Testamento Público e Cerrado em Cartório de Notas | Guia
Entenda as diferenças entre o testamento público e o testamento cerrado em cartório de notas, seus requisitos de validade e a busca na CENSEC.
Última atualização:
Por Equipe cartorIA — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O testamento público e cerrado em cartório de notas são modalidades de disposição de última vontade com diferentes níveis de publicidade e formalismo notarial.
- O testamento público é redigido pelo tabelião de notas em livro próprio e fica registrado de forma ostensiva, garantindo máxima segurança jurídica.
- O testamento cerrado é escrito pelo testador e entregue ao tabelião, que lavra o auto de aprovação e lacra o documento sem manter cópia do conteúdo no cartório.
- A existência de ambas as modalidades é obrigatoriamente informada à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), permitindo a consulta após o óbito do testador.
Qual a diferença entre testamento público e cerrado em cartório de notas?
A principal diferença entre o testamento público e o testamento cerrado está na visibilidade do texto e na guarda do documento. O testamento público fica registrado de forma integral nos livros do tabelionato de notas Lei nº 8.935/1994, art. 6º. O tabelião de notas dita ou redige as cláusulas conforme a vontade do testador, garantindo que o ato respeite a legislação civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
No testamento cerrado, também chamado de místico ou secreto, o conteúdo das vontades é escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu rogo. O tabelião não lê o conteúdo nem guarda cópia do texto no cartório. A função da serventia notarial é lavrar o auto de aprovação, costurar e lacrar o envelope com cera quente.
Ambas as formas possuem validade jurídica federal, mas exigem formalidades distintas. Se você busca auxílio técnico na elaboração e prefere que o cartório mantenha o texto seguro contra perda física, a opção indicada é o testamento público. Se a sua prioridade é o sigilo absoluto do conteúdo perante qualquer pessoa até a sua morte, o testamento cerrado atende a esse objetivo.
Quais são os requisitos legais para fazer um testamento público ou cerrado?
Para lavrar um testamento público, o testador precisa ser capaz e ter no mínimo 16 anos de idade. O ato ocorre na presença do tabelião de notas ou de seu substituto legal, acompanhado por duas testemunhas instrumentárias. Essas testemunhas não podem ser herdeiras nem beneficiárias das cláusulas testamentárias Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104.
No caso do testamento cerrado, os requisitos exigem que o testador saiba e possa ler. Quem não sabe ler não pode fazer testamento cerrado. O testador entrega a carta escrita e assinada ao tabelião, na presença de duas testemunhas, declarando que aquele é o seu testamento.
O tabelião de notas não analisa o mérito do testamento cerrado. Ele apenas verifica a capacidade aparente do testador e redige o auto de aprovação no próprio papel ou envoltório. A inobservância dessas formalidades pode causar a nulidade do negócio jurídico Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 166.
FAQ
Qual a diferença entre testamento público e cerrado em cartório de notas?
O testamento público é redigido pelo tabelião de notas e fica arquivado no livro do cartório, garantindo total segurança contra perda ou destruição. O testamento cerrado é escrito pelo testador, aprovado pelo tabelião e devolvido lacrado ao interessado, permanecendo o texto em segredo absoluto até a abertura judicial.
Quais são os requisitos legais para fazer um testamento público ou cerrado?
O testador deve ter capacidade civil plena e idade mínima de 16 anos. O ato exige a presença de duas testemunhas idôneas. Para o testamento cerrado, é indispensável que o testador saiba ler e escrever.
Como funciona o segredo e o auto de aprovação do testamento cerrado?
O tabelião lavra o auto de aprovação no documento, costura a folha e aplica selos de cera quente nas extremidades. Apenas o auto fica anotado nos livros do cartório, enquanto a cédula lacrada retorna às mãos do testador.
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