Divórcio, União Estável e Pacto Antenupcial em Cartório
A formalização de divórcio, união estável e pacto antenupcial em tabelionato de notas garante segurança jurídica e agilidade aos atos de família.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas / Curadoria Jurídica · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A formalização de divórcio, união estável e pacto antenupcial em tabelionato de notas garante segurança jurídica e validade pública aos atos de família e de patrimônio Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
- Para lavrar a escritura pública de divórcio é preciso consenso entre o casal e presença de advogado, enquanto o pacto antenupcial e a união estável dependem apenas da manifestação das partes Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
- O procedimento extrajudicial reduz o tempo de tramitação e permite assinatura presencial ou por videoconferência pelo sistema e-Notariado Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
- O ato ganha eficácia plena perante terceiros após os registros ou averbações nos órgãos competentes, como o Registro Civil das Pessoas Naturais e o Registro de Imóveis Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
Quem pode fazer divórcio, união estável e pacto antenupcial no tabelionato de notas?
Qualquer pessoa capaz no exercício de seus direitos civis pode declarar a união estável ou elaborar um pacto antenupcial perante o tabelionato de notas Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. Esses dois atos exigem o livre consentimento dos conviventes ou noivos. Você especifica o regime de bens desejado e prevê regras patrimoniais com eficácia jurídica plena Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. Para entender detalhes comparativos entre esses institutos, acesse o guia sobre escritura de união estável vs pacto antenupcial.
No caso do divórcio extrajudicial, a norma exige obrigatoriamente que a decisão seja consensual Lei nº 11.441/2007, art. 1º. Ambas as partes devem concordar com a extinção do vínculo conjugal, a divisão de patrimônio e eventual pensão alimentícia. Além disso, a presença de profissional da advocacia ou da defensoria pública é requisito fixado por lei Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610. Se houver divergência, o pedido deve tramitar na via judicial.
Para os procedimentos de divórcio, união estável e pacto antenupcial, as partes podem atuar pessoalmente no cartório de notas ou representadas por procuração pública com poderes especiais. O tabelião de notas atua imparcialmente para certificar a livre manifestação da vontade, prevenindo fraudes e coações Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
Quais são os documentos necessários para formalizar divórcio, união estável e pacto antenupcial?
A documentação varia conforme a natureza do ato notarial pretendido. O quadro a seguir organiza a lista básica de certidões e comprovantes exigidos para a lavratura da escritura pública no tabelionato de notas.
| Ato Notarial | Documentos Pessoais | Certidões de Estado Civil | Documentos Complementares |
| :--- | :--- | :--- | :--- |
| Pacto Antenupcial | RG e CPF das partes, comprovante de residência | Certidão de nascimento ou casamento atualizada (90 dias) | Indicação precisa do regime de bens escolhido |
| União Estável | RG e CPF das partes, comprovante de residência | Certidão de nascimento ou casamento com averbação (90 dias) | Declaração da data de início e regime de bens |
| Divórcio Extrajudicial | RG e CPF de ambos, OAB do advogado assistente | Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias) | Documentos dos bens imóveis/móveis e minuta do advogado |
A apresentação de certidões atualizadas evita que atos anulados ou alterados sejam lavrados com dados defasados. Para certidões de bens imóveis, exige-se a matrícula atualizada com certidão de ônus reais expedida pelo Registro de Imóveis competente.
No caso do divórcio, quando o casal possui bens a partilhar, deve-se comprovar o pagamento do imposto de transmissão competente (ITCMD ou ITBI), conforme haja doação, torna ou reposição onerosa de frações patrimoniais.
Quanto tempo leva e qual é o custo para lavrar essas escrituras públicas?
A lavratura de uma escritura de divórcio, união estável e pacto antenupcial em tabelionato de notas costuma ser concluída em poucos dias úteis após o envio dos documentos completos. Quando não há partilha de bens complexa, a conferência documental e a colheita das assinaturas podem ocorrer no mesmo dia do agendamento.
Os emolumentos notariais não são fixados livremente pelo cartório. Eles seguem tabelas oficiais reguladas por leis estaduais, aprovadas pelas Assembleias Legislativas e fiscalizadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça. A precificação oficial pode ser conferida na página do Conselho Nacional de Justiça.
Em atos sem valor declaratório, como a declaração simples de união estável ou o pacto antenupcial sem partilha imediata, aplica-se o valor fixo da tabela estadual para escrituras sem conteúdo financeiro. Quando a escritura de divórcio envolve a partilha de bens móveis ou imóveis, os emolumentos calculam-se de forma progressiva sobre o valor total do patrimônio partilhado.
O que acontece se houver bens, filhos menores ou divergência no divórcio?
A presença de bens a partilhar não impede a realização do divórcio no tabelionato de notas Lei nº 11.441/2007, art. 1º. O casal pode optar por partilhar o patrimônio no próprio ato da escritura pública ou postergar a divisão para momento posterior. Se houver transferência desigual de patrimônio, apura-se o imposto sobre transmissão de bens de acordo com a legislação fiscal.
