Usucapião e Adjudicação Compulsória Extrajudiciais | Guia

Entenda os procedimentos e a documentação para requerer a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudiciais diretamente no registro de imóveis.

Última atualização:

Por Equipe de Redação Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A usucapião e a adjudicação compulsória extrajudiciais são procedimentos realizados diretamente perante o oficial de registro de imóveis para regularizar a propriedade de um bem imóvel sem necessidade de processo judicial.
  • A usucapião extrajudicial fundamenta-se na posse prolongada, contínua e mansueta, enquanto a adjudicação compulsória exige o pagamento integral do preço e a recusa ou impossibilidade de lavratura da escritura definitiva.
  • A ata notarial lavrada no tabelionato de notas é documento obrigatório para instruir a usucapião extrajudicial.
  • A Lei nº 14.382/2022 incluiu a adjudicação compulsória no âmbito extrajudicial, acelerando o registro definitivo para compradores quitados.

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FAQ

O que são a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudiciais?

A usucapião e a adjudicação compulsória extrajudiciais são ferramentas administrativas conduzidas no cartório de registro de imóveis para obter a titularidade formal de uma propriedade. A usucapião fundamenta-se na posse qualificada pelo tempo sem oposição. A adjudicação apoia-se no cumprimento de contrato de compra e venda quitado em que o vendedor não forneceu a escritura. Ambos evitam a lentidão da via judicial.

Quais são os requisitos e documentos para requerer a usucapião extrajudicial no cartório?

Os requisitos para a usucapião extrajudicial incluem posse mansa, pacífica e contínua pelo tempo exigido em lei. O interessado deve instruir o pedido com ata notarial feita no tabelionato de notas, planta e memorial descritivo assinados por engenheiro, certidões negativas dos distribuidores cíveis e anuência dos confrontantes ou notificação promovida pelo registro de imóveis.

Quando cabe a adjudicação compulsória extrajudicial em cartório?

A adjudicação compulsória extrajudicial cabe quando o comprador possui promessa de compra e venda ou cessão de direitos e demonstra ter pago integralmente o preço acordado. Aplica-se às situações em que o promitente vendedor se recusa a assinar a escritura pública definitiva, falece sem outorgar a transferência ou encontra-se em local incerto e não sabido.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
  • lei_federal 6.015 1973 — Lei nº 6.015/1973
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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