Vender Imóvel do Espólio para Pagar ITCMD no Cartório
Aprenda como utilizar bens do espólio para custear o tributo causa mortis e emolumentos em cartório com segurança jurídica.
Última atualização:
Por Equipe Editorial Notarial — Redação jurídica notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este artigo responde
- É possível vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?
- Quais são os requisitos para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?
- Como funciona a alienação de bem ou a nomeação de inventariante no inventário extrajudicial?
- O que acontece se os herdeiros não tiverem recursos para pagar o ITCMD antes do inventário?
- Qual cartório é competente e quanto tempo leva o procedimento de venda de bem para quitação do tributo?
Em resumo
- A legislação brasileira permite vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial mediante a concordância de todos os herdeiros e a nomeação de inventariante por escritura pública.
- O procedimento evita o bloqueio da partilha por falta de recursos financeiros para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) (Lei nº 13.105/2015, art. 610).
- O valor auferido na alienação é utilizado diretamente na liquidação dos impostos devidos e emolumentos do tabelionato de notas e do registro de imóveis (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245).
- Todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com a venda do bem acervado.
FAQ
É possível vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?
Sim, é possível vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial. Com as diretrizes normativas do Conselho Nacional de Justiça, a lavratura de escritura pública com autorização de alienação de bens do espólio permite obter os recursos necessários para a quitação do ITCMD e dos emolumentos cartorários, desde que observadas as formalidades legais.
Quais são os requisitos para vender imóvel do espólio para pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?
Os requisitos exigem a concordância de todos os herdeiros capazes, o consentimento do cônjuge meeiro (quando aplicável) e a comprovação da inexistência de litígio. Adicionalmente, o produto da venda deve ser destinado prioritariamente à quitação das dívidas tributárias e taxas do ato.
Como funciona a alienação de bem ou a nomeação de inventariante no inventário extrajudicial?
O tabelião lavra uma escritura de nomeação de inventariante com poderes para representar o espólio na alienação de determinado bem. Alternativamente, lavra-se a promessa de compra e venda ou a cessão onerosa de direitos hereditários, viabilizando o recebimento dos valores diretamente destinados ao pagamento do ITCMD.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil