Ata Notarial para Prova Digital: O Que É e Como Fazer

A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para atestar, com fé pública, fatos presenciados no ambiente físico ou digital.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

A ata notarial é um documento público que registra, com fé pública, fatos constatados pelo tabelião, incluindo mensagens e publicações digitais. Para fazê-la, o interessado apresenta o dispositivo com o conteúdo original ou o endereço eletrônico ao tabelionato de notas. O tabelião verifica e documenta o que observa, sem decidir quem tem razão no conflito.

Em resumo

  • A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para atestar, com fé pública, fatos presenciados ou constatados no ambiente físico ou digital Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
  • O documento pré-constitui provas autênticas de postagens na internet, mensagens de texto, áudios, vistorias de imóveis, reuniões e situação de posse de bens.
  • A ata notarial confere eficácia probatória e validade jurídica plena em processos judiciais ou administrativos, impedindo a alegação de adulteração de dados.
  • O ato atesta exatamente a existência do fato na data e hora observadas, sem emissão de juízo de valor pelo tabelião.

O que é ata notarial e para que serve na constatação de fatos?

A ata notarial é um ato público lavrado exclusivamente no tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O tabelião ou escrevente autorizado relata de forma imparcial tudo o que presencia. O objetivo principal do documento é perpetuar a memória de um fato e transformar uma prova volátil em documento público definitivo Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

As utilidades principais da ata notarial incluem:

  • Provas digitais: Registro de mensagens de aplicativos, e-mails, redes sociais, publicações na internet e portais de conteúdo.
  • Vistorias e estado de bens: Constatação da situação física de imóveis, obras abandonadas, estragos ou vazamentos.
  • Situações de fato: Averiguação de posse de imóveis para usucapião extrajudicial Lei nº 6.015/1973, art. 216-A, realização de reuniões ou assembleias societárias.
  • Notificações e entregas: Verificação de recusa no recebimento de documentos ou notificações.

A regra geral do ato possui âmbito federal, conforme a legislação nacional que regulamenta os serviços notariais Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O tabelião atua como um terceiro imparcial dotado de fé pública delegado pelo Estado. O ato notarial não emite parecer jurídico sobre quem está certo, mas atesta com presunção de veracidade que o fato ocorreu conforme relatado. Informações adicionais sobre atos notariais podem ser verificadas no portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.

Como a ata notarial funciona para registrar provas digitais do WhatsApp e redes sociais?

A ata notarial para registrar provas digitais funciona mediante a apresentação do dispositivo eletrônico ao tabelionato de notas ou pela conferência direta do endereço eletrônico (URL) na internet. O tabelião acessa o aplicativo ou site, verifica o conteúdo, analisa os dados técnicos e transcreve as informações na ata pública.

Você pode realizar o procedimento presencialmente no balcão do tabelionato ou de forma remota, utilizando plataformas integradas como o e-Notariado regido pelas diretrizes nacionais Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Durante a verificação de mensagens do WhatsApp, o tabelião analisa elementos essenciais:

  • Número de telefone de origem e de destino;
  • Nome de exibição do contato e foto de perfil;
  • Data e horário exatos de envio e recebimento de cada mensagem;
  • Status de entrega e leitura das mensagens;
  • Mídias anexadas, como fotos, documentos em PDF, vídeos e arquivos de áudio.

Após a checagem, o tabelião lavra a ata notarial, insere as capturas de tela e imprime o documento público. O documento físico ou digital assinado eletronicamente passa a ter presunção legal de veracidade Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. O regramento geral consta na legislação federal mantida na página da Presidência da República.

FAQ

O que é ata notarial e para que serve?

A ata notarial é um documento público que atesta, com fé pública, fatos presenciados ou constatados pelo tabelião. Serve para preservar provas de mensagens, publicações na internet, reuniões, condições de imóveis e outras situações. O registro é imparcial: documenta os fatos observados, sem emitir parecer sobre quem tem razão.

O que é ata notarial e para que serve na constatação de fatos?

A ata notarial é um instrumento público em que o tabelião registra de forma imparcial fatos presenciados por ele no ambiente físico ou digital. O documento serve para pré-constituir provas com fé pública, assegurando autenticidade e validade em processos judiciais e administrativos.

Como a ata notarial funciona para registrar provas digitais do WhatsApp e redes sociais?

O interessado apresenta o dispositivo eletrônico ou disponibiliza o link de acesso no tabelionato de notas. O tabelião examina as conversas, remetentes, números, datas e mídias, transcrevendo todas as informações relevantes na ata pública, presencialmente ou por atendimento do e-Notariado.

Como fazer uma ata notarial de mensagens do WhatsApp?

O interessado apresenta ao tabelionato o dispositivo eletrônico com a conversa original disponível. O tabelião acessa o aplicativo, verifica o conteúdo e registra informações como números de telefone, datas, horários e mídias anexadas. Após a conferência, lavra a ata e insere as capturas de tela. O procedimento pode ser presencial ou remoto, por plataformas integradas.

A ata notarial de mensagens de WhatsApp precisa conter a transcrição integral dos áudios?

Não há necessidade de transcrição textual integral de todas as falas caso as partes prefiram apenas indicar a gravação. O tabelião pode transcrever os trechos solicitados ou salvar os arquivos de áudio em repositório digital seguro associado ao ato, garantindo a integridade dos dados por hash criptográfico.

É preciso transcrever todos os áudios na ata notarial?

Não é exigida a transcrição de cada segundo de áudio para a validade da ata. O tabelião deve registrar com precisão a existência e a duração do arquivo. O artigo apresenta duas formas de registro: transcrição literal ou armazenamento do áudio original em repositório eletrônico com cálculo de hash, com link ou código QR na ata.

É possível o escrevente ir até o local para registrar uma ata de constatação de posse ou vistoria?

Sim, o escrevente ou tabelião pode realizar diligência presencial no local indicado, desde que situado dentro do município de competência do seu tabelionato. O profissional relata visualmente a situação física do bem, estado de conservação ou ocupação de posse.

Qual é a diferença entre ata notarial, boletim de ocorrência e print?

A principal diferença é a fé pública e a verificação direta da fonte na ata notarial. O print é uma imagem estática, editável e sem certificação técnica de origem. O boletim de ocorrência registra a declaração da parte. Na ata, o tabelião examina a origem da mensagem e atesta que o conteúdo existia na forma registrada.

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