Registro de Memorial de Incorporação e Terrenos Foreiros

O registro de memorial de incorporação imobiliária em terrenos foreiros formaliza o empreendimento e suas frações ideais no Registro de Imóveis, exigindo a comprovação do domínio útil e regularidade do aforamento.

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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O registro de memorial de incorporação imobiliária em terreno foreiro exige a comprovação da titularidade do domínio útil pelo incorporador e a regularidade das obrigações enfitêuticas perante o senhorio direto.
  • A indicação de domínio útil na matrícula imobiliária comprova que o titular detém o uso e a fruição do bem, mantendo a propriedade direta com o senhorio competente.
  • Para consolidar a propriedade plena antes ou durante o empreendimento, o titular do domínio útil deve requerer a remição do foro mediante quitação dos encargos estipulados e averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
  • O procedimento de registro de memorial de incorporação imobiliária garante a segurança jurídica do empreendimento, autorizando a comercialização regular das unidades autônomas na planta Lei nº 8.935/1994, art. 1º.

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Como funciona o registro de memorial de incorporação imobiliária em terrenos foreiros?

O registro de memorial de incorporação imobiliária em terreno foreiro é o ato jurídico pelo qual o incorporador formaliza o projeto do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis competente, especificando as frações ideais do solo e das futuras unidades autônomas. Quando o imóvel está submetido ao regime de aforamento (ou enfiteuse), a estrutura jurídica do terreno divide-se entre domínio direto (pertencente ao senhorio) e domínio útil (pertencente ao particular).

Você, ao atuar como incorporador ou comprador de imóvel em terreno foreiro, deve verificar se o direito real registrado permite a construção do edifício e o fracionamento em unidades condominiais. O oficial registrador analisa a documentação apresentada para confirmar que o titular do domínio útil possui poderes bastantes para constituir o condomínio edilício e prenotar o memorial.

A transmissão dos direitos reais ou a instituição do condomínio em terreno aforado exige a demonstração do pagamento do foro anual e a apresentação da certidão de autorização ou recolhimento do laudêmio, quando couber. O artigo 1.245 do Código Civil determina que a constituição e transferência de direitos reais sobre imóveis aperfeiçoam-se com o registro do título no registro de imóveis competente (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245).

Para entender detalhadamente o passo a passo documental genérico desse procedimento, você pode consultar o nosso guia sobre incorporação imobiliária e atos de registro. Em terrenos foreiros, a complexidade documental aumenta devido à necessidade de interlocução com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), órgãos estaduais, municipais ou entidades privadas que figurem como senhorios diretos.

Ao solicitar o registro de memorial de incorporação imobiliária, o incorporador submete o memorial descritivo, as plantas aprovadas pela prefeitura e as certidões do titular do domínio útil. O registrador imobiliário efetua a qualificação registral e, não havendo exigências, realiza o registro na matrícula mãe do imóvel, permitindo a comercialização regular das unidades na planta.

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O que significa a indicação de domínio útil na matrícula do imóvel?

A indicação de domínio útil na matrícula imobiliária significa que o imóvel está sob o regime de enfiteuse ou aforamento. O proprietário registrado possui o direito de usar, gozar, construir e alienar o bem, mas a nua propriedade ou domínio direto pertence ao senhorio. Esse regime é comum em áreas litorâneas controladas pela União ou em terrenos históricos vinculados a municípios e ordens religiosas.

Ao examinar a certidão da matrícula no início de um projeto imobiliário, você observa que o domínio útil autoriza o titular a promover o registro de memorial de incorporação imobiliária. Contudo, essa condição jurídica vincula o imóvel ao pagamento periódico do foro e ao recolhimento do laudêmio nas transferências onerosas. A análise dessa situação é uma etapa fundamental da análise de riscos e certidões no ambiente imobiliário.

Para verificar a regularidade da cadeia filiatória e dos direitos reais gravados, recomenda-se realizar uma auditoria completa. Você pode aprender mais sobre a verificação preventiva de certidões lendo nosso material sobre due diligence imobiliária e segurança jurídica.

O regime do domínio útil não impede a constituição de condomínios nem a construção de edifícios residenciais ou comerciais. Cada unidade autônoma gerada no registro de memorial de incorporação imobiliária herdará uma fração ideal proporcional do domínio útil do solo. As matrículas individualizadas criadas após a averbação da construção refletirão essa condição jurídica de aforamento em cada futura unidade.

