Retificação, Rerratificação e Aditamento de Escritura

Entenda as diferenças entre retificação, rerratificação e aditamento de escrituras públicas, quando cada ato é necessário e as regras de assinatura em cartório.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Tabelionato de Notas · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • Os institutos de retificação, rerratificação e aditamento de escrituras públicas alteram, corrigem ou complementam atos notariais lavrados anteriormente em tabelionato de notas (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
  • A retificação corrige erros pontuais; a rerratificação ratifica o texto corrigido; o aditamento insere novos pactos ou modifica condicionalidades contratuais.
  • A exigência de presença das partes depende da natureza do erro: modificações que afetem a vontade ou direitos exigem o comparecimento de todos os figurantes originais (Código Civil, art. 215). Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
  • A correção tempestiva no tabelionato de notas impede a recusa do registro no oficial de registro de imóveis competente.

Qual a diferença entre retificação, rerratificação e aditamento de escrituras públicas?

A retificação, rerratificação e aditamento de escrituras públicas são instrumentos notariais destinados a modificar ou ajustar uma escritura já lavrada. Embora pareçam sinônimos, esses atos têm finalidades jurídicas distintas no tabelionato de notas.

A retificação visa corrigir equívocos materiais ou omissões no texto original. Exemplos comuns incluem erros na digitação do número do CPF, grafia incorreta do nome de uma das partes ou divergência nos dados do RG. Quando a correção ocorre combinada com a confirmação das demais cláusulas que não sofreram alterações, utiliza-se a denominação rerratificação. A palavra une os conceitos de retificar (corrigir) e ratificar (confirmar).

O aditamento serve para acrescentar novos termos, alterar condições de pagamento ou modificar obrigações assumidas no negócio jurídico originário (Código Civil, art. 104). Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. Enquanto a retificação trata do que foi declarado com erro, o aditamento cuida do que se deseja incluir ou alterar no acordo de vontades.

Você pode consultar mais detalhes na análise sobre a diferença entre escritura de aditamento e rerratificação. A escolha do ato correto garante a segurança jurídica (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Lei nº 8.935/1994, art. 1º e evita atrasos no registro do imóvel.

| Conceito | Finalidade principal | Necessidade de consentimento das partes |

| :--- | :--- | :--- |

| Retificação | Corrigir erro de digitação ou lapso de escrita | Dispensada em erros materiais evidentes praticados pelo cartório |

| Rerratificação | Corrigir erro substantivo e ratificar o negócio | Obrigatória a presença de todas as partes originárias |

| Aditamento | Adicionar cláusula ou alterar prazos e pagamentos | Obrigatória a presença de todas as partes contratantes |

Quando é preciso assinar uma escritura de rerratificação?

Você precisa assinar uma nova escritura pública quando a modificação pretendida alterar o conteúdo da vontade declarada pelas partes (Código Civil, art. 215). Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. Toda alteração que envolva preço, forma de pagamento, descrição do imóvel ou qualificação do estado civil exige a concordância expressa de todos os envolvidos no negócio original.

Se o comprador e o vendedor assinaram uma escritura pública de compra e venda e constataram omissão de uma das cláusulas de garantia, não basta a solicitação verbal ao tabelião. Exige-se a lavratura de ato declaratório de rerratificação com a colheita das assinaturas de ambos.

A revogação de cláusulas de usufruto, indisponibilidade ou inalienabilidade também requer a formalização pela via da rerratificação ou aditamento. A autonomia da vontade das partes deve permanecer preservada em todos os atos complementares (Código Civil, art. 108). Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.

Caso um dos outorgantes ou outorgados tenha falecido após a lavratura do título principal, os seus herdeiros legais deverão representar o espólio para assinar a rerratificação no tabelionato de notas.

O tabelião pode corrigir um erro material sem chamar todas as partes?

O tabelião de notas pode efetuar a retificação por nota à margem ou por escritura complementar, sem convocar as partes, apenas nas hipóteses de erro material evidente cometido pela própria serventia (Lei nº 8.935/1994, art. 6º). Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

Isso ocorre quando o dado correto constava dos documentos oficiais arquivados no cartório no momento da lavratura, mas foi transcrito com erro de digitação no livro de notas. Por exemplo, se a carteira de identidade foi apresentada corretamente, mas o texto da escritura trocou um dígito do número do documento.

As normas do Conselho Nacional de Justiça autorizam essa correção administrativa de ofício (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. O notário certificará a origem do documento arquivado e anotará a correção no texto do ato.

Por outro lado, quando a informação errada partiu de declaração incorreta fornecida pelos próprios interessados — como a omissão de um regime de bens ou a indicação errada de um estado civil —, a correção de ofício fica vedada. Nesse cenário, o tabelião convocará todas as partes para lavrar o ato de rerratificação.

Quanto custa fazer uma rerratificação de escritura pública?

