Confissão de Dívida por Escritura Pública
A confissão de dívida com garantia formalizada por escritura pública no tabelionato de notas atesta a livre vontade das partes e assegura plena eficácia executiva.
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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
A confissão de dívida com garantia é o instrumento jurídico em que o devedor reconhece expressamente um débito e vincula um bem para assegurar o pagamento ao credor. Quando formalizada por escritura pública no tabelionato de notas, a confissão adquire fé pública, prevenindo litígios e conferindo plena eficácia executiva.
- Natureza do ato: Reconhecimento voluntário de dívida com oferta de garantia real ou pessoal.
- Serventia competente para lavratura: Tabelionato de notas.
- Serventia competente para registro do bem: Registro de imóveis (se houver garantia imobiliária) ou registro de títulos e documentos (para bens móveis).
- Validade jurídica: Exige capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
- Âmbito de aplicação: Normas de direito material federais e tabela de emolumentos do Estado de Pernambuco.
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O que é a confissão de dívida com garantia e como ela funciona?
A confissão de dívida é um negócio jurídico bilateral em que uma parte reconhece que deve determinado valor financeiro a outra, fixando condições de pagamento, prazos, encargos e eventuais penalidades por atraso. A adição de uma garantia significa que um bem específico do devedor (ou de um terceiro garantidor) fica vinculado ao cumprimento do contrato.
Você utiliza a escritura pública lavrada pelo tabelião de notas para conferir a máxima segurança jurídica ao ato. O tabelião atesta a identidade das partes, a capacidade civil e a livre manifestação da vontade, além de verificar se as cláusulas contratuais respeitam o ordenamento jurídico vigente.
Quando a garantia envolve bens imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública torna-se exigência legal para a constituição válida do direito real de garantia. Após a lavratura no tabelionato de notas, você deve levar a traslado ao oficial de registro de imóveis competente para registrar a garantia na matrícula do bem.
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Quem pode fazer a escritura pública de confissão de dívida?
Qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica regularmente constituída pode assinar a confissão de dívida na qualidade de credora, devedora ou garantidora. As partes devem demonstrar discernimento pleno e capacidade civil para contrair obrigações e dispor de seus bens.
Se o devedor for casado sob regimes de bens que exigem outorga (como comunhão parcial ou universal de bens) e a garantia oferecida for um bem imóvel do casal, o cônjuge precisa participar do ato para dar sua concordância expressa. A ausência da anuência conjugal pode gerar a anulação do direito real constituído.
No caso de pessoas jurídicas, o contrato ou estatuto social deve permitir expressamente a prestação de garantias ou a contração daquele tipo de obrigação. Os representantes legais precisam comprovar seus poderes por meio de certidão atualizada da junta comercial ou do registro civil das pessoas jurídicas.
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Quais documentos são necessários para formalizar o negócio?
Para lavrar a escritura pública de confissão de dívida com garantia no tabelionato de notas, você deve apresentar documentação completa e atualizada das partes e dos bens oferecidos. A verificação documental previne nulidades contratuais.
Para pessoas físicas, apresentam-se documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou carteira profissional), CPF, certidão do estado civil (nascimento ou casamento atualizada) e comprovante de residência. Se houver procurador, exige-se a procuração pública com poderes específicos lavrada há menos de 90 dias.
Para pessoas jurídicas, trazem-se o contrato social ou estatuto em vigor, cartão do CNPJ, documentos pessoais dos administradores e a última alteração contratual. Em negócios que envolvam garantia imobiliária, o tabelião solicitará a certidão de propriedade com ônus e ações do imóvel, emitida pelo oficial de registro de imóveis competente, além da certidão negativa de débitos municipais (IPTU).
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Quanto custa e quanto tempo leva para formalizar a dívida?
O custo da lavratura da escritura pública no tabelionato de notas é fixado pela tabela oficial de emolumentos do Estado de Pernambuco, reajustada anualmente pela Corregedoria-Geral de Justiça. O valor varia progressivamente conforme a faixa de valor da dívida expressa no contrato.
Você também deve considerar o custo do registro da garantia, cobrado pelo oficial de registro de imóveis ou pelo registro de títulos e documentos, a depender da natureza do bem dado em garantia. Não é permitido aos cartórios fixar valores arbitrários ou conceder descontos fora das hipóteses estabelecidas em lei.
