Documentos para Inventário Extrajudicial e Cessão

Relação detalhada dos documentos exigidos para inventário extrajudicial e cessão de direitos hereditários em tabelionato de notas.

Última atualização:

Por Equipe Editorial Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Regra federal, com variações no Código de Normas de cada estado.

Em resumo

  • A cessão de direitos hereditários transfere a quota-parte da herança por escritura pública lavrada em tabelionato de notas.
  • O inventário extrajudicial exige consenso entre herdeiros capazes, inexistência de testamento (salvo autorização judicial) e assistência de advogado ou defensor público.
  • A lista de Documentos Exigidos para Inventário Extrajudicial e Cessão de Direitos Hereditários abrange a qualificação das partes, a certidão de óbito, as certidões de propriedade e a quitação de tributos.
  • A qualificação notarial prévia valida a regularidade dos documentos antes da formalização dos atos constitutivos da partilha.

Quais são os documentos exigidos para inventário extrajudicial e cessão de direitos hereditários?

A formalização da partilha e a transferência de quinhões hereditários em tabelionato de notas exigem um conjunto rigoroso de documentos (Lei nº 13.105/2015, art. 610). A lista de Documentos Exigidos para Inventário Extrajudicial e Cessão de Direitos Hereditários é composta pela documentação pessoal do falecido, dos herdeiros, do meeiro e do cessionário, além das certidões dos bens e da quitação fiscal.

Para o autor da herança, você deve apresentar o documento de identidade oficial com CPF, a certidão de óbito original e a certidão do estado civil atualizada (Lei nº 11.441/2007, art. 1º). Também se exige a certidão acerca da inexistência de testamento emitida pelo colégio notarial competente.

Para os herdeiros, cônjuge meeiro e cessionários, exige-se RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento atualizada. Se a cessão for lavrada por procurador, a procuração pública precisa conter poderes específicos e expressos para a alienação ou cessão de quinhão hereditário.

Em relação aos bens imóveis, solicita-se a certidão de matrícula com ônus e ações atualizada, fornecida pelo Registro de Imóveis competente, acompanhada do carnê do IPTU ou da certidão de valor venal. Para bens móveis ou participações societárias, exige-se a comprovação do vínculo de titularidade, como o certificado de registro de veículos ou o contrato social acompanhado do balanço patrimonial.

Você pode consultar o nosso Inventário Extrajudicial: Guia, Documentos e Prazos para entender como a documentação é autuada no procedimento extrajudicial.

Quem pode realizar a cessão de direitos hereditários durante o inventário em cartório?

Qualquer herdeiro legítimo ou legatário que seja plenamente capaz pode transferir a sua fração ideal da herança para outro herdeiro ou para terceiros (Código Civil, art. 104). A cessão exige a lavratura de escritura pública no tabelionato de notas sob pena de nulidade do ato (Código Civil, art. 108).

Nota normativa: A indivisibilidade da herança decorre de legislação federal específica não listada neste recorte. Por esse motivo, a cessão não transfere a propriedade de um bem singular determinado, mas sim uma fração percentual indeterminada de todo o acervo hereditário, exceto se houver concordância de todos os coerdeiros na partilha.

Se o herdeiro que cede a sua parte for casado, a anuência do cônjuge é obrigatória, ressalvado o regime da separação absoluta de bens. A falta de outorga conjugal torna a cessão de direitos passível de anulação. O cessionário passa a ocupar a posição jurídica do herdeiro cedente no inventário, assumindo os seus direitos e deveres na proporção da fração adquirida.

Ao reunir os Documentos Exigidos para Inventário Extrajudicial e Cessão de Direitos Hereditários, o tabelião verifica a capacidade civil dos outorgantes e a exigibilidade da anuência conjugal para lavrar o ato com plena segurança jurídica (Código Civil, art. 215).

Quais são as certidões necessárias para comprovar a quitação fiscal e a inexistência de débitos?

A regularidade fiscal é pré-requisito para que o tabelião lavre a escritura publica de inventário extrajudicial e receba a cessão de direitos. As certidões fiscais comprovam que o falecido e os bens integrantes do espólio não possuem pendências tributárias com os cofres públicos.

A lista de certidões inclui:

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida perante a Secretaria da Receita Federal.
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais do domicílio do de cujus e do local dos imóveis.
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU e taxas) incidente sobre os imóveis inventariados.
  • Certidão de Quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI, caso ocorra cessão onerosa de direitos hereditários).

