Procuração Pública: Regras, Poderes e e-Notariado
A procuração pública confere representação jurídica com fé pública e registro permanente em tabelionato de notas, podendo ser lavrada presencialmente ou via e-Notariado.
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Por Tabelionato de Notas — 5º Cartório do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
A procuração pública é o instrumento jurídico formal lavrado no tabelionato de notas pelo qual uma pessoa (outorgante) concede poderes de representação a outra (outorgado ou procurador) Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Ela garante fé pública, autenticidade e segurança jurídica aos atos praticados.
Você pode lavrar esse documento de forma presencial na serventia ou totalmente digital por meio do sistema e-Notariado. A elaboração exige a definição clara dos limites da atuação, diferenciando representação para administração geral de poderes especiais para atos de alienação patrimonial Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
Em resumo
- A procuração pública transfere poderes de representação com fé pública e fica registrada perpetuamente nos livros do tabelionato de notas.
- Atos que exigem escritura pública, como compra e venda imobiliária e inventário, exigem obrigatoriamente procuração por instrumento público.
- O Código Civil Brasileiro exige poderes expressos e específicos para vender, doar, hipotecar ou dar quitação de bens.
- É possível lavrar o ato presencialmente ou por videoconferência na plataforma e-Notariado com certificado digital gratuito.
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O que é uma procuração pública e para quais atos ela é obrigatória?
A procuração pública é um ato notarial formal por meio do qual você confere a terceiro a capacidade jurídica de praticar atos ou administrar interesses em seu nome. Diferente do instrumento particular, a procuração formalizada em tabelionato de notas possui fé pública conferida pelo tabelião Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. Esse registro fica arquivado permanentemente no acervo da serventia, garantindo que qualquer interessado obtenha certidões ou verifique a autenticidade do documento a qualquer tempo.
A legislação prescreve a obrigatoriedade da procuração pública em todas as situações nas quais o ato principal a ser praticado exigir instrumento público para ter validade. O Código Civil Brasileiro estabelece essa simetria de formas para assegurar a proteção patrimonial dos cidadãos Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.
Situações em que o instrumento público é indispensável
A exigência do documento público ocorre em diversas relações jurídicas formais. As principais hipóteses incluem:
- Negócios imobiliários: compra, venda, doação, permuta ou constituição de alienação fiduciária sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.
- Atos de família e sucessões: celebração de casamento por procuração, escritura pública de divórcio e lavratura de inventário extrajudicial.
- Representação perante órgãos e bancos: movimentação de contas bancárias de terceiros, representação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal do Brasil, órgãos de trânsito e órgãos das Forças Armadas.
- Pessoas analfabetas ou impossibilitadas de assinar: quando a parte não souber ou não puder assinar o próprio nome, o instrumento público é a única forma legal permitida para a concessão de mandato, colhendo-se a assinatura a rogo.
Ao utilizar a procuração pública, o tabelião de notas verifica a identidade, a capacidade civil e a livre manifestação de vontade do outorgante Lei nº 8.935/1994, art. 6º. Esse controle do foro extrajudicial reduz riscos de fraudes, doações coagidas e vícios de consentimento Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 166.
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Como funciona a extensão de poderes no mandato notarial?
A correta delimitação da extensão de poderes é a etapa mais crítica na elaboração da procuração pública. A lei divide os poderes de representação em duas categorias centrais: poderes gerais e poderes especiais e expressos. A extensão conferida pelo outorgante determina exatamente o que o representante pode e o que não pode fazer.
Poderes gerais de administração
Os poderes gerais autorizam apenas atos de simples administração da vida civil ou dos negócios do outorgante. Com esses poderes, o procurador pode quitar contas ordinárias, pagar tributos, solicitar informações cadastrais, pleitear certidões e gerir bens sem alterar substancialmente a estrutura patrimonial do representado.
Poderes especiais e expressos
Para qualquer ato que exceda a mera administração — tais como dispor, alienar, hipotecar, transigir, dar quitação ou ceder direitos —, o Código Civil Brasileiro exige a especificação minuciosa dos poderes. Isso significa que o texto da procuração pública deve descrever expressamente a finalidade do ato e o objeto do negócio jurídico.
Para compreender detalhadamente os limites dessas cláusulas, consulte nosso guia sobre procuração pública com poderes especiais.
Redação das cláusulas por finalidade específica
Cada instituição exige redação adequada à sua regulamentação interna para aceitar a representação por procuração:
- Bancos e instituições financeiras: exigem menção expressa sobre abertura, movimentação e encerramento de contas, emissão de cheques, transferência de valores via PIX ou TED, liquidação de investimentos e assinatura de contratos de empréstimo.
- INSS e planos de saúde: requerem poderes expressos para requerer benefícios, assinar termos de ciência, autorizar procedimentos médicos ou hospitalares e receber proventos.
- Forças Armadas e órgãos governamentais: exigem outorga específica citando a instituição (como Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira ou Governo de Pernambuco) e o número do processo ou cadastro de vinculação do servidor ou militar.
- Transferência de veículos: a minuta deve identificar expressamente o veículo por marca, modelo, ano, placa e número do CHASSI. Para detalhamento das exigências do DETRAN e seguradoras, leia o artigo sobre procuração pública para veículos.
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Como fazer uma procuração pública presencial ou online pelo e-Notariado?
A lavratura da procuração pública pode ocorrer pelo meio tradicional presencial ou por ambiente totalmente digital através da plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Ambos os procedimentos possuem idêntico valor jurídico, eficácia e fé pública.
Procedimento presencial
No modelo presencial, o outorgante comparece à sede do tabelionato de notas munido de seus documentos de identificação e das informações do outorgado. O tabelião ou o escrevente notarial qualificado entrevista o outorgante, compreende a sua real vontade e redige a minuta do ato. Em seguida, a minuta é lida para a parte, conferida e assinada no Livro de Notas físico, gerando o traslado da procuração pública.
Procedimento digital via e-Notariado
A lavratura digital simplifica o procedimento para pessoas que estão impossibilitadas de se locomover ou situadas em localidades distintas. Para entender o funcionamento geral das ferramentas do sistema notarial eletrônico, acesse nosso artigo sobre e-Notariado e assinatura eletrônica.
O passo a passo para a lavratura remota da procuração pública segue o fluxo legal:
- Emissão do certificado digital notarial: o cidadão solicita a emissão do certificado digital e-Notariado, que é emitido de forma gratuita pelo tabelionato de notas mediante verificação presencial ou validação biométrica na base do Tribunal Superior Eleitoral.
- Envio da documentação: as cópias dos documentos do outorgante, outorgado e a descrição dos poderes necessários são enviadas eletronicamente à serventia.
- Agendamento da videoconferência: o tabelionato agenda uma sessão de videoconferência notarial para colher o consentimento, confirmar a identidade da parte e ler a minuta do ato.
- Realização da videochamada: a videoconferência é gravada e mantida na plataforma do e-Notariado. Durante a sessão, o tabelião atesta a capacidade e a vontade consciente do outorgante Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
- Assinatura eletrônica do ato: o outorgante assina digitalmente a procuração pública com o seu certificado e-Notariado ou padrão ICP-Brasil pelo computador ou aplicativo de celular. O tabelião encerra o ato com a sua assinatura digital notarial.
Para regras detalhadas sobre limites de territorialidade em atos diitais, consulte o texto sobre competência territorial no e-Notariado.
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Qual é a validade da procuração pública e como fazer o cancelamento?
Em regra, a procuração pública vigora por prazo indeterminado no ordenamento jurídico nacional, estendendo seus efeitos até que ocorra alguma das causas de extinção previstas pelo Código Civil Brasileiro. Contudo, o outorgante possui plena liberdade para fixar um termo final de validade no momento da redacção da minuta, como "válida por 1 (um) ano a contar da data de lavratura".
Extinção automática e revogação
A procuração pública perde sua eficácia automaticamente pelo falecimento de qualquer das partes (outorgante ou procurador), pela interdição judicial, pelo término do prazo fixado ou pela conclusão do negócio específico para o qual foi emitida.
Quando o outorgante não deseja mais manter os poderes concedidos, ele pode realizar a revogação a qualquer tempo:
- Lavratura da escritura de revogação: o outorgante comparece a qualquer tabelionato de notas e solicita a lavratura de uma escritura pública de revogação de procuração pública.
- Anotação à margem do livro: o tabelionato que lavrou a revogação comunica a serventia onde a procuração original foi feita para que seja realizada a averbação de cancelamento à margem do livro oficial.