O prazo para a emissão da escritura depende da entrega completa da documentação e da análise jurídica do tabelião de notas. Com os documentos em ordem, a minuta costuma ser preparada em poucos dias úteis. A formalização final pode ser realizada presencialmente no tabelionato ou de forma remota por meio de videoconferência no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
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O que acontece se o devedor não pagar a dívida no prazo?
Quando o devedor deixa de cumprir o pagamento ajustado, a escritura pública confere ao credor um título executivo extrajudicial de elevada força probatória. O credor não precisa passar por um longo processo judicial de conhecimento para demonstrar que a dívida existe.
Com a certidão da escritura em mãos, o credor pode apontar o título a protesto no tabelionato de protesto ou iniciar diretamente a execução judicial contra o devedor. Havendo garantia real registrada (como hipoteca ou alienação fiduciária), o bem vinculado responde preferencialmente pelo pagamento do débito.
Nos casos de alienação fiduciária de imóveis, a consolidação da propriedade em nome do credor pode ocorrer por via extrajudicial no próprio registro de imóveis, conforme rito previsto em lei federal específica. Em caso de hipoteca, a execução da garantia requer a via judicial para a penhora e leilão do imóvel. Para compreender detalhadamente a modalidade fiduciária, leia nosso guia sobre alienação fiduciária de imóvel: guia prático.
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Quando a escritura pública é obrigatória e quando o contrato particular basta?
A necessidade da escritura pública no tabelionato de notas é definida pelo tipo de garantia e pelo valor dos bens envolvidos no negócio jurídico. O Código Civil impõe a forma pública para a validade de atos sobre imóveis acima do teto legal.
A tabela abaixo compara as duas opções de formalização:
| Característica | Escritura Pública (Tabelionato de Notas) | Contrato Particular |
| :--- | :--- | :--- |
| Garantia Imobiliária > 30 salários mínimos | Obrigatória por lei | Nulo para constituição de hipoteca legal |
| Fé Pública | Sim, emitida pelo tabelião | Não possui fé pública originária |
| Análise de Capacidade das Partes | Realizada pelo tabelião de notas | Responsabilidade exclusiva das partes |
| Matriz arquivada permanentemente | Sim, no livro do tabelionato | Risco de perda, extravio ou rasura |
| Execução Judicial | Título executivo extrajudicial direto | Exige assinatura de duas testemunhas |
Embora um contrato particular possa ser assinado para dívidas puramente pessoais ou com garantias móveis, optar pela escritura pública traz conservação eterna ao documento e reduz contestação sobre falsidade de assinaturas. Se quiser entender como funcionam as garantias imobiliárias hipotecárias, veja nosso artigo sobre escritura pública de hipoteca: como funciona. Para entender a proteção de contratos móveis, consulte como registrar contrato no registro de títulos e documentos.
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O que você vai precisar
Para garantir a tramitação sem pendências na formalização da sua confissão de dívida, reúna os seguintes elementos antes de agendar o ato:
- [ ] Documentos dos Credores e Devedores: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada e comprovante de endereço.
- [ ] Documentos dos Cônjuges: Apresentação de documentos e outorga conjugal, se houver casamento em regime que exija anuência.
- [ ] Dados Financeiros do Débito: Valor total da dívida, forma de pagamento, índice de reajuste, juros acordados e data de vencimento.
- [ ] Certidão do Imóvel (Garantia Imobiliária): Certidão de propriedade com ônus e ações válida (emitida há menos de 30 dias pelo registro de imóveis).
- [ ] Certidão do Bem Móvel (Garantia Mobilística): Comprovante de propriedade de veículos, máquinas ou títulos de crédito.
- [ ] Minuta ou Termos da Dívida: Definição clara das condições do inadimplemento e cláusulas penais estipuladas pelas partes.
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Na prática
Caso 1: Confissão de dívida empresarial com garantia hipotecária
Uma empresa de logística situada no Recife possuía um débito comercial de R$ 400.000,00 com um fornecedor de peças. Para evitar a cobrança judicial imediata, as partes concordaram em renegociar o valor em 24 parcelas. Como garantia, o sócio da empresa devedora ofereceu um imóvel comercial de sua propriedade.
O tabelião de notas colheu a documentação, verificou que o sócio era casado sob comunhão parcial e incluiu a anuência de sua esposa. A escritura pública de confissão de dívida com garantia hipotecária foi lavrada no tabelionato de notas. Em seguida, o traslado foi apresentado ao oficial de registro de imóveis para averbação na matrícula do bem. O credor obteve a garantia real do imóvel, enquanto a empresa devedora conseguiu o parcelamento necessário para manter suas operações.
