Averbação de Divórcio no Registro Civil: Guia Prático
A averbação de divórcio no Registro Civil atualiza formalmente a certidão de casamento após sentença judicial ou escritura pública.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A averbação de divórcio e separação no Registro Civil é o ato registral indispensável que altera o seu estado civil na certidão de casamento e atualiza o histórico da sua vida civil.
- O ato pode ser feito a partir de uma sentença judicial transitada em julgado ou de uma escritura pública de divórcio lavrada em qualquer tabelionato de notas.
- Sem essa anotação no livro do registro civil, a dissolução do vínculo matrimonial não produz efeitos perante terceiros nem autoriza um novo casamento.
- Após o procedimento, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais emite a certidão de casamento averbada, atualizando também o seu nome de solteiro ou de casado.
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O que é a averbação de divórcio e separação no Registro Civil?
A averbação de divórcio e separação no Registro Civil é a anotação formal feita à margem do seu assento de casamento. Essa anotação modifica o seu estado civil legal de casado para divorciado ou separado judicialmente Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
Quando um casal se divorcia no Poder Judiciário ou em um tabelionato de notas, a decisão ou a escritura resolve o vínculo entre as duas partes. Contudo, essa mudança precisa de publicidade perante a sociedade. A publicidade formal ocorre exatamente com a averbação de divórcio e separação no Registro Civil.
O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) é a serventia encarregada de guardar os livros onde estão registrados o seu nascimento, casamento e óbito. Sempre que o seu estado civil sofre uma alteração jurídica, o oficial precisa registrar essa ocorrência na margem do assento correspondente.
Essa atualização dá garantia e segurança jurídica a terceiros. Bancos, órgãos públicos, cartórios de imóveis e futuros parceiros comerciais consultam essa certidão para verificar a sua real capacidade civil e se você possui impedimentos matrimoniais.
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Quais documentos você precisa apresentar ao cartório de registro civil?
Para solicitar a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, você precisa apresentar ao cartório uma lista de documentos essenciais. A documentação correta evita exigências e atrasos na conclusão do serviço.
No caso de divórcio realizado na Justiça, a lista de exigências inclui:
- Mandado judicial de averbação emitido pela Vara de Família.
- Cópia da sentença judicial de divórcio ou separação.
- Certidão de trânsito em julgado (documento que comprova que não cabe mais recurso da decisão).
- Documentos de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF do requerente.
- Certidão de casamento original em breve relato ou certidão de inteiro teor.
Se o divórcio foi consensual e realizado no tabelionato de notas, a lista muda ligeiramente. O processo extrajudicial é rápido e simplificado. Você deve apresentar:
- Traslado original ou certidão da escritura pública de divórcio lavrada pelo tabelião de notas Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
- Documento de identidade com foto e CPF do solicitante.
- Certidão de casamento para fins de localização do assento.
A apresentação de documentos sem rasuras ou divergências nos nomes garante que o procedimento no Registro Civil seja concluído sem ressalvas jurídicas.
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Como averbar o divórcio realizado por escritura pública ou sentença judicial?
O procedimento de averbação de divórcio e separação no Registro Civil varia conforme a origem do documento de dissolução. A tramitação pode vir de um ato judicial ou de uma escritura pública lavrada em tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
Quando você realiza o divórcio amigável no tabelionato, o tabelião emite a escritura pública. Com o documento em mãos, você ou seu procurador podem encaminhá-lo diretamente ao Registro Civil onde o casamento foi celebrado. Se o casamento ocorreu em outra comarca, é possível enviar os documentos por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
No divórcio judicial, após o juiz proferir a sentença e esgotarem-se os prazos de recurso, a secretaria da vara expede o mandado de averbação. Você deve protocolar este mandado no Registro Civil competente. O oficial confere os dados do mandado com os dados do livro de registro civil.
O oficial do Registro Civil faz a conferência da assinatura do juiz ou do tabelião. Em seguida, ele lança no livro de casamentos o resumo da decisão ou da escritura: a data do divórcio, o juízo ou cartório, o uso de nome e a existência de partilha de bens.
Após o lançamento no livro, o oficial exara a certidão de casamento averbada. Este documento com a nota na margem passa a ser o seu comprovante oficial de estado civil.
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Quanto tempo demora e qual o custo da averbação do divórcio?
A execução da averbação de divórcio e separação no Registro Civil costuma ser rápida. Por lei, o prazo habitual do Registro Civil para concluir o ato e emitir a certidão atualizada varia de 1 a 5 dias úteis, contados do protocolo do pedido.
Caso haja necessidade de envio entre serventias de cidades distintas, o trâmite eletrônico leva poucos dias adicionais. O uso das centrais de serviços eletrônicos interliga todos os cartórios do Brasil sob regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.
