Divórcio Extrajudicial: Requisitos, Gratuidade e Averbação
O divórcio extrajudicial é o procedimento amigável realizado em tabelionato de notas para dissolver o vínculo matrimonial de forma célere e segura.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O divórcio extrajudicial é o procedimento administrativo realizado no tabelionato de notas para dissolver o vínculo matrimonial de forma consensual mediante escritura pública.
- O ato exige o consenso entre os cônjuges, a assistência jurídica de advogado ou defensor público e o cumprimento de diretrizes estabelecidas pela legislação federal.
- A eficácia completa do divórcio extrajudicial exige o encadeamento de atos: formalização no tabelionato de notas, averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais e transferência imobiliária no Registro de Imóveis.
- A gratuidade abrange emolumentos notariais e registrais mediante declaração de hipossuficiência de recursos financeiros.
Quem tem direito ao divórcio extrajudicial no cartório?
O divórcio extrajudicial é o meio administrativo de dissolução do vínculo matrimonial formalizado por escritura pública Lei nº 11.441/2007, art. 1º. Trata-se de uma regra de âmbito federal, regulamentada em todo o país, cujos procedimentos específicos observam as diretrizes normativas das Corregedorias Gerais de Justiça de cada estado.
Você tem direito ao divórcio extrajudicial quando há consenso integral entre o casal sobre a separação, a partilha de bens e a eventual pensão alimentícia. A legislação exige a participação ostensiva de advogado constituído ou defensor público para orientar as partes e assinar o ato notarial.
O tabelionato de notas lavra a escritura pública para garantir a segurança jurídica da manifestação de vontade Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O procedimento é facultativo: as partes podem optar pela via notarial por ser mais célere do que o processo judicial tradicional.
Em nosso artigo sobre divórcio extrajudicial e união estável em cartório, você pode detalhar as semelhanças entre o encerramento do casamento e a dissolução da união estável.
Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?
Para dar início ao divórcio extrajudicial, você deve apresentar ao tabelionato de notas os documentos de identificação pessoal e os comprovantes dos bens a serem partilhados. A análise prévia da documentação previne retificações futuras.
Você precisa apresentar a certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo 90 dias pelo Registro Civil das Pessoas Naturais. Essa exigência assegura a ausência de impedimentos ou anotações anteriores que interfiram no ato notarial.
Os documentos exigidos para o divórcio extrajudicial incluem:
- Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH) e CPF de ambos os cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada com expedição recente;
- Documentos de identificação e OAB do advogado assistente;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Documentos de propriedade dos bens imóveis (certidão de matrícula atualizada);
- Documentos de propriedade de bens móveis ou veículos;
- Guia de recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI), caso a partilha envolva cessão desproporcional de patrimônio.
Em nosso texto detalhado sobre requisitos e documentação para divórcio extrajudicial em cartório, oferecemos orientações adicionais sobre como organizar a pasta documental.
Quanto custa e como funciona a gratuidade do divórcio extrajudicial?
O custo de um divórcio extrajudicial é composto pelos emolumentos notariais e registrais. A tabela de emolumentos é fixada por lei estadual específica em cada unidade da federação, variando se houver ou não partilha de bens imóveis.
Quando o divórcio extrajudicial não envolve partilha de patrimônio, cobra-se o valor de uma escritura sem valor declarado. Havendo partilha de bens, o cálculo utiliza a tabela progressiva sobre o valor total do patrimônio partilhado.
A gratuidade dos atos notariais e registrais é garantida aos cidadãos que declararem hipossuficiência financeira de recursos. Essa garantia decorre de norma federal que impede a cobrança de emolumentos para quem não pode arcar com os custos sem prejuízo do sustento próprio ou da família Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
Para requerer a gratuidade no divórcio extrajudicial, você deve assinar a declaração de hipossuficiência. O tabelionato de notas acolhe o pedido para lavrar a escritura pública sem a cobrança de taxas, estendendo a isenção à averbação registral.
Como fazer a averbação do divórcio extrajudicial no Registro Civil e no Registro de Imóveis?
A lavratura da escritura pública de divórcio extrajudicial no tabelionato de notas não encerra o procedimento. A alteração do estado civil e a transferência da propriedade de imóveis dependem das averbações e registros nos órgãos competentes.
Você deve levar o traslado da escritura de divórcio extrajudicial ao Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento foi registrado Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O oficial realiza a averbação à margem do assento de casamento, atualizando o estado civil dos requerentes para divorciados.
Se o casal partilhou bens imóveis na escritura pública, você deve apresentar o título no Registro de Imóveis onde os bens estão matriculados. O registro transfere formalmente a propriedade de acordo com as frações estipuladas no acordo de divórcio extrajudicial Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.245.
Saiba mais sobre as fases do registro em nosso artigo sobre averbação de divórcio no registro civil.
Após o novo casamento, é preciso averbar o divórcio extrajudicial na nova certidão?
Não. O divórcio extrajudicial referente a um casamento anterior não deve ser averbado no assento de um novo casamento. Cada ato da vida civil possui assento próprio e encadeamento cronológico delimitado.
