Inventário Extrajudicial e União Estável: Documentação e Regras

O inventário extrajudicial e união estável é o procedimento feito em tabelionato de notas para partilhar os bens do falecido entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros por meio de escritura pública.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O inventário extrajudicial e união estável é o procedimento feito em tabelionato de notas para partilhar os bens do falecido entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros por meio de escritura pública.
  • O tabelião de notas pode formalizar o inventário extrajudicial e união estável quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo com a divisão do patrimônio e com o reconhecimento da união.
  • Se o casal já possuía escritura de união estável prévia ou registro civil, a qualificação do companheiro é imediata.
  • Na ausência de escritura prévia, os herdeiros podem reconhecer a união estável diretamente no ato do inventário, desde que todos concordem expressamente.

Quem vive em união estável tem direito de fazer inventário extrajudicial em cartório?

A pessoa que mantinha união estável com o falecido pode realizar a partilha de bens por escritura pública em tabelionato de notas (Lei nº 11.441/2007, art. 1º). A legislação garante ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento jurídico conferido ao cônjuge casado para fins de sucessão hereditária.

Para lavrar a escritura de inventário extrajudicial e união estável, é necessário cumprir requisitos legais específicos (Lei nº 13.105/2015, art. 610). Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade ou emancipados e plenamente capazes. Também exige-se a concordância total sobre a forma da partilha dos bens deixados.

A transmissão dos bens ocorre imediatamente com a abertura da sucessão (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.784). A escritura pública formaliza essa transmissão e serve de título para transferência de propriedade perante o oficial de registro de imóveis (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245) ou perante instituições financeiras e órgãos de trânsito.

O trâmite administrativo oferece segurança jurídica e fé pública (Lei nº 10.406/2002, art. 215). Para entender o fluxo geral deste procedimento, consulte o guia sobre inventário extrajudicial.

É possível reconhecer a união estável diretamente na escritura de inventário extrajudicial?

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o reconhecimento pós-morte da união estável no mesmo ato do inventário (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). O tabelião de notas qualifica o companheiro e lavra a escritura pública de inventário e partilha sem a necessidade de ação judicial prévia.

Esse reconhecimento simultâneo exige a presença e a concordância unânime de todos os herdeiros legítimos do falecido. Os herdeiros declaram formalmente na escritura pública que reconhecem a existência da entidade familiar, o período de convivência e o regime de bens praticado.

Caso o casal tenha assinado uma escritura de união estável durante a vida, o documento serve como prova suficiente para a qualificação notarial. O tabelião de notas analisa o título e inclui a meação do companheiro na partilha final.

A ausência de documento prévio não impede o ato, desde que inexistam controvérsias entre os familiares. A declaração conjunta na escritura atende aos requisitos de validade dos negócios jurídicos (Lei nº 10.406/2002, art. 104) e preserva a autonomia da vontade das partes.

Quais documentos são exigidos para fazer o inventário extrajudicial com união estável?

A qualificação das partes e do patrimônio no inventário extrajudicial e união estável exige documentação pessoal atualizada e comprovação formal da propriedade dos bens. O tabelião de notas realiza o exame prévio dos papéis para garantir a segurança jurídica do ato (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).

Documentos do falecido e das partes

  • Certidão de óbito do autor da herança.
  • Documento de identidade (RG) e CPF do falecido, do companheiro e dos herdeiros com seus respectivos cônjuges.
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido e de todos os herdeiros.
  • Escritura pública ou certidão do registro civil que comprove a união estável prévia, se houver.
  • Certidão do Colégio Notarial do Brasil comprovando a inexistência de testamento.

Documentos dos bens e certidões fiscais

  • Certidão de matrícula atualizada e ônus reais dos imóveis, expedida pelo oficial de registro de imóveis.
  • Documento de propriedade de veículos (CRLV) e extratos bancários de aplicações ou saldos.
  • Certidões negativas de débitos tributários municipais, estaduais e federais em nome do falecido.
  • Comprovante de quitação do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Para casais que desejam evitar dúvidas futuras em seus planejamentos familiares, veja também como formalizar a união estável em cartório ainda em vida.

Como fica a divisão dos bens entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros?

A divisão do patrimônio no inventário extrajudicial e união estável obedece ao regime de bens aplicável à relação. Na falta de contrato escrito, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, conforme disposto no Código Civil.

O companheiro sobrevivente tem direito à meação, que corresponde à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência. A meação não integra a herança do falecido, sendo titularizada diretamente pelo sobrevivente por força do regime patrimonial.

Sobre os bens particulares do falecido ou a parcela remanescente da herança, o companheiro pode concorrer como herdeiro ao lado dos filhos ou demais descendentes. As cotas de cada participante são calculadas na minuta do inventário e submetidas à fiscalização estadual para recolhimento do ITCMD.

A escrituração pública lavrada no tabelionato de notas especifica com exatidão a quota que cabe a cada interessado (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). Essa clareza previne litígios futuros e fundamenta a averbação correta da partilha nos registros competentes.

O que acontece se os herdeiros não concordarem com o reconhecimento da união estável?

A existência de conflito entre os envolvidos inviabiliza o processamento do inventário extrajudicial e união estável na serventia notarial. A via extrajudicial fundamenta-se estritamente no consenso absoluto de todas as partes legitimadas.

Se um ou mais herdeiros recusarem o reconhecimento da união estável ou discordarem do período de convivência alegado, o tabelião de notas não poderá lavrar a escritura pública. O ato restaria nulo por vício de consentimento ou descumprimento dos requisitos formais (Lei nº 10.406/2002, art. 166).

Diante desse impasse, o companheiro sobrevivente deve ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem no Poder Judiciário. A partilha dos bens do falecido ficará vinculada ao processo judicial de inventário até que o juiz profira a sentença definitiva.

A mediação entre os familiares antes do envio dos documentos ao cartório de notas é o caminho para manter o procedimento no âmbito extrajudicial. O consenso reduz custos operacionais e reduz o tempo de conclusão da partilha.

FAQ

Quem vive em união estável tem direito de fazer inventário extrajudicial em cartório?

Sim. A pessoa que convivia em união estável com o falecido tem direito de realizar o inventário extrajudicial em tabelionato de notas, desde que haja consenso entre todos os herdeiros e inexistam incapazes.

É possível reconhecer a união estável diretamente na escritura de inventário extrajudicial?

Sim. O tabelião de notas pode formalizar o reconhecimento pós-morte da união estável na mesma escritura pública de inventário, desde que todos os herdeiros reconheçam expressamente a relação.

Quais documentos são exigidos para fazer o inventário extrajudicial com união estável?

Exigem-se certidão de óbito, documentos do falecido, do companheiro e dos herdeiros, certidão de união estável prévia ou prova documental da convivência, certidão de propriedade dos bens e certidões negativas fiscais.

Como fica a divisão dos bens entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros?

O companheiro sobrevivente tem direito à meação (metade dos bens adquiridos onerosamente na união) e pode concorrer com os demais herdeiros na herança quanto aos bens particulares, segundo as regras do Código Civil.

O que acontece se os herdeiros não concordarem com o reconhecimento da união estável?

Se houver divergência entre os herdeiros quanto à existência ou aos termos da união estável, o inventário extrajudicial não pode prosseguir no cartório de notas e a demanda deve ser levada à via judicial.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

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