Em relação aos custos, os emolumentos cobrados para a averbação de divórcio e separação no Registro Civil não são definidos livremente pelos cartórios. Eles são fixados por lei estadual em cada Unidade da Federação. A tabela oficial de emolumentos do Tribunal de Justiça local determina o valor fixo do ato registral e da emissão da nova certidão.
Em situações em que a pessoa comprova insuficiência de recursos no processo judicial ou preenche os requisitos legais de gratuidade, o ato pode ser isento de custas. Você deve verificar os valores vigentes na tabela oficial da Corregedoria-Geral da Justiça do seu estado no site oficial do Tribunal de Justiça de PE ou do órgão do seu Estado.
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Como alterar o nome de casado no registro após a averbação do divórcio?
A alteração ou manutenção do nome após a dissolução do casamento é uma livre escolha da pessoa, salvo exceções legais raras. Essa escolha precisa estar formalizada na sentença judicial ou na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas.
Ao requer a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, o oficial analisa o capítulo da sentença ou da escritura que trata do nome. Se você optou por voltar a usar o nome de solteiro, o registrador insere essa determinação na nota de averbação.
A partir do momento em que a averbação de divórcio e separação no Registro Civil é efetuada, a sua nova certidão de casamento passa a indicar o nome retificado. Esse novo documento é o requisito básico para que você possa atualizar seus demais documentos pessoais junto aos órgãos públicos, tais como:
- Carteira de Identidade (RG) e emissão de nova via.
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no site do Portal Gov.br.
- Passaporte na Polícia Federal.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Detran.
- Registros profissionais em conselhos de classe.
- Cadastro bancário e registros imobiliários.
Se você deseja obter mais informações sobre retificação documental civil, consulte o guia sobre alteração de prenome e sobrenome.
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O que acontece se você não fizer a averbação do divórcio no registro civil?
Obter a sentença do juiz ou assinar a escritura no tabelionato de notas é apenas o primeiro passo da dissolução conjugal. Se você não fizer a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, a separação não gera efeitos perante a sociedade e terceiros.
A falta da averbação acarreta severos problemas práticos e jurídicos no seu dia a dia:
- Impedimento para novo casamento: O sistema do Registro Civil considera você formalmente casado. Não é possível habilitação para novo matrimônio.
- Exigência de outorga do ex-cônjuge: Se você tentar vender ou hipotecar um imóvel, o Registro de Imóveis exigirá a assinatura do antigo parceiro, pois no registro você ainda consta como casado.
- Insegurança sucessória: Em caso de falecimento, a falta de atualização no Registro Civil pode gerar confusão sobre direitos hereditários e partilha de bens.
- Dificuldades em financiamentos: Instituições financeiras exigem a certidão de casamento averbada para concessão de crédito imobiliário ou empréstimos com garantia.
A realização da averbação de divórcio e separação no Registro Civil é a única garantia de que seu estado civil refletirá sua real situação jurídica no mundo dos fatos.
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Checklist de documentos
Utilize o checklist operacional abaixo para conferir a documentação antes de ir ao cartório de registro civil:
- [ ] Certidão de casamento original (breve relato ou inteiro teor).
- [ ] Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional válida).
- [ ] Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- [ ] Mandado de averbação e certidão de trânsito em julgado (se divórcio judicial).
- [ ] Cópia da sentença judicial homologatória ou conclusiva (se divórcio judicial).
- [ ] Traslado original ou certidão de escritura pública de divórcio (se divórcio em tabelionato).
- [ ] Comprovante de residência atualizado do requerente.
- [ ] Procuração pública com poderes específicos, caso você utilize um representante legal.
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Na prática
Caso 1: Divórcio realizado em Tabelionato de Notas
Carlos e Marina efetuaram o divórcio amigável por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas. O casal não possuía filhos menores nem divergências sobre partilha. Logo após a assinatura no tabelionato, Carlos recebeu o traslado da escritura e o apresentou no cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais onde haviam se casado. Em dois dias úteis, o Oficial fez a averbação de divórcio e separação no Registro Civil e emitiu a nova certidão de casamento averbada. Com isso, Marina pôde solicitar a alteração do sobrenome na Polícia Federal e no Detran.
Caso 2: Divórcio litigioso terminado em Sentença Judicial
Roberto obteve a sentença favorável de divórcio em uma Vara de Família após um processo litigioso. A sentença transitou em julgado e o juiz emitiu o mandado de averbação. Roberto encaminhou o mandado judicial diretamente ao Registro Civil de seu município. O oficial efetuou a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, registrando a alteração do estado civil no livro correspondente. A partir daquele momento, Roberto pôde vender um imóvel de sua propriedade sem necessitar da outorga conjugal da ex-esposa.
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O que costuma dar errado
- Acreditar que a escritura ou a sentença já alteram o Registro Civil automaticamente: A sentença do juiz ou a escritura do tabelionato não atualizam o livro do registro civil por si sós. É preciso levar os documentos ao cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado para fazer a averbação.
