Doação com Reserva de Usufruto: Guia Completo e Prático

A doação com reserva de usufruto transfere a nua-propriedade do imóvel mantendo a posse e os frutos com o doador, dispensando inventário futuro sobre o bem.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas / Jurídico · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

A doação com reserva de usufruto é um negócio jurídico que divide o direito de propriedade de um bem imóvel em dois elementos distintos. O doador transfere a nua-propriedade para o doador (nu-proprietário), mas reserva para si o usufruto (direito de uso e frutos).

  • O que transfere: A titularidade do imóvel passa ao beneficiário (nu-proprietário).
  • O que permanece com o doador: O direito de morar no imóvel ou alugá-lo e receber os frutos econômicos até o fim da vida.
  • Onde é feita: A escritura pública é lavrada no tabelionato de notas e, em seguida, registrada no registro de imóveis competente.
  • Vantagem principal: Planejamento sucessório transparente, garantindo moradia ou renda ao doador e dispensando inventário futuro sobre o bem doado.

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Resposta rápida

A doação com reserva de usufruto possibilita transferir um imóvel para os filhos ou terceiros ainda em vida, mantendo a posse direta e os rendimentos do bem com o doador. Essa modalidade impede que os beneficiários vendam o bem livremente ou despejem o doador, oferecendo segurança jurídica à família.

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Quando essa dúvida costuma aparecer

A dúvida sobre a doação com reserva de usufruto surge em momentos de organização patrimonial familiar. É comum quando pais idosos desejam definir a partilha de seus bens entre os filhos em vida, evitando conflitos sucessórios futuros, processos judiciais morosos ou os custos do inventário. Também ocorre quando o proprietário deseja garantir moradia perpétua a um parente sem desproteger a herança de outros herdeiros.

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O que a pessoa realmente está tentando decidir

Ao avaliar a doação com reserva de usufruto, você está decidindo entre transferir bens em vida de forma imediata ou deixar a partilha para o momento da sucessão por morte. A decisão envolve ponderar a autonomia patrimonial imediata, a economia com processos sucessórios e as garantias de uso contínuo do bem.

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O que é doação com reserva de usufruto e como ela funciona?

A doação com reserva de usufruto é o ato pelo qual o proprietário doa a nua-propriedade de um imóvel a outrem, mantendo para si a fruição e a posse direta do bem. O proprietário original torna-se usufrutuário, enquanto o beneficiário passa a ser o nu-proprietário.

Definição direta

A doação com reserva de usufruto consiste no negócio jurídico em que o doador aliena gratuitamente o domínio despido de uso (nua-propriedade) ao doatário, reservando para si ou para terceiros o direito real de habitar, fruir e colher os frutos do imóvel por prazo determinado ou de forma vitalícia.

No ordenamento jurídico brasileiro, a constituição e a transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta salários mínimos exigem escritura pública lavrada em tabelionato de notas, nos termos do artigo 108 do Código Civil. A eficácia plena da transferência da nua-propriedade e da reserva de usufruto perante terceiros depende do registro do título no Oficial de Registro de Imóveis competente, conforme prevê o artigo 1.245 do Código Civil. A escritura pública goza de fé pública e faz prova plena dos atos perante o sistema jurídico.

Não confundir com outros institutos jurídicos

Não se deve confundir a doação com reserva de usufruto com o testamento. No testamento, os bens só são transferidos após a morte do testador, podendo o documento ser alterado ou revogado a qualquer tempo. Na doação, a transferência da nua-propriedade ocorre imediatamente e de forma definitiva.

Também não se confunde com a escritura pública de compra e venda, que envolve pagamento pecuniário, nem com a promessa de compra e venda regulada no artigo 1.417 do Código Civil. Por fim, difere do inventário extrajudicial em cartório, regulado pela Lei nº 11.441/2007 e pelo artigo 610 do Código de Processo Civil, pois este ocorre apenas após a abertura da sucessão.

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Quem pode realizar a doação com reserva de usufruto de um imóvel?

Qualquer pessoa capaz civilmente e titular de direitos reais sobre um imóvel pode realizar a doação com reserva de usufruto. No entanto, o ordenamento jurídico impõe limitações protetivas relativas ao patrimônio mínimo do doador e aos direitos de herdeiros necessários.

A legislação civil estabelece limites para a doação quanto à parcela legítima dos herdeiros necessários (correspondente a 50% do patrimônio do doador) e à garantia de subsistência do próprio doador, cujos dispositivos específicos do Código Civil não integram o rol normativo disponibilizado no escopo deste artigo. Na prática notarial, respeitam-se as seguintes condições:

  • Doação do patrimônio disponível: O doador pode dispor livremente de até 50% de seus bens caso possua herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge).
  • Garantia de renda ou subsistência: A doação de todos os bens sem a reserva de renda ou de parte suficiente para a subsistência do doador é considerada nula pelo direito pátrio.
  • Anuência de cônjuge: A depender do regime de bens do casamento, exige-se a outorga uxória ou marital para a validade do ato.

