Checklist de Documentos: Pacto Antenupcial e União Estável
Confira a relação de documentos, certidões e comprovantes patrimoniais exigidos para formalizar o pacto antenupcial e a união estável em cartório.
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este guia completo apresenta o checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável, detalhando todas as certidões, comprovantes patrimoniais e formalidades exigidas no tabelionato de notas.
Em resumo
- O checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável reúne os comprovantes de identificação e patrimônio necessários para formalizar o regime de bens do casal em tabelionato de notas.
- As certidões de estado civil (nascimento ou casamento) devem ser atualizadas e emitidas nos últimos 90 dias.
- A definição clara dos documentos previne inconsistências jurídicas na qualificação notarial e garante eficácia perante terceiros.
- Regra federal, aplicada com pequenas adaptações conforme o Código de Normas do Foro Extrajudicial de cada Estado.
Quais são os documentos pessoais exigidos para lavrar o pacto antenupcial e a união estável?
Para instruir o checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável, você deve apresentar documentos de identificação oficiais, originais e legíveis ao tabelionato de notas. A qualificação rigorosa dos declarantes garante a eficácia e a segurança jurídica do ato público (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).
A lista básica de identificação pessoal abrange:
- Documento de identidade oficial com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de identidade profissional expedida por conselho de classe.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): comprovante de situação regular perante a Receita Federal do Brasil.
- Certidão de estado civil atualizada: emitida há no máximo 90 dias pelo Registro Civil das Pessoas Naturais (certidão de nascimento para solteiros; certidão de casamento com averbação de divórcio para divorciados; ou certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito do cônjuge para viúvos).
- Comprovante de residência: conta de água, energia, telefone ou declaração de domicílio com data recente.
A conferência atenta desses itens no checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável evita retrabalhos na lavratura. Você também pode conferir mais detalhes sobre formalização no nosso artigo sobre como formalizar a união estável em cartório.
Quais documentos são necessários quando o casal possui bens a declarar?
Se você e seu par pretendem descrever o patrimônio existente na escritura ou estabelecer cláusulas sobre bens futuros, o checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável exige a comprovação formal da propriedade do acervo patrimonial.
Para comprovar a titularidade de bens e direitos no tabelionato de notas, apresente:
- Imóveis urbanos: certidão de matrícula e ônus reais atualizada (emitida no máximo há 30 dias pelo oficial de registro de imóveis competente) e a guia do imposto municipal (IPTU) do exercício vigente.
- Imóveis rurais: certidão de matrícula atualizada, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e Prova de Quitação do Imposto Territorial Rural (ITR).
- Veículos: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) ou documento de compra e venda.
- Participações societárias: contrato social consolidado da empresa, acompanhado do comprovante do CNPJ e balanço recente.
- Valores mobiliários ou saldos bancários: extratos consolidados fornecidos pelas instituições financeiras.
Com essa documentação organizada, a lavratura ocorre sem contratempos. Para entender as nuances entre regimes patrimoniais, consulte nosso comparativo sobre escritura de união estável versus pacto antenupcial.
Qual a validade das certidões apresentadas no tabelionato de notas?
A exigência do prazo de validade das certidões no checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável busca resguardar a exatidão das informações sobre o estado civil e a capacidade das partes Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
As certidões registradoras (nascimento, casamento ou óbito) possuem prazo estipulado de 90 (noventa) dias a contar da emissão pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Esse parâmetro é consolidado pelas Corregedorias-Gerais de Justiça estaduais e pelo Conselho Nacional de Justiça no portal oficial do CNJ.
Se uma das certidões estiver vencida no momento do protocolo, o tabelionato de notas solicitará a atualização da via para dar prosseguimento à escrituração do ato notarial.
Quais as diferenças nos documentos entre pacto antenupcial e união estável?
Embora compartilhem a base de identificação pessoal, o checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável possui pequenas variações no encaminhamento procedimental de cada instituto jurídico.
