Escritura Pública e Registro de Compra e Venda

Guia detalhado com a documentação indispensável para a lavratura de escritura pública e registro de compra e venda imobiliária de acordo com a lei civil.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A transferência de propriedade imobiliária exige a lavratura de ato notarial e posterior assento na matrícula do bem (Código Civil, art. 1º.245).
  • O checklist documental inclui documentos pessoais, comprovante do estado civil, certidão atualizada da matrícula e certidões de quitação tributária.
  • A qualificação registral analisa a legalidade dos títulos e exige o comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
  • A ausência do assento na serventia imobiliária impede a aquisição do direito real, mantendo o vendedor como proprietário perante terceiros.

Em resumo

Para realizar a aquisição de um bem imóvel urbano ou rural de forma segura, você precisa apresentar documentação completa no tabelionato de notas e no registro de imóveis (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). O processo exige a conferência de certidões pessoais das partes, comprovantes de quitação fiscal e a certidão de matrícula com ônus atualizada. A transmissão da propriedade só se conclui com o assento do título translativo no oficial de registro de imóveis competente (Código Civil, art. 1º.245).

Quais documentos são necessários para lavrar a escritura pública e registro de compra e venda?

Para concluir a transmissão imobiliária, você deve apresentar ao tabelionato de notas e ao cartório de imóveis os documentos de qualificação dos compradores e vendedores, as certidões do imóvel e as certidões dos alienantes (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). O envio prévio dos papéis evita notas de exigência e atrasos na qualificação registral.

A documentação das partes abrange documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou identidade profissional legalmente aceita), CPF e comprovante de residência atualizado. Se a parte for casada ou mantiver união estável, deve apresentar a certidão correspondente com a respectiva averbação do regime de bens. Em caso de pessoas jurídicas, exige-se o contrato social ou estatuto atualizado, o comprovante de inscrição no CNPJ e os documentos de representação do administrador.

Em relação ao imóvel, você deve solicitar a certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e ações, expedida há menos de 30 dias pelo registro de imóveis. Também são exigidas a certidão negativa de débitos de IPTU expedida pela prefeitura e a declaração de quitação de taxa condominial emitida pelo síndico. Se o bem for rural, exige-se o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o comprovante do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O vendedor deve apresentar certidões de distribuições cíveis, criminais, trabalhistas e fiscais federais e estaduais para comprovar a segurança jurídica da alienação. O recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser demonstrado por meio da guia oficial quitada perante o município em que o bem está localizado.

FAQ

Quais documentos são necessários para lavrar a escritura pública e registro de compra e venda?

Para a lavratura e o registro, você precisa apresentar documentos de identificação das partes, certidão de casamento ou união estável, certidão atualizada da matrícula do imóvel com ônus e ações, certidões fiscais do imóvel e das partes, além da guia do ITBI quitada.

Qual é a diferença entre lavrar a escritura pública e fazer o registro de compra e venda?

A escritura pública é formalizada no tabelionato de notas para formalizar a manifestação de vontade das partes. O registro é realizado no cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem para efetivamente transferir o direito real de propriedade.

O comprovante de pagamento do ITBI é obrigatório para lavrar a escritura pública e registro de compra e venda?

Sim. A fiscalização tributária é dever notarial e registral. A apresentação da guia do ITBI paga e da certidão de quitação fiscal municipal é indispensável para formalizar e registrar o título translativo.

Quem deve apresentar as certidões pessoais e fiscais no processo de compra e venda?

O vendedor deve apresentar certidões fiscais, trabalhistas e distributivas cíveis e criminais para demonstrar a inexistência de ônus ou fraudes. O comprador deve apresentar documentos de qualificação pessoal ou representação societária.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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