e-Notariado e Assinatura Eletrônica Notarial: Guia Prático

O sistema e-Notariado e a assinatura eletrônica notarial permitem lavrar escrituras públicas, procurações e inventários 100% digitais com plena fé pública.

Última atualização:

Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O sistema e-Notariado e a assinatura eletrônica notarial permitem lavrar escrituras públicas, procurações e atas notariais 100% digitais à distância.
  • Para assinar os atos na plataforma, o cidadão utiliza o certificado digital e-Notarial, emitido gratuitamente pelos tabelionatos de notas credenciados.
  • A validade do ato digital exige a realização de videoconferência formal conduzida pelo tabelião ou escrevente autorizado para colher a manifestação de vontade.
  • Os valores dos emolumentos para os atos digitais são exatamente os mesmos dos atos presenciais, fixados por lei estadual em Pernambuco.

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O que é e-Notariado e assinatura eletrônica notarial?

O e-Notariado e a assinatura eletrônica notarial compõem a infraestrutura pública nacional que descentralizou os serviços dos cartórios de notas no Brasil. A plataforma foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e codificada no Provimento CNJ nº 149/2023.

A assinatura eletrônica notarial é o instrumento técnico e jurídico que vincula a manifestação de vontade de uma pessoa ao documento público digital. Ela garante autenticidade, autoria, integridade e inalterabilidade do ato notarial.

Ao contrário das assinaturas digitais privadas comuns, a assinatura via e-Notariado conta com a fiscalização e a fé pública prestadas pelo tabelião de notas. Isso confere ao documento digital a mesma força probatória de uma escritura física impressa em papel.

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Como emitir o certificado digital e-Notarial gratuito?

Para participar de um ato notarial digital, você precisa possuir um certificado digital válido. O e-Notariado oferece gratuitamente o Certificado Digital e-Notarial para qualquer cidadão interessado.

A emissão pode ocorrer de forma presencial ou remota. Para a validação remota, o usuário passa por verificação biométrica nos bancos de dados da Infraestrutura da Chaves Públicas Brasileira ou da Carteira Nacional de Habilitação.

Passo a passo para obtenção do certificado:

  • Baixe o aplicativo e-Notariado em seu celular (iOS ou Android).
  • Solicite a emissão do certificado ao tabelionato de notas da sua escolha.
  • Agende a validação de identidade (presencial ou por videochamada com o tabelionato).
  • Apresente documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência.
  • Receba o certificado diretamente no seu smartphone.

O certificado tem validade de três anos e pode ser renovado sem custos ao fim do período.

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Como funciona a assinatura eletrônica notarial em escrituras e procurações?

A assinatura de uma escritura pública de compra e venda ou de uma procuração digital pelo e-Notariado cumpre etapas rigorosas de segurança jurídica. O procedimento substitui a presença física no balcão por uma sessão de videoconferência gravada.

```

[Solicitação do Ato] ──> [Análise e Minuta] ──> [Videoconferência Notarial] ──> [Assinatura Digital no App] ──> [Traslado Digital]

```

Durante a videoconferência, o tabelião ou escrevente lê os termos do documento, confirma a identidade dos participantes e constata a capacidade civil e a livre vontade das partes.

Após o aceite verbal capturado na gravação, o documento fica disponível na plataforma. Cada participante acessa o aplicativo e assina digitalmente usando o certificado e-Notarial. O tabelião encerra a lavratura assinando o ato com seu certificado ICP-Brasil, gerando o traslado digital oficial.

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Quem pode realizar atos notariais digitais no tabelionato de notas?

Qualquer pessoa maior e capaz, brasileira ou estrangeira com documento válido no país, pode utilizar o e-Notariado e a assinatura eletrônica notarial. Não há restrição de localização geográfica: você pode assinar documentos estando em Recife, em outra capital brasileira ou no exterior.

A competência territorial do tabelião de notas deve ser respeitada:

  • Para imóveis: o ato deve ser lavrado pelo tabelionato do município do imóvel ou do domicílio do comprador/adquirente.
  • Para inventários e partilhas: pode ser escolhido o tabelionato do último domicílio do falecido, do local do imóvel ou do domicílio dos herdeiros.
  • Para procurações: pode ser lavrada no tabelionato do domicílio do outorgante ou do local do cumprimento do ato.

A interconexão do sistema notarial dialogue perfeitamente com o Portal do Governo Federal e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

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Quanto custa assinar digitalmente pelo e-Notariado?

A utilização da plataforma e-Notariado e a emissão do certificado digital e-Notarial não geram nenhum custo adicional ao cidadão. O valor cobrado para a lavratura do ato público digital é rigorosamente o mesmo estipulado na tabela oficial de emolumentos do Estado de Pernambuco para os atos em papel.

Os emolumentos notariais são fixados por lei estadual e atualizados anualmente pela Corregedoria-Geral de Justiça. Você paga pela lavratura da escritura ou procuração, e não pelo uso da tecnologia digital.

