Protesto de Títulos: Apontamento, Cancelamento e LGPD
Entenda o fluxo completo do protesto de títulos, o apontamento de dívidas escriturais, o procedimento de cancelamento e as regras de proteção de dados (LGPD).
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O protesto de títulos é um ato formal e solene lavrado pelo tabelião de protesto para comprovar a impontualidade ou o descumprimento de obrigação originada em título de crédito ou documento de dívida Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
- A apresentação do documento gera o apontamento e a expedição de intimação ao devedor para pagamento em até três dias úteis.
- Títulos escriturais e eletrônicos são apresentados por meio de extratos de órgãos regulados sem a exigência de suporte em papel.
- As certidões de protesto mantêm a publicidade garantida por lei, aplicando filtros da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para proteger dados sensíveis.
Como funciona o apontamento e a entrada de títulos no tabelionato de protesto?
O procedimento do protesto de títulos começa no momento da apresentação do documento de dívida ao tabelionato de protesto competente. Você pode apresentar cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos ou certidões de dívida ativa. A apresentação ocorre presencialmente ou por intermédio da Central Nacional do Protesto mantida pelos órgãos de classe.
Ao receber o título, o tabelião efetua a qualificação registral do documento (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). Ele verifica os requisitos formais de exequibilidade, a identificação completa das partes e a liquidez da obrigação. Caso esteja regular, o oficial realiza o apontamento no Livro de Protocolo no prazo de até vinte e quatro horas.
Após o apontamento do protesto de títulos, a serventia expede a intimação ao devedor. A entrega é feita por portador do próprio tabelionato ou por correspondência postal com aviso de recebimento. O devedor tem três dias úteis para pagar a dívida, apresentar resposta formal ou obter ordem de sustação judicial.
Se o devedor pagar o valor apontado no prazo legal, o tabelionato repassa a quantia ao credor no dia útil seguinte. Caso o pagamento não ocorra, o tabelião lavra o registro do protesto de títulos e disponibiliza a certidão correspondente. Para entender mais sobre prazos operacionais, leia o artigo sobre o fluxo de protesto de títulos.
FAQ
Como dar entrada em um protesto de títulos?
A entrada ocorre com a apresentação do documento de dívida ao tabelionato de protesto competente, presencialmente ou pela Central Nacional do Protesto. Podem ser apresentados cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos ou certidões de dívida ativa. O tabelião verifica os requisitos formais, a identificação das partes e a liquidez da obrigação antes do apontamento.
Qual é o procedimento para dar entrada a um título no tabelionato de protesto?
Você apresenta o título de crédito ou documento de dívida presencialmente ou por meio de central eletrônica autorizada. O tabelionato realiza a qualificação formal e registra o apontamento no Livro de Protocolo em até vinte e quatro horas. A intimação ao devedor ocorre em seguida para pagamento no prazo legal de três dias úteis.
Qual é o prazo para pagar a dívida depois da intimação?
O devedor tem três dias úteis para pagar a dívida, apresentar resposta formal ou obter ordem de sustação judicial. A intimação é expedida após o apontamento e entregue por portador do tabelionato ou correspondência com aviso de recebimento. Se houver pagamento no prazo legal, a quantia é repassada ao credor no dia útil seguinte.
O que caracteriza o protesto de títulos de dívida escriturais?
O protesto de títulos de dívida escriturais ocorre sem a emissão de suporte físico em papel. Ele baseia-se em indicações eletrônicas e extratos emitidos por entidades credenciadas para escrituração financeira ou registro de ativos. O credor anexa a nota fiscal eletrônica e o comprovante de entrega das mercadorias diretamente no sistema.
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