Divórcio, União Estável e Pacto Antenupcial em Cartório

A formalização de divórcio, união estável e pacto antenupcial em tabelionato de notas garante segurança jurídica e agilidade aos atos de família.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas / Curadoria Jurídica · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A formalização de divórcio, união estável e pacto antenupcial em tabelionato de notas garante segurança jurídica e validade pública aos atos de família e de patrimônio Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
  • Para lavrar a escritura pública de divórcio é preciso consenso entre o casal e presença de advogado, enquanto o pacto antenupcial e a união estável dependem apenas da manifestação das partes Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
  • O procedimento extrajudicial reduz o tempo de tramitação e permite assinatura presencial ou por videoconferência pelo sistema e-Notariado Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
  • O ato ganha eficácia plena perante terceiros após os registros ou averbações nos órgãos competentes, como o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Registro de Imóveis Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.

Quem pode fazer divórcio, união estável e pacto antenupcial no tabelionato de notas?

Qualquer pessoa capaz no exercício de seus direitos civis pode declarar a união estável ou elaborar um pacto antenupcial perante o tabelionato de notas Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. Esses dois atos exigem o livre consentimento dos conviventes ou noivos. Você especifica o regime de bens desejado e prevê regras patrimoniais com eficácia jurídica plena Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. Para entender detalhes comparativos entre esses institutos, acesse o guia sobre escritura de união estável vs pacto antenupcial.

No caso do divórcio extrajudicial, a norma exige obrigatoriamente que a decisão seja consensual Lei nº 11.441/2007, art. 1º. Ambas as partes devem concordar com a extinção do vínculo conjugal, a divisão de patrimônio e eventual pensão alimentícia. Além disso, a presença de profissional da advocacia ou da defensoria pública é requisito fixado por lei Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610. Se houver divergência, o pedido deve tramitar na via judicial.

Para os procedimentos de divórcio, união estável e pacto antenupcial, as partes podem atuar pessoalmente no cartório de notas ou representadas por procuração pública com poderes especiais. O tabelião de notas atua imparcialmente para certificar a livre manifestação da vontade, prevenindo fraudes e coações Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

FAQ

Quem pode fazer divórcio, união estável e pacto antenupcial no tabelionato de notas?

Qualquer pessoa capaz pode formalizar união estável e pacto antenupcial. Para o divórcio extrajudicial, exige-se consenso entre o casal e assistência por advogada, advogado ou defensoria pública.

É preciso advogado para fazer divórcio, união estável ou pacto antenupcial em cartório?

O divórcio em cartório exige assistência de advogado ou defensor público e consenso entre as partes. O casal deve concordar com o fim do casamento, a divisão do patrimônio e eventual pensão alimentícia. Já a união estável e o pacto antenupcial dependem da livre manifestação das partes capazes, sem a exigência de advogado indicada para o divórcio.

Quais são os documentos necessários para formalizar divórcio, união estável e pacto antenupcial?

Apresentam-se documentos pessoais das partes (RG e CPF), certidão atualizada do estado civil (nascimento ou casamento emitida há menos de 90 dias) e comprovante de endereço. No divórcio, junta-se também o documento do advogado.

Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?

A lista básica inclui RG e CPF de ambos, carteira da OAB do advogado, certidão de casamento emitida há menos de 90 dias e minuta do advogado. Havendo partilha, também são necessários documentos dos bens envolvidos. Para imóveis, o artigo exige matrícula atualizada com certidão de ônus reais; na partilha desigual, indica comprovante de recolhimento do imposto de transmissão.

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