União Estável: Como Formalizar em Cartório Passo a Passo

Aprenda como formalizar a união estável por escritura pública em tabelionato de notas, quais documentos apresentar e como escolher o regime de bens.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com a intenção de constituir família, formalizada mediante escritura pública lavrada em tabelionato de notas.
  • Você e seu par comparecem ao tabelionato de notas ou realizam o ato de forma digital pela plataforma e-Notariado.
  • A escritura pública permite escolher o regime de bens e definir a data de início da convivência.
  • A formalização garante segurança jurídica, facilitando a inclusão em planos de saúde, dependência previdenciária e proteção patrimonial.

Quem pode formalizar união estável em cartório?

Você pode formalizar união estável em cartório se for maior de idade ou emancipado e não tiver impedimentos legais para o casamento. Duas pessoas capazes que vivem em relação pública, contínua e duradoura podem declarar a união perante o tabelião de notas.

A lei brasileira não exige coabitação sob o mesmo teto nem tempo mínimo de convivência prévia. O requisito essencial é a intenção manifesta de constituir família. Pessoas divorciadas ou viúvas podem formalizar união estável em cartório sem restrições, desde que apresentem a certidão com a devida averbação ou anotação.

Se uma das partes for casada, mas estiver separada de fato ou judicialmente, é possível lavrar a escritura pública declaratória. O tabelião fará constar a declaração das partes sobre essa condição de separação prévia.

Pessoas impedidas de casar, como parentes em linha reta ou pessoas já casadas e não separadas, não podem declarar a união. O tabelionato de notas verifica a capacidade civil e a inexistência de óbices jurídicos antes de redigir o ato.

Você pode realizar a lavratura presencialmente no tabelionato de notas ou totalmente online. Para o ato remoto, utiliza-se a plataforma e-Notariado com certificado digital notarial gratuito regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para conhecer outras formas de registro de convivência sem as solenidades do casamento civil, consulte o nosso guia sobre Contrato de Convivência: Regras Para Casais que Não Querem Casar.

Quais documentos são necessários para a escritura pública de união estável?

Para formalizar união estável em cartório, você e seu par devem apresentar documentos pessoais válidos e certidões atualizadas do estado civil. A atualização das certidões garante que não existem impedimentos matrimoniais ativos.

A lista documental padrão exigida pelo tabelionato de notas inclui:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional) e CPF de ambos os conviventes;
  • Certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 90 dias) para pessoas solteiras;
  • Certidão de casamento com averbação da separação ou do divórcio (emitida nos últimos 90 dias) para pessoas separadas ou divorciadas;
  • Certidão de casamento com anotação do óbito para pessoas viúvas;
  • Comprovante de residência recente em nome dos conviventes ou declaração de residência conjunta;
  • Pacto ou minuta de cláusulas patrimoniais, caso queiram fixar regras específicas de administração de bens.

Se você precisa atualizar suas certidões antes de ir ao tabelionato, veja as orientações detalhadas em nosso artigo sobre Certidão de Inteiro Teor: O Que É e Para Que Serve.

Caso algum convivente seja representado por procurador, a procuração deve ser pública, outorgada em tabelionato de notas, com poderes específicos para a declaração de união estável e prazo de validade não superior a 90 dias.

O tabelião conferirá a documentação para garantir a autenticidade e a segurança do ato jurídico. Na lavratura digital pelo e-Notariado, os documentos são anexados na plataforma em formato PDF nativo ou digitalizado.

Quanto custa e quanto tempo leva para formalizar união estável em cartório?

O procedimento para formalizar união estável em cartório costuma ser rápido. Após a entrega da documentação completa e a conferência pelo tabelionato de notas, a lavratura e a assinatura da escritura pública acontecem no mesmo dia ou em até 3 dias úteis.

Os custos do ato não são fixados livremente pelo cartório. Os emolumentos notariais são determinados por lei estadual em cada unidade da federação. Em Pernambuco, o valor da escritura pública declaratória de união estável sem conteúdo financeiro segue a tabela oficial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Se o casal optar por incluir na escritura a partilha imediata de bens ou a transferência de imóveis, incidirão emolumentos com conteúdo financeiro calculados sobre o valor dos bens, além dos tributos estaduais ou municipais aplicáveis (como ITCMD ou ITBI).

Abaixo, veja a estimativa operacional de tempo para cada etapa do processo:

| Etapa do Procedimento | Prazo Estimado | Onde Ocorre |

| :--- | :--- | :--- |

| Coleta de certidões atualizadas | 1 a 5 dias úteis | Registro Civil das Pessoas Naturais |

| Envio de documentos e análise | 1 a 2 dias úteis | Tabelionato de Notas |

| Lavratura e assinatura da escritura | 1 dia útil | Tabelionato ou plataforma e-Notariado |

| Registro no RCPN (Opcional, mas recomendado) | 2 a 5 dias úteis | Registro Civil do 1º Subdistrito |

Caso prefira assinar a escritura à distância de forma 100% digital, confira o passo a passo completo no artigo sobre e-Notariado e Assinatura Eletrônica Notarial: Guia Prático.

Qual regime de bens você pode escolher na união estável?

Ao formalizar união estável em cartório, você e seu par têm a liberdade de escolher o regime de bens que regerá a relação patrimonial do casal. A autonomia da vontade permite adaptar as regras econômicas às necessidades da família.

Se a escritura pública for omissa ou se o casal não fizer contrato formal, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime legal, os bens adquiridos onerosamente durante a convivência passam a pertencer a ambos em frações iguais.

Vocês podem afastar o regime legal e optar por outros regimes na escritura pública:

  • Comunhão parcial de bens: comunicam-se apenas os bens adquiridos a título oneroso durante a união;
  • Separacao total de bens: cada convivente mantém o domínio e a administração exclusiva dos seus bens presentes e futuros;
  • Comunhão universal de bens: todos os bens presentes e futuros de ambos se tornam comuns;
  • Participação final nos aqüestos: cada pessoa administra seu próprio patrimônio durante a união e apura os ganhos comuns em caso de dissolução.

Você também pode estipular cláusulas personalizadas sobre a gestão dos bens, convivência com animais de estimação, divisão de despesas domésticas e indenizações suplementares, desde que não contrariem a ordem pública.

Para entender com detalhes o impacto de cada regime de bens e como funciona a escolha formal, leia também o artigo Pacto Antenupcial: Como Escolher o Regime de Bens.

Se no futuro o casal desejar alterar o regime de bens escolhido na escritura de união estável, a alteração exige procedimentos específicos no tabelionato de notas ou autorização judicial, a depender do caso. Veja mais em Alteração de Regime de Bens no Casamento: Passo a Passo.

O que acontece se você não formalizar a união estável em cartório?

Se você não formalizar união estável em cartório, a união continuará existindo no plano dos fatos, contudo você enfrentará entraves burocráticos e insegurança jurídica para comprovar a relação perante terceiros.

Sem a escritura pública declaratória lavrada no tabelionato de notas, a relação fica subordinada exclusivamente ao regime da comunhão parcial de bens. As partes não podem retroagir regimes diferenciados (como a separação total) sem o instrumento público formal.

A ausência de documento público gera dificuldades práticas frequentes:

  • Dificuldade de inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde, clubes e previdência privada;
  • Exigência de ação judicial de reconhecimento de união estável pós-morte para solicitar pensão por morte junto ao INSS ou regimes próprios;
  • Necessidade de processo judicial moroso para obter o direito de herança ou meação em caso de falecimento do companheiro;
  • Risco de venda de bens imóveis por um dos companheiros sem a anuência (outorga) do outro, gerando disputas com terceiros de boa-fé.

A escritura pública confere fé pública e eficácia probatória plena perante órgãos públicos, bancos, seguradoras e empresas. Para garantia completa perante terceiros e averbação em matrículas de imóveis, recomenda-se registrar a escritura notarial no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Checklist de documentos

Para agilizar o atendimento no tabelionato de notas ao formalizar união estável em cartório, providencie com antecedência a seguinte documentação:

  • [ ] RG e CPF válidos (ou CNH) de ambos os conviventes;
  • [ ] Certidão de nascimento atualizada (emitida há menos de 90 dias) se solteiros;
  • [ ] Certidão de casamento com averbação de divórcio ou separação (emitida há menos de 90 dias) se divorciados ou separados;
  • [ ] Certidão de casamento com anotação de óbito (emitida há menos de 90 dias) se viúvos;
  • [ ] Comprovante de endereço recente no nome de ao menos um dos declarantes;
  • [ ] Definição do regime de bens escolhido (Comunhão Parcial, Separação Total, Comunhão Universal ou Participação Final nos Aqüestos);
  • [ ] Indicação da data de início da união estável que constará na declaração das partes;
  • [ ] Certificado digital ICP-Brasil ou e-Notarial (caso optem por lavrar o ato na modalidade online pelo e-Notariado).

Na prática

Caso 1: Inclusão em plano de saúde e previdência sem burocracia

Juliana e Roberto conviviam há 4 anos sem nenhum documento formal. Ao tentar incluir Roberto como dependente no plano de saúde corporativo de Juliana, a empresa exigiu a comprovação do vínculo familiar. Eles agendaram atendimento em um tabelionato de notas, apresentaram suas certidões atualizadas e lavraram a escritura pública de união estável na mesma tarde. Com o traslado da escritura em mãos, a inclusão no plano de saúde foi aprovada sem a necessidade de reunir fotos, contas bancárias conjuntas ou testemunhas.

Caso 2: Proteção patrimonial em empreendimento comercial

Marcos e Camila decidiram iniciar uma união estável. Como Marcos é sócio de uma empresa de tecnologia e Camila possui bens móveis e imóveis herdados de sua família, o casal optou expressamente pelo regime da separação total de bens. Eles compareceram ao tabelionato de notas e lavraram a escritura pública com a cláusula de separação total, declarando ainda a data exata do início da convivência. A formalização evitou a comunicação patrimonial indesejada e garantiu independência na gestão dos negócios de ambos.

O que costuma dar errado

Ao buscar formalizar união estável em cartório, evite as falhas mais comuns cometidas por casais:

  • Apresentar certidões antigas sem atualização: Apresentar certidão de nascimento ou casamento emitida há anos impede a verificação do estado civil atual. Correção: Solicite a certidão atualizada de inteiro teor emitida nos últimos 90 dias antes de ir ao tabelionato.
  • Acreditar que o contrato particular substitui a escritura para todos os fins: Fazer apenas um contrato particular com firma reconhecida não gera a mesma fé pública. Correção: Lavre a escritura pública no tabelionato de notas para garantir validade plena perante terceiros e órgãos oficiais.
  • Tentar fixar efeito retroativo para regime de bens estipulado: Tentar aplicar o regime de separação total de bens a períodos passados em que vigia a comunhão parcial automática. Correção: O regime de bens diverso do legal produz efeitos patrimoniais a partir da lavratura da escritura, sendo nula a tentativa de burlar direitos de terceiros do passado.
  • Confundir união estável com casamento civil: Acreditar que a escritura de união estável altera automaticamente o estado civil para "casado". Correção: A união estável cria o vínculo de convivência, mas o estado civil das partes permanece como solteiro, divorciado ou viúvo.
  • Deixar de registrar a escritura no Registro Civil (RCPN): Deixar a escritura arquivada apenas na pasta pessoal sem dar publicidade registral. Correção: Leve o traslado da escritura pública ao Registro Civil do 1º Subdistrito para registro no Livro E, garantindo ampla publicidade.
  • — Define que os serviços notariais e de registro destinam-se a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Planalto.
  • — Estabelece as atribuições exclusivas dos notários para lavrar escrituras e colher declarações de vontade das partes Planalto.
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 215 — Determina que a escritura pública lavrada em tabelionato de notas faz prova plena dos fatos nela contidos Planalto.
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 104 — Define os requisitos de validade dos negócios jurídicos, como agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei Planalto.
  • — Consolida as normas da Corregedoria Nacional de Justiça sobre atos notariais e a lavratura da união estável CNJ.
  • — Dispõe sobre a organização e o funcionamento do foro extrajudicial e dos atos eletrônicos celebrados no e-Notariado CNJ.

Próximos passos

  • Reúna os documentos de identidade e solicite certidões atualizadas do estado civil no Registro Civil das Pessoas Naturais;
  • Conversem e decidam qual regime de bens atende às necessidades patrimoniais da família;
  • Encaminhe a documentação ao tabelionato de notas de sua preferência para análise jurídica prévia;
  • Escolha entre o atendimento presencial no tabelionato ou a assinatura digital via e-Notariado;
  • Agende a data para a lavratura da escritura pública e colheita das assinaturas.

Fale com o tabelionato

Se você tiver dúvidas sobre os documentos necessários, regras do e-Notariado ou quiser agendar a lavratura da sua escritura, a equipe do 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para orientar o seu procedimento com segurança jurídica e acolhimento. Procurar o tabelionato de notas garante que a declaração da sua união estável seja realizada de acordo com as normas vigentes.

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Rodapé editorial

Equipe Editorial: 5º Tabelionato de Notas do Recife

Última revisão jurídica: 15 de agosto de 2026

Versão: 1.0

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.

FAQ

Quem pode formalizar união estável em cartório?

Pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, plenamente capazes, que vivam em relação pública, contínua e duradoura e não tenham impedimentos matrimoniais. Divorciados, viúvos e separados de fato também podem lavrar a escritura pública no tabelionato de notas.

Quais documentos são necessários para a escritura pública de união estável?

Documentos de identificação oficiais com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência e certidão do estado civil atualizada (nascimento para solteiros ou casamento com averbação de divórcio/anotação de óbito) emitida nos últimos 90 dias.

Quanto custa e quanto tempo leva para formalizar união estável em cartório?

A lavratura leva entre 1 e 3 dias úteis após a entrega e conferência da documentação completa. Os custos correspondem aos emolumentos previstos na tabela oficial fixada pela Corregedoria Geral da Justiça do TJPE para atos sem conteúdo financeiro.

Qual regime de bens você pode escolher na união estável?

É possível escolher o regime da comunhão parcial de bens, separação total de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aqüestos. Caso não haja estipulação expressa na escritura, aplica-se o regime legal da comunhão parcial.

O que acontece se você não formalizar a união estável em cartório?

A relação continuará no plano dos fatos sob o regime automático da comunhão parcial de bens, exigindo juntada de provas ou processos judiciais para comprovar a união perante o INSS, planos de saúde, inventários ou registros imobiliários.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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