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Quanto custa fazer uma doação com reserva de usufruto em Pernambuco?

Os custos para realizar a doação com reserva de usufruto em Pernambuco envolvem tributos estaduais, emolumentos notariais e custas de registro imobiliário.

Os emolumentos são fixados por lei estadual e atualizados anualmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, cujos valores oficiais podem ser consultados no portal oficial do TJPE.

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Imposto estadual devido sobre o valor venal do imóvel. Em Pernambuco, a alíquota da doação varia de acordo com a tabela progressiva da Secretaria da Fazenda do Estado.
  • Emolumentos do Tabelionato de Notas: Cobrados pela lavratura da escritura pública de doação com reserva de usufruto, conforme a tabela de emolumentos vigentes na data do ato.
  • Emolumentos do Registro de Imóveis: Devidos pelo registro da nua-propriedade e pela averbação ou registro do usufruto na matrícula do bem.

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Quais documentos são necessários para lavrar a escritura pública?

Para lavrar a escritura de doação com reserva de usufruto em um tabelionato de notas no Estado de Pernambuco, as partes devem apresentar documentação pessoal e do imóvel atualizada.

  • Documentos dos doadores e doatários:
  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional) e CPF.
  • Certidão de nascimento ou de casamento (com pacto antenupcial registrado, se houver).
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Informação sobre profissão e endereço eletrônico.
  • Documentos do imóvel urbano ou rural:
  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada emitida pelo Registro de Imóveis (com validade de 30 dias).
  • Certidão de ônus reais e certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias.
  • Carnê do IPTU e Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais.
  • Para imóveis rurais: CCIR, ITR e Cadastro Ambiental Rural (CAR).
  • Guias tributárias:
  • Guia do ITCMD declarada e paga perante a Secretaria da Fazenda Estadual.

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O que acontece com a doação com reserva de usufruto após o falecimento do doador?

Quando o doador que reservou o usufruto para si vem a falecer, ocorre a extinção do usufruto. O usufruto não se transmite como herança aos sucessores do usufrutuário.

A extinção do usufruto pela morte do usufrutuário é regida por dispositivo específico da legislação civil, cuja citação literal não consta nos dispositivos previstos no escopo deste texto. Procedimentalmente, a extinção ocorre de forma administrativa:

  • O nu-proprietário obtém a certidão de óbito do usufrutuário.
  • Apresenta o documento ao Oficial de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado.
  • Solicita o cancelamento do registro de usufruto na matrícula.
  • A nua-propriedade se consolida, tornando o beneficiário proprietário pleno do imóvel, sem necessidade de abertura de inventário quanto a este bem específico.

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Quando a escritura pública é necessária e quando o contrato particular não basta?

O contrato particular não é documento apto para transferir a propriedade de bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. A exigência da escritura pública lavrada em tabelionato de notas assegura a legalidade do ato, a verificação da capacidade das partes e a fé pública.

A atuação do tabelião cumpre as atribuições de conferir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, como estabelece a Lei nº 8.935/1994 e as atribuições funcionais notariais. Um compromisso particular gera apenas efeitos obrigacionais entre as partes, não transferindo o direito real nem permitindo o registro da doação com reserva de usufruto na matrícula imobiliária.

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Riscos, exceções e cláusulas de proteção patrimonial

A realização de uma doação com reserva de usufruto exige planejamento para evitar a anulação do ato ou litígios futuros. Podem ser inseridas cláusulas restritivas na escritura pública de doação com reserva de usufruto para proteger o patrimônio doado:

  • Cláusula de Inalienabilidade: Impede que o nu-proprietário venda ou doe o imóvel enquanto durar a restrição.
  • Cláusula de Impenhorabilidade: Protege a nua-propriedade de penhoras por dívidas contraídas pelo nu-proprietário.
  • Cláusula de Incomunicabilidade: Garante que o bem doado não se comunique ao patrimônio do cônjuge ou companheiro do doatário, independentemente do regime de bens.
  • Cláusula de Reversão: Determina que o bem doado volte ao patrimônio do doador caso o doatário faleça antes dele.

A inobservância dos requisitos de validade dos negócios jurídicos previstos no artigo 104 do Código Civil gera a nulidade do ato, segundo o artigo 166 do Código Civil.

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Checklist para realizar a doação com reserva de usufruto

Siga estas etapas operacionais para lavrar e registrar a sua escritura:

  • [ ] Solicitar a certidão de matrícula atualizada no Registro de Imóveis (validade de 30 dias).
  • [ ] Emitir as certidões fiscais de débitos do imóvel (IPTU ou ITR).
  • [ ] Reunir os documentos pessoais do doador e do doatário.
  • [ ] Apresentar a documentação no tabelionato de notas para análise jurídica e redação da minuta.
  • [ ] Emitir e efetuar o pagamento da guia do imposto de doação (ITCMD).
  • [ ] Comparecer ao tabelionato de notas para assinar a escritura pública de doação com reserva de usufruto.
  • [ ] Encaminhar o translado da escritura ao Registro de Imóveis competente para o devido registro da nua-propriedade e instituição do usufruto.

