Ata Notarial para Prova Digital: O Que É e Como Fazer

A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para atestar, com fé pública, fatos presenciados no ambiente físico ou digital.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A ata notarial é um instrumento público lavrado pelo tabelião de notas para atestar, com fé pública, fatos presenciados ou constatados no ambiente físico ou digital Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
  • O documento pré-constitui provas autênticas de postagens na internet, mensagens de texto, áudios, vistorias de imóveis, reuniões e situação de posse de bens.
  • A ata notarial confere eficácia probatória e validade jurídica plena em processos judiciais ou administrativos, impedindo a alegação de adulteração de dados.
  • O ato atesta exatamente a existência do fato na data e hora observadas, sem emissão de juízo de valor pelo tabelião.

O que é ata notarial e para que serve na constatação de fatos?

A ata notarial é um ato público lavrado exclusivamente no tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O tabelião ou escrevente autorizado relata de forma imparcial tudo o que presencia. O objetivo principal do documento é perpetuar a memória de um fato e transformar uma prova volátil em documento público definitivo Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

As utilidades principais da ata notarial incluem:

  • Provas digitais: Registro de mensagens de aplicativos, e-mails, redes sociais, publicações na internet e portais de conteúdo.
  • Vistorias e estado de bens: Constatação da situação física de imóveis, obras abandonadas, estragos ou vazamentos.
  • Situações de fato: Averiguação de posse de imóveis para usucapião extrajudicial Lei nº 6.015/1973, art. 216-A, realização de reuniões ou assembleias societárias.
  • Notificações e entregas: Verificação de recusa no recebimento de documentos ou notificações.

A regra geral do ato possui âmbito federal, conforme a legislação nacional que regulamenta os serviços notariais Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O tabelião atua como um terceiro imparcial dotado de fé pública delegado pelo Estado. O ato notarial não emite parecer jurídico sobre quem está certo, mas atesta com presunção de veracidade que o fato ocorreu conforme relatado. Informações adicionais sobre atos notariais podem ser verificadas no portal oficial do Conselho Nacional de Justiça.

Como a ata notarial funciona para registrar provas digitais do WhatsApp e redes sociais?

A ata notarial para registrar provas digitais funciona mediante a apresentação do dispositivo eletrônico ao tabelionato de notas ou pela conferência direta do endereço eletrônico (URL) na internet. O tabelião acessa o aplicativo ou site, verifica o conteúdo, analisa os dados técnicos e transcreve as informações na ata pública.

Você pode realizar o procedimento presencialmente no balcão do tabelionato ou de forma remota, utilizando plataformas integradas como o e-Notariado regido pelas diretrizes nacionais Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

Durante a verificação de mensagens do WhatsApp, o tabelião analisa elementos essenciais:

  • Número de telefone de origem e de destino;
  • Nome de exibição do contato e foto de perfil;
  • Data e horário exatos de envio e recebimento de cada mensagem;
  • Status de entrega e leitura das mensagens;
  • Mídias anexadas, como fotos, documentos em PDF, vídeos e arquivos de áudio.

Após a checagem, o tabelião lavra a ata notarial, insere as capturas de tela e imprime o documento público. O documento físico ou digital assinado eletronicamente passa a ter presunção legal de veracidade Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. O regramento geral consta na legislação federal mantida na página da Presidência da República.

A ata notarial de mensagens de WhatsApp precisa conter a transcrição integral dos áudios?

A ata notarial de mensagens de WhatsApp não exige a transcrição textual de cada segundo de áudio para ser válida. Contudo, o tabelião deve registrar com precisão a existência e a duração do arquivo de som enviado na conversa.

Quando a conversa possui arquivos de áudio, o procedimento adota duas formas principais:

  • Transcrição literal dos áudios: O tabelião ouve a mensagem gravada e digita a fala no corpo do documento público, declarando a fidelidade do áudio escutado.
  • Armazenamento de repositório digital: O arquivo de áudio original é salvo pelo tabelionato em repositório eletrônico com cálculo de hash (código criptográfico que garante que o arquivo não foi alterado). A ata notarial conterá o link ou código QR para acesso do arquivo original.