Atualmente, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça consolidadas no Provimento CNJ nº 149/2023, a existência de filhos menores ou incapazes não proíbe de forma absoluta o divórcio em cartório Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. O ato extrajudicial é permitido caso as questões relativas à guarda, visitas e alimentos já estejam previamente resolvidas na esfera judicial.
Se houver desacordo sobre qualquer ponto do divórcio — como divisão de bens, uso do nome ou fixação de pensão —, veda-se a via notarial Lei nº 11.441/2007, art. 1º. Nessas situações, a segurança jurídica exige o ajuizamento de ação de divórcio litigioso no Poder Judiciário. Saiba mais sobre os passos de atualização da documentação consultando as regras de averbação de divórcio no registro civil.
Como funciona a assinatura digital no e-Notariado para esses atos notariais?
A plataforma e-Notariado permite formalizar o divórcio, união estável e pacto antenupcial de maneira inteiramente remota Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. As partes e advogados participam de uma sessão de videoconferência conduzida pelo tabelião de notas ou seu substituto legal, em que se confirma a identidade e a livre vontade dos participantes Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
Para assinar a escritura pública digital, você precisa de um certificado digital e-Notariado (emitido gratuitamente pelos tabelionatos credenciados) ou de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. A legislação federal que disciplina o meio eletrônico garante a validade plena e a fé pública desse procedimento Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
Após a videoconferência e a aposição das assinaturas digitais, o traslado do ato fica disponível em arquivo eletrônico estruturado. O documento pode ser encaminhado diretamente por meio eletrônico ao Registro Civil das Pessoas Naturais ou ao Registro de Imóveis competente para os devidos registros e averbações.
Checklist de documentos
Para garantir a agilidade no atendimento do tabelionato de notas, reúna previamente os seguintes itens:
- [ ] RG e CPF válidos (ou Carteira Nacional de Habilitação) das partes envolvidas.
- [ ] Certidão do estado civil atualizada, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais há menos de 90 dias (certidão de nascimento para solteiros; certidão de casamento para casados, divorciados ou viúvos).
- [ ] Comprovante de residência recente em nome das partes.
- [ ] Carteira da OAB do advogado ou advogada assistente (obrigatório para o divórcio).
- [ ] Minuta com os termos acordados assinada pelo advogado assistente (no caso de divórcio).
- [ ] Certidão de matrícula atualizada com ônus reais dos imóveis envolvidos (se houver partilha).
- [ ] Documentação probatória de bens móveis, como veículos, saldos bancários ou quotas sociais (se houver partilha).
- [ ] Guia de recolhimento dos impostos de transmissão quitada (ITCMD ou ITBI), quando houver partilha desigual.
- [ ] Sentença ou homologação judicial sobre guarda e alimentos dos filhos menores (quando aplicável ao divórcio em cartório).
Na prática
Caso 1: Pacto antenupcial com escolha de regime de bens antes do casamento
Um casal de noivos pretendia casar sob o regime da separação total de bens. Antes de darem entrada na habilitação do casamento no Registro Civil das Pessoas Naturais, procuraram o tabelionato de notas. Apresentaram seus documentos pessoais e as certidões de nascimento atualizadas. O tabelião lavrou a escritura pública de pacto antenupcial. Os noivos levaram o traslado do pacto ao Registro Civil para instruir o processo de habilitação. Após o casamento, registraram o pacto no Registro de Imóveis do domicílio conjugal, garantindo eficácia perante terceiros. Veja detalhes na orientação sobre como escolher o regime de bens no pacto antenupcial.
Caso 2: Divórcio consensual realizado por videoconferência no e-Notariado
Dois cônjuges, morando em cidades distintas, decidiram divorciar-se amigavelmente. Não tinham filhos menores e ajustaram a partilha de um apartamento. Contrataram uma advogada comum, que elaborou a minuta do acordo e enviou a documentação ao tabelionato de notas via e-Notariado. O cartório agendou uma videoconferência com o casal e a advogada. Durante a sessão, o tabelião leu a minuta e colheu as assinaturas digitais do casal e da profissional. A escritura pública foi lavrada e enviada eletronicamente para averbação na certidão de casamento e registro no Registro de Imóveis.
O que costuma dar errado
- Deixar de atualizar as certidões do Registro Civil: Apresentar certidões emitidas há mais de 90 dias causa o sobrestamento do ato notarial até a entrega de documento atualizado.
- Assumir que a escritura de pacto antenupcial basta por si só: O pacto antenupcial exige o posterior casamento no Registro Civil e o registro do ato no Registro de Imóveis competente para ter eficácia contra terceiros.
- Confundir formalização de união estável com casamento civil: A escritura de união estável formaliza a convivência e escolhe o regime patrimonial, mas não altera automaticamente o estado civil de solteiro ou divorciado para casado.
- Comparecer ao divórcio sem assistência de advogado: A legislação proíbe a lavratura de escritura pública de divórcio sem a participação de advogado constituído ou defensor público Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610.
