Certidão de Inteiro Teor e o que ela traz de Informação

A certidão de inteiro teor reproduz integralmente o histórico de um assento público. Saiba quando solicitar e quais são os requisitos.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Serventia Notarial e Registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

A certidão de inteiro teor é a cópia fiel e integral de um assento registrado em livro público. Ela reproduz cada palavra, rasura ou averbação original constante no acervo do serviço extrajudicial. Exige-se essa certidão para processos de cidadania estrangeira, inventários, financiamentos imobiliários e atos que requerem máxima segurança jurídica.

O que é uma certidão de inteiro teor e qual a sua função?

A certidão de inteiro teor é o documento público que transcreve ou fotocopia integralmente o conteúdo contido nos livros de uma serventia extrajudicial. Diferente da certidão simples, ela não omite nenhum detalhe do assento original.

Ela garante a publicidade e a autenticidade das informações registradas no foro extrajudicial. Quando você solicita essa certidão, o oficial reproduz todas as observações, averbações de alteração de nome, reconhecimento de paternidade ou anotações de casamento e divórcio.

Essa modalidade pode ser expedida por reprodução datilográfica (digitada verbo por verbo) ou por imagem (fotostática). O documento tem a mesma validade jurídica do ato original constante no livro notarial ou registral.

Quando a certidão de inteiro teor é necessária?

Exige-se a certidão de inteiro teor sempre que a análise completa do histórico do ato for indispensável para a validade de um negócio ou processo. As principais situações incluem:

  • Processos de dupla cidadania: Consulados estrangeiros exigem a certidão de nascimento ou casamento em inteiro teor para conferir a grafia exata de nomes, datas e filiação ao longo das gerações.
  • Transferência de imóveis e financiamentos bancários: Para comprar ou vender um imóvel com segurança, você solicita a certidão de inteiro teor da matrícula no Registro de Imóveis. Ela comprova a propriedade atual e a inexistência de penhoras ou alienações fiduciárias.
  • Inventário e partilha: No inventário extrajudicial em tabelionato de notas, a apresentação das certidões atualizadas dos herdeiros e do falecido é exigida por lei.
  • Casamento civil de pessoas divorciadas: O Registro Civil das Pessoas Naturais exige a certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio em inteiro teor.

Qual é a diferença entre certidão de inteiro teor e certidão em breve relatório?

A certidão em breve relatório, conhecida como certidão comum, traz apenas os dados essenciais do ato. Em uma certidão de nascimento simples, figuram o nome, a data de nascimento, o local, o nome dos pais e dos avós.

Por outro lado, a certidão de inteiro teor revela todo o histórico do livro. Se houve alteração de prenome, mudança de sexo, retificação judicial ou reconhecimento tardio de filiação, essas informações aparecem registradas no texto integral.

A tabela a seguir resume as diferenças operacionais:

| Característica | Certidão em Breve Relatório | Certidão de Inteiro Teor |

| :--- | :--- | :--- |

| Conteúdo | Dados resumidos e atuais do ato | Transcrição completa e detalhada do livro |

| Uso comum | Matrícula escolar, RG, atos do dia a dia | Cidadania, compra de imóvel, inventário |

| Formato | Modelo padronizado nacional | Texto digitado na íntegra ou imagem da folha |

| Histórico | Contém apenas averbações ativas | Revela todas as alterações históricas do assento |

Quais documentos são necessários para solicitar essa certidão?

Para requerer a certidão de inteiro teor, você precisa apresentar os dados básicos do assento e documentos de identificação. Em regra, o pedido pode ser feito por qualquer pessoa, pois os registros públicos são ostensivos.

Documentos exigidos para a solicitação:

  • Documento oficial de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF do requerente;
  • Dados do registro original (nome das partes, número do livro, da folha e do termo, quando conhecidos);
  • Formulário de requerimento assinado (fornecido pela serventia ou preenchido em plataforma digital).

Existe exceção para atos protegidos por segredo de justiça ou por legislação específica. Nesses casos, como na adoção ou em certidões do Registro Civil com alteração de gênero, o fornecimento da certidão de inteiro teor depende de autorização judicial ou de requerimento motivado do próprio titular.

Quanto custa e quanto tempo demora para obter o documento?

Os valores das certidões não são fixados livremente pelas serventias. Eles seguem a tabela oficial de emolumentos estabelecida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ-PE), atualizada anualmente por lei estadual.

O valor final pode variar se você optar pelo envio postal, emissão digital com assinatura eletrônica ou emissão acompanhada do apostilamento de Haia para uso no exterior.

O prazo para emissão varia conforme a modalidade e a serventia:

  • Certidões digitais via plataforma centralizada: De 1 a 5 dias úteis, via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
  • Certidões físicas no balcão: Emitidas em até 5 dias úteis, conforme estipulado pela legislação de registros públicos.

