Inventário Extrajudicial: Guia de Partilha, Precatórios e ITCMD

O inventário extrajudicial formaliza a partilha da herança em cartório por escritura pública, permitindo a venda prévia de bens para pagar o ITCMD e a partilha de precatórios.

Última atualização:

Por 5º Tabelionato de Notas do Recife — Ofício Notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O inventário extrajudicial é o procedimento lavrado em tabelionato de notas por escritura pública para formalizar a transferência de bens e direitos deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros.
  • A autorização para alienação antecipada de bens permite vender um imóvel ou veículo do espólio para quitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e os custos cartorários.
  • Precatórios e créditos de ações judiciais integram o acervo hereditário e podem ser partilhados diretamente por escritura pública.
  • A presença de advogado ou defensor público é requisito legal obrigatório para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial.

Quem pode fazer o inventário extrajudicial em cartório?

Você pode optar pelo inventário extrajudicial quando houver consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens. A legislação brasileira, por meio do Código de Processo Civil, art. 610, autoriza a via notarial para agilizar a transmissão patrimonial Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610.

A regra geral exige a plena capacidade civil dos interessados. No entanto, regulamentações do Conselho Nacional de Justiça e das Corregedorias-Gerais de Justiça estaduais permitem o inventário extrajudicial mesmo com testamento ou herdeiros incapazes. Nessas situações específicas, a partilha deve respeitar a legítima e contar com parecer favorável do Ministério Público ou homologação judicial das cláusulas testamentárias Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

A transmissão da herança ocorre no momento do falecimento por força do princípio de saisine, positivado no Código Civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.784. A escritura pública lavrada pelo tabelião de notas regulariza a titularidade dos bens perante terceiros e órgãos públicos. Para formalizar a união de fato da pessoa falecida na mesma escritura, consulte o artigo sobre inventário extrajudicial e união estável.

FAQ

Quem pode fazer o inventário extrajudicial em cartório?

O inventário extrajudicial em cartório exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a divisão dos bens. A lei autoriza o ato notarial mesmo com herdeiros incapazes ou testamento, desde que observadas as garantias legais e a prévia aprovação judicial ou concordância do Ministério Público conforme as normas estaduais.

Como funciona a venda de bens para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?

O tabelião de notas pode lavrar uma escritura pública de nomeação de inventariante para autorizar a alienação de um bem do espólio antes da partilha final. O valor arrecadado é destinado ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e dos emolumentos cartorários.

Como incluir precatórios e créditos a receber na partilha do inventário extrajudicial?

Os precatórios e créditos judiciais entram na escritura de inventário extrajudicial como direitos creditórios. O tabelião de notas qualifica o título executivo e formaliza o percentual atribuído a cada herdeiro para posterior apresentação no tribunal de origem.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

Conteúdos relacionados

Próximos passos

Inventário e partilha · Atos Notariais · Ver todos os conteúdos