinar a escritura e ser nomeado inventariante. O irmão nomeado solicitou a lavratura do inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração e conduziu os trâmites do imposto. Ele assinou a escritura final representando os demais coerdeiros. O documento final foi registrado no Registro de Imóveis, concluindo a transferência dos bens sem a necessidade de deslocamento físico dos demais interessados.
O que costuma dar errado
No acompanhamento de processos sucessórios, a identificação prévia de falhas operacionais evita atrasos. Observe os erros mais comuns no inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração:
- Apresentar procuração particular simples com firma reconhecida: A lei exige rigorosamente procuração pública lavrada em tabelionato de notas Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108. O documento particular será recusado pelo tabelião.
Como evitar: Solicite a lavratura de procuração pública diretamente no tabelionato de notas de sua preferência.
- Outorgar procuração com poderes genéricos sem mencionar o falecido: Procurações gerais não conferem poderes de representação para partilha de herança.
Como evitar: Exija que o tabelionato de notas inclua no texto da procuração o nome completo do falecido, número do CPF, certidão de óbito e a menção expressa de poderes para a lavratura de inventário extrajudicial.
- Omitir a necessidade de poderes especiais para renúncia ou cessão de direitos: O procurador não pode renunciar à herança nem ceder direitos hereditários em nome do outorgante se esses poderes não constarem de forma explícita na procuração.
Como evitar: Defina previamente com seu procurador se haverá cessão de direitos ou renúncia e certifique-se de que esses termos constem na procuração.
- Deixar de verificar o estado civil atualizado do herdeiro outorgante: Se o herdeiro casou, divorciou ou viuvou antes da outorga, a certidão antiga desatualizada gerará exigência no tabelionato de notas e no registro de imóveis.
Como evitar: Solicite uma certidão de nascimento ou casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) antes de outorgar a procuração pública.
- Acreditar que a nomeação de inventariante substitui a partilha final: A escritura de nomeação de inventariante é um ato preparatório e de gestão provisória. Ela não transfere a propriedade dos bens aos herdeiros.
Como evitar: Conclua o procedimento de declaração e pagamento do ITCMD para assinar a escritura pública definitiva de inventário e partilha de bens.
FAQ
É possível fazer inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração?
Sim, é plenamente possível realizar o inventário extrajudicial e nomeação de inventariante por procuração pública outorgada em tabelionato de notas. A procuração deve conter poderes específicos e expressos para a lavratura da escritura e representação dos herdeiros.
Quais os requisitos para outorgar procuração pública para inventário extrajudicial?
O outorgante deve ter capacidade civil plena e apresentar seus documentos pessoais válidos no tabelionato de notas. A procuração deve individualizar o falecido, descrever a sucessão e listar os poderes outorgados, sendo lavrada em livro de notas.
Para nomear inventariante em tabelionato de notas é precisa a assinatura de todos os herdeiros?
Para a escritura prévia de nomeação de inventariante, a legislação e as normas do CNJ admitem o requerimento por qualquer dos herdeiros ou meeiro. No entanto, para a escritura definitiva de inventário e partilha de bens, exige-se o consenso obrigatório e a assinatura de todos os herdeiros ou de seus procuradores.
Quais poderes específicos a procuração para inventário extrajudicial precisa ter?
A procuração deve conter poderes expressos para assinar a escritura de inventário, declarar bens e dívidas, requerer certidões e prestar declarações fiscais. Se o herdeiro desejar renunciar ao seu quinhão ou ceder direitos hereditários, esses poderes específicos devem constar do documento.
O inventariante nomeado por procuração responde pela apuração do ITCMD?
Sim, a pessoa designada como inventariante, inclusive quando representada por procuração, assume o dever legal de prestar as declarações fiscais e acompanhar o cálculo do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda Estadual.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
- codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
- lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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