A verificação do prazo de validade das certidões é essencial. A legislação exige a emissão recente dos documentos para afastar riscos de penhoras ou débitos fiscais supervenientes. Para saber mais sobre os limites temporais de validade das certidões, acesse o artigo Por que Cartórios Exigem Certidão Atualizada de 90 Dias?.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a fiscalização e a checagem notarial dos tributos e certidões estaduais e municipais (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). A correta apresentação dos Documentos Exigidos para Inventário Extrajudicial e Cessão de Direitos Hereditários previne exigências notariais e atrasos na conclusão da partilha.

Como funciona a cessão onerosa ou gratuita de direitos hereditários com reserva de usufruto?

A cessão de direitos hereditários pode ser realizada a título oneroso ou a título gratuito. Na cessão onerosa, a operação assemelha-se a uma venda, ocorrendo a incidência do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) sobre a quota cedida. Na cessão gratuita, o ato equipara-se à doação, incidindo o ITCMD conforme a alíquota da legislação estadual.

É permitido ao cedente instituir ou reservar o usufruto sobre a fração ideal cedida ou sobre determinados bens no momento da partilha. A reserva de usufruto assegura ao cedente a fruição e o uso dos rendimentos do bem enquanto for vivo, atribuindo ao cessionário a nu-propriedade do quinhão hereditário.

Para estruturar essa operação, leia o detalhamento em Cessão de Direitos Hereditários: Regras e Usufruto. O tabelião constará expressamente na escritura notarial as condições da cessão, os impostos recolhidos e as cláusulas de usufruto acordadas entre as partes (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).

Quando apresentados os Documentos Exigidos para Inventário Extrajudicial e Cessão de Direitos Hereditários, o tabelionato de notas elabora a minuta prevendo a transferência da quota e a instituição das garantias reais com estrita observância da autonomia da vontade dos interessados.

Qual é o momento correto para apresentar a documentação e lavrar as escrituras públicas no tabelionato?

Você deve entregar toda a documentação no início do atendimento no tabelionato de notas para o exame da qualificação notarial. O tabelião e seus substitutos analisam o preenchimento dos requisitos legais, conferem a autenticidade dos documentos e validam os cálculos dos impostos estaduais ou municipais.

A cessão de direitos hereditários pode ser formalizada por uma escritura pública autônoma lavrada antes do inventário. Também é possível lavrar a cessão no mesmo corpo da escritura pública de inventário e partilha, por meio de cláusula própria de cessão de direitos.

A abertura da sucessão transmite a herança desde logo aos herdeiros legítimos (Código Civil, art. 1º.784). Contudo, a efetiva transferência da propriedade imóvel aos herdeiros ou cessionários só se aperfeiçoa com o registro da escritura pública de inventário no Registro de Imóveis competente (Código Civil, art. 1º.245).

Portanto, a entrega completa dos Documentos Exigidos para Inventário Extrajudicial e Cessão de Direitos Hereditários na fase de abertura do procedimento notarial assegura a celeridade e previne eventuais notas de exigência na fase de registro do imóvel.

Checklist de documentos

Documentos do autor da herança (falecido)

  • [ ] Certidão de óbito original;
  • [ ] Documento de identidade oficial com foto e CPF;
  • [ ] Certidão de casamento ou nascimento expedida há menos de 90 dias;
  • [ ] Certidão negativa de testamento emitida pela CENSEC / CNJ.

Documentos dos herdeiros, meeiro e cessionários

  • [ ] RG e CPF dos herdeiros, cônjuges e cessionários;
  • [ ] Certidão de nascimento ou casamento com averbação atualizada (últimos 90 dias);
  • [ ] Comprovante de residência atualizado;
  • [ ] Pacto antenupcial registrado (se houver);
  • [ ] Procuração pública com poderes específicos para cessão ou inventário (quando representado).

Documentos dos bens imóveis e móveis

  • [ ] Certidão de matrícula atualizada com ônus e ações no Registro de Imóveis;
  • [ ] Certidão de valor venal ou carnê do IPTU/ITR do ano corrente;
  • [ ] Documento do veículo (CRLV) ou comprovantes de saldo bancários e participações societárias.

Certidões de quitação fiscal

  • [ ] Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União;
  • [ ] Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
  • [ ] Certidão Negativa de Débitos Municipais dos imóveis e do domicílio do falecido;
  • [ ] DAE/DAM de recolhimento do ITCMD e/ou ITBI com respectiva homologação ou quitação.

