Traslado e Segunda Via de Escritura: Como Solicitar
Saiba como solicitar o traslado e a segunda via de escritura pública em Pernambuco, presencialmente ou pela internet via e-Notariado.
Última atualização:
Por Dr. Fernando Ribeiro — Tabelião Substituto · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O traslado é a primeira cópia oficial da escritura pública entregue às partes logo após a lavratura no livro de notas.
- A segunda via de escritura é emitida posteriormente como certidão notarial, possuindo o mesmo valor probatório e a mesma fé pública do documento original.
- Qualquer pessoa pode solicitar a emissão de uma certidão de escritura pública, garantida pelo princípio da publicidade notarial.
- O procedimento pode ser feito presencialmente no tabelionato de notas competente ou pela internet via plataforma e-Notariado.
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O que é traslado e o que é segunda via de escritura?
O traslado é a cópia fiel e imediata do ato notarial lavrado no livro de notas da serventia. Quando as pessoas realizam uma compra e venda, doação ou partilha, o texto original fica gravado para sempre nos livros do tabelionato de notas. As partes recebem a primeira via impressa, denominada traslado, para apresentar perante órgãos públicos ou no oficial de registro de imóveis.
A segunda via de escritura pública, tecnicamente tratada como certidão notarial, é a reprodução exata daquela escritura emitida em momento posterior. Se você perdeu, rasgou ou precisa enviar uma cópia atualizada do documento para um banco, você deve solicitar essa certidão. Ambas as vias possuem fé pública e fazem prova plena dos fatos presenciados pelo tabelião.
É fundamental não confundir o trabalho do tabelionato de notas com o do oficial de registro de imóveis. O tabelionato de notas cria e formaliza o ato jurídico no livro notarial. Já o oficial de registro de imóveis registra a mudança na propriedade na matrícula do bem. Solicitar o traslado e segunda via de escritura no tabelionato garante que você tenha em mãos o título correto para levar ao registro.
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Quem pode solicitar o traslado ou a certidão de uma escritura pública?
Os atos praticados pelo tabelionato de notas são públicos por determinação constitucional e legal. Isso significa que qualquer cidadão pode solicitar uma certidão ou cópia de uma escritura sem apresentar justificativas jurídicas ou compovar parentesco.
A regra geral admite exceções específicas definidas pela legislação brasileira:
- Testamentos: Enquanto o testador estiver vivo, somente ele ou um procurador com poderes específicos pode solicitar certidão do testamento. Após o falecimento, provado pela certidão de óbito, o documento torna-se público.
- Atos sob segredo de justiça: Negócios jurídicos ou atos declaratórios resguardados por determinação judicial sigilosa só podem ser fornecidos às partes envolvidas ou mediante ordem do juiz.
Para os demais atos, como escrituras de compra e venda, união estável ou confissões de dívida, qualquer pessoa pode requerer o traslado e segunda via de escritura. A consulta a esses atos garante transparência jurídica aos negócios imobiliários e patrimoniais em Pernambuco.
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Quais documentos são necessários para pedir a segunda via da escritura?
Para emitir o traslado e segunda via de escritura pública, a identificação do solicitante é indispensável por normas do Conselho Nacional de Justiça. O requerente precisa apresentar documentação simples para formalizar o pedido.
Os documentos exigidos incluem:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional válida);
- Número do CPF do solicitante;
- Dados da escritura (número do livro, folha, data da assinatura e nome das partes);
- Certidão de óbito original (exclusivamente para pedidos de certidão de testamento público de pessoa falecida).
Caso você não saiba em qual livro ou folha a escritura foi lavrada, o tabelionato de notas realiza uma busca nos acervos por meio do nome completo e CPF dos participantes. Se o ato tiver sido lavrado em outro município ou estado, é possível utilizar o sistema nacional de buscas integradas para localizar a serventia de origem.
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Como solicitar a segunda via de escritura presencialmente ou pela internet?
Você pode efetuar a solicitação do traslado e segunda via de escritura de forma presencial no balcão do tabelionato de notas ou totalmente online via meio eletrônico.
Procedimento presencial
- Dirija-se ao tabelionato de notas onde a escritura original foi assinada.
- Apresente seus documentos pessoais e informe os dados da escritura que deseja localizar.
- Aguarde o prazo de busca do acervo e emissão do documento físico.
- Efetue o pagamento dos emolumentos oficiais e retire a certidão impressa assinada pelo tabelião ou substituto.
Procedimento eletrônico via e-Notariado
- Acesse o Portal e-Notariado e selecione a opção de certidão notarial digital.
- Informe o tabelionato de notas de Pernambuco responsável pela lavratura do ato.
- Insira o nome dos participantes ou os dados do livro e folha da escritura.
- Assine a solicitação utilizando certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital e-Notariado gratuito.
- Receba o arquivo digital em formato PDF assinado eletronicamente com valor legal equivalente ao papel.
Você também pode obter orientações sobre procedimentos e ferramentas eletrônicas no nosso artigo sobre a plataforma e-Notariado.
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Quanto custa e quanto tempo leva para receber o traslado ou a certidão?
Os custos para emissão de certidões e traslados notariais não são fixados livremente pelas serventias. Eles são estabelecidos por lei estadual em Pernambuco e revisados periodicamente pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Os fatores que compõem os custos e os prazos são:
- Tabela de Emolumentos: O valor total é calculado com base no número de páginas da certidão e nas buscas realizadas no acervo do tabelionato.
- Formato do documento: A certidão emitida em papel e a certidão digital expedida em PDF possuem valores de emolumentos regulamentados.
- Prazos de entrega: O tempo padrão para expedição da certidão varia de 1 a 5 dias úteis. Quando os dados do livro e folha são fornecidos no momento do pedido, a emissão costuma ser mais célere.
Para verificar os valores e prazos detalhados de certidões notariais de inteiro teor, consulte a matéria explicativa sobre a certidão de inteiro teor.
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Checklist de documentos
Para solicitar o traslado e segunda via de escritura sem inconsistências, utilize a lista abaixo antes de contatar a serventia:
- [ ] Documento oficial de identidade do requerente (RG ou CNH dentro da validade)
- [ ] Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente
- [ ] Dados de localização do ato (número do Livro de Notas, número da Folha e Data da lavratura)
- [ ] Nome completo e número de CPF das partes que assinaram a escritura
- [ ] Comprovante de endereço atualizado do requerente
- [ ] Certidão de óbito original (obrigatório apenas se o ato solicitado for certidão de testamento público)
- [ ] Certificado digital ICP-Brasil ou e-Notariado (obrigatório para pedidos e emissões 100% digitais)
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Na prática
Caso 1: Perda da escritura antes do registro imobiliário
Situação: João comprou um imóvel em Recife e lavrou a escritura pública no tabelionato de notas. Antes de levar o documento ao oficial de registro de imóveis para alterar a propriedade na matrícula, sofreu um alagamento em sua residência e perdeu os papéis.
Resolução: João compareceu ao tabelionato de notas portando seu documento de identidade e CPF. Informou a data aproximada da compra. O setor de arquivos localizou o livro de notas e emitiu uma segunda via da escritura sob forma de certidão de inteiro teor. Com essa certidão em mãos, João dirigiu-se ao oficial de registro de imóveis competente e concluiu a transferência do imóvel.
Caso 2: Exigência bancária para financiamento com garantia
Situação: Maria precisou apresentar a comprovação de uma doação recebida anos atrás para obter um financiamento bancário. A instituição financeira exigiu uma certidão atualizada da escritura pública, expedida nos últimos 30 dias.
Resolução: Como Maria mora em outra cidade, acessou o Portal e-Notariado, localizou a serventia de origem do documento e fez o pedido online de certidão digital. O tabelionato de notas emitiu o traslado e segunda via de escritura em arquivo digital assinado com certificado notarial. Maria enviou o arquivo PDF ao banco, atendendo à exigência sem precisar viajar.
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O que costuma dar errado
- Confundir certidão do tabelionato de notas com certidão do registro de imóveis:
- Erro: Solicitar a segunda via da escritura no registro de imóveis ou pedir a certidão da matrícula no tabelionato de notas.
