Alienação Fiduciária de Imóveis: Guia de Intimação

Entenda o procedimento de intimação do devedor fiduciante e a consolidação da propriedade imobiliária diretamente no Registro de Imóveis.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica e registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Alienação Fiduciária de Imóveis: Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade

Em resumo

  • A alienação fiduciária de imóveis é um negócio jurídico em que o comprador transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor para garantir o pagamento de uma dívida.
  • Diante do inadimplemento não sanado, a alienação fiduciária de imóveis permite a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário direto no Registro de Imóveis competente.
  • O procedimento exige requerimento formal do credor, intimação pessoal ou por edital do devedor fiduciante (quem tomou o empréstimo) e prazo de 15 dias para purgar a mora (quitar os valores em atraso).
  • Caso o devedor fiduciante não quite o débito no prazo, o oficial de registro de imóveis averba a consolidação da propriedade mediante recolhimento do imposto de transmissão e pagamento dos emolumentos oficiais.

O que é a alienação fiduciária de imóveis e como funciona a consolidação da propriedade?

A garantia real conhecida como alienação fiduciária de imóveis opera com a transferência da propriedade resolúvel de um bem imóvel do devedor fiduciante para o credor fiduciário. Esse direito real permanece ativo até que ocorra o pagamento integral da obrigação principal estabelecida no contrato bancário ou particular. A eficácia desse negócio perante terceiros depende do registro do título na matrícula do imóvel mantida perante o competente oficial de registro de imóveis (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245).

Quando ocorre falta de pagamento das prestações, a alienação fiduciária de imóveis autoriza a execução extrajudicial do contrato sem necessidade de processo judicial prévio. O credor requer ao registrador imobiliário a deflagração do procedimento. Se o devedor fiduciante não purgar a mora no prazo da intimação, a propriedade do bem imóvel é consolidada definitivamente em nome do credor fiduciário no Registro de Imóveis.

A consolidação da propriedade não encerra as obrigações do credor. Com a averbação da propriedade plena na matrícula imobiliária, nasce o dever de submeter o imóvel a leilão público. Todo o procedimento é fiscalizado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e segue as diretrizes operacionais integradas pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) (Lei nº 14.382/2022, art. 3º). Para entender como funcionam as regras de garantias contratuais, consulte também o artigo sobre Execução Extrajudicial de Dívida com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel.

FAQ

O que é a alienação fiduciária de imóveis e como funciona a consolidação da propriedade?

A alienação fiduciária de imóveis é uma garantia em que o devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor. Caso ocorra inadimplemento e não haja purgação da mora, a propriedade é consolidada em nome do credor no Registro de Imóveis.

Quais são os prazos para intimação do devedor fiduciante no Registro de Imóveis?

Após a solicitação do credor fiduciário, o oficial do Registro de Imóveis intima o devedor fiduciante para pagar o débito em atraso no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Como instruir o requerimento de consolidação de propriedade por inadimplemento?

O credor fiduciário deve apresentar requerimento escrito ao registrador de imóveis, acompanhado do demonstrativo atualizado do débito e da prova do vencimento da carência contratual.

O que acontece se o devedor fiduciante não for localizado para a intimação?

Se o devedor estiver em local incerto ou não sabido, após certidão do oficial, a intimação ocorre por edital publicado em jornal de grande circulação ou em plataforma eletrônica oficial pelo prazo legal.

Base legal

  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022

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