Inventário Extrajudicial: Guia e Documentos

O inventário extrajudicial formaliza em tabelionato de notas a partilha da herança entre herdeiros capazes e concordes, por meio de escritura pública ágil com assistência jurídica.

Última atualização:

Por Equipe Editorial Notarial — Redação jurídica notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O inventário extrajudicial é o procedimento feito em tabelionato de notas para formalizar a apuração do patrimônio, a quitação de obrigações e a partilha da herança de uma pessoa falecida sem necessidade de processo judicial.
  • Você pode realizar o procedimento no tabelionato de notas se todos os herdeiros forem concordes com a partilha, possuírem capacidade civil plena e contarem com o auxílio de um advogado ou defensor público.
  • A escritura pública produz efeitos imediatos e serve como título hábil para transferência de bens imóveis no registro de imóveis, veículos no Detran e valores depositados no sistema bancário.
  • É juridicamente possível lavrar a cessão de direitos hereditários na mesma oportunidade e utilizar o acervo do espólio para quitar impostos estaduais.

O que é inventário extrajudicial e quando você pode fazer em cartório?

Quando uma pessoa morre, abre-se a sucessão e os bens e obrigações transmitem-se desde logo aos herdeiros Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.784. O inventário extrajudicial representa a via administrativa criada pela Lei nº 11.441/2007 para formalizar a transferência desse patrimônio com rapidez e segurança jurídica Lei nº 11.441/2007, art. 1º. Você escolhe o inventário extrajudicial para evitar os anos de tramitação do Poder Judiciário.

Você pode fazer o ato diretamente no tabelionato de notas se cumprir quatro requisitos legais essenciais Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610:

  • Concordância total entre os herdeiros: não pode haver divergência quanto ao destino e à divisão do patrimônio.
  • Capacidade civil plena: todos os interessados devem ter mais de 18 anos ou ser emancipados, sem qualquer incapacidade jurídica.
  • Ausência de testamento: salvo se o testamento estiver caduco, revogado ou houver expressa autorização do juízo sucessório competente para o processamento em cartório.
  • Assistência jurídica mandatória: a presença de advogado constituído ou de defensor público é obrigatória em todas as etapas da lavratura.

A escritura pública lavrada pelo tabelião de notas faz prova plena e tem valor idêntico ao de uma sentença judicial Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. Com esse documento em mãos, você não necessita de um formal de partilha judicial para alterar a propriedade nos órgãos de registro.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no inventário extrajudicial?

A montagem correta da documentação é o passo decisivo para garantir a segurança dos herdeiros e a rapidez da lavratura. Você precisa organizar o arquivo documental dividindo-o em três categorias principais: documentos do falecido, dos herdeiros e do patrimônio.

Você deve solicitar previamente certidões atualizadas, em regra com expedição inferior a 90 dias, para demonstrar o estado civil das partes e a regularidade fiscal dos bens. Você encontra a especificação detalhada dessa documentação em nosso guia sobre documentos para união estável e inventário extrajudicial.

Os documentos essenciais do falecido englobam:

  • Certidão de óbito original;
  • Documento oficial de identidade e CPF;
  • Certidão do pacto antenupcial ou de escritura de união estável, se existente;
  • Certidões negativas de débitos junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal;
  • Certidão de Inexistência de Testamento emitida pela CENSEC (Central Nacional de Sinalização de Atos Notariais).

Os documentos dos herdeiros e cônjuge ou companheiro meeiro incluem:

  • Documentos de identidade, CPF e comprovantes de residência;
  • Certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados, separados ou divorciados) atualizada;
  • Procuração pública com poderes específicos para lavratura de inventário, caso a parte não possa comparecer pessoalmente.

Os documentos dos bens do espólio envolvem:

  • Certidão de matrícula do imóvel com certidão de ônus e ações reais ou reipersecutórias atualizada pelo Registro de Imóveis;
  • Certidão de valor venal ou espelho do IPTU para imóveis urbanos;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e certidão do CAR para imóveis rurais;
  • Documento do veículo (CRLV) e tabela FIPE vigente na data do óbito;
  • Extratos bancários oficiais com o saldo depositado na data do falecimento.

É possível nomear inventariante por procuração pública no inventário extrajudicial?

Sim. Você pode nomear um inventariante por meio de escritura pública de nomeação de inventariante no tabelionato de notas antes mesmo da lavratura da partilha final. Essa nomeação encontra suporte no Código de Processo Civil e no Regulamento do Conselho Nacional de Justiça Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

A nomeação prévia serve para solucionar um grande entrave burocrático. Quando a pessoa falece, os saldos bancários e o acesso às informações fiscais do falecido ficam bloqueados. Ao lavrar a escritura pública de nomeação, você atribui poderes de representação do espólio a uma pessoa do grupo familiar.

Com esse título notarial, o inventariante nomeado adquire os seguintes direitos e deveres procedimentais:

  • Representar a massa patrimonial do espólio perante repartições públicas federais, estaduais e municipais;
  • Requerer o extrato de movimentações e saldos bancários da pessoa falecida na data do óbito;
  • Encaminhar a Declaração de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) perante a Secretaria de Fazenda Estadual (Sefaz);
  • Encaminhar pedidos de isenção ou parcelamento dos tributos devidos pela sucessão;
  • Assinar compromisso de fiel depositário sobre a guarda do patrimônio do falecido.

