Ata Notarial para Prova Digital: WhatsApp e Sites
A ata notarial para prova digital atesta conteúdos de WhatsApp, redes sociais e websites com fé pública notarial, perpetuando evidências para uso em processos judiciais.
Última atualização:
Por 5º Tabelionato de Notas do Recife — Serventia Notarial - Consultoria Editorial e Jurídica · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A ata notarial para prova digital é o instrumento pelo qual o tabelião certifica fatos eletrônicos com presunção legal de veracidade.
- Garantia de preservação e perpetuação da prova contra edições, desativações de sites e deleção de mensagens.
- Apresentação preferencial do dispositivo físico (celular, tablet, computador) para análise técnica direta pelo tabelionato de notas.
- Regulamentada nacionalmente pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em resumo
A ata notarial para prova digital é a constatação pública de conteúdos extraídos de mídias eletrônicas, como WhatsApp, Instagram, Facebook, e-mails e portais da web. O tabelião de notas acessa o canal digital, analisa a integridade das informações, descreve minuciosamente o que presenciou e formaliza o documento. Isso confere fé pública notarial à prova, impedindo alegações de adulteração ou falsificação de capturas de tela.
O que é ata notarial para prova digital e qual a sua utilidade jurídica?
A ata notarial para prova digital é um documento público redigido por um tabelião de notas ou seu escrevente autorizado para registrar a existência e o conteúdo de fatos verificados em ambientes virtuais Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Quando o cidadão se depara com ofensas em redes sociais, descumprimento de acordos em aplicativos de mensagem, concorrência desleal ou pirataria na internet, a ata notarial para prova digital serve para congelar o estado dessa informação e garantir valor probatório em juízo.
Muitas pessoas acreditam que a simples captura de tela (conhecida como "print screen") enviada ao processo judicial é suficiente. Ocorre que arquivos de imagem comuns são passíveis de alteração por softwares de edição ou geradores de conversas falsas. A ata notarial para prova digital resolve essa vulnerabilidade porque o ato do notário é dotado de fé pública, estabelecendo a presunção legal de que o conteúdo de fato existia e exibia exatamente os detalhes certificados Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
Além da verificação visual, a ata notarial para prova digital pode detalhar elementos técnicos essenciais, como endereço IP, links de URL, horários, números de telefone envolvidos e metadados. Para mais detalhes sobre a constatação em meios eletrônicos, confira nosso artigo sobre ata notarial para prova digital em mídias digitais.
FAQ
O que é ata notarial para prova digital e qual a sua utilidade jurídica?
A ata notarial para prova digital é o instrumento público pelo qual o tabelião de notas atesta a existência, a exatidão e o contexto de fatos verificados em meios eletrônicos. Ela garante pré-constituição de prova com fé pública notarial para utilização em processos judiciais ou administrativos (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).
Como apresentar prints de conversas de WhatsApp para lavratura de ata notarial?
Você não deve levar apenas capturas de tela impressas ou isoladas. O ideal é apresentar o smartphone original diretamente no tabelionato de notas ou por videoconferência para que o tabelião verifique o número do telefone, o fluxo das mensagens, os áudios e a integridade da conta (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).
A ata notarial de site da internet perde a validade se a página for tirada do ar depois?
Não. A ata notarial para prova digital perpetua o fato presenciado pelo tabelião no momento do acesso. Mesmo que a página da internet ou publicação em rede social seja apagada em seguida, a certidão notarial mantém pleno valor probatório (Lei nº 10.406/2002, art. 215).
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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