Pacto Antenupcial e Alteração de Regime: Checklist Documental

O pacto antenupcial e alteração de regime de bens exigem escritura pública no tabelionato de notas e posterior registro no registro de imóveis para garantia de publicidade.

Última atualização:

Por Equipe de Redação Jurídica do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

O pacto antenupcial e alteração de regime de bens exigem a lavratura de escritura pública no tabelionato de notas. Para formalizar essa escolha patrimonial, você precisa apresentar documentos pessoais atualizados, certidões de nascimento ou casamento e a minuta do acordo. A eficácia plena perante terceiros ocorre após a averbação no registro civil e o registro no registro de imóveis.

Em resumo

  • O pacto antenupcial e alteração de regime de bens representa o negócio jurídico solene pelo qual o casal define as regras patrimoniais da união.
  • A lavratura da escritura pública é feita no tabelionato de notas antes do casamento civil ou após decisão judicial permissiva.
  • A alteração de regime durante o casamento exige processo judicial prévio com concordância de ambos os cônjuges e salvaguarda de direitos de terceiros.
  • O ato gera efeitos entre as partes desde a celebração ou trânsito em julgado, mas depende do registro de imóveis para alcançar publicidade perante terceiros.

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Qual é a lista de documentos necessários para lavrar o pacto antenupcial e alteração de regime de bens?

Para iniciar o procedimento de pacto antenupcial e alteração de regime de bens, o tabelionato de notas exige a qualificação completa das partes e a comprovação do estado civil. Você deve apresentar documentos oficiais válidos para assegurar a identificação pessoal e a capacidade jurídica dos declarantes (Lei nº 10.406/2002, art. 104).

No caso de noivos que buscam a lavratura antes do casamento civil, os documentos pessoais básicos incluem:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional expedida por conselho de classe);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Comprovante de residência recente em nome de cada um dos futuros cônjuges;
  • Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias pelo oficial de registro civil das pessoas naturais.

Para o casal que pretende realizar a alteração de regime de bens durante a constância do casamento, a exigência documental é complementada pela fase judicial prévia. A documentação necessária abrange:

  • Documento de identidade oficial com foto e CPF de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada com averbação, expedida há no máximo 90 dias;
  • Mandado judicial original ou certidão de trânsito em julgado da sentença homologatória da alteração de regime de bens;
  • Petição inicial e decisão judicial que deferiu a alteração do regime patrimonial;
  • Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal) em nome de ambos os cônjuges;
  • Certidões de distribuidores cíveis, criminais e de execução trabalhista;
  • Certidão de propriedade e matrícula atualizada dos imóveis do casal, fornecida pelo oficial de registro de imóveis.

A apresentação desses documentos garante que o notário verifique a inexistência de fraude contra credores e valide a manifestação de vontade expressa das partes (Lei nº 10.406/2002, art. 215). Quando o casal deseja regularizar a convivência sem casamento formal, vale comparar o procedimento com a escritura de união estável vs pacto antenupcial.

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FAQ

Qual é a lista de documentos necessários para lavrar o pacto antenupcial e alteração de regime de bens?

Você deve apresentar documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento atualizada emitida nos últimos 90 dias. Para a alteração judicial de regime durante a união, exige-se também a certidão de trânsito em julgado da decisão judicial, certidões negativas de débitos e matrículas atualizadas dos imóveis.

É preciso fazer pacto antenupcial e alteração de regime de bens para a comunhão universal de bens?

Sim, a elaboração da escritura pública de pacto antenupcial e alteração de regime de bens é indispensável para adotar a comunhão universal de bens. Caso o casal não formalize essa opção perante o tabelionato de notas antes do casamento civil, prevalecerá automaticamente o regime legal da comunhão parcial de bens.

Quanto custa e quanto tempo leva para registrar o pacto antenupcial e alteração de regime de bens?

Os custos dependem da tabela estadual de emolumentos notariais e registrais da sua Unidade da Federação. A lavratura da escritura pública no tabelionato de notas costuma ser concluída entre 1 e 5 dias úteis, enquanto o registro no oficial de registro de imóveis leva entre 5 e 15 dias úteis a partir da entrega de todos os documentos.

Base legal

  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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