Caso algum herdeiro não possa comparecer no dia do encerramento do inventário, você pode utilizar a lavratura via procuração notarial, conforme detalhado no estudo sobre inventário extrajudicial por procuração pública.

Como funciona a cessão de direitos hereditários na mesma escritura de inventário extrajudicial?

Você não precisa aguardar o fim do processo de partilha para transferir a sua parcela da herança. O Código Civil autoriza a realização da cessão de direitos hereditários, devendo este ato ser formalizado obrigatoriamente por escritura pública Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.

Você pode concretizar essa negociação dentro do próprio corpo da escritura do inventário extrajudicial. Existem duas modalidades distintas de cessão de direitos no ambiente notarial:

  • Cessão Onerosa: ocorre quando você vende os seus direitos hereditários para um coerdeiro ou para um terceiro. O comprador assume o direito de receber o quinhão correspondente ao final da liquidação do patrimônio. Incidem na operação o ITCMD pelo óbito e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) municipal pela compra e venda.
  • Cessão Gratuita (Doação): acontece quando você renuncia em favor de uma pessoa determinada ou doa a sua fatia da herança sem contraprestação financeira. Sobre essa operação haverá incidência dupla de ITCMD estadual: o primeiro pela transmissão causa mortis do falecido aos herdeiros e o segundo pela doação do quinhão entre vivos.

O tabelião de notas colhe a manifestação de vontade das partes, calcula a respectiva incidência dos tributos estaduais e municipais e formaliza o título único. Caso o dividendo envolva adiantamento com gravames, você também pode verificar o procedimento da doação de imóvel com reserva de usufruto.

É possível vender o único imóvel para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?

Sim. A falta de dinheiro em espécie para quitar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e os custos da lavratura era uma barreira que impedia o encerramento do inventário extrajudicial de famílias com patrimônio concentrado em bens imóveis.

Os provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça unificaram os entendimentos notariais no país Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Hoje, você tem duas opções viáveis no tabelionato de notas:

  • Expedição de autorização notarial para venda prévia: o tabelião lavra uma escritura de abertura de inventário com nomeação de inventariante, contendo cláusula que autoriza a alienação de determinado bem do espólio. Os valores obtidos no negócio são depositados diretamente em conta vinculada ou destinados ao pagamento imediato do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) do ITCMD e dos emolumentos notariais.
  • Lavratura conjunta de cessão onerosa ou compra e venda: o terceiro comprador ingressa na escritura do inventário, desembolsa o valor para a quitação direta do imposto devido pelos herdeiros e recebe a propriedade do bem no encerramento da lavratura.

Essa medida desburocratiza a liquidação da herança, impede o vencimento de multas fiscais estaduais e viabiliza o pagamento regular dos tributos sem que os herdeiros precisem contrair dívidas pessoais.

Quanto tempo demora e quanto custa um inventário extrajudicial?

O tempo de conclusão de um inventário extrajudicial é infinitamente menor do que o da via judicial. Enquanto um processo na Vara de Sucessões pode levar anos, o ato em tabelionato costuma durar entre 15 e 45 dias úteis.

Esse prazo depende diretamente do envio rápido dos documentos pelos herdeiros e do tempo que a Secretaria de Fazenda Estadual leva para emitir a guia e a certidão do ITCMD.

Os custos financeiros do inventário extrajudicial agrupam-se nas seguintes frentes obrigatorias:

  • Emolumentos notariais: o valor pago ao tabelionato de notas é fixado por lei estadual e varia conforme o valor total do patrimônio bruto do falecido.
  • Tributos estaduais (ITCMD): a alíquota do imposto causa mortis é regulada pela Assembleia Legislativa do Estado onde os imóveis estão situados ou onde era o domicílio do falecido para bens móveis, variando em média de 1% a 8% do valor dos bens.
  • Registro no Registro de Imóveis: após a lavratura da escritura, você pagará as taxas de averbação e registro em cada cartório de imóveis onde os bens se localizam Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.245.
  • Honorários advocatícios: valor pactuado entre você e o profissional contratado para acompanhar a minuta.

Se restar algum bem esquecido no momento do inventário inicial, você não perde o procedimento realizado. Nesses cenários, você pode providenciar o instrumento de sobrepartilha extrajudicial de bens.

Checklist de documentos

Você pode usar esta lista para conferir os itens exigidos no tabelionato de notas:

  • [ ] Certidão de óbito do falecido em via original
  • [ ] Documento oficial de identidade com foto e CPF de todas as partes do ato
  • [ ] Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros casados (atualizada no prazo de 90 dias)
  • [ ] Certidão de nascimento dos herdeiros solteiros (atualizada no prazo de 90 dias)
  • [ ] Certidão do Registro Central de Testamentos (CENSEC)
  • [ ] Certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais
  • [ ] Certidão de matrícula atualizada com ônus e ações dos imóveis urbanos e rurais
  • [ ] IPTU do ano vigente ou certidão de valor venal emitido pela prefeitura
  • [ ] Extrato oficial de saldos de contas bancárias e investimentos na data do falecimento
  • [ ] Minuta assinada e carteira da OAB do advogado assitente

Na prática

Caso 1: Pagamento de impostos através da alienação de bem único

Dois herdeiros herdaram um único imóvel urbano avaliado em R$ 400.000,00 e não possuíam recursos em dinheiro para pagar o imposto estadual (ITCMD).