- Notificação do procurador: a revogação só produz efeitos contra terceiros e contra o procurador a partir do momento em que este é formalmente notificado. A notificação pode ser realizada via cartório de registro de títulos e documentos.
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Quanto custa e quais documentos são necessários para a procuração pública?
Os valores praticados para a lavratura de uma procuração pública são fixados por lei estadual em tabelas progressivas aprovadas pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada Tribunal de Justiça. Os emolumentos variam de acordo com a natureza do ato, diferenciando procurações de cunho econômico (como alienação imobiliária) de procurações sem conteúdo financeiro (como representação administrativa simples ou previdenciária).
Em Pernambuco, a tabela oficial de emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco estabelece valores uniformes para todos os tabelionatos de notas do estado. As taxas de fiscalização judiciária e os fundos institucionais são acrescidos ao valor base da serventia. O pagamento do ato dá direito à expedição do primeiro traslado impresso ou certidão digital assinada.
Documentos exigidos para pessoas físicas
Para lavrar a procuração pública, o outorgante deve apresentar ao tabelionato de notas:
- Documento de identificação oficial original e dentro do prazo de validade (Carteira de Identidade / RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Identidade Profissional emitida por conselho de classe ou Passaporte).
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Comprovante de residência atualizado em nome do outorgante.
- Certidão de estado civil (certidão de nascimento para solteiros; certidão de casamento para casados, separados ou divorciados, emitida há menos de 90 dias).
- Dados de qualificação do procurador (nome completo, estado civil, profissão, número do RG, CPF e endereço residencial completo). Não é obrigatório o comparecimento físico do procurador para a assinatura do ato.
Documentos exigidos para pessoas jurídicas
Se o outorgante for uma empresa ou entidade coletiva representativa:
- Contrato Social consolidado, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário Individual registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
- Cartão de inscrição no CNPJ ativo e atualizado obtido na Receita Federal do Brasil.
- Documentos de identificação e CPF dos administradores ou diretores que possuem poderes contratuais para representar a empresa e nomear procuradores.
- Ata de eleição da diretoria atual devidamente arquivada no órgão competente, quando aplicável.
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Checklist de documentos para lavratura de procuração pública
Utilize esta lista de conferência antes de iniciar o atendimento no tabelionato de notas ou pela plataforma e-Notariado:
- [ ] Documento oficial de identidade do outorgante com foto e CPF.
- [ ] Certidão de estado civil recente do outorgante (nascimento ou casamento).
- [ ] Comprovante de residência atualizado do outorgante.
- [ ] Dados pessoais completos do procurador (nome, RG, CPF, profissão, estado civil e endereço).
- [ ] Minuta ou texto contendo a discriminação clara de todos os poderes que serão concedidos.
- [ ] Se o ato for via e-Notariado: aplicativo e-Notariado instalado no celular e certificado digital notarial ativo.
- [ ] Se for para transferência de bens móveis ou imóveis: cópia da certidão de matrícula do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis ou documento do veículo.
- [ ] Se for pessoa jurídica: Contrato Social ou Estatuto com a respectiva ata de eleição da diretoria e cartão do CNPJ.
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Na prática: casos de uso do mandato notarial
Caso 1: Representação de herdeiro residente no exterior em inventário
Situação: Maria mora na Espanha e precisa assinar a escritura pública de inventário do seu pai, tramitada em um tabelionato de notas no Brasil. Ela não tem disponibilidade de viajar ao país para participar dos atos presenciais.
Solução: Maria acessa o e-Notariado e agenda uma videoconferência com o tabelionato de notas competente. Ela emite o seu certificado digital notarial gratuito, passa pela sessão de videoconferência para confirmar sua identidade e outorga uma procuração pública com poderes especiais para o seu advogado assinar a minuta e a escritura definitiva de inventário, dando quitação e aceitando a partilha de bens.
Caso 2: Gerenciamento patrimonial por incapacidade temporária de locomoção
Situação: João, pessoa idosa, está internado em recuperação cirúrgica e precisa autorizar movimentações bancárias específicas para o pagamento de despesas de internação, mensalidades do plano de saúde e quitação de obrigações tributárias.
Solução: A família solicita ao tabelionato de notas o atendimento em diligência presencial no hospital ou a realização de atendimento virtual simplificado via e-Notariado. O tabelião verifica que João está plenamente consciente e lúcido para expressar sua vontade. Em seguida, lavra a procuração pública concedendo poderes específicos e expressos para a filha gerir contas bancárias e efetuar os pagamentos de saúde durante o período do tratamento.