A averbação do divórcio extrajudicial deve ser realizada exclusivamente na certidão do casamento que foi dissolvido. Essa anotação encerra o vínculo anterior e atualiza o histórico pessoal no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Quando você decide se casar novamente, apresenta a certidão do primeiro casamento com a averbação do divórcio extrajudicial durante o processo de habilitação matrimonial. A nova certidão de casamento já é emitida registrando o seu estado civil correto como divorciado.
Caso ocorra um eventual término do novo casamento, a dissolução notarial ou judicial deste segundo vínculo gerará uma nova averbação, efetuada no assento do segundo matrimônio.
Checklist de documentos
Para garantir o andamento ágil do procedimento de divórcio extrajudicial no tabelionato de notas, providencie os seguintes itens:
- [ ] Certidão de casamento atualizada (expedida há no máximo 90 dias);
- [ ] Documento oficial de identidade (RG ou CNH) e CPF dos cônjuges;
- [ ] Comprovante de residência atualizado dos divorciandos;
- [ ] Documento de identificação profissional (OAB) do advogado assistente;
- [ ] Minuta do acordo contendo os termos do divórcio extrajudicial, partilha e pensão;
- [ ] Certidão de matrícula dos bens imóveis (expedida há no máximo 30 dias);
- [ ] Certidão de propriedade e documentos dos bens móveis e veículos;
- [ ] Comprovante de quitação do imposto de transmissão, se houver partilha desigual;
- [ ] Declaração de hipossuficiência assinada, para caso de solicitação de gratuidade.
Na prática
Caso 1: Divórcio consensual sem bens partilháveis
Um casal decide dissolver o matrimônio de forma amigável. Não possuem filhos menores e não adquiriram imóveis durante a união.
Resolução: Com o auxílio de advogado, o casal apresenta a certidão de casamento atualizada ao tabelionato de notas. O tabelião lavra a escritura pública de divórcio extrajudicial no mesmo dia. Em seguida, o traslado é apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais para averbação na certidão de casamento, finalizando a alteração do estado civil.
Caso 2: Divórcio com partilha de imóvel e pedido de gratuidade
Um casal busca o divórcio extrajudicial. O patrimônio comum consiste em um único imóvel. Cônjuges sem recursos financeiros suficientes solicitam a gratuidade dos atos.
Resolução: Os cônjuges apresentam a declaração de hipossuficiência ao tabelionato de notas, juntamente com a documentação do imóvel. O tabelião analisa a documentação e lavra a escritura pública de divórcio extrajudicial sem a cobrança de emolumentos. O traslado é levado ao Registro de Imóveis competente, onde a averbação da alteração do estado civil e o registro da partilha ocorrem com isenção de emolumentos.
O que costuma dar errado
- Deixar de averbar a escritura pública no Registro Civil: A lavratura da escritura pública de divórcio extrajudicial no tabelionato de notas transfere a vontade das partes, mas o estado civil só é atualizado publicamente com a averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais.
- Não registrar a partilha no Registro de Imóveis: A assinatura da escritura de divórcio extrajudicial não transfere a propriedade do imóvel por si só. A transferência do bem depende do registro do título translativo na matrícula do imóvel.
- Apresentar certidão de casamento desatualizada: O uso de certidão emitida há mais de 90 dias impede a lavratura do divórcio extrajudicial, pois o tabelionato precisa confirmar se não há anotações impeditivas recentes.
- Tentar averbar o divórcio anterior na certidão do novo casamento: Solicitar a averbação de um divórcio extrajudicial passado no assento de um novo matrimônio é incorreto; a averbação é lançada apenas no registro do casamento que foi dissolvido.
Base legal
- Lei nº 11.441/2007, art. 1º — Autoriza a realização de divórcio e separação consensuais por escritura pública em tabelionato de notas. Disponível em: Planalto - Lei nº 11.441/2007 Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 215 — Estabelece que a escritura pública lavrada em tabelionato de notas faz prova plena dos atos jurídicos. Disponível em: Planalto - Código Civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1º.245 — Dispõe sobre a transferência da propriedade imóvel mediante o registro do título no Registro de Imóveis. Disponível em: Planalto - Código Civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.245.
- Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Define os serviços notariais e de registro como os organizados para garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia. Disponível em: Planalto - Lei nº 8.935/1994 Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
- Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida as normas gerais do foro extrajudicial para os atos de divórcio e registro publico. Disponível em: Portal do CNJ - Provimento nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
Rodapé editorial
Equipe Editorial: 5º Tabelionato de Notas do Recife
Revisão jurídica: 29 de agosto de 2026
Versão: 1.0
Âmbito territorial: Nacional (Regra federal com especificidades estaduais)
Boilerplate: Conteúdo produzido pela CartorIA com base em fontes normativas oficiais, com indicação do âmbito territorial e da data da última revisão jurídica. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.
Conteúdos relacionados
Próximos passos
Divórcio em cartório · Documentação · Ver todos os conteúdos