Sobrepartilha: O Que Fazer com Bem Fora do Inventário
A sobrepartilha permite regularizar e partilhar bens omitidos no inventário original por escritura pública no tabelionato de notas, sem anular a partilha anterior.
Última atualização:
Por Dr. Fernando Ribeiro — Tabelião Substituto · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
A sobrepartilha é a divisão posterior de bens que não entraram na partilha principal do inventário. Ela ocorre quando surgem patrimônios ocultos, desconhecidos ou litigiosos. Você pode lavrar a sobrepartilha por escritura pública no tabelionato de notas quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem em pleno acordo.
Este conteúdo foi submetido a revisão jurídica nos últimos 12 meses e está de acordo com as normas vigentes, incluindo o Provimento CNJ nº 149/2023.
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Resposta rápida
Quando um bem fica de fora da partilha original do inventário, você não precisa anular o processo anterior. A solução jurídica adequada é a sobrepartilha.
A sobrepartilha é um procedimento complementar em que o bem remanescente é formalmente inventariado e partilhado entre os herdeiros. A lei permite realizar a sobrepartilha diretamente no tabelionato de notas por meio de escritura pública, desde que todos os interessados sejam maiores, capazes e estejam em acordo sobre a divisão dos bens.
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FAQ
A sobrepartilha pode ser feita em tabelionato diferente do inventário original?
Sim. Os herdeiros podem lavrar a escritura pública de sobrepartilha em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde ocorreu o inventário anterior.
É possível fazer sobrepartilha extrajudicial se o inventário original foi judicial?
Sim. É permitida a sobrepartilha por escritura pública no tabelionato de notas mesmo que o inventário principal tenha tramitado na Justiça, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes.
Existe prazo limite para realizar a sobrepartilha de um bem esquecido?
A lei não estabelece prazo prescricional fixo para requerer a sobrepartilha, mas a regularização rápida evita custos adicionais, multas fiscais e bloqueios na venda do patrimônio.
O que acontece se um dos herdeiros não concordar com a sobrepartilha?
Se houver divergência entre os herdeiros ou se houver testamento com litígio, a sobrepartilha não poderá ocorrer na via extrajudicial, devendo ser requerida perante o Poder Judiciário.
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