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Erros frequentes na confecção de procuração pública
Evitar falhas na redação e instrução documental impede que a procuração pública seja recusada por estabelecimentos bancários, órgãos públicos ou serventuários do Registro de Imóveis.
- Conceder poderes genéricos para alienação imobiliária: redigir a procuração afirmando que o procurador tem poderes para "vender qualquer imóvel". Correção: O Código Civil Brasileiro e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) exigem que a procuração traga a qualificação completa do imóvel e a descrição da matrícula para autorizar a venda Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.
- Omitir cláusulas bancárias exigidas pelo Banco Central: apresentar instrumento que menciona "administrar bens", mas omite os verbos "sacar", "emitir cheques", "autorizar transferências eletrônicas" ou "contratar empréstimos". Correção: Especificar todas as operações bancárias pretendidas, incluindo a movimentação via canais digitais.
- Utilizar procuração cujo outorgante já faleceu: tentar praticar atos utilizando procuração após a morte do outorgante. Correção: O falecimento extingue o mandato no exato momento do óbito. O procurador deve cessar a representação sob pena de nulidade dos atos Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 166.
- Acreditar que o procurador precisa assinar o livro de notas: exigir a presença física do procurador no ato do ato notarial. Correção: A outorga de poderes é um ato unilateral de vontade do outorgante. Apenas o outorgante assina o livro do tabelionato de notas.
- Apresentar certidão com estado civil desatualizado: outorgar procuração pública omitindo alteração no estado civil ocorrida após o casamento, divórcio ou viúvez. Correção: Apresentar sempre a certidão de estado civil atualizada no momento da instrução documental.
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Base legal
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil Brasileiro, art. 215 — Estabelece que a escritura e a procuração pública são documentos dotados de fé pública legal Planalto Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil Brasileiro, art. 108 — Exige o instrumento público para a validade dos atos de constituição e transferência de direitos reais sobre imóveis Planalto Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil Brasileiro, art. 104 — Trata dos requisitos de validade dos negócios jurídicos e capacidade do outorgante Planalto Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104.
- Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Define a finalidade dos serviços notariais de garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia Planalto Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
- Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Estabelece as atribuições exclusivas dos notários na lavratura de atos públicos Planalto Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
- Provimento CNJ nº 149/2023 — Consolidação do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça sobre atos notariais eletrônicos via e-Notariado CNJ Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
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Rodapé editorial
Equipe de Redação: CartorIA / 5º Tabelionato de Notas do Recife
Revisão Jurídica: Tabeliã Titular e Assessoria Notarial
Data da Última Revisão Jurídica: 25 de agosto de 2026
Versão: 2.1 — Atualizado conforme o Provimento CNJ nº 149/2023
Aviso: Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.
FAQ
O que é uma procuração pública e para quais atos ela é obrigatória?
A procuração pública é um instrumento formal lavrado pelo tabelião de notas em seu livro oficial, no qual uma pessoa concede poderes a outra para representá-la. Ela é obrigatória por lei para a prática de atos que exigem escritura pública, como compra e venda de imóveis, doação, casamento por procuração e inventário extrajudicial.
Como funciona a extensão de poderes no mandato notarial?
A extensão de poderes depende da finalidade pretendida. Poderes gerais autorizam atos de mera administração diária. Já para alienar, hipotecar, transigir ou dar quitação, o Código Civil Brasileiro exige cláusula com poderes especiais e expressos, detalhando o objeto e as condições da representação.
Como fazer uma procuração pública presencial ou online pelo e-Notariado?
Você pode lavrar a procuração pública presencialmente comparecendo ao tabelionato de notas com seus documentos pessoais, ou de forma 100% digital pela plataforma e-Notariado, realizando uma videoconferência com o tabelião e assinando com certificado digital notarial gratuito.
Qual é a validade da procuração pública e como fazer o cancelamento?
Em regra, a procuração pública tem validade por prazo indeterminado, salvo se constar data de expiração no texto. O outorgante pode revogar os poderes a qualquer momento lavrando uma escritura pública de revogação de procuração no tabelionato de notas.
Quanto custa e quais documentos são necessários para a procuração pública?
O custo é fixado pela tabela estadual de emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Os documentos necessários do outorgante e procurador incluem documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994