Escritura Pública de União Estável: Guia e Regras
A escritura pública de união estável formaliza a convivência, estabelece o regime de bens e autoriza a dissolução amigável em cartório.
Última atualização:
Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
Em resumo
- A escritura pública de união estável é o instrumento jurídico lavrado em tabelionato de notas que declara a convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas com o objetivo de constituir família Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
- O ato permite formalizar a data de início da convivência, definir o regime de bens, estipular regras patrimoniais e autorizar a alteração do nome dos conviventes no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
- A dissolução da convivência pode ser realizada de forma extrajudicial diretamente no cartório de notas, mesmo quando a união anterior não possuía registro oficial prévio.
- Para a formalização presencial, existe livre escolha da serventia notarial; para atos lavrados por meio digital na plataforma e-Notariado, aplicam-se regras específicas de competência baseadas no domicílio das partes.
Quem pode solicitar a escritura pública de união estável e sua dissolução?
Você pode formalizar a escritura pública de união estável no tabelionato de notas quando ambas as partes forem maiores de idade ou emancipadas e manifestarem plena capacidade civil Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104. A declaração notarial exige a concordância mútua entre os conviventes sobre a data de início da união, o regime patrimonial adotado e os compromissos assumidos na relação.
Para a dissolução extrajudicial da união estável no cartório de notas, exige-se o consenso de ambos os companheiros sobre o término da convivência, a partilha de eventuais bens e a definição de pensão alimentícia. Não pode haver litígio entre o casal. Se houver discordância em relação aos termos do término ou aos patrimônios, a extinção deve ocorrer pela via judicial.
A existência de filhos menores ou incapazes exige atenção à legislação e aos Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em diversas jurisdições estaduais, a dissolução em tabelionato de notas exige que as questões relativas a guarda, visitas e alimentos já estejam previamente resolvidas no meio judicial. Em outros cenários regulamentados pela Corregedoria local, autoriza-se a lavratura extrajudicial quando comprovado o prévio ajuizamento ou homologação do acordo de alimentos para o filho menor.
O procedimento para constituir ou dissolver a relação exige a atuação imparcial do tabelião de notas. O oficial colhe a manifestação de vontade, verifica a inexistência de impedimentos matrimoniais e formaliza o ato garantindo publicidade, segurança jurídica e eficácia ao negócio Lei nº 8.935/1994, art. 1º. Para aprofundar as diferenças entre este instrumento e a celebração de pactos matrimoniais, consulte o artigo sobre a Escritura de União Estável vs Pacto Antenupcial.
É possível realizar a dissolução extrajudicial de união estável que nunca foi formalizada em cartório?
Você pode realizar o reconhecimento e a dissolução da união estável no mesmo ato notarial, mesmo que a convivência jamais tenha sido registrada em contrato particular ou instrumento público prévio. Muitas pessoas convivem por anos sem documento oficial e, no momento da separação, precisam regularizar a situação jurídica do patrimônio construído e dos direitos sucessórios.
A lavratura da escritura pública de união estável cumulada com a dissolução é permitida quando as duas partes declaram, em conjunto, o período exato em que mantiveram a relação afetiva. O tabelião formaliza a data de início e a data de término declaradas pelo casal, aplicando as regras vigentes do regime legal de bens sobre os ativos adquiridos naquele intervalo de tempo.
Nesse procedimento declaratório, os conviventes acordam a distribuição dos bens móveis, imóveis e dívidas acumulados durante a união. Na ausência de pacto prévio estipulado por escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens por força de lei, tornando comum o acervo patrimonial adquirido a título oneroso ao longo da convivência.
Caso um dos companheiros não concorde com a data inicial da união ou discorde da partilha proposta, o tabelionato de notas não pode lavrar a escritura. O ato notarial fundamenta-se na manifestação voluntária e convergente. Havendo litígio sobre a existência da união ou sobre o período em que ela perdurou, as partes devem buscar a via judicial para a comprovação fática por meio de provas e testemunhas.
Quais documentos são exigidos para lavrar a escritura pública de união estável?
Para lavrar a escritura pública de união estável ou a sua respectiva dissolução no tabelionato de notas, você precisa apresentar os documentos de identificação pessoal e os comprovantes de estado civil atualizados das partes. As exigências visam comprovar a identidade dos declarantes e garantir a inexistência de impedimentos legais para a constituição da nova entidade familiar Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 166.
Os documentos pessoais indispensáveis para a análise no cartório de notas incluem:
- Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de identidade profissional expedida por conselho de classe) e número do CPF de ambos os conviventes;
- Certidão de nascimento atualizada (emitida, em regra, nos últimos 90 dias) para conviventes solteiros;
- Certidão de casamento atualizada com a devida averbação de separação judicial ou divórcio para conviventes previamente casados;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido acompanhada da certidão de casamento com a averbação da viuviez, no caso de conviventes viúvos;
- Comprovante de residência recente em nome de pelo menos um dos conviventes.
