Inventário Extrajudicial: Guia e Documentos
O inventário extrajudicial formaliza em tabelionato de notas a partilha da herança entre herdeiros capazes e concordes, por meio de escritura pública ágil com assistência jurídica.
Última atualização:
Por Equipe Editorial Notarial — Redação jurídica notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife
O inventário extrajudicial formaliza a apuração do patrimônio, a quitação de obrigações e a partilha da herança no tabelionato de notas, sem processo judicial. Exige acordo entre herdeiros, capacidade civil plena, assistência de advogado ou defensor público e ausência de testamento, ressalvadas as exceções indicadas no artigo. A documentação reúne informações do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Em resumo
- O inventário extrajudicial é o procedimento feito em tabelionato de notas para formalizar a apuração do patrimônio, a quitação de obrigações e a partilha da herança de uma pessoa falecida sem necessidade de processo judicial.
- Você pode realizar o procedimento no tabelionato de notas se todos os herdeiros forem concordes com a partilha, possuírem capacidade civil plena e contarem com o auxílio de um advogado ou defensor público.
- A escritura pública produz efeitos imediatos e serve como título hábil para transferência de bens imóveis no registro de imóveis, veículos no Detran e valores depositados no sistema bancário.
- É juridicamente possível lavrar a cessão de direitos hereditários na mesma oportunidade e utilizar o acervo do espólio para quitar impostos estaduais.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023 — Corregedoria Nacional de Justiça
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007 — Congresso Nacional
- codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil — Congresso Nacional
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Congresso Nacional
- lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610 — Congresso Nacional
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil — Congresso Nacional
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994 — Congresso Nacional
FAQ
Quando é possível fazer inventário em cartório?
O inventário em cartório exige concordância de todos os herdeiros, capacidade civil plena e assistência de advogado ou defensor público. Também exige ausência de testamento, salvo quando estiver caduco, revogado ou houver autorização expressa do juízo sucessório competente. Não pode haver divergência sobre o destino e a divisão do patrimônio.
O que é inventário extrajudicial e quando você pode fazer em cartório?
O inventário extrajudicial é o procedimento lavrado por escritura pública no tabelionato de notas para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida. Você pode optar por essa via quando todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo com a partilha e houver a presença de advogado ou defensor público.
Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
São necessários documentos do falecido, dos herdeiros e do patrimônio. A relação inclui certidão de óbito, identidade e CPF, certidões de estado civil, negativas de débitos e certidão de inexistência de testamento. Conforme os bens, também são exigidos matrícula imobiliária, documentos de imóveis urbanos ou rurais, CRLV, tabela FIPE e extratos bancários com saldo na data do falecimento.
Quais são os documentos necessários para dar entrada no inventário extrajudicial?
Você precisa apresentar a certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF das partes, certidões de casamento e nascimento atualizadas, certidões de propriedade e ônus dos imóveis, certidão negativa de débitos tributários e a certidão do CENSEC para comprovar a inexistência de testamento.
Como o 5º Tabelionato resolve
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