Na prática

Caso 1: Cessão de direitos entre coerdeiros com renúncia translativa

Três irmãos herdaram um único imóvel urbano. Um dos irmãos residia em outra cidade e decidiu ceder a sua quota-parte em favor dos outros dois mediante cessão onerosa. Ele apresentou os Documentos Exigidos para Inventário Extrajudicial e Cessão de Direitos Hereditários no tabelionato de notas. O tabelião lavrou a escritura pública de cessão no mesmo ato da escritura de inventário, com o recolhimento do ITBI sobre a parte cedida e do ITCMD sobre a partilha. A propriedade foi registrada no Registro de Imóveis diretamente em nome dos dois irmãos cessionários.

Caso 2: Inventário com cessão gratuita e reserva de usufruto vitalício

A viúva meeira e o único filho decidiram reorganizar o patrimônio familiar após o falecimento do pai. O filho cedeu gratuitamente a sua nu-propriedade sobre a metade dos bens inventariados em favor da mãe, reservando a si o direito ao usufruto de parte dos rendimentos dos imóveis. A documentação completa dos imóveis e as certidões fiscais foram protocoladas no tabelionato. O tabelião conferiu o recolhimento do ITCMD relativo à doação da quinhão e lavrou a escritura pública de inventário com cessão de direitos com reserva de usufruto, que posteriormente foi averbada no Registro de Imóveis.

O que costuma dar errado

  • Apresentar instrumento particular para cessão de direitos hereditários: A cessão de direitos hereditários realizada por contrato particular é nula de pleno direito. A lei exige obrigatoriamente a forma de escritura pública lavrada em tabelionato de notas (Código Civil, art. 108).
  • Ceder um bem específico sem a anuidade dos demais herdeiros: O herdeiro não pode ceder um bem individualizado do acervo hereditário antes da partilha, pois a herança permanece como um todo indivisível. A cessão deve recair sobre a quota ou fração ideal.
  • Ausência de anuência do cônjuge do cedente: Salvo no regime de separação absoluta de bens, a cessão realizada sem a outorga conjugal é anulável e não recebe a aprovação na qualificação notarial.
  • Certidões fiscais ou de casamento vencidas: A utilização de certidões expedidas há mais de 90 dias impede a lavratura da escritura pública de inventário por descumprimento dos Códigos de Normas estaduais.
  • Deixar de recolher o imposto devido no prazo legal: A cessão onerosa gera a incidência de ITBI e a cessão gratuita gera a incidência de ITCMD. A ausência de comprovante de quitação do imposto impede a conclusão da partilha extrajudicial.
  • Lei nº 10.406/2002, art. 108 — Exige a escritura pública como essencial à validade de negócios jurídicos sobre imóveis ou direitos reais de valor superior a 30 salários mínimos. Planalto
  • Lei nº 10.406/2002, art. 215 — Estabelece que a escritura pública lavrada em tabelionato de notas é documento dotado de fé pública e faz prova plena. Planalto
  • Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245 — Determina que a transferência do domínio imóvel entre vivos ocorre mediante o registro do título no Registro de Imóveis. Planalto
  • Lei nº 10.406/2002, art. 1º.784 — Estabelece o princípio da saisine, segundo o qual a herança se transmite aos herdeiros no momento da abertura da sucessão. Planalto
  • Lei nº 11.441/2007, art. 1º — Autoriza a realização de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por via extrajudicial perante o tabelionato de notas. Planalto
  • Lei nº 13.105/2015, art. 610 — Prevê a realização do inventário e da partilha por escritura pública desde que os herdeiros sejam capazes e concordes. Planalto
  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Define a organização dos serviços notariais e de registro para garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia. Planalto
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Dispõe sobre as atribuições exclusivas dos notários na lavratura de escrituras e atos notariais. Planalto
  • Provimento CNJ nº 149/2023 — Consolida o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para os serviços notariais e registrais. Atos CNJ

Rodapé editorial

5º Tabelionato de Notas do Recife

Equipe de Redação Notarial e Qualificação Jurídica

Data da última revisão jurídica: 18 de setembro de 2026

Versão 1.0 — PEAN/2026

Conteúdo revisado nos últimos 12 meses com base na Lei nº 11.441/2007 vigente na data. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos. Procure o tabelionato de notas da sua região para a lavratura do ato notarial cabível.

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