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Como efetuar a remição do foro para obter a propriedade plena?

A remição do foro é o procedimento administrativo e registral pelo qual o titular do domínio útil adquire o domínio direto do senhorio, unificando os direitos sobre o bem para alcançar a propriedade plena. Esse processo elimina a obrigação de pagamento do foro anual e do laudêmio futuro, simplificando a estrutura jurídica antes do registro de memorial de incorporação imobiliária.

O procedimento para a remição do foro compreende as seguintes etapas numeradas:

  • Requerer a abertura do processo administrativo perante o órgão gestor do domínio direto, como a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou o município competente.
  • Apresentar a certidão da matrícula atualizada do imóvel, comprovando a titularidade do domínio útil e a quitação dos foros dos últimos anos.
  • Aguardar o cálculo e emitir o documento de arrecadação do valor estabelecido para a remição do aforamento e do laudêmio correspondente.
  • Efetuar o pagamento dos encargos financeiros dentro do prazo estipulado pelo órgão público ou entidade senhoria.
  • Obter o Termo de Remição de Foro ou a Certidão de Consolidação de Propriedade emitida pela autoridade competente.
  • Apresentar o título administrativo no Cartório de Registro de Imóveis solicitando a averbação da remição e a consolidação da propriedade plena na matrícula.

Com o advento da modernização dos serviços extrajudiciais e da integração do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o envio e a recepção desses títulos administrativos podem ocorrer em ambiente digital (Lei nº 14.382/2022, art. 3º). A consolidação do domínio na matrícula simplifica a obtenção de certidões e acelera a qualificação registral do registro de memorial de incorporação imobiliária.

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Quais documentos são exigidos no registro de imóveis para incorporação em imóvel aforado?

A instrução do processo para o registro de memorial de incorporação imobiliária em terreno foreiro exige uma lista rigorosa de certidões, projetos e declarações. O registrador imobiliário examina o cumprimento dos requisitos legais específicos do direito registral e da legislação de aforamento.

Os principais documentos que instruem o requerimento de registro de memorial de incorporação imobiliária em imóvel aforado constam na lista abaixo:

  • Requerimento assinado pelo incorporador e pelo titular do domínio útil, com firmas reconhecidas.
  • Título de propriedade do domínio útil registrado na matrícula do imóvel.
  • Certidão atualizada da matrícula imobiliária com todas as ações reais e pessoais reipersecutórias.
  • Certidão de aforamento e quitação do foro anual emitida pelo senhorio direto.
  • Autorização formal do senhorio direto para o projeto ou comprovante de recolhimento de laudêmio, se exigido pela legislação do ente público.
  • Projeto arquitetônico de construção devidamente aprovado pelas autoridades municipais competentes.
  • Memorial descritivo da incorporação com o detalhamento das áreas privativas, comuns e frações ideais.
  • Certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais em nome dos proprietários do domínio útil.
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos engenheiros e arquitetos responsáveis.

A apresentação completa da documentação evita que o oficial registrador emita nota devolutiva no exame da qualificação registral. Você pode compreender como funcionam os prazos de nota devolutiva e prenotação em nosso artigo detalhado sobre qualificação registral imobiliária e prazos.

O rigor documental do registro de memorial de incorporação imobiliária resguarda os adquirentes e garante que a edificação respeite a legislação urbana e as limitações específicas do terreno aforado.

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O que acontece se o incorporador não registrar o memorial de incorporação imobiliária?

A comercialização de unidades autônomas sem o prévio registro de memorial de incorporação imobiliária configura infração à legislação brasileira e sujeita o incorporador a penalidades civis, administrativas e criminais. A lei proíbe expressamente a negociação de frações ideais vinculadas a futuras unidades em edifícios na planta antes que o memorial esteja registrado no registro de imóveis competente Lei nº 8.935/1994, art. 1º.

