Notificação Extrajudicial via Cartório de Títulos | Guia
Entenda como funciona a notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos, a prova de recebimento, recusa de assinatura e certidões.
Última atualização:
Por Equipe Editorial Notarial e Registral do Cartório — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
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Notificação extrajudicial via Cartório de Títulos e Documentos: como funciona a entrega e prova de recebimento
Em resumo
- A notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos é o procedimento formal pelo qual uma pessoa jurídica ou física transmite um comunicado inequívoco a outra, com prova jurídica inequívoca do conteúdo e do recebimento.
- O ato atesta a ciência do destinatário, constitui devedores em mora, interrompe prazos prescricionais e serve de prova incontestável em processos judiciais futuros.
- A entrega realizada por escrevente do Registro de Títulos e Documentos (RTD) goza de fé pública, garantindo validade mesmo se o destinatário recusar a assinatura.
- Todo o procedimento é registrado em livro próprio e finalizado com a emissão de uma certidão oficial do oficial de registro.
A notificação entregue pelo escrevente do RTD tem fé pública?
A notificação extrajudicial via cartório de títulos e documentos efetuada por um escrevente habilitado carrega presunção de veracidade sob proteção da legislação federal Lei nº 8.935/1994, art. 1º. O profissional que realiza a diligência atua como agente delegado do poder público no serviço registral.
Quando o escrevente comparece ao endereço e entrega o documento, sua declaração sobre o horário, local e identidade da pessoa que recebeu tem valor legal presumido. Isso significa que o Poder Judiciário e órgãos públicos aceitam a certidão emitida como prova documental autêntica.
Essa fé pública reduz riscos de alegação de desconhecimento. Caso o notificado afirme em juízo que nunca tomou conhecimento do comunicado, cabe a ele o ônus de provar a falsidade da certidão emitida pelo cartório, uma tarefa de extrema dificuldade técnica.
Você encontra suporte para os serviços delegados do foro extrajudicial nas diretrizes uniformes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o funcionamento dos cartórios no Brasil Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I.
FAQ
A notificação entregue pelo escrevente do RTD tem fé pública?
Sim. O agente delegatório do cartório de títulos e documentos possui fé pública conferida por lei (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). As certidões e declarações de entrega emitidas pelo cartório gozam de presunção relativa de veracidade, fazendo prova plena da diligência e do teor do documento entregue.
O que acontece quando o destinatário se recusa a assinar a notificação extrajudicial?
A recusa de assinatura não anula a notificação. O escrevente certifica no documento que o destinatário tomou conhecimento do conteúdo, mas se recusou a assinar. Essa certidão do cartório tem validade jurídica para comprovar a notificação e constituir a pessoa em mora.
Como funciona a entrega da notificação extrajudicial pelo cartório?
O requerente apresenta a carta de notificação no cartório de títulos e documentos. O oficial registra o documento e envia um escrevente ao endereço indicado ou utiliza meio eletrônico regulamentado. Após a diligência, o cartório emite uma certidão com o resultado.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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