Averbação de Divórcio no Registro Civil: Guia Prático

A averbação de divórcio no Registro Civil atualiza formalmente a certidão de casamento após sentença judicial ou escritura pública.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A averbação de divórcio e separação no Registro Civil é o ato registral indispensável que altera o seu estado civil na certidão de casamento e atualiza o histórico da sua vida civil.
  • O ato pode ser feito a partir de uma sentença judicial transitada em julgado ou de uma escritura pública de divórcio lavrada em qualquer tabelionato de notas.
  • Sem essa anotação no livro do registro civil, a dissolução do vínculo matrimonial não produz efeitos perante terceiros nem autoriza um novo casamento.
  • Após o procedimento, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais emite a certidão de casamento averbada, atualizando também o seu nome de solteiro ou de casado.

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O que é a averbação de divórcio e separação no Registro Civil?

A averbação de divórcio e separação no Registro Civil é a anotação formal feita à margem do seu assento de casamento. Essa anotação modifica o seu estado civil legal de casado para divorciado ou separado judicialmente Lei nº 8.935/1994, art. 1º.

Quando um casal se divorcia no Poder Judiciário ou em um tabelionato de notas, a decisão ou a escritura resolve o vínculo entre as duas partes. Contudo, essa mudança precisa de publicidade perante a sociedade. A publicidade formal ocorre exatamente com a averbação de divórcio e separação no Registro Civil.

O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) é a serventia encarregada de guardar os livros onde estão registrados o seu nascimento, casamento e óbito. Sempre que o seu estado civil sofre uma alteração jurídica, o oficial precisa registrar essa ocorrência na margem do assento correspondente.

Essa atualização dá garantia e segurança jurídica a terceiros. Bancos, órgãos públicos, cartórios de imóveis e futuros parceiros comerciais consultam essa certidão para verificar a sua real capacidade civil e se você possui impedimentos matrimoniais.

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Quais documentos você precisa apresentar ao cartório de registro civil?

Para solicitar a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, você precisa apresentar ao cartório uma lista de documentos essenciais. A documentação correta evita exigências e atrasos na conclusão do serviço.

No caso de divórcio realizado na Justiça, a lista de exigências inclui:

  • Mandado judicial de averbação emitido pela Vara de Família.
  • Cópia da sentença judicial de divórcio ou separação.
  • Certidão de trânsito em julgado (documento que comprova que não cabe mais recurso da decisão).
  • Documentos de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF do requerente.
  • Certidão de casamento original em breve relato ou certidão de inteiro teor.

Se o divórcio foi consensual e realizado no tabelionato de notas, a lista muda ligeiramente. O processo extrajudicial é rápido e simplificado. Você deve apresentar:

  • Traslado original ou certidão da escritura pública de divórcio lavrada pelo tabelião de notas Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
  • Documento de identidade com foto e CPF do solicitante.
  • Certidão de casamento para fins de localização do assento.

A apresentação de documentos sem rasuras ou divergências nos nomes garante que o procedimento no Registro Civil seja concluído sem ressalvas jurídicas.

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Como averbar o divórcio realizado por escritura pública ou sentença judicial?

O procedimento de averbação de divórcio e separação no Registro Civil varia conforme a origem do documento de dissolução. A tramitação pode vir de um ato judicial ou de uma escritura pública lavrada em tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

Quando você realiza o divórcio amigável no tabelionato, o tabelião emite a escritura pública. Com o documento em mãos, você ou seu procurador podem encaminhá-lo diretamente ao Registro Civil onde o casamento foi celebrado. Se o casamento ocorreu em outra comarca, é possível enviar os documentos por meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

No divórcio judicial, após o juiz proferir a sentença e esgotarem-se os prazos de recurso, a secretaria da vara expede o mandado de averbação. Você deve protocolar este mandado no Registro Civil competente. O oficial confere os dados do mandado com os dados do livro de registro civil.

O oficial do Registro Civil faz a conferência da assinatura do juiz ou do tabelião. Em seguida, ele lança no livro de casamentos o resumo da decisão ou da escritura: a data do divórcio, o juízo ou cartório, o uso de nome e a existência de partilha de bens.

Após o lançamento no livro, o oficial exara a certidão de casamento averbada. Este documento com a nota na margem passa a ser o seu comprovante oficial de estado civil.

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Quanto tempo demora e qual o custo da averbação do divórcio?

A execução da averbação de divórcio e separação no Registro Civil costuma ser rápida. Por lei, o prazo habitual do Registro Civil para concluir o ato e emitir a certidão atualizada varia de 1 a 5 dias úteis, contados do protocolo do pedido.

Caso haja necessidade de envio entre serventias de cidades distintas, o trâmite eletrônico leva poucos dias adicionais. O uso das centrais de serviços eletrônicos interliga todos os cartórios do Brasil sob regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Em relação aos custos, os emolumentos cobrados para a averbação de divórcio e separação no Registro Civil não são definidos livremente pelos cartórios. Eles são fixados por lei estadual em cada Unidade da Federação. A tabela oficial de emolumentos do Tribunal de Justiça local determina o valor fixo do ato registral e da emissão da nova certidão.

Em situações em que a pessoa comprova insuficiência de recursos no processo judicial ou preenche os requisitos legais de gratuidade, o ato pode ser isento de custas. Você deve verificar os valores vigentes na tabela oficial da Corregedoria-Geral da Justiça do seu estado no site oficial do Tribunal de Justiça de PE ou do órgão do seu Estado.

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Como alterar o nome de casado no registro após a averbação do divórcio?

A alteração ou manutenção do nome após a dissolução do casamento é uma livre escolha da pessoa, salvo exceções legais raras. Essa escolha precisa estar formalizada na sentença judicial ou na escritura pública lavrada pelo tabelião de notas.

Ao requer a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, o oficial analisa o capítulo da sentença ou da escritura que trata do nome. Se você optou por voltar a usar o nome de solteiro, o registrador insere essa determinação na nota de averbação.

A partir do momento em que a averbação de divórcio e separação no Registro Civil é efetuada, a sua nova certidão de casamento passa a indicar o nome retificado. Esse novo documento é o requisito básico para que você possa atualizar seus demais documentos pessoais junto aos órgãos públicos, tais como:

  • Carteira de Identidade (RG) e emissão de nova via.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no site do Portal Gov.br.
  • Passaporte na Polícia Federal.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Detran.
  • Registros profissionais em conselhos de classe.
  • Cadastro bancário e registros imobiliários.

Se você deseja obter mais informações sobre retificação documental civil, consulte o guia sobre alteração de prenome e sobrenome.

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O que acontece se você não fizer a averbação do divórcio no registro civil?

Obter a sentença do juiz ou assinar a escritura no tabelionato de notas é apenas o primeiro passo da dissolução conjugal. Se você não fizer a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, a separação não gera efeitos perante a sociedade e terceiros.

A falta da averbação acarreta severos problemas práticos e jurídicos no seu dia a dia:

  • Impedimento para novo casamento: O sistema do Registro Civil considera você formalmente casado. Não é possível habilitação para novo matrimônio.
  • Exigência de outorga do ex-cônjuge: Se você tentar vender ou hipotecar um imóvel, o Registro de Imóveis exigirá a assinatura do antigo parceiro, pois no registro você ainda consta como casado.
  • Insegurança sucessória: Em caso de falecimento, a falta de atualização no Registro Civil pode gerar confusão sobre direitos hereditários e partilha de bens.
  • Dificuldades em financiamentos: Instituições financeiras exigem a certidão de casamento averbada para concessão de crédito imobiliário ou empréstimos com garantia.

A realização da averbação de divórcio e separação no Registro Civil é a única garantia de que seu estado civil refletirá sua real situação jurídica no mundo dos fatos.

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Checklist de documentos

Utilize o checklist operacional abaixo para conferir a documentação antes de ir ao cartório de registro civil:

  • [ ] Certidão de casamento original (breve relato ou inteiro teor).
  • [ ] Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional válida).
  • [ ] Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • [ ] Mandado de averbação e certidão de trânsito em julgado (se divórcio judicial).
  • [ ] Cópia da sentença judicial homologatória ou conclusiva (se divórcio judicial).
  • [ ] Traslado original ou certidão de escritura pública de divórcio (se divórcio em tabelionato).
  • [ ] Comprovante de residência atualizado do requerente.
  • [ ] Procuração pública com poderes específicos, caso você utilize um representante legal.

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Na prática

Caso 1: Divórcio realizado em Tabelionato de Notas

Carlos e Marina efetuaram o divórcio amigável por meio de escritura pública lavrada em um tabelionato de notas. O casal não possuía filhos menores nem divergências sobre partilha. Logo após a assinatura no tabelionato, Carlos recebeu o traslado da escritura e o apresentou no cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais onde haviam se casado. Em dois dias úteis, o Oficial fez a averbação de divórcio e separação no Registro Civil e emitiu a nova certidão de casamento averbada. Com isso, Marina pôde solicitar a alteração do sobrenome na Polícia Federal e no Detran.

Caso 2: Divórcio litigioso terminado em Sentença Judicial

Roberto obteve a sentença favorável de divórcio em uma Vara de Família após um processo litigioso. A sentença transitou em julgado e o juiz emitiu o mandado de averbação. Roberto encaminhou o mandado judicial diretamente ao Registro Civil de seu município. O oficial efetuou a averbação de divórcio e separação no Registro Civil, registrando a alteração do estado civil no livro correspondente. A partir daquele momento, Roberto pôde vender um imóvel de sua propriedade sem necessitar da outorga conjugal da ex-esposa.