- Esquecer de averbar a escritura de divórcio no Registro Civil: A escritura de divórcio encerra os deveres conjugais entre as partes, mas o estado civil só se altera publicamente após a averbação da escritura à margem do assento de casamento Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
Base legal
- Lei nº 8.935/1994, art. 6º Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Define as atribuições exclusivas dos notários para lavrar escrituras e conferir fé pública aos atos jurídicos, disponível em Legislação Federal.
- Lei nº 8.935/1994, art. 1º Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Estabelece a finalidade dos serviços notariais na promoção da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215 Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 215 — Determina que a escritura pública é documento dotado de fé pública e faz prova plena dos fatos nela contidos.
- Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104 Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 104 — Fixa os requisitos de validade dos negócios jurídicos, exigindo agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei.
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 610 Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 610 — Autoriza o divórcio consensual por escritura pública com assistência de advogado.
- Lei nº 11.441/2007, art. 1º Lei nº 11.441/2007, art. 1º — Introduziu na legislação a faculdade de realizar divórcios, separações e partilhas consensuais por via extrajudicial.
- Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II Provimento CNJ nº 149/2023 — Consolida o Código Nacional de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ para atos notariais e eletrônicos no e-Notariado.
Rodapé editorial
Texto produzido pela CartorIA com base em normativas federais oficiais do ordenamento jurídico brasileiro.
Ambito territorial: Regra federal, com aplicação uniforme em todo o território nacional.
Data da última revisão jurídica: 25 de agosto de 2026.
Autor: Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife.
Aviso: O conteúdo deste artigo tem caráter estritamente informativo e educacional. Ele não substitui a orientação jurídica individualizada prestada por advogados, defensores públicos ou atendimento direto na serventia notarial competente para o caso concreto.
FAQ
Quem pode fazer divórcio, união estável e pacto antenupcial no tabelionato de notas?
Qualquer pessoa capaz pode formalizar união estável e pacto antenupcial. Para o divórcio extrajudicial, exige-se consenso entre o casal e assistência por advogada, advogado ou defensoria pública.
Quais são os documentos necessários para formalizar divórcio, união estável e pacto antenupcial?
Apresentam-se documentos pessoais das partes (RG e CPF), certidão atualizada do estado civil (nascimento ou casamento emitida há menos de 90 dias) e comprovante de endereço. No divórcio, junta-se também o documento do advogado.
Quanto tempo leva e qual é o custo para lavrar essas escrituras públicas?
A lavratura ocorre no mesmo dia ou em poucos dias após a entrega dos documentos. Os emolumentos são fixados por tabela estadual, variando conforme a existência de partilha de bens.
O que acontece se houver bens, filhos menores ou divergência no divórcio?
Se houver litígio, a via deve ser a judicial. Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório caso a guarda e a pensão estejam previamente resolvidas em juízo, conforme o Provimento CNJ nº 149/2023.
Como funciona a assinatura digital no e-Notariado para esses atos notariais?
As partes realizam uma videoconferência com o tabelionato de notas e assinam a escritura pública de forma remota com um certificado digital e-Notariado gratuito ou padrão ICP-Brasil.
É obrigatório ter advogado para fazer pacto antenupcial ou declaração de união estável?
Não. A presença de advogado é obrigatória por lei apenas no divórcio extrajudicial. Para a união estável e o pacto antenupcial, as partes podem comparecer diretamente ao tabelionato de notas.
O pacto antenupcial tem validade se o casamento não for realizado?
Não. O pacto antenupcial é um negócio jurídico sob condição suspensiva. Ele só passa a produzir efeitos jurídicos após a realização do casamento civil.
A união estável formalizada por escritura pública altera o estado civil das partes?
Não. A escritura pública de união estável reconhece a convivência pública, contínua e duradoura, mas não altera o estado civil, que permanece como solteiro, divorciado ou viúvo.
Como é feita a partilha de bens no divórcio extrajudicial quando há imóveis?
Os imóveis são listados na escritura pública com suas descrições e matrículas atualizadas. Define-se a divisão e, se houver excesso de meação oneroso ou gratuito, recolhe-se o imposto correspondente (ITBI ou ITCMD) antes do registro no Registro de Imóveis.
Qual é o prazo de validade das certidões exigidas pelo cartório para lavrar a escritura?
As certidões do Registro Civil (nascimento ou casamento) e as certidões de ônus reais dos imóveis devem ser expedidas há no máximo 90 dias da data do ato notarial.
Pessoas que moram em cidades ou países diferentes podem fazer o divórcio por e-Notariado?
Sim. O sistema e-Notariado permite que partes em locais distintos assinem a escritura por videoconferência. Observam-se as regras de competência territorial notarial estabelecidas no Provimento CNJ nº 149/2023.
Qual é a diferença entre lavrar a escritura no Tabelionato de Notas e averbar no Registro Civil ou de Imóveis?
A escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas formaliza a manifestação de vontade com fé pública. A averbação no Registro Civil atualiza o estado civil, enquanto o registro no Registro de Imóveis transfere formalmente a propriedade dos bens.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
- codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
Conteúdos relacionados
Próximos passos
Escritura de União Estável · Atos Notariais · Ver todos os conteúdos