Execução Extrajudicial em Alienação Fiduciária: Guia
Entenda como funciona a execução extrajudicial de dívida com garantia de alienação fiduciária de imóvel no Registro de Imóveis, os prazos e os leilões.
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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação Notarial e Registral · 5º Tabelionato de Notas de Recife
A execução extrajudicial de dívida com garantia de alienação fiduciária de imóvel é o procedimento administrativo realizado perante o Oficial de Registro de Imóveis para a cobrança de créditos imobiliários em atraso. O mecanismo permite a consolidação da propriedade do bem em nome do credor e sua subsequente venda em leilão público, garantindo eficácia e segurança jurídica sem a necessidade de processo judicial.
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Em resumo
- A execução extrajudicial de dívida com garantia de alienação fiduciária de imóvel é o rito cartorário regido pela Lei nº 9.514/1997 e atualizado pela Lei nº 14.711/2023, pelo qual o credor recupera o crédito inadimplido diretamente no Registro de Imóveis Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
- O devedor fiduciante é intimado pessoalmente pelo cartório para purgar a mora no prazo de 15 dias, sob pena de perda do imóvel.
- Não ocorrendo o pagamento, a propriedade é consolidada em nome do credor mediante recolhimento do ITBI, devendo o bem ser levado a leilão público em até 60 dias.
- Todo o procedimento obedece aos princípios da publicidade, da estrita legalidade registral e da proteção aos direitos fundamentais de propriedade e da ampla defesa Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
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FAQ
Como funciona a intimação do devedor para constituição em mora no Registro de Imóveis?
O credor fiduciário requer ao Oficial de Registro de Imóveis a intimação do devedor. A intimação é feita pessoalmente pelo escrevente autorizador, por correio com aviso de recebimento ou pelo Registro de Títulos e Documentos. Caso o devedor esteja em lugar incerto ou não sabido, a intimação ocorre por edital.
Qual é o prazo para o devedor pagar a dívida e evitar a perda do imóvel?
O prazo legal para purgar a mora é de 15 dias a contar do recebimento da intimação. Nesse período, o devedor deve pagar as parcelas vencidas, os juros de mora, as penalidades contratuais e as despesas de cobrança diretamente no Registro de Imóveis competente.