Vender Imóvel do Espólio para Pagar o ITCMD | Guia

Saiba como vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial perante o tabelionato de notas, com apoio na regulamentação do CNJ e consenso dos herdeiros.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • É juridicamente possível vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial antes do encerramento da partilha de bens.
  • A autorização ocorre por meio de escritura pública de nomeação de inventariante com poderes para alienação, mediante consenso de todos os herdeiros.
  • O valor obtido na venda deve ser depositado em conta vinculada ou utilizado diretamente para recolhimento dos tributos e emolumentos devidos.
  • A regra reduz a iliquidez da herança e evita o travamento do inventário por falta de recursos financeiros da família.

É possível vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?

Sim, você pode vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial diretamente pela via notarial. A autorização normativa editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) viabilizou a alienação de bens integrantes da herança quando a medida for necessária para custear os tributos da transmissão causados pelo falecimento (Lei nº 13.105/2015, art. 610).

Na prática sucessória, era comum que a família possuísse patrimônio imobiliário, mas enfrentasse escassez de recursos líquidos para quitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Para resolver o impasse sem recorrer ao processo judicial, os herdeiros podem formalizar no tabelionato de notas uma escritura de nomeação de inventariante contendo poderes específicos para alienar o bem (Lei nº 11.441/2007, art. 1º).

Ao vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD, o inventariante nomeado assina a promessa ou a compra e venda definitiva. O numerário obtido é destinado ao pagamento da guia fiscal e das custas do ato. O remanescente integra o monte-mor a ser partilhado no término do inventário extrajudicial.

Para aprofundar as etapas do ato notarial completo, consulte nosso guia sobre o procedimento e documentos do inventário extrajudicial.

Quem pode assinar a venda de imóvel do espólio para pagar o ITCMD em cartório?

Quem assina o ato de alienação é o inventariante designado pelos herdeiros em escritura pública de nomeação. Para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD, o inventariante representa a massa patrimonial do falecido com base no artigo 1.784 do Código Civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.784.

Todos os herdeiros qualificados no inventário devem ser plenamente capazes e concordar formalmente com a venda do bem. A manifestação da vontade ocorre na própria escritura lavrada no tabelionato de notas, garantindo segurança ao comprador e aos sucessores (Lei nº 10.406/2002, art. 215).

Caso algum herdeiro prefira outorgar poderes a distância ou por meio de mandato, é possível utilizar a nomeação de inventariante por procuração. Essa faculdade agiliza a lavratura do ato notarial sem exigir a presença física de todos os familiares na serventia.

Quais documentos são exigidos para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD?

Os documentos exigidos dividem-se em três núcleos: comprovação da sucessão, qualificação das partes e regularidade do imóvel. Para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD, é essencial apresentar ao tabelionato de notas a documentação completa dos herdeiros e do falecido.

A lista de verificação inclui:

  • Certidão de óbito do autor da herança;
  • Documentos de identificação (RG e CPF) e certidões de estado civil de todos os herdeiros e do cônjuge meeiro;
  • Escritura pública de nomeação de inventariante com poderes expressos para alienar bens do espólio;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel, com negativa de ônus e alienações, emitida pelo oficial de registro de imóveis competentemente registrado (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245);
  • Guias de IPTU ou ITR e certidões de quitação fiscal imobiliária e federal;
  • Avaliação fiscal prévia emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado para apurar o montante exato do ITCMD.

Sem a certidão de propriedade atualizada e o demonstrativo do débito fiscal, o tabelião de notas não pode lavrar a alienação pretendida (Lei nº 10.406/2002, art. 108).

Quanto tempo leva para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no tabelionato?

A fase de nomeação de inventariante e autorização para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD dura entre 5 e 15 dias úteis no tabelionato de notas. O prazo exato depende da agilidade na entrega dos documentos e da emissão da certidão de matrícula pelo oficial de registro de imóveis.

Após a lavratura da escritura de nomeação e alienação, a transferência do imóvel ao terceiro comprador segue o rito de registro convencional. O comprador apresenta o título ao registro imobiliário para efetuar o registro translativo nos termos da lei federal regente (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245).

Por ser uma solução extrajudicial baseada no artigo 610 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o tempo total é substancialmente menor do que o encargo de um alvará judicial, que pode demorar meses ou anos na Justiça comum (Lei nº 13.105/2015, art. 610).

O que acontece se os herdeiros não concordarem em vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD?

A discordância de qualquer um dos herdeiros impede a realização da venda diretamente no tabelionato de notas. O procedimento extrajudicial exige unanimidade absoluta entre os sucessores para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD.

Se surgir desacordo sobre a escolha do imóvel a ser alienado ou sobre o valor de venda, a via notarial fica inviabilizada. Nessa conjuntura, os interessados devem ingressar com o inventário pela via judicial para que o juiz analise o pedido de alvará para alienação do bem (Lei nº 13.105/2015, art. 610).

Além disso, se houver herdeiro menor de idade ou incapaz, a legislação exige a apuração judicial ou a estrita observância das normas do CNJ relativas à proteção do patrimônio do incapaz. A ausência de consenso inviabiliza o ato administrativo voluntário.

Se o objetivo dos herdeiros envolve também a futura estruturação de doações com encargos ou doações de bens aos herdeiros, recomenda-se conhecer as normas de escrituras de doação e compra e venda.

FAQ

É possível vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?

Sim, é possível vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial. O Conselho Nacional de Justiça autoriza que o inventariante nomeado por escritura pública promova a alienação do bem para custear os tributos e taxas do inventário, desde que haja a concordância de todos os herdeiros capazes.

Quem pode assinar a venda de imóvel do espólio para pagar o ITCMD em cartório?

O inventariante nomeado por escritura pública de nomeação de inventariante assina a promessa de compra e venda ou a escritura definitiva. É necessária a anuência prévia e expressa de todos os herdeiros qualificados para o ato notarial no tabelionato de notas.

Quais documentos são exigidos para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD?

Exigem-se a certidão de óbito do falecido, a escritura pública de nomeação de inventariante, os documentos pessoais de todos os herdeiros, a certidão de matrícula atualizada do imóvel e a avaliação fiscal com a guia de cálculo do imposto sucessório.

Quanto tempo leva para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no tabelionato?

O procedimento de nomeação de inventariante e autorização para alienação leva entre 5 e 15 dias úteis no tabelionato de notas, caso a documentação do imóvel e dos herdeiros esteja completa e sem pendências cadastrais.

O que acontece se os herdeiros não concordarem em vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD?

A ausência de consenso impede a realização da venda no tabelionato de notas. Havendo divergência entre os herdeiros sobre vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD, o inventário precisa ser remetido à via judicial para avaliação do juiz.

Base legal

  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

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