Nenhum tabelionato de notas pode cobrar taxa de conveniência, frete digital ou adicional técnico pelo envio da minuta ou pela realização da videoconferência.

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Não confunda: e-Notariado, assinatura ICP-Brasil e Gov.br

É comum haver confusão entre as modalidades de assinatura digital disponíveis no ambiente eletrônico brasileiro. Cada uma atende a uma finalidade distinta com níveis de exigência legal específicos.

| Característica | Certificado e-Notarial | ICP-Brasil (A1/A3) | Assinatura Gov.br (Prata/Ouro) |

| :--- | :--- | :--- | :--- |

| Emissor | Tabelionato de Notas | Autoridade Certificadora ICP | Governo Federal |

| Custo | Gratuito | Pago | Gratuito |

| Aceite em Escrituras | Sim (Pleno) | Sim (Pleno) | Não aceito em escrituras |

| Fé Pública Associada | Sim (pelo Tabelião) | Não (apenas validação) | Não |

| Exige Videoconferência | Sim (para atos públicos) | Sim (para atos públicos) | Não aplicável |

A assinatura do Gov.br serve para peticionamento administrativo e contratos particulares simples. No entanto, ela não possui previsão legal no Provimento CNJ nº 149/2023 para lavratura de escrituras públicas que exijam forma solene, como na venda de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

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Quando a escritura digital é necessária e quando o contrato particular basta?

A transferência de direitos reais sobre bens imóveis exige forma pública sempre que o valor do bem ultrapassar trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Nesses casos, o contrato particular não transfere a propriedade no registro imobiliário.

```

Valor do imóvel > 30 salários mínimos ──> Exige Escritura Pública (Presencial ou e-Notariado)

Valor do imóvel ≤ 30 salários mínimos ──> Admite Contrato Particular (com firma reconhecida)

```

Mesmo em situações onde o contrato particular é admitido, optar pela escritura pública via e-Notariado e assinatura eletrônica notarial oferece vantagens expressivas:

  • Verificação prévia da regularidade fiscal e jurídica das partes.
  • Garantia de fé pública que impede alegações futuras de coação ou fraude.
  • Conservação perpétua do documento nos arquivos do tabelionato e no acervo nacional do e-Notariado.

Para casos de dissolução matrimonial ou partilha de bens, o procedimento digital do inventário extrajudicial garante rapidez idêntica ao processo presencial, sem necessidade de deslocamentos.

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Riscos e cuidados na prática do ato notarial digital

A digitalização dos serviços notariais trouxe celeridade, mas exige cautela dos usuários em relação à proteção de dados e à segurança do dispositivo utilizado.

  • Compartilhamento de senhas: O certificado e-Notarial é pessoal e intransferível. Permitir que terceiros utilizem seu aplicativo equivale a entregar uma folha assinada em branco.
  • Conexões instáveis: A videoconferência exige conexão estável à internet para assegurar que a gravação capture com clareza a voz e a imagem do declarante.
  • Links falsos e phishing: Acesse a plataforma apenas pelos canais oficiais do tabelionato ou pelo portal nacional e-Notariado. Nunca forneça códigos de verificação recebidos por SMS.
  • Validade do registro imobiliário: A assinatura da escritura no e-Notariado é a primeira etapa. Para a transferência da propriedade imóvel, o documento digital assinado deve ser encaminhado ao Oficial de Registro de Imóveis competente para registro.

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As regras que sustentam a validade dos atos notariais eletrônicos estão consolidadas no ordenamento jurídico brasileiro:

  • Lei nº 8.935/1994 (Art. 1º e 6º): Define a finalidade dos serviços notariais de conferir autenticidade e segurança aos atos jurídicos,.
  • Provimento CNJ nº 149/2023: Unificou a regulamentação do e-Notariado, detalhando as regras do Certificado Digital e-Notarial, da videoconferência e do fluxo de assinaturas.
  • Código Civil (Art. 108 e 215): Estabelece a exigência e a força probatória plena da escritura pública para negócios imobiliários,.
  • Lei nº 14.382/2022: Instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), permitindo a tramitação 100% digital de títulos entre tabelionatos e registros de imóveis.

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Checklist para assinar sua escritura pelo e-Notariado

Siga este roteiro prático antes do dia agendado para a lavratura do seu ato digital:

  • [ ] Instalar o aplicativo e-Notariado no smartphone pessoal.
  • [ ] Emitir ou renovar o Certificado Digital e-Notarial em um tabelionato credenciado.
  • [ ] Enviar a documentação pessoal e do imóvel (PDF legível) ao escrevente responsável.
  • [ ] Testar a câmera, o microfone e a conexão de internet do celular ou computador.
  • [ ] Ler previamente a minuta da escritura enviada pelo tabelionato para conferência dos dados.
  • [ ] Ter em mãos o documento oficial de identificação original com foto no momento da videoconferência.
  • [ ] Acessar a sala virtual no horário agendado com o tabelião.
  • [ ] Confirmar a assinatura no aplicativo e-Notariado ao término da sessão.

