União Estável: Como Formalizar em Cartório Passo a Passo

Aprenda como formalizar a união estável por escritura pública em tabelionato de notas, quais documentos apresentar e como escolher o regime de bens.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com a intenção de constituir família, formalizada mediante escritura pública lavrada em tabelionato de notas.
  • Você e seu par comparecem ao tabelionato de notas ou realizam o ato de forma digital pela plataforma e-Notariado.
  • A escritura pública permite escolher o regime de bens e definir a data de início da convivência.
  • A formalização garante segurança jurídica, facilitando a inclusão em planos de saúde, dependência previdenciária e proteção patrimonial.

Quem pode formalizar união estável em cartório?

Você pode formalizar união estável em cartório se for maior de idade ou emancipado e não tiver impedimentos legais para o casamento. Duas pessoas capazes que vivem em relação pública, contínua e duradoura podem declarar a união perante o tabelião de notas.

A lei brasileira não exige coabitação sob o mesmo teto nem tempo mínimo de convivência prévia. O requisito essencial é a intenção manifesta de constituir família. Pessoas divorciadas ou viúvas podem formalizar união estável em cartório sem restrições, desde que apresentem a certidão com a devida averbação ou anotação.

Se uma das partes for casada, mas estiver separada de fato ou judicialmente, é possível lavrar a escritura pública declaratória. O tabelião fará constar a declaração das partes sobre essa condição de separação prévia.

Pessoas impedidas de casar, como parentes em linha reta ou pessoas já casadas e não separadas, não podem declarar a união. O tabelionato de notas verifica a capacidade civil e a inexistência de óbices jurídicos antes de redigir o ato.

Você pode realizar a lavratura presencialmente no tabelionato de notas ou totalmente online. Para o ato remoto, utiliza-se a plataforma e-Notariado com certificado digital notarial gratuito regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Para conhecer outras formas de registro de convivência sem as solenidades do casamento civil, consulte o nosso guia sobre Contrato de Convivência: Regras Para Casais que Não Querem Casar.

FAQ

Quem pode formalizar união estável em cartório?

Pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, plenamente capazes, que vivam em relação pública, contínua e duradoura e não tenham impedimentos matrimoniais. Divorciados, viúvos e separados de fato também podem lavrar a escritura pública no tabelionato de notas.

Quais documentos são necessários para a escritura pública de união estável?

Documentos de identificação oficiais com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência e certidão do estado civil atualizada (nascimento para solteiros ou casamento com averbação de divórcio/anotação de óbito) emitida nos últimos 90 dias.

Quanto custa e quanto tempo leva para formalizar união estável em cartório?

A lavratura leva entre 1 e 3 dias úteis após a entrega e conferência da documentação completa. Os custos correspondem aos emolumentos previstos na tabela oficial fixada pela Corregedoria Geral da Justiça do TJPE para atos sem conteúdo financeiro.

Como o 5º Tabelionato resolve

5º Tabelionato de Notas de Recife

Shopping Recife - R. Padre Carapuceiro, 777 - Boa Viagem, Recife - PE, 51020-900

Telefone e WhatsApp: (81) 9.9956-8555 · contato@5tabelionatodenotas.com.br

Segunda a sexta, das 09:00 às 21:00 · Sábado, das 09:00 às 15:00 · Domingo, fechado

Iniciar atendimento

Última atualização:

Conteúdos relacionados

Próximos passos

Escritura de União Estável · Família · Ver todos os conteúdos