Escritura de Doação com Reserva de Usufruto: Guia e Regras
A escritura de doação com reserva de usufruto transfere a nua-propriedade do imóvel mantendo a posse e a fruição com o doador até a extinção do direito real.
Última atualização:
Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Este artigo responde
- O que é a escritura de doação com reserva de usufruto e como ela funciona?
- O doatário precisa obrigatoriamente assinar a escritura de doação?
- Como funciona a cobrança do ITCMD e o cálculo dos impostos na doação com usufruto?
- Quais documentos são necessários para fazer a doação com reserva de usufruto?
- O que acontece com o imóvel quando o doador usufrutuário falece?
Em resumo
- A escritura de doação com reserva de usufruto é o ato notarial pelo qual você transfere a nua-propriedade de um imóvel a outra pessoa, reservando para si o direito real de usufruir e morar no bem.
- A transferência efetiva do direito exige a lavratura do ato no tabelionato de notas e o posterior registro no cartório de registro de imóveis competente.
- O imposto incidente nessa operação é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas alíquotas e regras de fracionamento dependem da legislação do estado onde o imóvel está localizado.
O que é a escritura de doação com reserva de usufruto e como ela funciona?
A escritura de doação com reserva de usufruto é o instrumento público lavrado perante o tabelionato de notas que formaliza o planejamento patrimonial em vida Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Nesse ato, a propriedade do imóvel é desmembrada em dois direitos distintos: a nua-propriedade e o usufruto.
O doador transfere para o doatário a nua-propriedade, mantendo para si o usufruto. O possuidor do usufruto preserva o direito de morar, alugar e receber os frutos do imóvel durante toda a sua vida ou por período estipulado na escritura. O nu-proprietário possui o domínio da propriedade, contudo não pode utilizar nem fruir do imóvel enquanto durar o usufruto.
A lavratura da escritura de doação com reserva de usufruto é ato privativo do tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º. Quando o valor do bem excede trinta salários mínimos, a escritura pública torna-se requisito essencial de validade do negócio jurídico (Código Civil, art. 108). Para compreender outras modalidades de doação, consulte nosso guia sobre doação de bens em vida.
A transação apenas gera efeitos reais contra terceiros e transfere a propriedade com a averbação e o registro do título na matrícula mantida pelo registro de imóveis competente (Código Civil, art. 1º.245).
FAQ
O que é a escritura de doação com reserva de usufruto e como ela funciona?
Trata-se do ato notarial lavrado em tabelionato de notas no qual o proprietário doa o imóvel a terceiro, mas reserva para si o direito real de usufruir e morar no bem. O doatário recebe a nua-propriedade, enquanto o doador mantém o usufruto vitalício ou por prazo determinado.
O doatário precisa obrigatoriamente assinar a escritura de doação?
A regra geral exige a aceitação do doatário na escritura de doação com reserva de usufruto para formalizar o negócio jurídico. Se a doação for pura e simples a um incapaz, a aceitação é presumida, mas na doação com reserva de usufruto a assinatura é indispensável para manifestar o consentimento das cláusulas do ato.