Divórcio Extrajudicial em Cartório: Requisitos e Documentos
O divórcio extrajudicial em cartório desburocratiza a dissolução do casamento civil por escritura pública, exigindo consenso, advogado e ausência de pendências relativas a menores.
Última atualização:
Por Redação Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação Técnica e Jurídica Notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- O divórcio extrajudicial em cartório é o ato notarial que extingue o vínculo do casamento civil por escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
- Exige consenso total entre o casal sobre o fim do matrimônio, a partilha de bens, o uso do nome e a eventual pensão alimentícia.
- Requer a presença e assistência de um advogado inscrito na OAB ou defensor público para orientar as partes e assinar o ato.
- A escritura pública de divórcio produz efeitos imediatos, dispensando homologação judicial, e serve como título hábil para averbação no Registro Civil e no Registro de Imóveis.
Quem tem direito de fazer o divórcio extrajudicial em cartório?
Você tem direito de optar pelo divórcio extrajudicial em cartório quando há concordância plena entre os cônjuges sobre o fim da união. Esse procedimento visa desburocratizar a dissolução do casamento civil, permitindo a lavratura da escritura pública diretamente perante o tabelionato de notas Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
Qualquer pessoa casada sob as leis brasileiras pode recorrer a este caminho, independentemente do regime de bens adotado no casamento. A regra vale tanto para casamentos celebrados no Brasil quanto para uniões realizadas no exterior que tenham sido devidamente registradas no país.
Se você e seu cônjuge concordam com a divisão dos bens e os termos do encerramento da união, o ato pode ser formalizado em qualquer tabelionato de notas do país. Para entender mais sobre a relação entre regimes patrimoniais e dissoluções, consulte o artigo sobre divórcio, união estável e pacto antenupcial.
Quais são os requisitos legais para o divórcio em cartório?
Para realizar o divórcio extrajudicial em cartório, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece três requisitos essenciais que garantem a validade e a segurança jurídica do ato notarial Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
O primeiro requisito é a consensualidade. Não pode haver nenhuma divergência entre as partes. Se existir litígio sobre a partilha de bens, o uso do sobrenome ou a pensão, o procedimento deve ser encaminhado obrigatoriamente à via judicial.
O segundo requisito é a ausência de filhos menores de idade ou incapazes resultantes da união. No entanto, segundo regulamentação do Conselho Nacional de Justiça no Provimento CNJ nº 149/2023, se as questões de guarda, visitas e alimentos dos filhos menores já estiverem prévia e judicialmente resolvidas, a escritura pública torna-se plenamente viável Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
O terceiro requisito é a assistência jurídica. A lei exige a presença de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de um defensor público durante todo o procedimento.
Quais são os documentos necessários para o divórcio no cartório?
A documentação é a etapa fundamental para comprovar a capacidade civil e a titularidade dos bens das partes no divórcio extrajudicial em cartório.
Para a identificação dos cônjuges, você deve apresentar o documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou carteira funcional) e o CPF. A certidão de casamento deve ser apresentada em via atualizada, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais há no máximo 90 dias. Essa exigência confirma que não existem averbações impeditivas prévias. Para detalhes sobre o registro civil, veja nosso guia sobre averbação de divórcio no registro civil.
Se houver pacto antenupcial, você precisa apresentar a certidão da escritura de pacto e a comprovação de seu registro no registro de imóveis competente. Para o advogado, é necessária a apresentação da carteira da OAB atualizada.
Quando houver bens a partilhar, devem ser apresentados a certidão de matrícula atualizada dos imóveis, os carnes do IPTU ou ITR, os documentos de veículos e as certidões negativas de débitos tributários.
Variações por estado
As normas específicas sobre a apresentação de certidões e recolhimento de emolumentos são disciplinadas pelos Códigos de Normas das Corregedorias-Gerais de Justiça de cada estado. Em algumas unidades da federação, exige-se certidão negativa de feitos ajuizados, enquanto em outras a apresentação de tais certidões é dispensada se declarada a ciência pelas partes. A consulta prévia ao tabelionato de notas de sua preferência garante o alinhamento com as regras locais de selagem digital e tributação.
É obrigatória a presença de advogado no divórcio em cartório?
Sim, a atuação do advogado é indispensável e obrigatória por lei na lavratura da escritura pública de divórcio extrajudicial em cartório Lei nº 11.441/2007, art. 1º.
O profissional do direito assessora as partes, garante o equilíbrio do acordo e elabora a minuta com as cláusulas patrimoniais e pessoais. O advogado pode representar ambos os cônjuges de forma conjunta ou cada parte pode contratar seu próprio advogado individualmente.
Sua assinatura consta obrigatoriamente na escritura pública ao lado da assinatura das partes e do tabelião ou seu substituto legal Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215. A ausência do profissional de advocacia invalida o ato notarial.
FAQ
Quem tem direito de fazer o divórcio extrajudicial em cartório?
Tem direito qualquer casal casado civilmente que esteja de acordo com o fim da união e com os termos da separação. O procedimento exige consenso e a assistência de um advogado ou defensor público.
Quais são os requisitos legais para o divórcio em cartório?
Os requisitos principais são o consenso total entre as partes, a inexistência de filhos menores ou incapazes não emancipados (salvo se as questões de guarda e alimentos já estiverem resolvidas judicialmente) e a assistência de um advogado habilitado.
Quais são os documentos necessários para o divórcio no cartório?
São necessários os documentos de identidade (RG e CPF), certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias), pacto antenupcial (se houver), comprovante de residência e documentos dos bens a serem partilhados.
É obrigatória a presença de advogado no divórcio em cartório?
Sim. A presença e a assinatura de um advogado ou defensor público são exigências legais indispensáveis. O profissional pode representar ambas as partes conjuntamente ou cada cônjuge pode ter seu próprio advogado.
Como funciona a partilha de bens e a pensão alimentícia no divórcio extrajudicial?
A partilha e a pensão são ajustadas consensualmente na própria escritura pública. Se houver transmissão desigual de patrimônio sem contraprestação financeira, pode haver incidência de tributo estadual (ITCMD ou ITBI), que deve ser recolhido antes da lavratura.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
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