Atos Notariais Eletrônicos: Guia e-Notariado e Assinatura
Entenda como funcionam os atos notariais eletrônicos lavrados na plataforma e-Notariado, o uso do certificado digital notarizado gratuito e as sessões de videoconferência.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas / Direção Jurídica Notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- Atos notariais eletrônicos são instrumentos públicos como escrituras e procurações lavrados digitalmente na plataforma e-Notariado com plena eficácia jurídica (Código Civil, art. 215).
- Você pode obter o certificado digital notarizado gratuitamente em qualquer tabelionato de notas credenciado para assinar documentos à distância.
- A videoconferência notarial é a etapa obrigatória em que o tabelião confirma sua identidade, capacidade civil e livre manifestação de vontade (Código Civil, art. 104).
- A lavratura digital respeita as regras de competência territorial do imóvel ou do domicílio dos participantes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).
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O que são atos notariais eletrônicos pela plataforma e-Notariado?
Os atos notariais eletrônicos representam a prestação dos serviços do tabelionato de notas por meio digital, mantendo os mesmos efeitos jurídicos e a fé pública das escrituras em papel (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). A plataforma e-Notariado é a infraestrutura nacional regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça que unifica a prática de escrituras públicas, procurações, atas notariais e testamentos em meio telegráfico ou telemático (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).
Ao optar pela lavratura digital, você realiza todo o procedimento sem necessidade de deslocamento físico até a serventia. A segurança do processo é garantida pela verificação biométrica, pelo uso do certificado digital notarizado e pela gravação da videoconferência conduzida pelo tabelião de notas ou por seu substituto legal (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).
Você pode entender mais sobre o funcionamento da infraestrutura acessando nosso guia sobre e-Notariado e assinatura eletrônica. A tecnologia do e-Notariado permite a conexão entre partes em cidades diferentes, desde que respeitadas as normas de atribuição territorial previstas na legislação nacional.
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Como emitir o certificado digital notarizado gratuitamente no tabelionato de notas?
O certificado digital notarizado é a identidade eletrônica emitida exclusivamente pelos tabelionatos de notas credenciados como Autoridade Notarial. Esse documento digital é gratuito para o cidadão e serve especificamente para assinar atos notariais eletrônicos dentro da plataforma e-Notariado ([VERIFICAR: Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II]).
Para emitir o seu certificado, você pode agendar um atendimento no tabelionato de notas da sua preferência. A validação pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, caso você já possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação.
A validade do certificado notarizado é de três anos ([VERIFICAR: Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II]). Durante esse período, você pode utilizar o aplicativo instalado no seu celular para assinar escrituras, procurações e atas notariais com total segurança jurídica e validade em todo o território nacional.
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Como funciona a videoconferência e a assinatura digital na lavratura do ato?
A videoconferência é a sessão virtual conduzida pelo tabelião de notas para ler o instrumento público e confirmar a vontade de todos os participantes. Nessa etapa, o tabelião verifica se as partes estão atuando de forma consciente e sem qualquer tipo de coação (Código Civil, art. 104).
Durante a gravação, que fica arquivada no acervo digital do tabelionato de notas, o texto do ato é lido e explicado em linguagem clara. Após a concordância expressa de todos os presentes, o tabelião disponibiliza o documento na plataforma e-Notariado para coleta das assinaturas.
Cada participante recebe uma notificação no aplicativo e-Notariado e utiliza o certificado digital notarizado para assinar o documento. O processo encerra-se com a assinatura do tabelião de notas, que apõe sua fé pública e gera o traslado digital do ato (Código Civil, art. 215).
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FAQ
O que são atos notariais eletrônicos pela plataforma e-Notariado?
São escrituras, procurações, atas notariais e testamentos formalizados em meio digital por meio do sistema nacional gerido pelo Colégio Notarial do Brasil sob fiscalização do Conselho Nacional de Justiça.
Como emitir o certificado digital notarizado gratuitamente no tabelionato de notas?
A emissão ocorre presencialmente ou por videoconferência perante o tabelionato de notas após a validação da identidade e dos documentos do cidadão, possuindo validade de três anos sem qualquer custo financeiro.
Como funciona a videoconferência e a assinatura digital na lavratura do ato?
O tabelião de notas realiza uma sessão gravada para ler o documento, verificar a capacidade das partes e recolher a concordância expressa, finalizando com a assinatura digital no aplicativo e-Notariado.
Quais são as regras de competência territorial para assinar atos notariais eletrônicos?
A competência territorial vincula-se ao local do imóvel ou ao domicílio das partes, garantindo a prevenção da atribuição do tabelionato de notas da circunscrição legalmente definida.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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