- Correção: A escritura pública fica armazenada no livro do tabelionato de notas onde foi lavrada. A certidão de propriedade e ônus do imóvel é emitida pelo oficial de registro de imóveis onde o bem está matriculado.
- Acreditar que a escritura pública transfere a propriedade sozinha:
- Erro: Guardar a segunda via da escritura na gaveta sem levá-la ao registro de imóveis.
- Correção: De acordo com o Código Civil brasileiro, a propriedade de bens imóveis entre vivos só é transferida com o registro do título no registro de imóveis. A escritura formaliza o negócio, mas o registro efetiva a mudança de titularidade.
- Solicitar certidão de testamento de pessoa viva sem ser o próprio testador:
- Erro: Parentes tentarem obter cópia do testamento de um familiar vivo apresentando apenas documentos pessoais.
- Correção: O testamento é um ato sigiloso enquanto o testador estiver vivo. A certidão só pode ser fornecida ao próprio testador ou a terceiros após a comprovação do falecimento mediante apresentação da certidão de óbito.
- Apresentar cópia simples não autenticada para solicitar o documento:
- Erro: Enviar imagens ilegíveis ou documentos de identidade desatualizados no pedido online.
- Correção: Para garantir a segurança jurídica dos atos notariais, insira dados legíveis e utilize documentos de identificação oficiais válidos em todo o território nacional.
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Base legal
- — estabelece que os serviços notariais e de registro visam garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Consulte no Planalto.
- — define a competência exclusiva dos notários para lavrar escrituras, expedir traslados e emitir certidões.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 215 — estabelece que a escritura pública lavrada em tabelionato de notas faz prova plena. Consulte no Planalto.
- — institui a modernização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e a emissão de documentos notariais digitais.
- — regulamenta a plataforma e-Notariado e os procedimentos de emissão de traslados e certidões eletrônicas.
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Rodapé editorial
Equipe editorial: 5º Tabelionato de Notas do Recife
Autor: Dr. Fernando Ribeiro - Tabelião Substituto
Revisão jurídica: Dra. Maria Clara Andrade - Consultora Notarial
Âmbito territorial: Estado de Pernambuco (Regra federal com especificidades na tabela de emolumentos do TJPE)
Data da última revisão jurídica: 15 de agosto de 2026
Versão: 1.0
Aviso: Este conteúdo possui caráter estritamente educativo e informativo com base na legislação vigente. Ele não substitui a análise do caso concreto pela equipe notarial nem configura prestação de consultoria advocatícia.
FAQ
O que é traslado e o que é segunda via de escritura?
O traslado é a primeira cópia fiel e oficial da escritura pública expedida pelo tabelionato de notas logo após as partes assinarem o ato no livro de notas. A segunda via de escritura é uma nova certidão emitida posteriormente, que possui exatamente a mesma força probatória e fé pública do documento original.
Quem pode solicitar o traslado ou a certidão de uma escritura pública?
Qualquer cidadão pode solicitar a certidão ou segunda via de escritura pública, dispensando a necessidade de demonstrar interesse jurídico prévio. A exceção aplica-se aos testamentos enquanto o testador estiver vivo e aos atos que corram em segredo de justiça.
Quais documentos são necessários para pedir a segunda via da escritura?
Você precisa apresentar um documento oficial de identidade com foto e CPF. É recomendável informar o número do livro, da folha e a data em que o ato foi lavrado, ou indicar o nome completo e CPF das partes envolvidas.
Como solicitar a segunda via de escritura presencialmente ou pela internet?
Você pode comparecer diretamente ao tabelionato de notas onde o documento foi lavrado ou solicitar pela internet por meio do sistema e-Notariado. O pedido digital permite o recebimento da certidão assinada eletronicamente com validação legal.
Quanto custa e quanto tempo leva para receber o traslado ou a certidão?
O valor dos emolumentos é fixado por lei estadual e consta na tabela oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O prazo de emissão da certidão costuma variar entre 1 e 5 dias úteis, conforme as normas locais.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994