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O que costuma dar errado

  • Acreditar que a escritura ou a sentença já alteram o Registro Civil automaticamente: A sentença do juiz ou a escritura do tabelionato não atualizam o livro do registro civil por si sós. É preciso levar os documentos ao cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado para fazer a averbação.
  • Não conferir a certidão de trânsito em julgado: Em processos judiciais, tentar averbar o divórcio sem a certidão de trânsito em julgado gera a recusa do registrador civil, pois a decisão judicial ainda pode sofrer recurso.
  • Tentar atualizar documentos pessoais antes da averbação: Tentar emitir novo RG ou passaporte levando apenas a sentença ou a escritura provoca a rejeição dos órgãos de identificação. Eles exigem obrigatoriamente a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
  • Esquecer de resolver a questão do nome no processo: Não manifestar o desejo de retornar ao nome de solteiro durante a confecção da escritura ou do processo judicial pode exigir uma nova ação ou retificação para alterar o sobrenome posteriormente.
  • Confundir Tabelionato de Notas com Registro Civil: O divórcio consensual por escritura é lavrado no tabelionato de notas, enquanto a averbação de divórcio e separação no Registro Civil é realizada na serventia de registro civil das pessoas naturais.

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  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Estabelece que os serviços notariais e de registro garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Planalto
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Define as atribuições dos notários e registradores no exercício de suas funções operacionais. Planalto
  • Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215 Lei nº 10.406/2002, art. 215 — Dispõe que a escritura pública lavrada em tabelionato de notas é documento dotado de fé pública e faz prova plena. Planalto
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para os serviços extrajudiciais. CNJ
  • Nota normativa: Lei nº 6.015/1973, art. 29 — Regulamenta os atos sujeitos a averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, incluindo as sentenças e escrituras de divórcio e separação. Planalto
  • Nota normativa: Lei nº 10.406/2002, art. 1º.571 — Trata da dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial pelo divórcio. Planalto
  • Nota normativa: Lei nº 13.105/2015, art. 733 — Regulamenta a possibilidade de divórcio consensual e separação consensual por escritura pública lavrada em tabelionato de notas. Planalto

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Próximos passos

  • Reúna a documentação completa: Verifique se possui a certidão de trânsito em julgado da sentença ou o traslado original da escritura pública de divórcio lavrada no tabelionato de notas.
  • Localize a serventia de registro civil: Identifique o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi celebrado seu casamento.
  • Solicite a averbação presencialmente ou via SERP: Apresente os documentos no balcão do cartório ou solicite o envio eletrônico caso resida em outra cidade Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
  • Retire a certidão atualizada: Após o prazo legal, retire sua certidão de casamento com a devida averbação e proceda à atualização dos seus documentos pessoais.

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Fale com o cartório

Se você deseja lavrar uma escritura pública de divórcio amigável ou formalizar atos que antecedem a averbação registral, procure o tabelionato de notas de sua preferência. A equipe do 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para prestar esclarecimentos e acolher suas solicitações notariais com segurança e imparcialidade.

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Rodapé editorial

Equipe de Redação Editorial: 5º Tabelionato de Notas do Recife

Revisão Jurídica: Setor de Compliance e Normas Notariais

Data da última revisão jurídica: 12 de agosto de 2026

Versão do documento: 2.1

Aviso legal: Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.

FAQ

O que é a averbação de divórcio e separação no Registro Civil?

A averbação de divórcio e separação no Registro Civil é o ato que anota a dissolução do casamento na sua certidão de casamento. Esse procedimento atualiza o seu estado civil perante a sociedade e garante a eficácia jurídica da mudança.

Quais documentos você precisa apresentar ao cartório de registro civil?

Você deve apresentar a certidão de casamento original, o mandado judicial com a sentença transitada em julgado ou a escritura pública de divórcio. Também são necessários seus documentos de identificação oficial com foto e CPF.

Como averbar o divórcio realizado por escritura pública ou sentença judicial?

Para o divórcio por escritura pública, leve o traslado ou certidão da escritura ao cartório de registro civil do casamento. Para o divórcio judicial, apresente o mandado de averbação emitido pelo juiz acompanhado da certidão de trânsito em julgado.

Quanto tempo demora e qual o custo da averbação do divórcio?

O procedimento leva entre 1 e 5 dias úteis no Registro Civil das Pessoas Naturais. Os emolumentos são fixados por tabela estadual oficial do Tribunal de Justiça local, variando conforme a unidade da federação.

Como alterar o nome de casado no registro após a averbação do divórcio?

A decisão de retomar o nome de solteiro consta expressamente na sentença ou na escritura pública. O oficial do Registro Civil faz essa alteração no ato da averbação e expede a nova certidão atualizada.

O que acontece se você não fizer a averbação do divórcio no registro civil?

Sem a averbação, seu estado civil continua aparecendo como casado para terceiros. Você fica impedido de contrair novo casamento, vender imóveis sem a outorga do ex-cônjuge e regularizar a partilha de bens.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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