Usucapião Extrajudicial Rural: CCIR e CAR São Obrigatórios?
A apresentação do CCIR e do CAR é obrigatória na usucapião extrajudicial de imóveis rurais perante o Registro de Imóveis para atestar regularidade agrária e ambiental.
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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Usucapião extrajudicial de imóveis rurais: a apresentação de CCIR e CAR é obrigatória?
Em resumo
- A usucapião extrajudicial de imóveis rurais exige expressamente a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a qualificação registral do imóvel.
- O CCIR comprova a regularidade agrária da área, enquanto o CAR atesta a sua caracterização e delimitação ambiental.
- O procedimento inicia com a lavratura de ata notarial em tabelionato de notas e segue para o registro de imóveis da comarca do bem.
- A ausência de registro anterior da gleba não impede o processamento, hipótese em que o oficial abrirá uma nova matrícula após o deferimento.
É obrigatória a apresentação do CCIR e do CAR na usucapião extrajudicial de imóveis rurais?
Sim, a apresentação do CCIR e do CAR é obrigatória para o deferimento da usucapião extrajudicial de imóvel rural perante o oficial de registro de imóveis Lei nº 6.015/1973, art. 216-A. Essa exigência decorre da necessidade de garantir a especialidade objetiva e a regularidade agrária do prédio rural.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) comprova a inserção da gleba no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O cadastro atesta o cumprimento dos requisitos tributários e administrativos do imóvel rural. Sem a apresentação do CCIR quitado, o oficial registrador não pode praticar atos de transferência ou de reconhecimento originário de propriedade sobre glebas rurais.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) identifica as delimitações ambientais do imóvel, como Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. A regularidade ambiental constitui requisito essencial para a especificação do perímetro do imóvel usucapiendo no livro de registro de imóveis. A apresentação conjunta garante a publicidade e a segurança jurídica do novo título imobiliário Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
Você deve providenciar a emissão atualizada do CCIR junto ao Incra e a inscrição do imóvel no sistema do CAR antes de formalizar o requerimento. O cumprimento prévio dessas obrigações evita exigências administrativas e reduz o tempo de tramitação no serviço registral imobiliário.
O que acontece se o imóvel rural usucapiendo não tiver matrícula ou registro anterior?
Quando o imóvel rural usucapiendo não possui registro prévio nem transcrição no registro de imóveis, o procedimento extrajudicial pode tramitar normalmente Lei nº 6.015/1973, art. 216-A. A usucapião constitui forma de aquisição originária da propriedade, o que desvincula o novo direito de qualquer titularidade anterior.
Nessa situação, o oficial de registro de imóveis realiza diligências e expede notificações para confrontantes, entes públicos e terceiros interessados. Caso não haja impugnação fundamentada, o registrador acolhe o requerimento e procede à abertura de uma nova matrícula específica para a gleba.
Você precisará apresentar uma instrução técnica completa com planta, memorial descritivo, certidão de georreferenciamento (quando exigida pela área da gleba), além do CAR e do CCIR. Em caso de dúvidas sobre a caracterização da área, veja o guia sobre retificação de área e georreferenciamento.
A abertura da nova matrícula confere eficácia erga omnes à declaração de usucapião. O novo proprietário passa a figurar formalmente como titular do imóvel rural no registro de imóveis Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.245.
FAQ
É obrigatória a apresentação do CCIR e do CAR na usucapião extrajudicial de imóveis rurais?
Sim, a apresentação do CCIR e do CAR é obrigatória na usucapião extrajudicial de imóveis rurais. Esses cadastros comprovam a regularidade agrária e ambiental do imóvel perante o Registro de Imóveis.
O que acontece se o imóvel rural usucapiendo não tiver matrícula ou registro anterior?
Se não houver matrícula prévia, o oficial de Registro de Imóveis abrirá uma nova matrícula após o deferimento do requerimento de usucapião extrajudicial, desde que apresentados a planta, memorial descritivo, CAR e CCIR.
É possível fazer a usucapião extrajudicial rural apenas com o CAR sem possuir o CCIR?
Não. O CAR atesta a regularidade ambiental, enquanto o CCIR comprova a qualificação agrária junto ao Incra. Ambos são exigências cumulativas para o registro final da usucapião extrajudicial rural.
Quais documentos adicionais são exigidos para a usucapião extrajudicial de imóvel rural?
Além do CAR e do CCIR, exigem-se ata notarial lavrada em tabelionato de notas, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidão negativa dos distribuidores judiciais e prova de posse pacífica.