Alteração de Regime de Bens no Casamento: Passo a Passo
A alteração do regime de bens exige ação judicial motivada por ambos os cônjuges. Após a sentença, averba-se o ato no Registro Civil e lavra-se escritura de partilha no Tabelionato de Notas se houver bens a dividir.
Última atualização:
Por Equipe CartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O que é: Procedimento jurídico que modifica as regras patrimoniais aplicáveis ao casamento.
- Exigência principal: Apresentação de pedido judicial motivado por ambos os cônjuges, comprovando a ausência de prejuízo a terceiros.
- Efetivação registral: Averbação da decisão no Registro Civil das Pessoas Naturais e nos registros de imóveis da circunscrição dos bens.
- Partilha eventual: Lavratura de escritura pública no tabelionato de notas caso haja divisão de bens adquiridos na vigência do regime anterior.
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Resposta rápida
A alteração do regime de bens do casamento exige autorização judicial, mediante pedido conjunto dos cônjuges. Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz expede mandados para averbação da mudança na certidão de casamento mantida no Registro Civil das Pessoas Naturais. Se houver divisão de patrimônio ou alteração na titularidade de imóveis, você deve lavrar uma escritura pública de partilha no tabelionato de notas para posterior registro de imóveis.
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Quando essa dúvida costuma aparecer
A necessidade de modificar o regime de bens surge habitualmente quando o casal passa por transformações na vida financeira ou empresarial. É comum o interesse na alteração quando um dos cônjuges decide iniciar um novo empreendimento e busca proteger o patrimônio da família contra riscos operacionais, ou quando o casal adquire maturidade financeira e deseja migrar da comunhão parcial para a separação total ou comunhão universal de bens.
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FAQ
A alteração de regime de bens produz efeitos retroativos?
Como regra geral, a alteração vigora a partir da decisão e dos respectivos registros (efeito ex nunc), resguardando todos os direitos adquiridos por terceiros na vigência do regime anterior.
É possível fazer a alteração do regime de bens diretamente no tabelionato de notas?
Não. A alteração de regime de bens durante o casamento exige obrigatoriamente a homologação por sentença judicial. O tabelionato de notas atua na fase posterior, lavrando a escritura pública de partilha ou rerratificação patrimonial se houver transferência de bens imóveis.
O que acontece se o juiz indeferir o pedido de alteração?
Caso o juiz entenda que não há justificativa plausível ou que o pedido visa fraudar credores, a alteração é negada e o casal permanece regido pelo regime de bens originário.
Base legal
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994