Caso 2: Empréstimo entre particulares com penhor de maquinário
Dois particulares celebraram um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 80.000,00 referente a um empréstimo pessoal. O devedor ofereceu como garantia dois tratores agrícolas de sua propriedade.
As partes compareceram ao tabelionato de notas e lavraram a escritura pública de confissão de dívida com penhor mercantil. O tabelião conferiu a propriedade dos bens móveis pelas notas fiscais e atestou a capacidade civil dos envolvidos. Para assegurar a publicidade e eficácia contra terceiros, a escritura foi posteriormente registrada no registro de títulos e documentos da comarca onde os bens estavam localizados.
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O que costuma dar errado
- Esquecer de registrar o título na serventia imobiliária: A escritura pública lavrada no tabelionato de notas formaliza o contrato, mas o direito real de garantia sobre o imóvel só nasce com o devido registro na matrícula perante o oficial de registro de imóveis.
- Ausência da outorga do cônjuge: Tentar dar um imóvel em garantia sem a concordância do esposa ou esposo (quando exigida pelo regime de bens) gera a invalidade da garantia vinculada.
- Não detalhar os encargos da dívida: O instrumento deve especificar claramente a taxa de juros, o índice de correção monetária e a multa moratória aplicada em caso de atraso para evitar alegações de incerteza do valor devido.
- Utilizar contrato particular para hipoteca imobiliária: Opor um termo particular para constituir garantia hipotecária em imóvel com valor superior a trinta salários mínimos contraria exigência legal expressa.
- Apresentar certidão de imóvel vencida: A certidão de ônus e ações do imóvel deve ter sido emitida pelo registro de imóveis competente nos últimos 30 dias para comprovar que o bem está livre de restrições.
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Próximos passos
- Reúna a documentação necessária: Separe os documentos de identificação das partes, comprovantes de estado civil e certidões atualizadas do bem oferecido em garantia.
- Defina as cláusulas financeiras: Estabeleça em conjunto com a outra parte o valor exato, datas de vencimento, forma de pagamento e taxas de juros moratórios.
- Solicite a minuta no tabelionato de notas: Apresente a documentação e os termos do acordo no tabelionato de notas para elaboração do texto da escritura pública.
- Agende a assinatura: Escolha o atendimento presencial na serventia ou o formato digital via e-Notariado.
- Efetue o registro da garantia: Após retirar a certidão da escritura lavrada, envie o traslado ao oficial de registro de imóveis ou de títulos e documentos para efetivar a proteção real.
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Fale com o cartório
A equipe do 5º Tabelionato de Notas do Recife está à disposição para orientar sobre a formalização de escrituras públicas de confissão de dívida e garantias contratuais. Entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais para esclarecer suas dúvidas sobre documentos e procedimentos, ou visite nossa sede para atendimento especializado.
FAQ
A confissão de dívida pode ser feita presencialmente ou pela internet?
Sim. Você pode lavrar a escritura de confissão de dívida presencialmente no tabelionato de notas ou de forma 100% digital por videoconferência com assinatura pelo certificado e-Notariado, conforme as diretrizes estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Terceiros podem dar um bem em garantia para a dívida de outra pessoa?
Sim. Uma pessoa física ou jurídica que não seja a devedora principal pode intervir na escritura como interveniente garantidora, oferecendo um bem de sua propriedade para assegurar o pagamento do débito alheio.
Qual a diferença entre confissão de dívida com hipoteca e com alienação fiduciária?
Na hipoteca, o imóvel permanece registrado em nome do devedor, e o credor possui preferência em caso de leilão judicial. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida ao credor até a quitação integral do débito, permitindo a execução extrajudicial no registro de imóveis em caso de inadimplemento.
O que acontece após a quitação total da dívida?
Assim que a dívida for integralmente paga, o credor assina um termo de quitação no tabelionato de notas ou fornece uma declaração com firma reconhecida. Esse documento é levado ao oficial de registro de imóveis ou ao registro de títulos e documentos para cancelar a averbação da garantia na matrícula ou no registro do bem.
É possível confessar uma dívida decorrente de contrato verbal prévio?
Sim. A escritura pública de confissão de dívida serve justamente para consolidar e formalizar débitos anteriores, materiais ou verbais, fixando valor exato, prazos, juros e a nova garantia aceita pelas partes.
Base legal
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
- lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
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