Atos Notariais no e-Notariado: Regras e Competência

Entenda as regras de competência territorial, videoconferência e assinatura digital para praticar atos notariais no e-Notariado com segurança jurídica.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas e Oficial do Foro Extrajudicial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Atos notariais no e-Notariado: regras de competência territorial, videoconferência e assinatura digital

Em resumo

  • Os atos notariais no e-Notariado permitem a lavratura de escrituras públicas e procurações de forma 100% digital ou híbrida, mantendo a mesma segurança jurídica e fé pública do ato presencial.
  • A competência territorial para atos imobiliários é vinculada ao município do imóvel ou ao domicílio do adquirente.
  • A manifestação de vontade é colhida via videoconferência gravada, e as assinaturas utilizam certificados digitais e-Notariado ou ICP-Brasil.
  • O ato atende rigorosamente ao Provimento CNJ nº 149/2023 e ao Código Civil brasileiro Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Qual cartório deve lavrar a escritura pública quando as partes residem em municípios diferentes?

Quando as partes residem em municípios distintos, a escolha da serventia para a prática de atos notariais no e-Notariado obedece a critérios territoriais rígidos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. A regra geral impede a livre escolha arbitrária do tabelionato quando o ato é lavrado remotamente.

Tratando-se de negócios imobiliários, a competência é do Tabelionato de Notas localizado no município do imóvel ou no município onde reside o comprador ou adquirente Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Se o imóvel estiver no Recife e o comprador residir em Olinda, você pode escolher qualquer tabelionato de uma dessas duas cidades.

Para atos estritamente pessoais ou sem conteúdo patrimonial imobiliário, como procurações públicas, testamentos ou atas notariais, a competência do tabelionato é fixada pelo domicílio do outorgante ou requerente Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O objetivo dessa restrição é preservar a territorialidade da função pública delegada.

Você pode conferir detalhes sobre a operação da plataforma em nosso artigo sobre e-Notariado e assinatura eletrônica.

É possível colher a assinatura eletrônica no e-Notariado antes da assinatura física presencial em ato híbrido?

Sim, em um ato notarial híbrido é perfeitamente viável colher a assinatura eletrônica de uma das partes via plataforma digital antes ou depois da coleta da assinatura presencial da outra parte. O sistema notarial permite a convergência do meio físico e do digital em uma mesma escritura pública Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

A lavratura só se aperfeiçoa após a colheita de todas as manifestações de vontade e a validação do tabelião de notas. Se o vendedor estiver em outra cidade e assinar digitalmente durante a videoconferência, o comprador pode comparecer fisicamente ao Tabelionato de Notas para assinar o livro físico no mesmo dia ou em data combinada.

Essa flexibilidade atende às necessidades de partes em locais distintos. Todo o fluxo é gerenciado pelo sistema mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) sob a fiscalização de cada Corregedoria-Geral de Justiça estadual. O ato concluído gera uma matriz eletrônica que pode dar origem ao traslado em papel ou digital. Para entender mais sobre a emissão dessas certidões, leia nosso guia sobre traslado e segunda via de escritura.

Quais são os requisitos técnicos para assinar uma escritura por videoconferência no e-Notariado?

A lavratura dos atos notariais no e-Notariado exige o cumprimento de requisitos técnicos específicos para garantir a autenticidade e a autoria do ato jurídico Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O procedimento garante a validade plena exigida pelo Código Civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

Para participar da sessão, você deve dispor dos seguintes elementos:

  • Certificado Digital Notarial: emitido gratuitamente por um Tabelionato de Notas credenciado, ou um certificado digital ICP-Brasil válido.
  • Dispositivo com câmera e microfone: computador, tablet ou smartphone com conexão estável à internet para realizar a videoconferência.
  • Documento de identificação: documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) apresentado e conferido na chamada.
  • Aplicativo do e-Notariado: instalado em seu celular para a validação biométrica e assinatura do documento eletrônico.

A videoconferência é conduzida pelo tabelião ou seu escrevente autorizado. Durante a sessão, o texto do ato é lido, os termos são confirmados e o consentimento explícito é gravado e arquivado no repositório oficial Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Como funciona a regra de competência territorial para doação ou venda de imóvel em outro estado?

A prática de doação ou compra e venda de imóvel situado em outro estado obedece estritamente às regras de competência do Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Não é permitido lavrar a escritura digital em qualquer estado por simples conveniência das partes.

Na doação ou na compra e venda imobiliária, a escolha do tabelionato limita-se a duas localidades específicas:

  • O município onde o imóvel está localizado;
  • O município de domicílio do comprador, outorgado ou donatário.

Por exemplo, se um doador reside no Recife e deseja doar um imóvel situado em São Paulo para seu filho residente em Olinda, o ato notarial pode ser realizado no Tabelionato de Notas de São Paulo (local do bem) ou no de Olinda (domicílio do donatário). A regulação do Conselho Nacional de Justiça impede a lavratura por tabelionatos fora dessas circunscrições para evitar concorrência predatória.

Para entender os aspectos fiscais de operações gratuitas inter vivos, consulte nossa orientação sobre doação de bens em vida e planejamento.

Qual é o custo e como é calculada a taxa dos atos notariais no e-Notariado?

Os valores cobrados pela lavratura dos atos notariais no e-Notariado são exatamente os mesmos aplicados aos atos presenciais. Não existe qualquer taxa adicional ou cobrança extra pelo uso da plataforma digital ou pela realização da videoconferência.