Resolução: Com o auxílio do advogado, os herdeiros solicitaram ao tabelião de notas a lavratura de escritura de nomeação de inventariante acompanhada de autorização para a venda do bem. Um comprador assinou o instrumento, realizou o pagamento do tributo diretamente à Fazenda Estadual por retenção, e o tabelião concluiu o inventário extrajudicial com a transferência definitiva para o comprador na mesma escritura.

Caso 2: Acordo familiar com cessão gratuita do quinhão hereditário

Três irmãos receberam a herança de uma casa da falecida mãe. Dois deles decidiram ceder gratuitamente as suas fatias do imóvel para o irmão mais novo que residia no local e cuidava do imóvel.

Resolução: No tabelionato de notas, o tabelião colheu a declaração de anuência das partes e formalizou a cessão gratuita de direitos dentro do próprio inventário. Foi calculado o ITCMD da sucessão inicial e o ITCMD da doação referente aos quinhões cedidos. A escritura pública lavrada serviu de título para que o irmão mais novo registrasse 100% da propriedade em seu nome no Registro de Imóveis.

O que costuma dar errado

  • Deixar transcorrer o prazo estadual sem dar entrada no procedimento: cada estado estipula prazo (geralmente de 60 dias a contar do óbito) para abertura do inventário sob pena de multa no ITCMD. Você evita acréscimos pecuniários reunindo a certidão de óbito e contratando o advogado no primeiro mês.
  • Apresentar certidões de nascimento ou casamento desatualizadas: certidões antigas podem ocultar divórcios, interdições ou alterações de nome. Apresente documentos expedidos nos últimos 90 dias.
  • Esconder a existência de dívidas ou de outros herdeiros: omissões dolosas anulam a escritura pública de partilha Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 166. Todas as obrigações e integrantes da linha sucessória devem constar explicitamente do ato.
  • Esquecer de registrar a escritura pública no Registro de Imóveis: a escritura pública do inventário finaliza o procedimento notarial, mas o imóvel só é transferido perante terceiros quando você registra a escritura na matrícula imobiliária competente Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.245.

Rodapé editorial

Texto produzido por: Equipe Editorial Notarial do Cartório

Revisão jurídica realizada em: 25 de agosto de 2026

Versão do conteúdo: 2.0 (AEO/GEO Otimizada)

Âmbito de aplicação: Regra Federal com aplicação em todo o território nacional.

Aviso legal: O conteúdo contido neste artigo possui caráter estritamente educativo e informativo sobre atos notariais. As orientações aqui apresentadas não substituem a assistência jurídica individualizada prestada por advogado habilitado ou defensor público perante o caso concreto.

FAQ

O que é inventário extrajudicial e quando você pode fazer em cartório?

O inventário extrajudicial é o procedimento lavrado por escritura pública no tabelionato de notas para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida. Você pode optar por essa via quando todos os herdeiros forem capazes, estiverem de acordo com a partilha e houver a presença de advogado ou defensor público.

Quais são os documentos necessários para dar entrada no inventário extrajudicial?

Você precisa apresentar a certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF das partes, certidões de casamento e nascimento atualizadas, certidões de propriedade e ônus dos imóveis, certidão negativa de débitos tributários e a certidão do CENSEC para comprovar a inexistência de testamento.

É possível nomear inventariante por procuração pública no inventário extrajudicial?

Sim. Você pode lavrar uma escritura pública de nomeação de inventariante antes mesmo da lavratura do inventário. Essa indicação permite que o inventariante represente o espólio perante bancos, órgãos públicos e concessionárias para levantar saldos e assinar petições tributárias.

Como funciona a cessão de direitos hereditários na mesma escritura de inventário extrajudicial?

Você pode ceder a sua cota-parte da herança para outro herdeiro ou para um terceiro diretamente na escritura pública de inventário. A cessão pode ser onerosa (com compra e venda de direitos) ou gratuita (com doação de direitos), incidindo a tributação correspondente de ITBI ou ITCMD.

É possível vender o único imóvel para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?

Sim. As regulamentações do Conselho Nacional de Justiça e os Provimentos estaduais admitem o requerimento prévio ao tabelião ou a expedição de autorização para a alienação de bem do espólio destinada ao custeio do ITCMD, emolumentos notariais e dívidas do falecido.

Quanto tempo demora e quanto custa um inventário extrajudicial?

O procedimento leva em média de 15 a 45 dias úteis quando a documentação está completa. Os custos incluem os emolumentos fixados pela tabela estadual do tabelionato de notas, os impostos estaduais ou municipais (ITCMD e ITBI) e os honorários do advogado.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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