Transcrição de Casamento Exterior e Óbito Tardio no RCPN

A transcrição de casamento no exterior converte a certidão estrangeira em assento definitivo no Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiro.

Última atualização:

Por Redação Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Equipe de Análise Notarial e Registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • A transcrição de casamento no exterior converte a certidão estrangeira em assento definitivo no Registro Civil das Pessoas Naturais brasileiro (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).
  • O casamento celebrado fora do Brasil só produz efeitos jurídicos plenos no país após o traslado no registro civil competente.
  • O registro tardio de óbito é o procedimento extrajudicial instaurado para lavrar a certidão de óbito quando o prazo regulamentar expirou.
  • A regra possui âmbito federal, com normas procedimentais unificadas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

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Como registrar no Brasil um casamento realizado no exterior?

Você efetua o registro do casamento celebrado no exterior mediante o procedimento de traslado da certidão no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Esse procedimento insere o matrimônio nos livros públicos brasileiros, garantindo que o estado civil de casado seja reconhecido no país (Lei nº 8.935/1994, art. 1º).

Se você celebrou o casamento perante uma autoridade estrangeira, existem dois caminhos. O primeiro é efetuar o registro prévio no Consulado do Brasil no país de origem e, ao retornar, apresentar a certidão consular no cartório de registro civil. O segundo caminho é trazer a certidão emitida pela autoridade local estrangeira diretamente ao Brasil.

Quando a certidão estrangeira não passa pelo Consulado, você deve providenciar o apostilamento de Haia no país emissor (ou legalização consular, caso o país não seja signatário da Convenção da Apostila). Em seguida, você faz a tradução juramentada por tradutor público no Brasil e o registro do documento no Tabelionato de Títulos e Documentos antes de requerer o traslado no registro civil.

O cartório competente para realizar a transcrição de casamento no exterior e registro tardio de óbito é o Registro Civil das Pessoas Naturais do seu domicílio no Brasil. Se você não mantiver residência fixa no país, o ato deve ser registrado no 1º Ofício de Registro Civil da Capital do Estado correspondente.

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Qual é a diferença entre a certidão consular e a transcrição no Registro Civil?

A certidão consular de casamento é emitida pela repartição diplomática brasileira no exterior. Ela prova que o casamento foi informado à autoridade consular do Brasil, mas possui validade temporária e eficácia restrita até ser trasladada em solo nacional.

A transcrição (também chamada de traslado) é o ato registral praticado dentro do Brasil, no livro "E" do Registro Civil das Pessoas Naturais (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). Somente após essa gravação no livro público você obtém a certidão definitiva de casamento brasileira.

Sem a transcrição, você não consegue alterar seus documentos de identidade nacionais, comprar ou vender bens imóveis com a qualificação correta de casado, nem exercer direitos sucessórios de forma plena. A legislação brasileira determina que o traslado deve ser requerido no prazo de até 180 dias após o retorno de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil.

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FAQ

Como registrar no Brasil um casamento realizado no exterior?

Você deve apresentar a certidão de casamento estrangeira (ou a certidão consular) no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do seu domicílio ou no 1º Ofício da Capital do seu Estado. Se o documento for estrangeiro direto, exige-se apostilamento ou legalização e tradução juramentada.

Qual é a diferença entre a certidão consular e a transcrição no Registro Civil?

A certidão consular é emitida pela autoridade brasileira no exterior e atesta o ato fora do país. A transcrição (ou traslado) no Registro Civil no Brasil é a gravação definitiva nos livros nacionais, etapa indispensável para o casamento produzir pleno efeito jurídico em território brasileiro.

Onde fazer o registro tardio de óbito: no local do falecimento ou no domicílio do falecido?

O pedido de registro tardio de óbito pode ser requerido perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do local do falecimento ou do último domicílio do falecido. O oficial instaura o procedimento administrativo de verificação e colhe provas antes do assento.

Base legal

  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002

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