O que você vai precisar

Utilize o checklist abaixo para organizar o seu pedido de certidão de inteiro teor:

  • [ ] Identifique a especialidade correta (Registro Civil para nascimento/casamento/óbito; Tabelionato de Notas para escrituras/procurações; Registro de Imóveis para matrículas).
  • [ ] Separe seu documento de identidade oficial e o número do CPF.
  • [ ] Localize o número do livro, da folha e do termo da certidão antiga, se houver.
  • [ ] Verifique se o órgão solicitante exige o documento impresso em papel de segurança ou no formato digital XML/PDF assinado.
  • [ ] Confirme se o documento precisará de apostilamento de Haia para remessa ao exterior.
  • [ ] Efetue o pedido presencialmente na serventia competente ou através da central eletrônica correspondente.

Na prática

Caso 1: Solicitação de cidadania italiana

Maria precisava comprovar a linha de filiação de seu bisavô para dar entrada no pedido de cidadania italiana. A certidão em breve relatório apresentava divergência no sobrenome do ancestral. Ao solicitar a certidão de inteiro teor por imagem no Registro Civil das Pessoas Naturais, constatou-se que o erro ocorreu na digitação do livro na década de 1940. Com a certidão de inteiro teor, a família pôde dar entrada na retificação administrativa do assento, permitindo o prosseguimento do processo no consulado.

Caso 2: Aquisição de imóvel urbano no Recife

João decidiu comprar um apartamento no Recife. O vendedor apresentou apenas uma certidão simplificada do imóvel. Antes de assinar a escritura pública no tabelionato de notas, João requereu a certidão de inteiro teor da matrícula ao Oficial de Registro de Imóveis competente. A certidão de inteiro teor revelou que o imóvel possuía uma promessa de compra e venda anterior não cancelada. A descoberta permitiu regularizar a pendência jurídica antes do pagamento do valor integral.

O que costuma dar errado

  • Confundir a atribuição dos cartórios: Solicitar certidão de imóvel no Tabelionato de Notas em vez de buscar o Registro de Imóveis competente. A escritura pública lavrada no tabelionato expressa a vontade das partes, mas a matrícula do imóvel é mantida no Registro de Imóveis.
  • Acreditar que a certidão simples substitui a de inteiro teor: Apresentar certidão comum em consulados ou bancos, resultando na rejeição da documentação e no atraso do procedimento.
  • Ignorar o prazo de validade exigido pelos órgãos: A lei não fixa validade universal para certidões, mas bancos e consulados costumam exigir certidões expedidas há no máximo 30, 60 ou 90 dias para garantir que não houve alteração recente no assento.
  • Não checar a necessidade de apostilamento: Esquecer de solicitar o Apostilamento de Haia quando o documento se destina a órgãos internacionais.

A expedição de certidões pelos serviços notariais e registrais fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios): Art. 1º e Art. 6º, que definem a função de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos.
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro): Art. 215, que atribui fé pública aos atos lavrados em notas e registros públicos.
  • Lei nº 14.382/2022: Art. 3º, que disciplina a interconexão das serventias extrajudiciais pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
  • Provimento CNJ nº 149/2023: Consolida as normas da Corregedoria Nacional de Justiça relativas aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional.

Próximos passos e orientação institucional

Se você precisa lavrar uma escritura pública, instruir um inventário extrajudicial ou solicitar certidões notariais para seus atos jurídicos, identifique antecedência qual modalidade de certidão o seu procedimento exige.

O 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para orientar sobre a lavratura de escrituras, procurações e atas notariais, além de esclarecer os requisitos documentais necessários para a segurança dos seus negócios jurídicos. Visite nossa serventia ou entre em contato pelos canais oficiais de atendimento para receber suporte técnico imparcial.

FAQ

Qualquer pessoa pode pedir uma certidão de inteiro teor?

Sim. Os registros públicos são ostensivos, permitindo a qualquer cidadão requerer certidões sem necessidade de justificar o motivo. A exceção ocorre nos casos protegidos por segredo de justiça ou sigilo legal, como registros de adoção, nos quais se exige autorização judicial.

Qual é o prazo de validade de uma certidão de inteiro teor?

A certidão é o retrato do acervo no momento em que é emitida. Embora o documento não expire por si só, a maioria dos estabelecimentos bancários, órgãos públicos e consulados exige certidões emitidas nos últimos 30 a 90 dias para assegurar que nenhum evento posterior tenha alterado o assento.

É possível solicitar a certidão de inteiro teor pela internet?

Sim. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e as centrais oficiais de serviços eletrônicos compartilhados permitem o pedido e o recebimento de certidões digitais. O documento é emitido com assinatura digital e possui o mesmo valor legal da versão impressa.

O que significa certidão de inteiro teor por imagem ou fotostática?

É a certidão gerada a partir da fotografia ou cópia reprográfica direta da folha do livro de registro original. Ela mostra a grafia da época, as assinaturas das partes e as margens do livro, sendo muito requisitada por consulados estrangeiros.

A certidão de inteiro teor substitui a escritura pública de um imóvel?

Não. A certidão de inteiro teor de uma matrícula imobiliária comprova quem é o proprietário e a situação jurídica do bem no Registro de Imóveis. A escritura pública é o ato lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza o negócio jurídico entre comprador e vendedor.

Base legal

  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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