Sem a realização prévia do registro de memorial de incorporação imobiliária, ocorrem as seguintes consequências jurídicas para o empreendimento:

  • Impossibilidade de individualizar as frações ideais: o Cartório de Registro de Imóveis não pode abrir as matrículas individuais de cada apartamento, sala comercial ou vaga de garagem.
  • Insegurança jurídica para os adquirentes: os compradores não conseguem obter certidão do registro imobiliário com a garantia da futura propriedade da unidade na planta.
  • Sanções e multas administrativas: o órgão de fiscalização e o Ministério Público podem interromper a comercialização das obras irregulares.
  • Nulidade ou anulabilidade dos contratos de promessa de compra e venda: os adquirentes possuem fundamentação legal para pleitear a rescisão do contrato com restituição integral de valores e aplicação de multa rescisória.

Caso o imóvel apresente divergência de metragem entre o título de domínio útil e a realidade do terreno antes da incorporação, o incorporador precisará promover a correção formal na matrícula. Para compreender as formas diretas de saneamento da metragem, leia nosso conteúdo sobre retificação de registro de imóveis no cartório.

O efetivo registro de memorial de incorporação imobiliária assegura a fé pública do projeto, protege a boa-fé dos compradores e viabiliza a captação de recursos e financiamentos bancários para a construção do empreendimento.

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Checklist de documentos

Para solicitar o registro de memorial de incorporação imobiliária em terreno foreiro, providencie os seguintes itens operacionais:

  • [ ] Requerimento do registro de memorial de incorporação imobiliária com qualificação completa das partes e firma reconhecida;
  • [ ] Certidão da matrícula atualizada do terreno foreiro, demonstrando a titularidade do domínio útil no registro de imóveis;
  • [ ] Certidão de quitação do foro anual e certidão de aforamento expedidas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou prefeitura;
  • [ ] Documento de arrecadação e comprovante do pagamento do laudêmio, quando houver transferência onerosa prévia do domínio útil;
  • [ ] Projeto de arquitetura da edificação aprovado pelo município competente;
  • [ ] Memorial descritivo com especificação detalhada do edifício, unidades autônomas e frações ideais do solo foreiro;
  • [ ] Quadro de áreas elaborado conforme as normas técnicas oficiais aplicáveis;
  • [ ] Certidões de distribuições cíveis, criminais, trabalhistas e de protesto do titular do domínio útil e do incorporador;
  • [ ] Certidão negativa de débitos de tributos municipais (IPTU) e federais vinculados ao imóvel foreiro;
  • [ ] Minuta da futura convenção de condomínio e do regimento interno do edifício.

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FAQ

Como funciona o registro de memorial de incorporação imobiliária em terrenos foreiros?

O registro de memorial de incorporação imobiliária em terrenos foreiros exige a comprovação da titularidade do domínio útil pelo incorporador e a quitação de obrigações enfitêuticas, como o foro anual e o laudêmio. O oficial de registro de imóveis qualifica a documentação para garantir que a construção e a futura individualização das unidades respeitem o regime de aforamento existente.

O que significa a indicação de domínio útil na matrícula do imóvel?

A indicação de domínio útil na matrícula demonstra que o titular detém os direitos de uso, gozo e alienação sobre o bem, enquanto a propriedade direta (domínio direto) pertence ao senhorio, como a União, o Município ou a Igreja. No mercado imobiliário, o titular do domínio útil pode realizar o registro de memorial de incorporação imobiliária desde que cumpra as exigências legais e contratuais da enfiteuse.

Como efetuar a remição do foro para obter a propriedade plena?

A remição do foro ocorre mediante o pagamento do valor do laudêmio e da taxa de consolidação estipulada pelo senhorio direto, permitindo ao titular do domínio útil adquirir a propriedade plena. Após a quitação e expedição do termo administrativo ou certidão de remição, o interessado apresenta o documento no registro de imóveis para averbar a consolidação do domínio na matrícula.

Quais documentos são exigidos no registro de imóveis para incorporação em imóvel aforado?

São exigidos o memorial descritivo da incorporação, certidão atualizada de aforamento, comprovante de quitação do foro anual, certidão ou autorização do senhorio direto com comprovante de laudêmio, certidões negativas de débitos e os projetos aprovados pelo município. A documentação completa deve ser submetida à qualificação registral perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que acontece se o incorporador não registrar o memorial de incorporação imobiliária?

A ausência do registro de memorial de incorporação imobiliária impede a venda legal das futuras unidades autônomas na planta. O descumprimento dessa exigência sujeita o incorporador a sanções administrativas, civis e criminais, além de inviabilizar a abertura individualizada das matrículas das frações ideais no Cartório de Registro de Imóveis.

Base legal

  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022

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