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Na prática

Caso 1: Planejamento familiar com proteção para a velhice

Um casal de idosos morador de Recife possuía um único apartamento residencial de valor elevado e desejava transferir a propriedade para a única filha. Temiam perder a moradia caso a filha enfrentasse reveses financeiros no futuro.

Procuraram o tabelionato de notas e lavraram a escritura de doação com reserva de usufruto vitalício para ambos, inserindo cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. A nua-propriedade foi transferida à filha e o usufruto foi averbado na matrícula. Com a medida, os pais garantiram o direito de habitar o imóvel até o falecimento sem risco de serem despejados ou de o imóvel responder por dívidas da filha.

Caso 2: Divisão justa de rendimentos e antecipação de herança

Um proprietário com dois filhos possuía um imóvel comercial alugado no centro da cidade. Desejando organizar a sucessão sem abrir mão da sua renda mensal, lavrou a escritura de doação com reserva de usufruto.

O doador transferiu a nua-propriedade aos dois filhos em frações iguais de 50%, reservando para si 100% do usufruto. Dessa forma, os filhos tornaram-se proprietários da nua-propriedade, mas o doador continuou recebendo integralmente os aluguéis. Quando do falecimento do doador, bastará aos filhos apresentar a certidão de óbito no registro de imóveis para cancelar o usufruto e assumir a propriedade plena e a gestão do imóvel.

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O que costuma dar errado

  • Não registrar a escritura no Registro de Imóveis: Elaborar a escritura pública no tabelionato de notas, mas não levá-la ao Registro de Imóveis. O direito real de usufruto só se constitui com o registro.
  • Doar mais de 50% do patrimônio havendo herdeiros necessários: Desrespeitar a parcela legítima dos herdeiros sem observar as regras de transição ou dispensas legais.
  • Falta de concordância do cônjuge: Lavrar o ato sem a vênia conjugal quando o regime de bens a exige.
  • Não prever cláusula de reversão: Deixar de incluir a cláusula de reversão e ver o imóvel passar aos herdeiros do doatário caso este venha a falecer antes do doador.

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A estrutura normativa dos serviços notariais e registrais e dos direitos reais assenta-se sobre as seguintes normas oficiais:

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
  • Artigo 104 — Requisitos de validade dos negócios jurídicos.
  • Artigo 108 — Exigência de escritura pública para direitos reais imobiliários.
  • Artigo 166 — Hipóteses de nulidade do negócio jurídico.
  • Artigo 215 — Eficácia e fé pública da escritura pública.
  • Artigo 1.245 — Transferência da propriedade imóvel pelo registro do título.
  • Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/1994):
  • Artigo 1º — Competência institucional dos serviços notariais e de registro.
  • Artigo 6º — Atribuições dos tabeliães de notas.
  • Normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
  • e Livro II — Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça.

A legislação federal pode ser consultada no portal oficial do Governo Federal / Planalto e os atos regulamentares no site do Conselho Nacional de Justiça.

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Próximos passos

Se você pretende planejar a destinação do seu patrimônio com segurança jurídica, reúna a documentação pessoal e a certidão de matrícula do imóvel para apresentar ao tabelionato de notas. A verificação prévia dos documentos permite identificar as cláusulas protetivas adequadas ao perfil da sua família.

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Fale com o tabelionato

O 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para prestar orientações e esclarecer dúvidas sobre a doação com reserva de usufruto e outros atos notariais. Nossa equipe atende de forma imparcial para garantir plena segurança jurídica às suas decisões patrimoniais. Conte com o atendimento institucional do nosso tabelionato para lavrar a sua escritura com clareza e eficiência.

FAQ

É possível vender um imóvel doado com reserva de usufruto?

O nu-proprietário pode alienar a nua-propriedade, mas o usufruto permanece gravando o bem até a sua extinção legal. O usufrutuário conserva o direito de morar ou alugar o imóvel.

O usufrutuário pode alugar o bem sem autorização do nu-proprietário?

Sim. O usufrutuário possui a posse direta e a fruição dos frutos do imóvel, podendo alugá-lo e receber os rendimentos independentemente de concordância do nu-proprietário.

O que acontece quando o usufrutuário falece?

Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue. O nu-proprietário deve apresentar a certidão de óbito no Registro de Imóveis para cancelar a averbação do usufruto e consolidar a propriedade plena.

É obrigatório fazer a doação por escritura pública em tabelionato de notas?

Para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública lavrada em tabelionato de notas é exigência legal de validade.

A doação com reserva de usufruto evita a necessidade de inventário do bem doado?

Sim. A nua-propriedade é transferida em vida. Por isso, a transmissão do imóvel não entra no inventário futuro do usufrutuário.

Base legal

  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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