e-Notariado e Assinatura Eletrônica Notarial: Guia Prático
O sistema e-Notariado e a assinatura eletrônica notarial permitem lavrar escrituras públicas, procurações e inventários 100% digitais com plena fé pública.
Última atualização:
Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O sistema e-Notariado e a assinatura eletrônica notarial permitem lavrar escrituras públicas, procurações e atas notariais 100% digitais à distância.
- Para assinar os atos na plataforma, o cidadão utiliza o certificado digital e-Notarial, emitido gratuitamente pelos tabelionatos de notas credenciados.
- A validade do ato digital exige a realização de videoconferência formal conduzida pelo tabelião ou escrevente autorizado para colher a manifestação de vontade.
- Os valores dos emolumentos para os atos digitais são exatamente os mesmos dos atos presenciais, fixados por lei estadual em Pernambuco.
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O que é e-Notariado e assinatura eletrônica notarial?
O e-Notariado e a assinatura eletrônica notarial compõem a infraestrutura pública nacional que descentralizou os serviços dos cartórios de notas no Brasil. A plataforma foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e codificada no Provimento CNJ nº 149/2023.
A assinatura eletrônica notarial é o instrumento técnico e jurídico que vincula a manifestação de vontade de uma pessoa ao documento público digital. Ela garante autenticidade, autoria, integridade e inalterabilidade do ato notarial.
Ao contrário das assinaturas digitais privadas comuns, a assinatura via e-Notariado conta com a fiscalização e a fé pública prestadas pelo tabelião de notas. Isso confere ao documento digital a mesma força probatória de uma escritura física impressa em papel.
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Como emitir o certificado digital e-Notarial gratuito?
Para participar de um ato notarial digital, você precisa possuir um certificado digital válido. O e-Notariado oferece gratuitamente o Certificado Digital e-Notarial para qualquer cidadão interessado.
A emissão pode ocorrer de forma presencial ou remota. Para a validação remota, o usuário passa por verificação biométrica nos bancos de dados da Infraestrutura da Chaves Públicas Brasileira ou da Carteira Nacional de Habilitação.
Passo a passo para obtenção do certificado:
- Baixe o aplicativo e-Notariado em seu celular (iOS ou Android).
- Solicite a emissão do certificado ao tabelionato de notas da sua escolha.
- Agende a validação de identidade (presencial ou por videochamada com o tabelionato).
- Apresente documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência.
- Receba o certificado diretamente no seu smartphone.
O certificado tem validade de três anos e pode ser renovado sem custos ao fim do período.
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Como funciona a assinatura eletrônica notarial em escrituras e procurações?
A assinatura de uma escritura pública de compra e venda ou de uma procuração digital pelo e-Notariado cumpre etapas rigorosas de segurança jurídica. O procedimento substitui a presença física no balcão por uma sessão de videoconferência gravada.
```
[Solicitação do Ato] ──> [Análise e Minuta] ──> [Videoconferência Notarial] ──> [Assinatura Digital no App] ──> [Traslado Digital]
```
Durante a videoconferência, o tabelião ou escrevente lê os termos do documento, confirma a identidade dos participantes e constata a capacidade civil e a livre vontade das partes.
Após o aceite verbal capturado na gravação, o documento fica disponível na plataforma. Cada participante acessa o aplicativo e assina digitalmente usando o certificado e-Notarial. O tabelião encerra a lavratura assinando o ato com seu certificado ICP-Brasil, gerando o traslado digital oficial.
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Base legal
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023 — Corregedoria Nacional de Justiça
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023 — Corregedoria Nacional de Justiça
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994 — Congresso Nacional
- lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007 — Congresso Nacional
- codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil — Congresso Nacional
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022 — Congresso Nacional
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994 — Congresso Nacional
FAQ
O certificado digital e-Notarial é pago?
Não. A emissão do certificado digital e-Notarial é inteiramente gratuita para o cidadão e deve ser solicitada diretamente em um tabelionato de notas credenciado.
Posso assinar uma escritura pública usando minha conta Gov.br?
A conta Gov.br não substitui a assinatura eletrônica notarial exigida para lavrar escrituras públicas e atas notariais. Você precisa do certificado digital e-Notarial ou ICP-Brasil para esse tipo de ato.
Como é feita a manifestação de vontade na assinatura digital?
A manifestação de vontade ocorre durante uma videoconferência gravada com o tabelião ou escrevente autorizado, na qual o ato é lido e confirmado antes do envio para assinatura.
Como o 5º Tabelionato resolve
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