Ata Notarial e suas aplicações
A ata notarial atesta a existência de fatos ou conteúdos digitais perante o tabelião de notas, garantindo fé pública e eficácia probatória plena.
Última atualização:
Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Título: Ata Notarial: Como Registrar Provas Digitais e Fatos com Segurança Jurídica
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Em resumo
A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para atestar a existência de fatos ou conteúdos digitais, como mensagens de celular e páginas de redes sociais. Ela preserva a memória do fato com fé pública, impedindo a perda de dados e servindo como prova documental em processos judiciais e administrativos.
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Resposta rápida
A ata notarial transforma fatos percebidos pelo tabelião de notas em prova documental com fé pública. Ela é utilizada para perpetuar conteúdos da internet, conversas em aplicativos de mensagem, vistorias em imóveis e reuniões, garantindo que o acervo probatório não seja alterado ou apagado com o tempo.
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Quando essa dúvida costuma aparecer
A necessidade de lavrar uma ata notarial surge quando você vivencia uma situação que pode se desdobrar em disputa judicial ou administrativa e exige comprovação imediata. É frequente nos seguintes momentos:
- Notificação de ofensas, vazamentos de dados ou difamação em redes sociais e aplicativos de mensagens.
- Necessidade de comprovação de descumprimento de cláusulas contratuais firmadas por e-mail ou canais eletrônicos.
- Verificação do estado de conservação de um imóvel antes da entrega ou retomada das chaves.
- Transcrição de reuniões societárias ou assembleias de condomínio sem ata formalmente formalizada.
- Constatação de posse prolongada em procedimentos de usucapião extrajudicial.
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O que a pessoa realmente está tentando decidir
Quando você pesquisa sobre ata notarial, busca entender se uma simples captura de tela (print screen) ou gravação própria possui validade suficiente perante um juiz ou autoridade, ou se precisa do respaldo oficial do tabelionato de notas. A decisão central é entre apresentar uma prova passível de contestação por adulteração ou investir na constituição de um documento público dotado de presunção de veracidade.
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Explicação completa
A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião de notas, a pedido da parte interessada, narra fielmente o que presencia ou constata com seus próprios sentidos.
A função da fé pública notarial
A atuação do tabelião de notas confere autenticidade e segurança aos fatos registrados. O documento lavrado faz prova plena dos fatos narrados que ocorreram na presença do notário. Isso significa que o conteúdo transcrito ganha presunção legal de veracidade, cabendo à parte contrária o ônus de provar eventual falsidade.
Constatação de provas digitais
Ambientes virtuais caracterizam-se pela volatilidade. Mensagens podem ser apagadas, publicações excluídas e domínios retirados do ar sem aviso prévio. Ao comparecer ao tabelionato de notas ou disponibilizar o acesso ao meio digital, você permite que o notário acesse a fonte original do conteúdo (como o número de telefone, o endereço IP ou a URL) e descreva de forma imparcial o material visualizado, incluindo textos, áudios, vídeos, datas, horários e remetentes.
A lavratura de atos em ambiente eletrônico e as diretrizes do foro extrajudicial seguem regramento padronizado em todo o território nacional.
Nota de fundamentação: Embora o Código de Processo Civil detalhe a ata notarial como meio de prova em seu artigo 384, este dispositivo não integra a lista de fontes deste acervo. O fundamento normativo aplicado decorre das atribuições gerais do serviço notarial regidas pela Lei Federal nº 8.935/1994.
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Não confundir com
Para garantir a escolha do procedimento correto, diferencie a ata notarial de outros atos:
- **Captura de tela (print screen) simples:** É uma imagem estática gravada pelo usuário. Não possui fé pública e pode ter sua integridade questionada em virtude da facilidade de manipulação por softwares de edição.
- Escritura pública declaratória: Reduz a termo a declaração de vontade ou narrativa dada por uma pessoa. Na ata notarial, contudo, o tabelião relata o que ele mesmo presencia e verifica, e não apenas o que a parte afirma. Veja a estrutura de atos sobre direitos reais na escritura pública.
- Notificação extrajudicial: Procedimento efetuado pelo registro de títulos e documentos para dar ciência formal de um texto a um destinatário, não se confundindo com a constatação probatória realizada no tabelionato de notas.
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Quando a ata notarial é necessária
A ata notarial é recomendada ou exigida nas seguintes circunstâncias:
- Risco de apagamento de dados: Quando o conteúdo armazenado em aplicativo ou site pode ser excluído pelo autor a qualquer momento.
- Instrução de processos judiciais: Para respaldar ações de indenização por danos morais, concorrência desleal ou violação de propriedade intelectual.
- Procedimentos extrajudiciais obrigatórios: Como na ata notarial de constatação de posse para usucapião extrajudicial.
- Vistoria imobiliária ou de obras: Quando há necessidade de registrar o estado físico de uma edificação antes de reformas ou locações.
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Quando um meio alternativo pode ser suficiente
A lavratura de ata notarial não é de contratação obrigatória para todos os fatos da vida civil. Em situações nas quais o fato é incontroverso, admitido por ambas as partes ou documentalmente comprovado por recibos oficiais, contratos registrados e certidões públicas emitidas por órgãos governamentais, a produção de prova notarial pode ser desnecessária.
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Riscos da decisão
A opção por não registrar o fato em ata notarial pode trazer desvantagens processuais:
- Perda irrecuperável da prova: O autor da mensagem pode apagar o histórico de conversas ou excluir o perfil nas redes sociais, inviabilizando a checagem posterior.
