Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel: Guia
A escritura pública de compra e venda formaliza a transação imobiliária no tabelionato de notas, sendo indispensável o posterior registro na matrícula do imóvel para a transferência da propriedade.
Última atualização:
Por Equipe CartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este artigo responde
- Quais documentos são necessários para fazer uma escritura pública de compra e venda de imóvel?
- Quando a escritura pública de compra e venda de imóvel é obrigatória?
- O que acontece se o ITBI for pago na escritura mas o registro no imóvel ocorrer anos depois?
- Qual é a diferença entre lavrar a escritura pública de compra e venda e registrar no registro de imóveis?
- Quais são os documentos exigidos para a compra e venda de imóvel rural?
Em resumo
- A escritura pública de compra e venda de imóvel é o ato notarial formalizado no tabelionato de notas que colhe a vontade dos contratantes com fé pública (Lei nº 10.406/2002, art. 215).
- A propriedade imobiliária é transferida no momento do registro da escritura pública de compra e venda de imóvel na matrícula imobiliária (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245).
- O Código Civil estabelece o uso do instrumento público para imóveis com valor acima de trinta salários mínimos vigentes (Lei nº 10.406/2002, art. 108).
- A lavratura exige certidões pessoais atualizadas, certidões do imóvel e o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
FAQ
Quais documentos são necessários para fazer uma escritura pública de compra e venda de imóvel?
Para lavrar o ato, exige-se documento de identificação oficial e CPF das partes, certidão de estado civil atualizada, certidão de matrícula do imóvel com ônus e ações, certidão negativa de débitos de IPTU ou ITR e a guia do ITBI paga.
Quando a escritura pública de compra e venda de imóvel é obrigatória?
A lavratura em tabelionato de notas é obrigatória para a validade dos negócios jurídicos imobiliários sobre bens de valor superior a trinta salários mínimos, conforme o art. 108 do Código Civil.
O que acontece se o ITBI for pago na escritura mas o registro no imóvel ocorrer anos depois?
O imposto foi quitado no fato gerador definido pela lei local. No entanto, o oficial do registro de imóveis reanalisa a certidão de quitação e o valor venal. Se a legislação municipal exigir complementação decorrente da atualização monetária da base de cálculo, o titular deve apresentar a guia complementar para registrar a propriedade.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil