Confissão de Dívida por Escritura Pública
A confissão de dívida com garantia formalizada por escritura pública no tabelionato de notas atesta a livre vontade das partes e assegura plena eficácia executiva.
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Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
A confissão de dívida com garantia é o instrumento jurídico em que o devedor reconhece expressamente um débito e vincula um bem para assegurar o pagamento ao credor. Quando formalizada por escritura pública no tabelionato de notas, a confissão adquire fé pública, prevenindo litígios e conferindo plena eficácia executiva.
- Natureza do ato: Reconhecimento voluntário de dívida com oferta de garantia real ou pessoal.
- Serventia competente para lavratura: Tabelionato de notas.
- Serventia competente para registro do bem: Registro de imóveis (se houver garantia imobiliária) ou registro de títulos e documentos (para bens móveis).
- Validade jurídica: Exige capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
- Âmbito de aplicação: Normas de direito material federais e tabela de emolumentos do Estado de Pernambuco.
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O que é a confissão de dívida com garantia e como ela funciona?
A confissão de dívida é um negócio jurídico bilateral em que uma parte reconhece que deve determinado valor financeiro a outra, fixando condições de pagamento, prazos, encargos e eventuais penalidades por atraso. A adição de uma garantia significa que um bem específico do devedor (ou de um terceiro garantidor) fica vinculado ao cumprimento do contrato.
Você utiliza a escritura pública lavrada pelo tabelião de notas para conferir a máxima segurança jurídica ao ato. O tabelião atesta a identidade das partes, a capacidade civil e a livre manifestação da vontade, além de verificar se as cláusulas contratuais respeitam o ordenamento jurídico vigente.
Quando a garantia envolve bens imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, a escritura pública torna-se exigência legal para a constituição válida do direito real de garantia. Após a lavratura no tabelionato de notas, você deve levar a traslado ao oficial de registro de imóveis competente para registrar a garantia na matrícula do bem.
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Quem pode fazer a escritura pública de confissão de dívida?
Qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica regularmente constituída pode assinar a confissão de dívida na qualidade de credora, devedora ou garantidora. As partes devem demonstrar discernimento pleno e capacidade civil para contrair obrigações e dispor de seus bens.
Se o devedor for casado sob regimes de bens que exigem outorga (como comunhão parcial ou universal de bens) e a garantia oferecida for um bem imóvel do casal, o cônjuge precisa participar do ato para dar sua concordância expressa. A ausência da anuência conjugal pode gerar a anulação do direito real constituído.
No caso de pessoas jurídicas, o contrato ou estatuto social deve permitir expressamente a prestação de garantias ou a contração daquele tipo de obrigação. Os representantes legais precisam comprovar seus poderes por meio de certidão atualizada da junta comercial ou do registro civil das pessoas jurídicas.
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FAQ
A confissão de dívida pode ser feita presencialmente ou pela internet?
Sim. Você pode lavrar a escritura de confissão de dívida presencialmente no tabelionato de notas ou de forma 100% digital por videoconferência com assinatura pelo certificado e-Notariado, conforme as diretrizes estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
O que é a confissão de dívida com garantia?
É o instrumento pelo qual o devedor reconhece uma dívida e vincula um bem para assegurar seu pagamento. O acordo estabelece valor, condições de pagamento, prazos, encargos e eventuais penalidades por atraso. O bem oferecido pode pertencer ao próprio devedor ou a um terceiro garantidor.
Terceiros podem dar um bem em garantia para a dívida de outra pessoa?
Sim. Uma pessoa física ou jurídica que não seja a devedora principal pode intervir na escritura como interveniente garantidora, oferecendo um bem de sua propriedade para assegurar o pagamento do débito alheio.
Quando a escritura pública de confissão de dívida é obrigatória?
A escritura pública é obrigatória quando a garantia envolve imóvel com valor superior a trinta salários mínimos. Nessa situação, a forma pública é exigida para constituir validamente o direito real de garantia. Após a lavratura no tabelionato de notas, o título deve ser apresentado ao registro de imóveis competente para registrar a garantia na matrícula do bem.
Qual a diferença entre confissão de dívida com hipoteca e com alienação fiduciária?
Na hipoteca, o imóvel permanece registrado em nome do devedor, e o credor possui preferência em caso de leilão judicial. Na alienação fiduciária, a propriedade resolúvel do imóvel é transferida ao credor até a quitação integral do débito, permitindo a execução extrajudicial no registro de imóveis em caso de inadimplemento.
Quais documentos uma pessoa física precisa apresentar?
A pessoa física deve apresentar documento de identidade oficial com foto, CPF, certidão de estado civil atualizada e comprovante de residência. São aceitos como identificação RG, CNH ou carteira profissional. A certidão de estado civil indicada no artigo é a de nascimento ou casamento.
O que acontece após a quitação total da dívida?
Assim que a dívida for integralmente paga, o credor assina um termo de quitação no tabelionato de notas ou fornece uma declaração com firma reconhecida. Esse documento é levado ao oficial de registro de imóveis ou ao registro de títulos e documentos para cancelar a averbação da garantia na matrícula ou no registro do bem.
Quanto custa e quanto tempo leva para fazer a escritura?
O custo segue a tabela oficial de emolumentos de Pernambuco e varia conforme o valor da dívida; o artigo não informa uma quantia específica. Também deve ser considerado o custo do registro da garantia. O prazo depende da documentação completa e da análise jurídica do tabelião. Com os documentos em ordem, a minuta costuma ser preparada em poucos dias úteis.
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