Atos Notariais no e-Notariado: Regras e Competência

Entenda as regras de competência territorial, videoconferência e assinatura digital para praticar atos notariais no e-Notariado com segurança jurídica.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas e Oficial do Foro Extrajudicial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Atos notariais no e-Notariado: regras de competência territorial, videoconferência e assinatura digital

Em resumo

  • Os atos notariais no e-Notariado permitem a lavratura de escrituras públicas e procurações de forma 100% digital ou híbrida, mantendo a mesma segurança jurídica e fé pública do ato presencial.
  • A competência territorial para atos imobiliários é vinculada ao município do imóvel ou ao domicílio do adquirente.
  • A manifestação de vontade é colhida via videoconferência gravada, e as assinaturas utilizam certificados digitais e-Notariado ou ICP-Brasil.
  • O ato atende rigorosamente ao Provimento CNJ nº 149/2023 e ao Código Civil brasileiro Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Qual cartório deve lavrar a escritura pública quando as partes residem em municípios diferentes?

Quando as partes residem em municípios distintos, a escolha da serventia para a prática de atos notariais no e-Notariado obedece a critérios territoriais rígidos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. A regra geral impede a livre escolha arbitrária do tabelionato quando o ato é lavrado remotamente.

Tratando-se de negócios imobiliários, a competência é do Tabelionato de Notas localizado no município do imóvel ou no município onde reside o comprador ou adquirente Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Se o imóvel estiver no Recife e o comprador residir em Olinda, você pode escolher qualquer tabelionato de uma dessas duas cidades.

Para atos estritamente pessoais ou sem conteúdo patrimonial imobiliário, como procurações públicas, testamentos ou atas notariais, a competência do tabelionato é fixada pelo domicílio do outorgante ou requerente Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O objetivo dessa restrição é preservar a territorialidade da função pública delegada.

Você pode conferir detalhes sobre a operação da plataforma em nosso artigo sobre e-Notariado e assinatura eletrônica.

É possível colher a assinatura eletrônica no e-Notariado antes da assinatura física presencial em ato híbrido?

Sim, em um ato notarial híbrido é perfeitamente viável colher a assinatura eletrônica de uma das partes via plataforma digital antes ou depois da coleta da assinatura presencial da outra parte. O sistema notarial permite a convergência do meio físico e do digital em uma mesma escritura pública Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

A lavratura só se aperfeiçoa após a colheita de todas as manifestações de vontade e a validação do tabelião de notas. Se o vendedor estiver em outra cidade e assinar digitalmente durante a videoconferência, o comprador pode comparecer fisicamente ao Tabelionato de Notas para assinar o livro físico no mesmo dia ou em data combinada.

Essa flexibilidade atende às necessidades de partes em locais distintos. Todo o fluxo é gerenciado pelo sistema mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) sob a fiscalização de cada Corregedoria-Geral de Justiça estadual. O ato concluído gera uma matriz eletrônica que pode dar origem ao traslado em papel ou digital. Para entender mais sobre a emissão dessas certidões, leia nosso guia sobre traslado e segunda via de escritura.

FAQ

Qual cartório deve lavrar a escritura pública quando as partes residem em municípios diferentes?

Para imóveis, a competência pertence ao Tabelionato de Notas do município onde o imóvel está localizado ou do município de domicílio do adquirente. Para atos pessoais, prevalece o domicílio do outorgante ou requerente.

Qual cartório pode fazer a escritura digital de um imóvel?

O tabelionato deve estar no município do imóvel ou no município de domicílio do comprador ou adquirente. Essa regra também orienta a escolha em doações, considerando o domicílio do donatário. Mesmo quando as partes estão em estados diferentes, não é permitida a escolha de qualquer cartório por simples conveniência.

É possível colher a assinatura eletrônica no e-Notariado antes da assinatura física presencial em ato híbrido?

Sim. O ato híbrido permite a combinação de assinaturas. A ordem da coleta de assinaturas digitais e presenciais é ajustada pelo tabelião, e o ato é formalizado após a colheita de todas as manifestações.

A assinatura digital pode ser feita antes da assinatura presencial?

Sim, a assinatura eletrônica pode ser colhida antes ou depois da assinatura presencial em um ato híbrido. A escritura só se completa após a coleta de todas as manifestações de vontade e a validação do tabelião. O ato concluído gera uma matriz eletrônica, que pode dar origem ao traslado em papel ou digital.

O que é necessário para assinar uma escritura por videoconferência?

São necessários certificado digital notarial ou ICP-Brasil válido, dispositivo com câmera e microfone, internet estável, documento oficial com foto e aplicativo do e-Notariado no celular. O certificado notarial é emitido gratuitamente por tabelionato credenciado. Na videoconferência, conduzida pelo tabelião ou escrevente autorizado, o texto é lido, os termos são confirmados e o consentimento é gravado.

Quais são os requisitos técnicos para assinar uma escritura por videoconferência no e-Notariado?

Você precisa de um certificado digital e-Notariado gratuito ou ICP-Brasil, um dispositivo com câmera e microfone conectados à internet e um documento de identificação oficial atualizado.

Como funciona a regra de competência territorial para doação ou venda de imóvel em outro estado?

Em negócios imobiliários, a lavratura deve ocorrer no Tabelionato de Notas da comarca do imóvel ou da comarca de domicílio do comprador/donatário. Não é possível escolher um cartório fora desses critérios.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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