- Não conferir a certidão de trânsito em julgado: Em processos judiciais, tentar averbar o divórcio sem a certidão de trânsito em julgado gera a recusa do registrador civil, pois a decisão judicial ainda pode sofrer recurso.
- Tentar atualizar documentos pessoais antes da averbação: Tentar emitir novo RG ou passaporte levando apenas a sentença ou a escritura provoca a rejeição dos órgãos de identificação. Eles exigem obrigatoriamente a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Esquecer de resolver a questão do nome no processo: Não manifestar o desejo de retornar ao nome de solteiro durante a confecção da escritura ou do processo judicial pode exigir uma nova ação ou retificação para alterar o sobrenome posteriormente.
- Confundir Tabelionato de Notas com Registro Civil: O divórcio consensual por escritura é lavrado no tabelionato de notas, enquanto a averbação de divórcio e separação no Registro Civil é realizada na serventia de registro civil das pessoas naturais.
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Base legal
- Lei nº 8.935/1994, art. 1º Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Estabelece que os serviços notariais e de registro garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Planalto
- Lei nº 8.935/1994, art. 6º Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Define as atribuições dos notários e registradores no exercício de suas funções operacionais. Planalto
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215 Lei nº 10.406/2002, art. 215 — Dispõe que a escritura pública lavrada em tabelionato de notas é documento dotado de fé pública e faz prova plena. Planalto
- Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para os serviços extrajudiciais. CNJ
- Nota normativa: Lei nº 6.015/1973, art. 29 — Regulamenta os atos sujeitos a averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, incluindo as sentenças e escrituras de divórcio e separação. Planalto
- Nota normativa: Lei nº 10.406/2002, art. 1º.571 — Trata da dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial pelo divórcio. Planalto
- Nota normativa: Lei nº 13.105/2015, art. 733 — Regulamenta a possibilidade de divórcio consensual e separação consensual por escritura pública lavrada em tabelionato de notas. Planalto
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Próximos passos
- Reúna a documentação completa: Verifique se possui a certidão de trânsito em julgado da sentença ou o traslado original da escritura pública de divórcio lavrada no tabelionato de notas.
- Localize a serventia de registro civil: Identifique o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi celebrado seu casamento.
- Solicite a averbação presencialmente ou via SERP: Apresente os documentos no balcão do cartório ou solicite o envio eletrônico caso resida em outra cidade Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
- Retire a certidão atualizada: Após o prazo legal, retire sua certidão de casamento com a devida averbação e proceda à atualização dos seus documentos pessoais.
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Fale com o cartório
Se você deseja lavrar uma escritura pública de divórcio amigável ou formalizar atos que antecedem a averbação registral, procure o tabelionato de notas de sua preferência. A equipe do 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para prestar esclarecimentos e acolher suas solicitações notariais com segurança e imparcialidade.
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Rodapé editorial
Equipe de Redação Editorial: 5º Tabelionato de Notas do Recife
Revisão Jurídica: Setor de Compliance e Normas Notariais
Data da última revisão jurídica: 12 de agosto de 2026
Versão do documento: 2.1
Aviso legal: Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.
FAQ
O que é a averbação de divórcio e separação no Registro Civil?
A averbação de divórcio e separação no Registro Civil é o ato que anota a dissolução do casamento na sua certidão de casamento. Esse procedimento atualiza o seu estado civil perante a sociedade e garante a eficácia jurídica da mudança.
Quais documentos você precisa apresentar ao cartório de registro civil?
Você deve apresentar a certidão de casamento original, o mandado judicial com a sentença transitada em julgado ou a escritura pública de divórcio. Também são necessários seus documentos de identificação oficial com foto e CPF.
Como averbar o divórcio realizado por escritura pública ou sentença judicial?
Para o divórcio por escritura pública, leve o traslado ou certidão da escritura ao cartório de registro civil do casamento. Para o divórcio judicial, apresente o mandado de averbação emitido pelo juiz acompanhado da certidão de trânsito em julgado.
Quanto tempo demora e qual o custo da averbação do divórcio?
O procedimento leva entre 1 e 5 dias úteis no Registro Civil das Pessoas Naturais. Os emolumentos são fixados por tabela estadual oficial do Tribunal de Justiça local, variando conforme a unidade da federação.
Como alterar o nome de casado no registro após a averbação do divórcio?
A decisão de retomar o nome de solteiro consta expressamente na sentença ou na escritura pública. O oficial do Registro Civil faz essa alteração no ato da averbação e expede a nova certidão atualizada.
O que acontece se você não fizer a averbação do divórcio no registro civil?
Sem a averbação, seu estado civil continua aparecendo como casado para terceiros. Você fica impedido de contrair novo casamento, vender imóveis sem a outorga do ex-cônjuge e regularizar a partilha de bens.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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