Se a escritura pública de união estável contemplar a partilha ou a destinação de bens móveis e imóveis, é indispensável apresentar os títulos de propriedade. Para imóveis urbanos ou rurais, exige-se a certidão de matrícula com ônus e ações atualizada, fornecida pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, além do carnê do IPTU ou da certidão de valor venal. Para veículos ou investimentos financeiros, trazem-se os comprovantes de propriedade e os extratos bancários.
Quando a dissolução envolver transferência de propriedade imobiliária que configure cessão onerosa ou doação de frações, o tabelião indicará a necessidade de guia de recolhimento dos impostos incidentes (ITBI ou ITCMD) devidamente quitadas. Para conferir o detalhamento das certidões e prazos, consulte o guia sobre Checklist de Documentos para Pacto Antenupcial e União Estável.
Qual a regra de competência territorial para lavrar a escritura pública de união estável ou sua dissolução?
A definição do local para a lavratura da escritura pública de união estável ou da sua dissolução varia conforme a modalidade do atendimento: presencial ou digital via plataforma e-Notariado. Entender a competência territorial evita atrasos e garante a plena validade jurídica do ato assinado Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
No atendimento presencial, vige a regra da livre escolha da serventia notarial nos termos da Lei nº 8.935/1994. Você pode escolher qualquer Tabelionato de Notas do País para formalizar a declaração de união estável ou a sua dissolução, independentemente de onde resida o casal ou do local onde estão situados os bens imóveis negociados.
No atendimento eletrônico, realizado de forma remota com certificado digital e-Notariado ou ICP-Brasil, aplicam-se as normas estabelecidas no Provimento CNJ nº 149/2023 Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. Para atos notariais eletrônicos que envolvem direito de família sem transferência imobiliária, a competência territorial é do tabelião do domicílio de um dos requerentes.
Se a escritura eletrônica de dissolução contiver divisão de bens imóveis, a competência para a lavratura digital pertence ao tabelião de notas do município da localização de um dos imóveis ou do domicílio de um dos companheiros. A tabela a seguir sintetiza as regras de territorialidade:
| Modalidade de Atendimento | Objeto da Escritura | Regra de Competência Territorial |
| :--- | :--- | :--- |
| Presencial em Cartório | Declaratória ou Dissolução (com ou sem bens) | Livre escolha de qualquer Tabelionato de Notas do Brasil. |
| Digital via e-Notariado | Declaratória ou Dissolução sem bens imóveis | Tabelionato de Notas do município do domicílio de uma das partes. |
| Digital via e-Notariado | Dissolução com partilha de bens imóveis | Tabelionato de Notas do domicílio de uma das partes ou da localização de um dos imóveis. |
O que acontece com a partilha de bens e a alteração de nome na escritura pública de união estável e dissolução?
A escritura pública de união estável permite estipular de forma clara as regras que regerão a vida patrimonial da família. Caso o casal não faça menção expressa sobre o regime na escritura declaratória, vigora a comunhão parcial de bens. As partes podem, no entanto, escolher o regime da separação total, o da comunhão universal ou da participação final nos aquestos.
Na ocorrência da dissolução, a escritura pública organiza a divisão dos bens adquiridos a título oneroso durante a convivência. Os companheiros podem optar pela divisão igualitária (50% para cada um) ou por uma partilha com compensação financeira. Se houver desproporção na partilha sem pagamento de torna ou compensação, a operação configura doação de frações, gerando a incidência do imposto estadual (ITCMD) sobre a parcela excedente.
O ato notarial de formalização ou de extinção da união também possibilita a alteração do nome de qualquer dos conviventes. Durante a constituição, autoriza-se a inclusão do sobrenome do outro companheiro. Na dissolução, permite-se o retorno ao nome de solteiro ou a manutenção do sobrenome adotado durante a união, mediante acordo entre os envolvidos.
Após a lavratura no tabelionato de notas, a escritura deve ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) do município de residência das partes ou onde foi registrado o nascimento/casamento para a devida averbação na folha de assento civil. Essa averbação garante a publicidade perante terceiros e permite a atualização de documentos de identidade. Se houver imóveis divididos, a escritura deve ser apresentada ao Registro de Imóveis competente para alteração da matrícula. Para detalhes sobre o encerramento do vínculo extrajudicial, veja o artigo sobre Divórcio Extrajudicial: Requisitos, Gratuidade e Averbação.
