Traslado e Segunda Via de Escritura: Como Solicitar
Saiba como solicitar o traslado e a segunda via de escritura pública em Pernambuco, presencialmente ou pela internet via e-Notariado.
Última atualização:
Por Dr. Fernando Ribeiro — Tabelião Substituto · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O traslado é a primeira cópia oficial da escritura pública entregue às partes logo após a lavratura no livro de notas.
- A segunda via de escritura é emitida posteriormente como certidão notarial, possuindo o mesmo valor probatório e a mesma fé pública do documento original.
- Qualquer pessoa pode solicitar a emissão de uma certidão de escritura pública, garantida pelo princípio da publicidade notarial.
- O procedimento pode ser feito presencialmente no tabelionato de notas competente ou pela internet via plataforma e-Notariado.
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O que é traslado e o que é segunda via de escritura?
O traslado é a cópia fiel e imediata do ato notarial lavrado no livro de notas da serventia. Quando as pessoas realizam uma compra e venda, doação ou partilha, o texto original fica gravado para sempre nos livros do tabelionato de notas. As partes recebem a primeira via impressa, denominada traslado, para apresentar perante órgãos públicos ou no oficial de registro de imóveis.
A segunda via de escritura pública, tecnicamente tratada como certidão notarial, é a reprodução exata daquela escritura emitida em momento posterior. Se você perdeu, rasgou ou precisa enviar uma cópia atualizada do documento para um banco, você deve solicitar essa certidão. Ambas as vias possuem fé pública e fazem prova plena dos fatos presenciados pelo tabelião.
É fundamental não confundir o trabalho do tabelionato de notas com o do oficial de registro de imóveis. O tabelionato de notas cria e formaliza o ato jurídico no livro notarial. Já o oficial de registro de imóveis registra a mudança na propriedade na matrícula do bem. Solicitar o traslado e segunda via de escritura no tabelionato garante que você tenha em mãos o título correto para levar ao registro.
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Quem pode solicitar o traslado ou a certidão de uma escritura pública?
Os atos praticados pelo tabelionato de notas são públicos por determinação constitucional e legal. Isso significa que qualquer cidadão pode solicitar uma certidão ou cópia de uma escritura sem apresentar justificativas jurídicas ou compovar parentesco.
A regra geral admite exceções específicas definidas pela legislação brasileira:
- Testamentos: Enquanto o testador estiver vivo, somente ele ou um procurador com poderes específicos pode solicitar certidão do testamento. Após o falecimento, provado pela certidão de óbito, o documento torna-se público.
- Atos sob segredo de justiça: Negócios jurídicos ou atos declaratórios resguardados por determinação judicial sigilosa só podem ser fornecidos às partes envolvidas ou mediante ordem do juiz.
Para os demais atos, como escrituras de compra e venda, união estável ou confissões de dívida, qualquer pessoa pode requerer o traslado e segunda via de escritura. A consulta a esses atos garante transparência jurídica aos negócios imobiliários e patrimoniais em Pernambuco.
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FAQ
O que é traslado e o que é segunda via de escritura?
O traslado é a primeira cópia fiel e oficial da escritura pública expedida pelo tabelionato de notas logo após as partes assinarem o ato no livro de notas. A segunda via de escritura é uma nova certidão emitida posteriormente, que possui exatamente a mesma força probatória e fé pública do documento original.
Quem pode solicitar o traslado ou a certidão de uma escritura pública?
Qualquer cidadão pode solicitar a certidão ou segunda via de escritura pública, dispensando a necessidade de demonstrar interesse jurídico prévio. A exceção aplica-se aos testamentos enquanto o testador estiver vivo e aos atos que corram em segredo de justiça.
Quais documentos são necessários para pedir a segunda via da escritura?
Você precisa apresentar um documento oficial de identidade com foto e CPF. É recomendável informar o número do livro, da folha e a data em que o ato foi lavrado, ou indicar o nome completo e CPF das partes envolvidas.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994