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Na prática

Caso 1: Venda de imóvel com vendedor residente no exterior

Um cidadão morador da Espanha decidiu vender um apartamento situado no Recife. Em vez de emitir uma procuração pública digital no consulado e enviá-la fisicamente ao Brasil, ele optou pelo atendimento remoto.

O tabelionato de notas do Recife efetuou a validação biométrica remota do vendedor e assinou o Certificado Digital e-Notarial. No dia agendado, o vendedor na Espanha e o comprador no Recife conectaram-se à videoconferência notarial. A escritura foi lida, aceita e assinada digitalmente por ambos em seus próprios celulares. A venda foi formalizada com plena validade legal em menos de 48 horas.

Caso 2: Inventário extrajudicial com herdeiros em estados diferentes

Três herdeiros precisavam realizar a partilha dos bens deixados pelos pais. Um herdeiro residia em Recife, outro em São Paulo e o terceiro em Brasília. Em comum acordo, os herdeiros contrataram a lavratura do inventário extrajudicial em um tabelionato de notas.

Cada irmão emitiu seu certificado e-Notarial gratuitamente no tabelionato do seu domicílio ou via atendimento remoto. O escrevente agendou a sessão de videoconferência unificada. O ato foi lido, os quinhões foram confirmados e os três herdeiros assinaram o documento digital no mesmo dia. O traslado foi enviado eletronicamente para registro nos respectivos órgãos competentes.

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O que costuma dar errado

  • Acreditar que a assinatura Gov.br serve para escrituras públicas imobiliárias
  • Correção: As normas do CNJ exigem o uso do certificado e-Notarial ou ICP-Brasil para a lavratura de atos públicos na plataforma.
  • Deixar para instalar o aplicativo e-Notariado no momento da videoconferência
  • Correção: A instalação e a validação do certificado devem ocorrer com antecedência para evitar atrasos na transmissão do ato.
  • Esquecer de levar o documento de identidade físico para a videochamada
  • Correção: O tabelião precisa conferir o documento original com foto exibido pela câmera durante a gravação da videoconferência.
  • Imaginar que a escritura digital não precisa ser levada ao Registro de Imóveis
  • Correção: A escritura pública via e-Notariado cria o título translativo, mas a propriedade do imóvel só é transferida com o efetivo registro na serventia imobiliária.
  • Utilizar computador sem câmera e microfone funcionais
  • Correção: A legislação exige a captação clara de áudio e vídeo da manifestação de vontade sob pena de nulidade do ato digital.

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Próximos passos

Se você precisa formalizar uma compra e venda de imóvel, lavrar uma procuração ou realizar um inventário extrajudicial à distância, siga estas orientações organizacionais:

  • Reúna os documentos das partes e do negócio jurídico envolvido.
  • Baixe o aplicativo e-Notariado no seu smartphone.
  • Entre em contato com a equipe do tabelionato de notas para triagem e agendamento da emissão do seu certificado gratuito.
  • Solicite a análise da minuta e o agendamento da sua videoconferência notarial.

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Fale com o tabelionato

O 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para orientar você em todas as etapas da prática dos atos notariais digitais. Nossa equipe realiza a emissão do seu Certificado Digital e-Notarial e conduz o atendimento remoto com segurança e transparência.

Se você deseja esclarecer dúvidas sobre a documentação necessária para o seu caso ou agendar uma videoconferência, procure nosso canal oficial de atendimento.

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> Boilerplate de Conformidade e Autoria:

> Conteúdo informativo elaborado pelo 5º Tabelionato de Notas do Recife, fundamentado na legislação federal, nos provimentos do Conselho Nacional de Justiça e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco.

> Âmbito Territorial: Estado de Pernambuco / Regra Federal.

> Data da última revisão jurídica: 30 de março de 2026.

FAQ

O certificado digital e-Notarial é pago?

Não. A emissão do certificado digital e-Notarial é inteiramente gratuita para o cidadão e deve ser solicitada diretamente em um tabelionato de notas credenciado.

Posso assinar uma escritura pública usando minha conta Gov.br?

A conta Gov.br não substitui a assinatura eletrônica notarial exigida para lavrar escrituras públicas e atas notariais. Você precisa do certificado digital e-Notarial ou ICP-Brasil para esse tipo de ato.

Como é feita a manifestação de vontade na assinatura digital?

A manifestação de vontade ocorre durante uma videoconferência gravada com o tabelião ou escrevente autorizado, na qual o ato é lido e confirmado antes do envio para assinatura.

O e-Notariado exige computador com leitor de cartão?

Não. O certificado digital e-Notarial é instalado diretamente no seu celular por meio do aplicativo oficial e-Notariado, permitindo assinar os atos com biometria ou senha.

É possível assinar uma escritura se as partes estiverem em cidades diferentes?

Sim. A plataforma e-Notariado permite atos conexos e assinaturas remotas por videoconferência, observando as regras de competência territorial fixadas pelo CNJ.

Base legal

  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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