Usucapião Extrajudicial e Retificação de Área Imobiliária
A usucapião extrajudicial possibilita a regularização da propriedade e a retificação de área ajusta as medidas na matrícula diretamente perante o Registro de Imóveis.
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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica notarial assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A usucapião extrajudicial possibilita a regularização da propriedade diretamente no serviço registral sem necessidade de ação judicial.
- A retificação de área imobiliária corrige discrepâncias entre a realidade física do terreno e a sua descrição na matrícula.
- A ata notarial lavrada no tabelionato de notas é documento essencial para atestar o tempo de posse na usucapião.
- A planta e o memorial descritivo assinados por profissional habilitado instruem ambos os procedimentos perante o Oficial de Registro de Imóveis (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A).
O que é a usucapião extrajudicial e retificação de área imobiliária?
A usucapião extrajudicial e retificação de área imobiliária são instrumentos administrativos de regularização imobiliária previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a usucapião permite obter o domínio do imóvel com base na posse contínua e pacífica, a retificação ajusta o registro quando as medidas do terreno na matrícula não correspondem aos limites reais da propriedade.
Ambos os procedimentos são realizados administrativamente perante o Oficial de Registro de Imóveis territorialmente competente (Lei nº 6.015/1973, art. 216-A). A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e as diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinam a atuação das serventias para garantir publicidade e segurança jurídica (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).
Para dar início ao processo de usucapião extrajudicial e retificação de área imobiliária, o interessado deve reunir a documentação técnica e apresentar o pedido formal assinado por advogado ou defensor público. O procedimento visa dar efetividade ao direito de propriedade garantido no Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245).
Quais são as etapas e documentos necessários para dar entrada na usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial exige o cumprimento de etapas sucessivas que conectam o tabelionato de notas ao oficial de registro de imóveis. A primeira etapa ocorre no tabelionato de notas com a lavratura da ata notarial (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). O tabelião de notas constata o tempo de posse, depoimentos de testemunhas e documentos que comprovem a origem do imóvel.
Após a expedição da ata notarial, o requerimento completo é protocolado perante o oficial de registro de imóveis do local do bem. A documentação abrange o memorial descritivo, as certidões negativas dos distribuidores cíveis e os comprovantes de pagamento do imposto predial ou territorial. Você pode consultar os detalhes procedimentais no artigo sobre a Ata Notarial para Usucapião.
O oficial de registro de imóveis autua o pedido no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) (Lei nº 14.382/2022, art. 3º). Em seguida, notifica a União, o Estado e o Município para manifestação sobre eventual interesse público no bem. Caso não haja impugnação fundamentada, o registrador realiza o registro do direito de propriedade.
FAQ
O que é a usucapião extrajudicial e retificação de área imobiliária?
A usucapião extrajudicial é o meio administrativo de aquisição da propriedade fundada na posse prolongada, enquanto a retificação de área imobiliária busca adequar o registro às reais dimensões físicas do imóvel. Ambos os procedimentos são processados perante o oficial de registro de imóveis competente.
Quais são as etapas e documentos necessários para dar entrada na usucapião extrajudicial?
O procedimento exige a lavratura da ata notarial no tabelionato de notas, elaboração de planta e memorial descritivo, certidões negativas e requerimento formal assinado por advogado no registro de imóveis. O oficial notifica os confrontantes e entes públicos antes da qualificação final.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 6.015 1973 — Lei nº 6.015/1973
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994