Divórcio Extrajudicial: Checklist e Documentos
Confira a lista completa de documentos e requisitos legais para formalizar o divórcio extrajudicial em tabelionato de notas com agilidade e segurança jurídica.
Última atualização:
Por Tabelionato de Notas do Recife — Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife · 5º Tabelionato de Notas de Recife
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title: "Checklist Documental e Requisitos para Divórcio Extrajudicial"
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meta_description: "Confira a lista completa de documentos e requisitos para realizar o divórcio extrajudicial em cartório de notas com agilidade e segurança."
datePublished: "2026-09-18"
dateModified: "2026-09-18"
author: "Tabelionato de Notas do Recife"
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- "documentos para divórcio em cartório"
- "validade da certidão de casamento divórcio"
- "escritura pública de divórcio"
- "retomada do nome de solteiro divórcio"
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- "Conselho Nacional de Justiça"
- "Corregedoria-Geral de Justiça"
- "Tribunal de Justiça de Pernambuco"
- "Registro Civil das Pessoas Naturais"
- "Tabelionato de Notas"
- "Ordem dos Advogados do Brasil"
answered_questions:
- "Quem pode fazer o divórcio extrajudicial em cartório?"
- "Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?"
- "Qual o prazo de validade da certidão de casamento para o divórcio extrajudicial?"
- "Como manter ou alterar o nome de casado no divórcio extrajudicial?"
- "Quanto custa e quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?"
faq:
- question: "Quem pode fazer o divórcio extrajudicial em cartório?"
answer: "O divórcio extrajudicial exige consenso total entre o casal e ausência de filhos menores ou incapazes. Se houver filhos, o ato pode ser feito caso as questões de guarda, convivência e alimentos estejam previamente resolvidas na via judicial."
- question: "Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?"
answer: "São exigidos RG, CPF, certidão de casamento atualizada, pacto antenupcial se houver, e documentos dos bens a partilhar. Também é obrigatória a presença de advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil."
- question: "Qual o prazo de validade da certidão de casamento para o divórcio extrajudicial?"
answer: "A certidão de casamento deve ser atualizada e emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais no prazo máximo de 90 dias antes do pedido de lavratura da escritura pública de divórcio."
- question: "Como manter ou alterar o nome de casado no divórcio extrajudicial?"
answer: "O casal pode optar pela manutenção do nome de casado ou pelo retorno ao nome de solteiro na própria escritura pública. O tabelionato de notas registra essa escolha de forma direta no ato."
- question: "Quanto custa e quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?"
answer: "Os emolumentos dependem de tabela estadual e da existência de partilha de bens. Sem pendências documentais, a lavratura do divórcio extrajudicial em tabelionato de notas leva de poucas horas a poucos dias."
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title: "Escritura de União Estável vs Pacto Antenupcial"
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Checklist Documental e Requisitos para Divórcio Extrajudicial
Em resumo
- O divórcio extrajudicial possibilita a dissolução do casamento diretamente em tabelionato de notas de forma ágil, segura e sem processo judicial Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
- Exige consenso entre o casal, assistência de advogado ou defensor público e a apresentação de documentos válidos.
- A certidão de casamento deve ter emissão recente para comprovar a inexistência de apontamentos impeditivos.
- A escolha sobre a manutenção ou alteração do nome de casado é formalizada no momento da assinatura da escritura.
Quem pode fazer o divórcio extrajudicial em cartório?
O divórcio extrajudicial está disponível para casais que concordam com o fim do matrimônio e com os termos da partilha de bens. A lei exige consenso absoluto sobre a divisão do patrimônio, pagamento de pensão alimentícia e alteração de nome Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
Além do consenso, a regra geral veda o divórcio em serventia notarial quando houver filhos menores ou incapazes. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça atualizou as diretrizes nacionais para permitir o ato extrajudicial caso as questões de guarda, visitas e alimentos já estejam resolvidas perante o Poder Judiciário Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
A presença de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil é indispensável. O profissional assiste ambos os cônjuges ou cada um pode contratar o seu próprio representante legal Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610.
Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?
Para realizar o divórcio extrajudicial, você deve apresentar ao tabelionato de notas a documentação de identificação das partes e a comprovação dos bens. A qualificação completa garante a segurança jurídica do ato público Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
Os documentos pessoais básicos incluem:
- Documento de identidade oficial (RG ou CNH) e CPF de ambos;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento atualizada com averbações prévias, se houver;
- Escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Registro de Imóveis, se o regime de bens exigir;
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil do assistente jurídico.
Se houver bens a partilhar, inclua na lista:
- Imóveis: certidão de matrícula atualizada expedida pelo cartório de registro de imóveis competente, carnê de IPTU ou ITR e certidões de quitação fiscal;
- Móveis e veículos: documento de propriedade (CRLV para veículos), extratos bancários e contratos sociais de empresas.
Para aprofundar as regras de lavratura, consulte o artigo sobre divórcio extrajudicial e união estável.
Qual o prazo de validade da certidão de casamento para o divórcio extrajudicial?
O prazo de validade da certidão de casamento para lavrar o divórcio extrajudicial é de 90 dias. A certidão deve ser emitida em inteiro teor pelo Registro Civil das Pessoas Naturais onde o matrimônio foi registrado Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
A exigência de documento recente visa comprovar que não existem anotações anteriores de divórcio ou separação jurídica. O normativo da Corregedoria-Geral de Justiça local estabelece essa diretriz para evitar duplicidade de atos.
Se a certidão tiver mais de 90 dias, você precisa solicitar uma segunda via atualizada na serventia de origem ou por meio de plataformas do registro civil.
Como manter ou alterar o nome de casado no divórcio extrajudicial?
Na lavratura da escritura pública de divórcio extrajudicial, você pode optar por retomar o nome de solteiro ou manter o nome adotado durante o casamento. O direito de escolha é individual e não depende da autorização do outro cônjuge.
O tabelião registra a declaração de vontade do cônjuge na própria escritura pública Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. O documento notarial servirá de base para a atualização nos órgãos de identificação.
Após a lavratura, você deve apresentar a escritura para averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais. Para entender esse trâmite posterior, leia mais sobre a averbação de divórcio no registro civil.
Quanto custa e quanto tempo demora o divórcio extrajudicial?
O valor do divórcio extrajudicial é fixado pela tabela de emolumentos do estado onde o ato é lavrado. Em Pernambuco, o Tribunal de Justiça de Pernambuco aprova os valores anualmente. A taxa varia se o divórcio for com ou sem partilha de bens.
Quando há transmissão de patrimônio com partilha desigual sem compensação financeira, pode incidir o imposto de doação (ITCMD). Caso haja compra e venda entre as partes na partilha, incide o imposto sobre transmissão de imóveis (ITBI).
O tempo de procedimento em tabelionato de notas costuma levar entre 1 e 5 dias úteis após a entrega de todas as certidões e do plano de partilha assinado pelo advogado.
Checklist de documentos
Para facilitar o pedido no tabelionato de notas, organize os seguintes itens:
- [ ] RG e CPF dos cônjuges (originais ou cópias autenticadas);
- [ ] Certidão de casamento atualizada (expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais nos últimos 90 dias);
- [ ] Escritura de pacto antenupcial e registro no registro de imóveis (se aplicável);
- [ ] Documento de identificação profissional OAB do advogado assistente;
- [ ] Petição assinada pelo advogado com a qualificação, concordância e termos da partilha ou pensão;
- [ ] Certidão de matrícula atualizada dos imóveis (validade de 30 dias);
- [ ] Certidão negativa de débitos municipais (IPTU) ou federais (ITR) dos imóveis;
- [ ] Documentos comprobatórios de saldo bancário, veículos ou quotas sociais;
- [ ] Guias do imposto estadual (ITCMD) ou municipal (ITBI) pagas, caso haja transferência tributável na partilha.
