Escritura Pública: O Que É, Para Que Serve e Como Fazer (Guia Completo)

A escritura pública é o documento oficial lavrado no tabelionato de notas que formaliza com fé pública a vontade das partes em negócios jurídicos.

Última atualização:

5º Tabelionato de Notas de Recife

O que é e para que serve a escritura pública?

A escritura pública é o documento oficial lavrado no tabelionato de notas que formaliza a vontade das partes em um negócio jurídico. Ela confere fé pública, autenticidade e segurança às declarações dos participantes, servindo de base para atos como a compra e venda de bens ou a partilha de herança.

A principal função da escritura pública é garantir que o ato respeite todos os requisitos de validade da legislação. Ao lavrar a escritura, o tabelião de notas verifica a capacidade das partes, a identidade dos envolvidos e a legalidade do negócio, prevenindo litígios e conferindo eficácia jurídica às declarações prestadas.

Você pode entender melhor as regras aplicáveis às transações imobiliárias na nossa seção sobre compra e venda.

!Pessoa assinando documento de escritura pública no tabelionato de notas com orientação profissional

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Quando a dúvida sobre a escritura pública costuma aparecer?

Essa dúvida surge quando você decide adquirir ou transferir um bem imóvel, planejar a divisão de bens em vida ou realizar o encerramento de um inventário. Muitas pessoas se deparam com a necessidade de elaborar uma escritura pública no momento em que assinam uma promessa de compra e venda ou quando tentam alterar a titularidade de um imóvel junto ao oficial de registro de imóveis.

A dúvida também se manifesta em procedimentos de sucessão patrimonial. Quando ocorre o falecimento de um familiar e há consenso entre herdeiros capazes, surge a opção de realizar o inventário e partilha por escritura pública no tabelionato de notas. Nesses momentos, entender o papel exato do tabelionato evita confusões procedimentais.

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O que você realmente precisa decidir ao formalizar um negócio?

Ao negociar um bem, você precisa decidir o instrumento jurídico adequado para proteger a sua vontade e conferir validade ao ato. O ponto central da decisão é compreender a diferença entre criar um compromisso preliminar e efetivamente formalizar a transferência de um direito real.

Muitos cidadãos acreditam que um contrato particular assinado entre as partes finaliza a transferência da propriedade. Na realidade, você precisa decidir se quer lavrar a escritura pública para ter um título juridicamente válido e apto a transferir a propriedade, ou se permanecerá apenas com obrigações pessoais acordadas em documento privado.

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Quando a escritura pública é obrigatória e quando o contrato particular basta?

A escritura pública é obrigatória para a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Se o imóvel ultrapassar esse valor, a ausência de escritura pública gera a nulidade do negócio jurídico.

Por outro lado, o contrato particular pode ser utilizado como uma promessa de compra e venda. Esse instrumento preliminar vincula os participantes e gera um direito real do promitente comprador quando registrado. No entanto, o contrato particular não substitui a escritura pública quando a lei exige o ato notarial para a transferência definitiva do bem.

A legislação prevê regras federais unificadas, com procedimentos operacionais complementares definidos pelas corregedorias estaduais e pelo Conselho Nacional de Justiça. Em Pernambuco, os atos notariais seguem as orientações das normas locais e do provimento nacional do foro extrajudicial.

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FAQ

A escritura pública precisa ser feita na cidade onde fica o imóvel?

Não. A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, por livre escolha das partes. O registro do documento, porém, precisa ser feito no registro de imóveis da cidade onde o bem está localizado.

Qual a diferença entre certidão da escritura e traslado?

O traslado é a primeira cópia fiel do ato, entregue às partes logo após a assinatura. A certidão é a cópia autêntica expedida depois, a partir do livro de notas, a pedido de qualquer interessado.

A escritura pública perde a validade com o passar do tempo?

Não. A escritura fica arquivada no livro do tabelionato e não expira. O que deve ser feito em tempo oportuno é levar o traslado ao registro de imóveis para efetivar a transferência da propriedade.

Base legal

  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994
  • lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
  • codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
  • lei_federal 14.382 2022 — Lei nº 14.382/2022
  • lei_federal 6.015 1973 — Lei nº 6.015/1973
  • lei_federal 8.935 1994 — Lei nº 8.935/1994

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