Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Requisitos e Cartório

A adjudicação compulsória extrajudicial possibilita regularizar o imóvel diretamente no cartório de imóveis em caso de recusa do vendedor quitado.

Última atualização:

Por Equipe Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Adjudicação compulsória extrajudicial: requisitos e procedimento no Registro de Imóveis

Em resumo

  • A adjudicação compulsória extrajudicial é o procedimento administrativo realizado perante o oficial do registro de imóveis para obter a transferência de propriedade sem passar pelo Poder Judiciário.
  • O ato exige prova documental da promessa de compra e venda, quitação integral do preço, recusa ou impossibilidade de localização do promitente vendedor e representação por advogado.
  • A lavratura de uma ata notarial no tabelionato de notas é etapa indispensável para comprovar a mora do vendedor e a higidez da documentação imobiliária.
  • Os emolumentos do ato são fixados por legislação estadual, com aplicabilidade das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.

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FAQ

O que é adjudicação compulsória extrajudicial e quando ela é necessária?

A adjudicação compulsória extrajudicial é o procedimento feito no registro de imóveis para transferir a propriedade quando o vendedor recusa ou fica impossibilitado de assinar a escritura definitiva. Ela se aplica a compradores que quitaram o valor do imóvel e possuem contrato válido.

Quais são os requisitos legais para pedir a adjudicação compulsória extrajudicial?

Os requisitos incluem a comprovação da quitação integral do preço, a apresentação da promessa de compra e venda ou instrumento equivalente, a prova da recusa ou impossibilidade do vendedor e a representação por advogado ou defensor público.

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