Você pode optar pela transcrição integral de trechos relevantes para a prova judicial. O tabelião faz constar exatamente o que foi ouvido, sem realizar interpretações subjetivas ou edições no contexto da gravação.

É possível o escrevente ir até o local para registrar uma ata de constatação de posse ou vistoria?

Sim, é plenamente possível o escrevente ou tabelião deslocar-se até um local físico para registrar uma ata notarial de constatação de posse, vistoria ou estado de coisas. Essa diligência presencial ocorre sempre dentro da circunscrição territorial da serventia Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

Durante a visita externa, o profissional notarial observa o ambiente com seus próprios sentidos e documenta:

  • A presença de moradores ou ocupantes no imóvel;
  • As condições físicas da estrutura, presença de danos, vazamentos ou obras;
  • A existência de benfeitorias, cercas, plantações e demarcações;
  • Ruídos acústicos, odores ou perturbações no entorno.

A ata notarial de constatação de posse é um documento frequente na instrução do procedimento de usucapião extrajudicial Lei nº 6.015/1973, art. 216-A. Após lavrada a ata notarial, você pode solicitar a emissão de uma certidão de inteiro teor para ser apresentada no registro de imóveis competente ou em ação judicial.

Qual a diferença entre ata notarial e boletim de ocorrência ou print de tela?

A ata notarial distingue-se fundamentalmente do boletim de ocorrência e da imagem capturada de tela (conhecida como print screen) pelo nível de segurança probatória e pela fé pública atribuída ao documento público Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

As principais diferenças operacionais são:

  • **Captura de tela (print screen):** É uma imagem estática e facilmente editável por programas de computador. Não possui certificação técnica de origem e pode ser questionada e descartada em juízo por falta de autenticidade.
  • Boletim de ocorrência (BO): É um registro unilateral de declaração da vítima na delegacia de polícia. A autoridade policial apenas anotou a alegação da parte, sem ter atestado a existência real do fato no momento em que ocorreu.
  • Ata notarial: É um documento dotado de fé pública atestada por um agente delegado do Estado Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O tabelião examina a origem da mensagem diretamente na fonte, valida o código técnico e atesta que o conteúdo existia na forma registrada.

Checklist de documentos

Para solicitar a lavratura de uma ata notarial no tabelionato de notas, reúna a seguinte documentação:

  • [ ] Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH) e CPF do solicitante;
  • [ ] Certidão de casamento ou nascimento atualizada, caso seja exigida no ato específico;
  • [ ] Aparelho celular, tablet ou computador contendo a conta ativa, aplicativo ou mensagem a ser constatada;
  • [ ] Endereços eletrônicos (URLs) completos e links diretos das páginas de internet a serem analisadas;
  • [ ] Endereço completo do imóvel ou local físico para realização de diligência presencial de constatação de fatos ou posse;
  • [ ] Dados das partes envolvidas ou qualificações conhecidas das pessoas mencionadas no fato.

Na prática

Caso 1: Ofensa e calúnia em grupo de aplicativo de mensagens

Um profissional liberal recebeu ofensas graves à sua honra em um grupo de aplicativo de mensagens. Preocupado de que o agressor apague o histórico de conversas ou exclua a conta, o profissional compareceu ao tabelionato de notas com o próprio telefone celular. O escrevente inspecionou o aplicativo, confirmou o número de telefone do emissor, fez as capturas das imagens das mensagens e lavrou a ata notarial. O documento foi utilizado em juízo para embasar a indenização por danos morais, sem que o réu pudesse alegar adulteração dos prints.

Caso 2: Diligência para constatação de danos em imóvel alugado

Ao término de um contrato de locação, o proprietário do imóvel percebeu estragos estruturais graves causados pelo inquilino, que se recusou a assinar o termo de vistoria de saída. O locador requereu uma diligência presencial do tabelionato. O escrevente compareceu ao imóvel, observou as avarias nas paredes, portas quebradas e vazamentos visíveis, tirou fotos e lavrou a ata notarial de constatação de fatos. A ata serviu de prova autêntica para a cobrança judicial dos reparos.

O que costuma dar errado

  • Apagar o conteúdo original antes de fazer a ata notarial: Tirar uma captura de tela (print) e apagar o aplicativo ou a conversa impede que o tabelião acesse a fonte original para conceder a fé pública.
  • Confundir fé pública com julgamento do mérito: Acreditar que o tabelião vai declarar quem tem razão no conflito. O tabelião apenas relata os fatos exatos observados no momento.
  • Solicitar diligência presencial fora do município da serventia: Solicitar que o tabelionato de notas faça vistoria em cidade onde não possui atribuição territorial Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
  • Apresentar prints impressos em papel: Levar apenas papéis impressos sem disponibilizar o celular, computador ou acesso ao link original para a conferência técnica do notário.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Estabelece que os serviços notariais e de registro destinam-se a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Portal do Planalto.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Define as atribuições exclusivas dos notários, como lavrar escrituras, atas e atos de constatação Portal do Planalto.
  • Lei nº 10.406/2002, art. 215 — Determina que a escritura e a ata pública lavradas em tabelionato fazem prova plena dos fatos nelas atestados Portal do Planalto.
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida as normas e diretrizes dos atos notariais e da prática de atos do foro extrajudicial Conselho Nacional de Justiça.

Próximos passos

Se você necessita formalizar uma prova digital ou atestar presencialmente um fato com segurança jurídica, procure um tabelionato de notas de sua confiança. Reúna os dispositivos ou arquivos intactos e apresente o caso para análise do tabelião.

Fale com o cartório

O 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para orientar o cidadão sobre o procedimento de lavratura de ata notarial e constatação de fatos. Nossa equipe atende consultas para garantir a adequada preservação de suas provas com segurança jurídica e imparcialidade.

Rodapé editorial

Autor: Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife

Revisão jurídica: Tabelião Substituto

Data da última revisão jurídica: Maio de 2026

Âmbito territorial da norma: Regra de âmbito federal com aplicação no Estado de Pernambuco

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.

FAQ

O que é ata notarial e para que serve na constatação de fatos?

A ata notarial é um instrumento público em que o tabelião registra de forma imparcial fatos presenciados por ele no ambiente físico ou digital. O documento serve para pré-constituir provas com fé pública, assegurando autenticidade e validade em processos judiciais e administrativos.

Como a ata notarial funciona para registrar provas digitais do WhatsApp e redes sociais?

O interessado apresenta o dispositivo eletrônico ou disponibiliza o link de acesso no tabelionato de notas. O tabelião examina as conversas, remetentes, números, datas e mídias, transcrevendo todas as informações relevantes na ata pública, presencialmente ou por atendimento do e-Notariado.

A ata notarial de mensagens de WhatsApp precisa conter a transcrição integral dos áudios?

Não há necessidade de transcrição textual integral de todas as falas caso as partes prefiram apenas indicar a gravação. O tabelião pode transcrever os trechos solicitados ou salvar os arquivos de áudio em repositório digital seguro associado ao ato, garantindo a integridade dos dados por hash criptográfico.

É possível o escrevente ir até o local para registrar uma ata de constatação de posse ou vistoria?

Sim, o escrevente ou tabelião pode realizar diligência presencial no local indicado, desde que situado dentro do município de competência do seu tabelionato. O profissional relata visualmente a situação física do bem, estado de conservação ou ocupação de posse.

Qual a diferença entre ata notarial e boletim de ocorrência ou print de tela?

A captura de tela (print) é facilmente alterada e não tem certificação de origem. O boletim de ocorrência é apenas a declaração unilateral da pessoa perante a polícia. Já a ata notarial possui fé pública conferida por autoridade delegada, garantindo prova plena no poder judiciário.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 6.015 1973 — Lei nº 6.015/1973
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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