Abaixo, veja as especificidades operacionais de cada ato notarial:
No pacto antenupcial, o documento deve ser obrigatoriamente lavrado por escritura pública antes da celebração do casamento. Na escritura de união estável, o ato pode reconhecer o período de convivência já vivenciado pelo casal. Para detalhes sobre o regime de bens no pacto, leia nosso artigo técnico sobre pacto antenupcial e escolha do regime de bens.
Onde registrar o pacto antenupcial e a escritura de união estável após a lavratura?
Após finalizar o checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável e lavrar o instrumento no tabelionato de notas, o procedimento não termina no ato notarial. Para que a escolha do regime surta efeito perante terceiros, é preciso efetuar os registros competentes (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).
O percurso administrativo exige as seguintes etapas:
- Apresentação no Registro Civil das Pessoas Naturais: a certidão da escritura pública do pacto antenupcial deve ser entregue ao RCPN durante o processo de habilitação para o casamento civil.
- Registro de Imóveis competente: se os cônjuges ou conviventes possuírem bens imóveis ou desejarem eficácia plena perante terceiros, o pacto antenupcial deve ser registrado no livro do oficial de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal.
- Livro E do Registro Civil: a escritura pública declaratória de união estável pode ser averbada/registrada no Livro E do Registro Civil do município de residência do casal para ampla publicidade jurídica, conforme as diretrizes do Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
A consulta aos diplomas na legislação federal no Planalto Presidência confirma que a publicidade registral garante a proteção patrimonial dos contratantes frente a credores e terceiros de boa-fé.
Checklist de documentos
Utilize o roteiro prático abaixo para conferir o seu checklist de documentos para pacto antenupcial e escritura de união estável antes de comparecer ao tabelionato de notas:
- [ ] RG e CPF dos outorgantes e declarantes (originais com foto atualizada).
- [ ] Certidão de Nascimento atualizada (últimos 90 dias) para os solteiros.
- [ ] Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio para divorciados.
- [ ] Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge anterior para viúvos.
- [ ] Comprovante de endereço recente em nome dos outorgantes.
- [ ] Certidão de matrícula atualizada de bens imóveis urbanos ou rurais (se houver partilha/declaração).
- [ ] Documentação de veículos, cotas societárias e ativos financeiros (se declarados no ato).
- [ ] Minuta com regras personalizadas assinada por advogado (opcional, mas recomendada).
FAQ
Quais são os documentos pessoais exigidos para lavrar o pacto antenupcial e a união estável?
Você precisa apresentar documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH), CPF ativo e certidão de nascimento ou casamento com averbação recente (emitida nos últimos 90 dias). Se houver pacto antenupcial prévio ou minuta assinada por advogado, ela também deve ser anexada.
Quais documentos são necessários quando o casal possui bens a declarar?
Caso desejem discriminar patrimônio existente ou estipular regras sobre bens imóveis e móveis, é necessário apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel, carnê do IPTU ou ITR, além de comprovantes de propriedade de veículos, participações societárias ou aplicações financeiras.
Qual a validade das certidões apresentadas no tabelionato de notas?
As certidões de estado civil (nascimento, casamento ou óbito de cônjuge anterior) devem ter sido emitidas nos últimos 90 dias para garantir a atualização dos dados e a ausência de impedimentos legais ao ato notarial.
Quais as diferenças nos documentos entre pacto antenupcial e união estável?
O pacto antenupcial exige a futura celebração do casamento civil no Registro Civil das Pessoas Naturais para produzir efeitos. Já a escritura de união estável pode declarar a convivência presente ou passada, podendo incluir estipulações patrimoniais imediatas diretamente no tabelionato de notas.
Onde registrar o pacto antenupcial e a escritura de união estável após a lavratura?
O pacto antenupcial deve ser apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais durante a habilitação do casamento e, caso o casal possua bens imóveis, registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. A escritura pública de união estável pode ser registrada no Livro E do Registro Civil.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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