Os emolumentos são fixados por lei estadual específica e variam de acordo com o tipo e a faixa de valor do negócio jurídico. A tabela oficial de emolumentos do estado onde está situado o Tabelionato de Notas competente deve ser consultada previamente.

Você pode verificar a legislação pertinente diretamente no portal do Governo Federal ou consultar as normas do Conselho Nacional de Justiça que disciplinam a transparência dos emolumentos notariais e registrais no Brasil.

Checklist de documentos

Para realizar atos notariais no e-Notariado de forma célere, providencie com antecedência a seguinte documentação:

  • [ ] Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, DNI ou carteira profissional) de todas as partes;
  • [ ] Comprovante de residência atualizado para fixação de domicílio e confirmação de competência territorial;
  • [ ] Certidão de estado civil (certidão de nascimento ou de casamento atualizada);
  • [ ] Certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do negócio (quando aplicável);
  • [ ] Guias do imposto de transmissão (ITBI para venda ou ITCMD para doação/herança) devidamente quitadas;
  • [ ] Certificado digital e-Notariado instalado no celular ou certificado ICP-Brasil ativo;
  • [ ] Certidões fiscais e negativas exigidas de acordo com a natureza do ato notarial.

Na prática

Caso 1: Venda de imóvel com vendedor e comprador em estados diferentes

Carlos mora no Recife (PE) e está vendendo um apartamento situado em Caruaru (PE) para Maria, que reside em Fortaleza (CE). Carlos e Maria optaram por lavrar a escritura digital. De acordo com as regras de competência territorial, eles puderam escolher entre o Tabelionato de Notas de Caruaru (comarca do imóvel) ou de Fortaleza (domicílio da compradora). Optaram por Caruaru. O tabelião realizou uma videoconferência unificada com ambos, colheu a assinatura digital e encaminhou a escritura para registro eletrônico no Registro de Imóveis competente.

Caso 2: Doação de pai para filho com ato notarial híbrido

Roberto, residente em Petrolina (PE), decidiu doar um terreno de sua propriedade em Recife para seu filho Lucas. Roberto preferiu comparecer presencialmente ao cartório de Notas da sua cidade, enquanto Lucas, trabalhando em Brasília, participou por videoconferência. O tabelião colheu a assinatura física de Roberto no livro de notas e a assinatura digital e-Notariado de Lucas pela plataforma. O ato híbrido foi finalizado com plena legalidade e a escritura foi remetida ao registro imobiliário.

O que costuma dar errado

  • Escolher o tabelionato pela menor taxa de outro estado: É incorreto escolher um cartório em outro estado onde os emolumentos sejam inferiores se ele não for o local do imóvel nem o domicílio do adquirente. O ato pode sofrer arguição de nulidade por vício de competência.
  • Tentar assinar a videoconferência sem certificado válido: Utilizar assinaturas eletrônicas simples ou plataformas privadas não credenciadas no e-Notariado inviabiliza a lavratura da escritura pública notarial.
  • Não comprovar o domicílio das partes: Apresentar comprovantes de endereço inconsistentes ou antigos dificulta a fixação legal da competência territorial pelo tabelião.
  • Confundir a lavratura da escritura com o registro: A escritura pública eletrônica lavrada no tabelionato transmite a declaração de vontade, mas a transferência da propriedade imóvel só se aperfeiçoa após o registro na matrícula no Registro de Imóveis Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.245.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Regulamenta os serviços notariais e de registro como serviços de organização técnica e administrativa para garantir segurança jurídica Lei nº 8.935/1994, art. 1º (disponível em Planalto Legis).
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Estabelece as atribuições exclusivas dos notários na formalização jurídica da vontade das partes Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 215 — Define a fé pública da escritura pública e seus requisitos formais e solenes Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o Sistema e-Notariado e atos notariais eletrônicos Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Rodapé editorial

Conteúdo elaborado com base nas diretrizes do Provimento CNJ nº 149/2023 e da legislação notarial brasileira.

Última revisão jurídica realizada em 12 de agosto de 2026.

Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e educacional, destinado a esclarecer o funcionamento dos atos notariais eletrônicos. Não substitui a orientação jurídica personalizada ou a consulta direta ao tabelião para casos concretos.

FAQ

Qual cartório deve lavrar a escritura pública quando as partes residem em municípios diferentes?

Para imóveis, a competência pertence ao Tabelionato de Notas do município onde o imóvel está localizado ou do município de domicílio do adquirente. Para atos pessoais, prevalece o domicílio do outorgante ou requerente.

É possível colher a assinatura eletrônica no e-Notariado antes da assinatura física presencial em ato híbrido?

Sim. O ato híbrido permite a combinação de assinaturas. A ordem da coleta de assinaturas digitais e presenciais é ajustada pelo tabelião, e o ato é formalizado após a colheita de todas as manifestações.

Quais são os requisitos técnicos para assinar uma escritura por videoconferência no e-Notariado?

Você precisa de um certificado digital e-Notariado gratuito ou ICP-Brasil, um dispositivo com câmera e microfone conectados à internet e um documento de identificação oficial atualizado.

Como funciona a regra de competência territorial para doação ou venda de imóvel em outro estado?

Em negócios imobiliários, a lavratura deve ocorrer no Tabelionato de Notas da comarca do imóvel ou da comarca de domicílio do comprador/donatário. Não é possível escolher um cartório fora desses critérios.

Qual é o custo e como é calculada a taxa dos atos notariais no e-Notariado?

Os atos notariais no e-Notariado possuem exatamente os mesmos emolumentos praticados no atendimento presencial. Os valores são fixados pela tabela oficial de emolumentos do estado respectivo.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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