- Impugnação da prova em juízo: A alegação de que a captura de tela foi adulterada obriga a realização de perícias técnicas complexas, aumentando o tempo e os custos do processo.
- Atraso na concessão de liminares: A ausência de documento dotado de fé pública pode levar o magistrado a indeferir pedidos urgentes por falta de verossimilhança imediata.
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Na prática
Caso 1: Ofensas em grupo de aplicativo de mensagens
Um profissional liberal sofreu ataques à sua honra em um grupo de aplicativo de mensagens. Antes que os administradores apagassem as mensagens ou o excluíssem do grupo, ele compareceu ao tabelionato de notas com o celular em mãos. O tabelião acessou o aplicativo, verificou o número do remetente, transcreveu o texto integral, indicou as datas e anexou os arquivos de áudio à ata notarial. O documento foi utilizado na ação judicial de reparação de danos, sem contestação sobre a existência das mensagens.
Caso 2: Vistoria preventiva de imóvel urbano em Pernambuco
Um proprietário de imóvel residencial no Recife constatou que a construção vizinha estava gerando rachaduras em sua estrutura. O proprietário solicitou a presença do tabelião no local. O notário lavrou a ata notarial relatando a situação visível das paredes, registrando medições e fotos anexas. Esse documento permitiu o ajuizamento de medida cautelar para a paralisação da obra até a realização de reparos.
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O que costuma dar errado
- Apagar o aplicativo ou a conversa: Levar ao tabelionato apenas o arquivo da imagem impressa, sem permitir ao tabelião o acesso ao dispositivo original ou à página da internet.
- Confundir atribuições das serventias: Tentar registrar o fato no oficial de registro de imóveis ou no registro civil das pessoas naturais, quando a atribuição para lavrar a ata notarial é exclusiva do tabelionato de notas.
- Acreditar que o tabelião julga o mérito: Esperar que o notário declare quem está certo na controvérsia. O tabelião apenas atesta e descreve imparcialmente o fato que presenciou.
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Base legal
A ata notarial e as atribuições da atividade notarial estão amparadas pelos seguintes dispositivos:
- Lei Federal nº 8.935/1994, art. 1º: Define a finalidade dos serviços notariais de garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.
- Lei Federal nº 8.935/1994, art. 6º: Define as atribuições institucionais dos notários.
- Código Civil, art. 215: Estabelece que a escritura pública e os atos notariais são dotados de fé pública e fazem prova plena.
- Provimento CNJ nº 149/2023: Consolida as normas gerais do foro extrajudicial editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Âmbito territorial e emolumentos: As diretrizes para a lavratura do ato possuem caráter nacional. O valor dos emolumentos para lavratura da ata notarial é fixado por lei estadual específica em cada unidade da federação (em Pernambuco, conforme a tabela de emolumentos do Estado).
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O que você vai precisar
Para solicitar a lavratura de uma ata notarial, providencie os seguintes itens:
- [ ] Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou documento de classe) e CPF do solicitante.
- [ ] Dispositivo eletrônico (smartphone, tablet ou computador) no qual a informação esteja armazenada, com bateria e acesso à internet.
- [ ] Dados do link, URL, perfil ou número de telefone associado ao conteúdo a ser verificado.
- [ ] Indicação exata dos trechos, arquivos de áudio, fotos ou vídeos que devem constar no documento.
- [ ] Endereço completo do local, caso a solicitação seja para constatação presencial de fato ou estado de bem imóvel.
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Próximos passos
Se você possui um conteúdo digital ou um fato que precisa ser registrado de forma definitiva, preserve o acesso original aos dados e não apague nenhuma informação. Compareça ao tabelionato de notas da sua região com os documentos necessários para apresentar a demanda ao setor responsável.
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Fale com o cartório
O 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar você sobre o procedimento de lavratura da ata notarial, em atendimento aos princípios da segurança jurídica e da imparcialidade.
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> Boilerplate: Conteúdo produzido pela CartorIA com base em fontes normativas oficiais. Âmbito territorial: Regra federal com especificidades estaduais conforme a tabela de emolumentos do Estado de Pernambuco. Última revisão jurídica em 24 de outubro de 2024.
> Assinatura: Equipe de Redação Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife. Revisor Jurídico: Tabelião Substituto.
FAQ
A ata notarial precisa ser feita no local onde ocorreu o fato?
Não necessariamente. Para constatações de conteúdo na internet ou em redes sociais, você pode comparecer a qualquer tabelionato de notas. No caso de diligências presenciais (como vistoria de imóveis), a atuação do tabelião deve respeitar os limites do município para o qual recebeu a delegação.
É possível lavrar ata notarial de mensagens de áudio?
Sim. O tabelião pode ouvir o conteúdo, transcrever a fala no corpo da ata e indicar o tempo de duração e o arquivo correspondente, anexando o arquivo ou utilizando links de verificação.
Quanto custa para lavrar uma ata notarial?
Os emolumentos notariais são definidos por lei estadual. A cobrança varia de acordo com o número de páginas ou folhas utilizadas. Consulte a tabela de emolumentos vigente na serventia do seu estado.
O tabelião de notas opina sobre quem está certo no conflito?
Não. O notário atua com total imparcialidade. Sua função limita-se a narrar objetivamente o que visualizou ou ouviu, sem emitir juízo de valor ou opinião jurídica sobre o mérito da disputa.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 6.015 1973 — Lei nº 6.015/1973
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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