Registro de Ata de Assembleia de Condomínio: RTDPJ ou RI?
Entenda a competência registral para a ata de assembleia de condomínio: eleição de síndico no RTDPJ e alteração de convenção no Registro de Imóveis.
Última atualização:
Por Equipe CartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O registro de ata de assembleia de condomínio voltado à eleição de síndico, aprovação de contas ou orçamentos deve ser feito no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ).
- Alterações das regras da convenção do condomínio ou instituição de direitos reais exigem averbação no Oficial de Registro de Imóveis competente.
- O ato no RTDPJ garante conservação, publicidade e oponibilidade a terceiros para atos de gestão do condomínio.
- A qualificação registral exige edital de convocação, lista de presença e assinaturas com firma reconhecida no tabelionato de notas.
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A ata de eleição de síndico de condomínio deve ser registrada no RTDPJ ou averbada no Registro de Imóveis?
O registro de ata de assembleia de condomínio que delibera sobre a eleição de síndico, aprovação de contas ou escolha de conselheiros deve ser efetuado no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJ). Esta atribuição extrajudicial garante a conservação do documento, sua publicidade e eficácia perante terceiros Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O Oficial de Registro de Imóveis não averba atas de eleição ordinária de gestão em matriculas individuais.
A apresentação da ata registrada no RTDPJ possibilita ao síndico comprovar sua representação legal. Bancos, Receita Federal e concessionárias de serviços exigem o registro de ata de assembleia de condomínio para atualizar cadastros e movimentar contas bancárias. O procedimento assegura que as deliberações internas tenham validade contra pessoas estranhas à relação condominial.
Para que o ato seja aceito no RTDPJ, a ata deve relatar com clareza a ordem do dia, a data, o horário e o quórum de votação. O oficial realiza a análise documental para verificar o cumprimento do estatuto ou convenção interna. Quando aprovado, o documento recebe o número de ordem no livro de registros públicos da serventia.
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FAQ
A ata de eleição de síndico de condomínio deve ser registrada no RTDPJ ou averbada no Registro de Imóveis?
O registro de ata de assembleia de condomínio que trata de eleição de síndico ou prestação de contas ocorre no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (RTDPJ). A serventia dá publicidade e eficácia ao ato perante terceiros, bancos e órgãos públicos.
Quais documentos devem acompanhar a ata de assembleia no momento do registro?
A ata original deve vir acompanhada do edital de convocação, da lista de presença assinada e do requerimento do síndico eleito. Algumas serventias exigem a indicação do número de inscrição no CNPJ do condomínio.
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