Para analisar regras sobre regimes matrimoniais prévios, acesse o guia de escritura de união estável vs pacto antenupcial.
Na prática
Caso 1: Divórcio sem bens e retificação imediata de nome
Um casal decidiu dissolver o casamento amigavelmente sem patrimônio em comum. Solicitaram a certidão de casamento atualizada no Registro Civil das Pessoas Naturais do Recife e contrataram assistente jurídico. A ex-esposa optou por voltar a usar o nome de solteira. Apresentaram o documento ao tabelionato de notas, que agendou a leitura e lavratura no dia seguinte. Com a escritura, realizaram a averbação direta e a atualização dos documentos pessoais de identidade sem burocracia.
Caso 2: Divórcio com partilha de imóvel sob alienação fiduciária
Outro casal optou pelo divórcio extrajudicial possuindo um apartamento financiado. Com o apoio do advogado, acordaram que o imóvel e a dívida ficariam exclusivamente com um dos cônjuges, mediante compensação de valores em dinheiro. O tabelionato de notas exigiu as certidões fiscais e a quitação de emolumentos devidos. Após a lavratura do ato notarial, o cônjuge apresentou a escritura no Registro de Imóveis para averbar a transferência das frações e no banco credor para atualização do contrato.
O que costuma dar errado
- Apresentar certidão de casamento antiga: Apresentar certidões com data de emissão superior a 90 dias paralisa a qualificação notarial.
Como evitar: Solicite a segunda via atualizada antes de dar entrada na minuta do divórcio.
- Omitir a presença obrigatória de advogado: Tentar dar entrada sem profissional habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil impede a lavratura.
Como evitar: Nomeie um advogado comum para ambos ou advogados distintos para elaborar a petição de acordo.
- Esquecer de registrar o pacto antenupcial: Deixar de apresentar o registro da escritura de pacto gera pendência documental se o regime for separação total ou comunhão universal.
Como evitar: Solicite a certidão do pacto antenupcial registrada no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal.
- Ignorar os impostos na partilha desigual: Divisão de bens na qual uma parte fica com percentual maior sem pagamento proporcional gera incidência de ITCMD.
Como evitar: Peça ao assistente jurídico para simular a partilha e recolher os impostos devidos antes do protocolo.
- Acreditar que a escritura pública altera o RG automaticamente: Pensar que o ato notarial atualiza os documentos de identificação sem averbação prévia.
Como evitar: Leve a escritura pública do divórcio extrajudicial ao Registro Civil das Pessoas Naturais para averbar na margem do assento antes de ir aos órgãos de identificação.
Base legal
- Lei nº 11.441/2007, art. 1º — Altera dispositivos do Código de Processo Civil para permitir a realização de divórcio e separação consensuais por via extrajudicial. Disponível em: planalto.gov.br Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
- Lei nº 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º — Código de Processo Civil. Estabelece os requisitos para escrituras públicas de divórcio amigável com assistência jurídica. Disponível em: planalto.gov.br Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610.
- Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça sobre atos notariais. Disponível em: cnj.jus.br Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
- Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Dispõe sobre as atribuições dos notários no exercício das funções públicas delegadas. Disponível em: planalto.gov.br Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
- Lei nº 10.406/2002, art. 215 — Código Civil. Define os elementos essenciais de validade da escritura pública dotada de fé pública. Disponível em: planalto.gov.br Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
Rodapé editorial
Equipe Editorial: 5º Tabelionato de Notas do Recife
Data da última revisão jurídica: 18 de setembro de 2026
Versão do conteúdo: 2.1 — Aderente ao PEAN e Provimento CNJ nº 149/2023
Aviso: Este conteúdo é meramente informativo e educacional. Não substitui a orientação nem o atendimento jurídico prestado pelas serventias notariais para análise de casos concretos.
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