O valor cobrado para lavrar a retificação, rerratificação e aditamento de escrituras públicas segue a tabela de emolumentos aprovada por lei estadual na unidade da federação onde se situa o tabelionato de notas.

Quando o ato complementar não altera o valor financeiro da transação original, os cartórios cobram a tarifa correspondente a "escritura sem valor declarado". São situações como correção de nome de rua, ajuste de número de documento de identidade ou inclusão de dados de confrontação imobiliária.

Quando o aditamento altera o preço do imóvel, aumenta o valor da dívida ou insere nova dação em pagamento, o cálculo dos emolumentos incidirá proporcionalmente sobre o acréscimo financeiro trazido ao negócio.

Você pode conferir a indicação exata dos valores diretamente na tabela oficial fixada pela Corregedoria Geral da Justiça do seu Estado. Além dos emolumentos notariais, a averbação ou registro da rerratificação no oficial de registro de imóveis gerará emolumentos registrais próprios.

O que acontece se o valor do negócio for declarado errado na escritura?

A declaração incorreta do valor da transação na escritura pública compromete a exatidão do título e pode gerar pendências na análise efetuada pelo oficial de registro de imóveis (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I). Provimento CNJ nº 149/2023, Livro I.

Quando as partes identificam o erro antes ou depois do registro, devem comparecer ao tabelionato de notas para assinar a rerratificação. Essa escritura complementar indicará com precisão o montante real da transação econômica praticada.

A alteração de valor exige atenção ao imposto de transmissão competente (ITBI para transações onerosas ou ITCMD para doações). Se o valor corrigido for superior ao declarado inicialmente, a prefeitura ou o fisco estadual exigirá o recolhimento da diferença do imposto com os acréscimos legais.

A omissão na retificação de valor incorreto impede a conclusão do procedimento de qualificação registral imobiliária, resultando na emissão de nota de devolução pelo oficial de registro de imóveis.

Checklist de documentos

  • [ ] RG e CPF válidos (ou CNH) de todas as partes outorgantes e outorgadas.
  • [ ] Certidão de casamento ou de nascimento atualizada expedida pelo registro civil.
  • [ ] Certidão de matrícula do imóvel atualizada (com validade de 30 dias).
  • [ ] Traslado ou certidão da escritura pública original a ser retificada ou rerratificada.
  • [ ] Comprovante de recolhimento da diferença de imposto de transmissão (se houver alteração de valor econômico).
  • [ ] Documentos comprobatórios do dado a ser corrigido (ex.: certidões de dados cadastrais da prefeitura ou documentos pessoais).

Na prática

Caso 1: Divergência na grafia do sobrenome no título imobiliário

Um comprador adquiriu um apartamento por meio de escritura pública lavrada em tabelionato de notas. Durante a análise no oficial de registro de imóveis, o registrador notou que o sobrenome da mãe do comprador continha uma letra incorreta em comparação com a certidão de nascimento. Como o erro constava no RG apresentado no dia do ato, o tabelião lavrou a escritura de rerratificação com o comparecimento do comprador para sanar a divergência e permitir o registro da propriedade (Código Civil, art. 1º.245). Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 1º.245.

Caso 2: Alteração na forma de pagamento após a assinatura

Vendedor e comprador assinaram uma escritura de compra e venda estabelecendo pagamento em duas parcelas. Antes do registro no cartório imobiliário, acordaram a quitação integral em parcela única à vista. Para atualizar a condição financeira do negócio jurídico, ambas as partes retornaram ao tabelionato de notas e lavraram uma escritura pública de aditamento alterando a cláusula de pagamento e outorgando a quitação plena.

O que costuma dar errado

  • Achar que o tabelião pode alterar qualquer erro sozinho: Erro: Supor que o cartório pode mudar dados do negócio sem a presença das partes. Correção: O notário só corrige de ofício erros de transcrição de documentos que já constavam dos arquivos da serventia no dia do ato.
  • Confundir contrato particular com rerratificação pública: Erro: Tentar corrigir uma escritura pública usando um instrumento particular feito entre as partes. Correção: A alteração de escritura pública exige obrigatoriamente outro ato notarial de igual hierarquia jurídica (Código Civil, art. 108). Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 108.
  • Deixar de apresentar a certidão de estado civil atualizada: Erro: Levar documentos antigos ao cartório no momento de assinar a rerratificação. Correção: Apresente certidões do registro civil emitidas recentemente para comprovação do estado civil atualizado.
  • Esquecer de levar a rerratificação ao Registro de Imóveis: Erro: Guardar a escritura de rerratificação em casa achando que o processo acabou no tabelionato. Correção: Apresente a nova escritura ao oficial de registro de imóveis para averbação na matrícula do imóvel.

Rodapé editorial

Equipe Editorial: 5º Tabelionato de Notas do Recife

Data da última revisão jurídica: 12 de outubro de 2026

Versão do conteúdo: 1.0 — Em conformidade com a Lei nº 8.935/1994, Código Civil e Provimentos do CNJ.

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.

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