Ata Notarial como Meio de Prova Eletrônica: Guia Prático
A ata notarial é o instrumento público que concede fé pública a conteúdos virtuais e mensagens, preservando a prova jurídica em caso de exclusão.
Última atualização:
Por Redação Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este artigo responde
- O que é uma ata notarial e como ela funciona para registrar provas digitais?
- Como solicitar a ata notarial para registrar mensagens de WhatsApp e redes sociais?
- Quais requisitos tornam a ata notarial uma prova aceita em processos judiciais?
- Quanto custa e quanto tempo leva para lavrar uma ata notarial de fatos da internet?
- O que acontece se o autor apagar as mensagens antes da lavratura da ata notarial?
Em resumo
- A ata notarial como meio de prova eletrônica para fatos e mensagens é um instrumento público lavrado no tabelionato de notas para perpetuar fatos verificados na internet, aplicativos ou ambientes virtuais.
- O ato notarial concede fé pública e presunção de veracidade ao conteúdo constatado, impedindo que a alteração ou exclusão posterior do material comprometa a instrução probatória.
- Você pode requerer a lavratura presencialmente perante o tabelião de notas ou de forma remota por meio da plataforma e-Notariado com certificado digital.
O que é uma ata notarial e como ela funciona para registrar provas digitais?
A ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião relata de forma neutra os fatos que presencia ou constata (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). No ambiente digital, ela registra o conteúdo de sites, e-mails, redes sociais e aplicativos de mensagens com o objetivo de perpetuar a prova antes que seja apagada.
Conteúdos virtuais possuem natureza volátil e podem ser alterados ou excluídos em poucos segundos. Quando você apresenta o dispositivo móvel ou o endereço eletrônico ao tabelionato de notas, o oficial acessa a fonte original, descreve a sequência visual e técnica das informações e atesta a existência exata daquele material em determinada data e hora.
O documento gerado possui fé pública e prova plena dos fatos narrados (Código Civil, art. 215). Isso significa que o juiz e a parte contrária consideram autêntica a transcrição efetuada pelo notário. Para aprofundar a aplicação prática desse ato em diferentes mídias, confira o guia sobre Ata notarial para prova digital em WhatsApp e redes sociais.
O ato notarial garante que a organização técnica preserve a eficácia jurídica das informações coletadas (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). O tabelião não emite opinião sobre a ilicitude do fato, limitando-se a registrar exatamente o que visualiza no aplicativo ou na tela do computador.
FAQ
O que é uma ata notarial e como ela funciona para registrar provas digitais?
A ata notarial é um instrumento público lavrado no tabelionato de notas em que o tabelião atesta, de forma imparcial e com fé pública, fatos observados na internet, e-mails ou aplicativos de mensagem. Ela funciona fixando o conteúdo em documento público para garantir que as informações não sejam perdidas caso a publicação original seja alterada ou excluída.
Como solicitar a ata notarial para registrar mensagens de WhatsApp e redes sociais?
Você deve procurar o tabelionato de notas portando o seu dispositivo móvel ou indicar os links de acesso das redes sociais. O tabelião ou o escrevente acessará as conversas diretamente na aplicação, constatará os metadados técnicos e lavrará o texto da ata notarial com a transcrição do conteúdo.
Quais requisitos tornam a ata notarial uma prova aceita em processos judiciais?
A ata deve registrar com precisão a data, a hora, os caminhos de acesso (URLs), os números de identificação das partes, os endereços de IP e a descrição fiel do dispositivo e da navegação. A chancela notarial e a imparcialidade do oficial conferem a presunção de veracidade exigida perante o Poder Judiciário.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994