Alienação Fiduciária de Imóveis: Guia de Intimação
Entenda o procedimento de intimação do devedor fiduciante e a consolidação da propriedade imobiliária diretamente no Registro de Imóveis.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica e registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Alienação Fiduciária de Imóveis: Procedimento de Intimação e Consolidação da Propriedade
Em resumo
- A alienação fiduciária de imóveis é um negócio jurídico em que o comprador transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor para garantir o pagamento de uma dívida.
- Diante do inadimplemento não sanado, a alienação fiduciária de imóveis permite a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário direto no Registro de Imóveis competente.
- O procedimento exige requerimento formal do credor, intimação pessoal ou por edital do devedor fiduciante (quem tomou o empréstimo) e prazo de 15 dias para purgar a mora (quitar os valores em atraso).
- Caso o devedor fiduciante não quite o débito no prazo, o oficial de registro de imóveis averba a consolidação da propriedade mediante recolhimento do imposto de transmissão e pagamento dos emolumentos oficiais.
O que é a alienação fiduciária de imóveis e como funciona a consolidação da propriedade?
A garantia real conhecida como alienação fiduciária de imóveis opera com a transferência da propriedade resolúvel de um bem imóvel do devedor fiduciante para o credor fiduciário. Esse direito real permanece ativo até que ocorra o pagamento integral da obrigação principal estabelecida no contrato bancário ou particular. A eficácia desse negócio perante terceiros depende do registro do título na matrícula do imóvel mantida perante o competente oficial de registro de imóveis (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245).
Quando ocorre falta de pagamento das prestações, a alienação fiduciária de imóveis autoriza a execução extrajudicial do contrato sem necessidade de processo judicial prévio. O credor requer ao registrador imobiliário a deflagração do procedimento. Se o devedor fiduciante não purgar a mora no prazo da intimação, a propriedade do bem imóvel é consolidada definitivamente em nome do credor fiduciário no Registro de Imóveis.
A consolidação da propriedade não encerra as obrigações do credor. Com a averbação da propriedade plena na matrícula imobiliária, nasce o dever de submeter o imóvel a leilão público. Todo o procedimento é fiscalizado pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e segue as diretrizes operacionais integradas pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) (Lei nº 14.382/2022, art. 3º). Para entender como funcionam as regras de garantias contratuais, consulte também o artigo sobre Execução Extrajudicial de Dívida com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel.
FAQ
O que é a alienação fiduciária de imóveis e como funciona a consolidação da propriedade?
A alienação fiduciária de imóveis é uma garantia em que o devedor transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao credor. Caso ocorra inadimplemento e não haja purgação da mora, a propriedade é consolidada em nome do credor no Registro de Imóveis.
Quais são os prazos para intimação do devedor fiduciante no Registro de Imóveis?
Após a solicitação do credor fiduciário, o oficial do Registro de Imóveis intima o devedor fiduciante para pagar o débito em atraso no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Como instruir o requerimento de consolidação de propriedade por inadimplemento?
O credor fiduciário deve apresentar requerimento escrito ao registrador de imóveis, acompanhado do demonstrativo atualizado do débito e da prova do vencimento da carência contratual.
O que acontece se o devedor fiduciante não for localizado para a intimação?
Se o devedor estiver em local incerto ou não sabido, após certidão do oficial, a intimação ocorre por edital publicado em jornal de grande circulação ou em plataforma eletrônica oficial pelo prazo legal.
Base legal
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022