Sobrepartilha: O Que Fazer com Bem Fora do Inventário

A sobrepartilha permite regularizar e partilhar bens omitidos no inventário original por escritura pública no tabelionato de notas, sem anular a partilha anterior.

Última atualização:

Por Dr. Fernando Ribeiro — Tabelião Substituto · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

A sobrepartilha é a divisão posterior de bens que não entraram na partilha principal do inventário. Ela ocorre quando surgem patrimônios ocultos, desconhecidos ou litigiosos. Você pode lavrar a sobrepartilha por escritura pública no tabelionato de notas quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem em pleno acordo.

Este conteúdo foi submetido a revisão jurídica nos últimos 12 meses e está de acordo com as normas vigentes, incluindo o Provimento CNJ nº 149/2023.

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Resposta rápida

Quando um bem fica de fora da partilha original do inventário, você não precisa anular o processo anterior. A solução jurídica adequada é a sobrepartilha.

A sobrepartilha é um procedimento complementar em que o bem remanescente é formalmente inventariado e partilhado entre os herdeiros. A lei permite realizar a sobrepartilha diretamente no tabelionato de notas por meio de escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e estejam em acordo sobre a divisão dos bens.

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FAQ

A sobrepartilha pode ser feita em tabelionato diferente do inventário original?

Sim. Os herdeiros podem lavrar a escritura pública de sobrepartilha em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde ocorreu o inventário anterior.

É possível fazer sobrepartilha extrajudicial se o inventário original foi judicial?

Sim. É permitida a sobrepartilha por escritura pública no tabelionato de notas mesmo que o inventário principal tenha tramitado na Justiça, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes.

Existe prazo limite para realizar a sobrepartilha de um bem esquecido?

A lei não estabelece prazo prescricional fixo para requerer a sobrepartilha, mas a regularização rápida evita custos adicionais, multas fiscais e bloqueios na venda do patrimônio.

O que acontece se um dos herdeiros não concordar com a sobrepartilha?

Se houver divergência entre os herdeiros ou se houver testamento com litígio, a sobrepartilha não poderá ocorrer na via extrajudicial, devendo ser requerida perante o Poder Judiciário.

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