Checklist de Documentos para Pacto Antenupcial e União Estável
A relação completa de documentos de identificação, estado civil e registro de imóveis exigidos para a lavratura de pacto antenupcial e união estável.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica e notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O Checklist de Documentos para Pacto Antenupcial e Escritura de União Estável reúne a documentação de identificação pessoal, estado civil e patrimonial exigida pelo tabelionato de notas para formalizar regimes de bens e diretrizes familiares com plena fé pública Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
- O pacto antenupcial disciplina o patrimônio do futuro casamento e exige registro posterior no Registro Civil das Pessoas Naturais e no Registro de Imóveis.
- A escritura pública de união estável formaliza o relacionamento de convivência contínua e estabelece as regras patrimoniais aplicáveis ao casal desde o início da união ou com data estipulada pelas partes.
- A conferência prévia dos documentos previne exigências cartorárias, evita retificações futuras e assegura a validade dos atos notariais (Lei nº 10.406/2002, art. 104).
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Quais documentos você precisa apresentar no tabelionato de notas para o pacto antenupcial e para a união estável?
Para lavrar o instrumento notarial com exatidão jurídica, você precisa apresentar ao tabelionato de notas os documentos de qualificação pessoal das partes e as certidões de estado civil. A apresentação do Checklist de Documentos para Pacto Antenupcial e Escritura de União Estável garante que a equipe notarial verifique a capacidade civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104 e a ausência de impedimentos legais.
Os documentos indispensáveis para ambas as escrituras públicas incluem:
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou carteira de identidade profissional reconhecida por lei federal) de cada um dos interessados.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ativo na Receita Federal.
- Comprovante de residência atualizado no nome de ao menos um dos declarantes ou noivos (fatura de energia, água ou telefone emitida nos últimos 90 dias).
- Certidão de estado civil atualizada, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais competente há menos de 90 dias. Para solteiros, apresenta-se a certidão de nascimento. Para divorciados ou viúvos, apresenta-se a certidão de casamento com a averbação do divórcio ou a anotação do óbito do cônjuge.
Quando o casal decide estipular cláusulas sobre bens imóveis específicos já adquiridos ou estipular compensações financeiras futuras, a documentação patrimonial também deve ser anexada. Isso envolve a certidão de matrícula atualizada com ônus e ações, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, acompanhada do comprovante do cadastro imobiliário urbano (IPTU) ou rural (CCIR e ITR).
Você pode enviar as cópias simples ou digitais para a análise minuciosa do tabelionato. No dia do agendamento para assinatura presencial ou por videoconferência no e-Notariado, os documentos originais devem ser exibidos ou conferidos via base oficial de dados. Para saber mais sobre como utilizar a assinatura eletrônica notarial na prática, leia o nosso artigo sobre o e-Notariado e assinatura eletrônica notarial.
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Qual a diferença entre pacto antenupcial e escritura pública de união estável?
Embora ambos os instrumentos sejam lavrados por escritura pública no tabelionato de notas (Lei nº 8.935/1994, art. 6º), o pacto antenupcial e a escritura de união estável possuem naturezas jurídicas e momentos de eficácia distintos. Compreender essa separação evita dúvidas no momento de organizar a documentação exigida.
O pacto antenupcial é um negócio jurídico sob condição suspensiva. Ele é firmado por pessoas que pretendem se casar sob um regime de bens diferente da comunhão parcial (como a separação total, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos). O pacto só passa a gerar efeitos jurídicos no instante em que o casamento é efetivamente celebrado perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Se o casamento não ocorrer, a escritura do pacto não produz efeito.
Já a escritura pública de união estável declara um fato jurídico preexistente ou constitui formalmente a entidade familiar fundada na convivência pública, contínua e duradoura. Ela estabelece regras sobre o regime patrimonial, direito de permanência na moradia familiar, emancipação de deveres ou cláusulas socioafetivas com eficácia imediata entre os conviventes.
Consulte a tabela comparativa a seguir para identificar a aplicação de cada ato:
| Característica | Pacto Antenupcial | Escritura Pública de União Estável |
| :--- | :--- | :--- |
| Finalidade | Escolher o regime de bens para casamento futuro | Declarar e regrar a união estável existente ou iniciada |
| Momento da Eficácia | Apenas após a celebração do casamento no RCPN | Imediato entre as partes a partir da assinatura |
| Obrigatoriedade de Registro | Deve ser anexado à habilitação e registrado no RI | Pode ser averbada no RCPN (Livro E) e no RI |
| Regime de Bens Padrão | Exigido se a escolha for diferente da comunhão parcial | Define o regime escolhido pelo casal livremente |
Se você deseja aprofundar os detalhes de cada instituto antes de separar seu material, acesse a análise detalhada sobre escritura de união estável vs pacto antenupcial.
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FAQ
Quais documentos você precisa apresentar no tabelionato de notas para o pacto antenupcial e para a união estável?
Para ambos os atos, você apresenta documento de identidade oficial com CPF, comprovante de residência atualizado e certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio expedida há menos de 90 dias. Para pacto antenupcial com partilha ou regras específicas sobre patrimônio imobiliário existente, é necessário apresentar a certidão de matrícula e a certidão do Registro de Imóveis.
Quais documentos são necessários para fazer pacto antenupcial ou escritura de união estável?
São necessários documento oficial com foto, CPF ativo, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada dos interessados. O comprovante de residência deve ter sido emitido nos últimos 90 dias, e a certidão de estado civil, há menos de 90 dias. O checklist também inclui informações sobre profissão, endereço eletrônico e estado civil.
Qual certidão de estado civil deve ser apresentada e qual é o prazo de atualização?
A certidão de estado civil deve ter sido expedida há menos de 90 dias. Para solteiros, é exigida a certidão de nascimento; para divorciados, a certidão de casamento com averbação do divórcio. Para viúvos, o checklist relaciona a certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge e a certidão de óbito.
Qual a diferença entre pacto antenupcial e escritura pública de união estável?
O pacto antenupcial é uma escritura pública condicional que estabelece o regime de bens para um futuro casamento e só produz efeitos com a celebração do matrimônio no Registro Civil das Pessoas Naturais. A escritura de união estável formaliza a convivência pública, contínua e duradoura da entidade familiar, definindo o regime patrimonial com eficácia imediata entre os conviventes.
Quando é necessário apresentar documentos dos bens?
A documentação patrimonial deve ser anexada quando houver cláusulas sobre imóveis específicos já adquiridos ou compensações financeiras futuras. O artigo relaciona matrícula atualizada e documentos cadastrais do imóvel urbano ou rural. O checklist também prevê documento de propriedade de veículos e extratos bancários de investimentos quando esses bens forem tratados especificamente nas cláusulas.
Na escritura de união estável as partes são qualificadas como outorgantes ou declarantes?
Na escritura pública de união estável, as partes são qualificadas como declarantes e reciprocamente outorgantes. A qualificação de declarantes decorre do fato de atestarem a existência da relação afetiva e familiar, enquanto a condição de outorgantes e outorgados aplica-se quando pactuam cláusulas patrimoniais, como o regime de bens ou a constituição de direitos reais.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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