Checklist de documentos
- [ ] RG e CPF válidos de ambos os conviventes ou acompanhantes;
- [ ] Certidão de Nascimento atualizada (emitida há menos de 90 dias) para solteiros;
- [ ] Certidão de Casamento atualizada com averbação de Separação ou Divórcio (emitida há menos de 90 dias) para divorciados;
- [ ] Certidão de Casamento com averbação do Óbito do cônjuge e Certidão de Óbito para viúvos;
- [ ] Comprovante de endereço recente do casal ou de cada companheiro;
- [ ] Minuta com a definição do regime de bens ou termos da partilha contratada;
- [ ] Certidão de Matrícula atualizada e ônus reais dos imóveis a serem partilhados;
- [ ] Documentos comprobatórios de bens móveis (CRLV de veículos, extratos bancários, contratos de empresa);
- [ ] Comprovante de pagamento de impostos de transmissão (ITBI ou ITCMD), se a partilha for onerosa ou desigual;
- [ ] Carteira da OAB do advogado assistente, caso a legislação estadual ou o caso concreto exijam assistência jurídica na dissolução.
Na prática
Caso 1: Formalização de união estável com opção de regime de bens diverso do padrão
Carlos e Amanda residem no Recife e decidiram regularizar a convivência de três anos. Eles procuraram o tabelionato de notas para lavrar a escritura pública de união estável definindo retroativamente a data de início da convivência. Para proteger os negócios individuais de ambos, optaram formalmente pelo regime da separação total de bens na escritura. O tabelião colheu os documentos, verificou as certidões de nascimento atualizadas e lavrou o instrumento. O casal apresentou o documento ao RCPN do seu domicílio para averbação e registrou a alteração no cartório de registro imobiliário para efeito de gestão patrimonial.
Caso 2: Reconhecimento e dissolução extrajudicial de união de longo prazo sem registro anterior
Marcos e Juliana mantiveram união estável não formalizada por doze anos e adquiriram um apartamento. Com o término amigável da relação, compareceram ao tabelionato de notas para realizar, na mesma escritura pública, o reconhecimento do período de convivência e a sua imediata dissolução. Pactuaram que o apartamento ficaria integralmente com Juliana, mediante o pagamento de uma compensação financeira equivalente a 50% do valor do bem a Marcos. Apresentaram os comprovantes de pagamento do ITBI da transmissão imobiliária da fração e a certidão de matrícula do imóvel. A escritura foi lavrada e, posteriormente, averbada na matrícula no Registro de Imóveis competente.
O que costuma dar errado
- Omitir a atualização de certidões pessoais: Apresentar certidões de nascimento ou casamento expedidas há anos sem a devida atualização com o estado civil atual. Como evitar: Solicite segundas vias atualizadas (geralmente emitidas nos últimos 90 dias) no Registro Civil das Pessoas Naturais antes do agendamento notarial.
- Ignorar a necessidade de averbação no Registro Civil: Acreditar que a lavratura da escritura pública de união estável no tabelionato de notas conclui todas as etapas de alteração de nome. Como evitar: Leve o traslado da escritura ao RCPN competente para averbar a união ou sua dissolução no registro do assento de nascimento ou casamento das partes.
- Confundir livre escolha presencial com competência digital: Tentar lavrar ato eletrônico via e-Notariado em serventia situada fora do domicílio das partes ou da localização dos imóveis. Como evitar: Observe que atos digitais exigem vinculo territorial fixado pelo Provimento CNJ nº 149/2023, enquanto os atos presenciais admitem livre escolha em qualquer cartório de notas do país.
- Deixar de declarar a data de início da relação: Omitir o momento fático de início da união na escritura declaratória. Como evitar: Estabeleça no ato notarial a data de início da convivência para definir a comunicação do patrimônio sob as regras do regime de bens adotado.
- Realizar partilha desigual sem recolhimento tributário: Dividir o patrimônio de forma desproporcional sem demonstrar o pagamento de compensação financeira ou do imposto de doação (ITCMD). Como evitar: Apresente as guias estaduais de imposto quitadas quando a divisão de bens gerar excesso de meação não oneroso.
Base legal
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 215 — Define que a escritura pública lavrada em tabelionato de notas é documento dotado de fé pública que faz prova plena Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 215.
- Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 104 — Estabelece os requisitos de validade dos negócios jurídicos no ordenamento nacional Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, art. 104.
- Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Define as atribuições dos tabeliães de notas na lavratura de atos notariais e escrituras Lei nº 8.935/1994, art. 6º.
- Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Consolida as normas da Corregedoria Nacional de Justiça relativas aos serviços notariais e de registro Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II.
Rodapé editorial
Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife
Revisão Jurídica: Tabelião Substituto
Data da última revisão jurídica: 18 de setembro de 2026
Versão: 1.0 — Conforme Provimento CNJ nº 149/2023 e Código Civil Brasileiro.
Boilerplate e aviso legal: Conteúdo informativo e educacional produzido com base na legislação federal e atos normativos da Corregedoria Nacional de Justiça. Este texto visa esclarecer procedimentos extrajudiciais e não substitui a análise documental e a orientação jurídica individualizada aplicada ao seu caso concreto no atendimento presencial ou remoto. Para dar encaminhamento às etapas práticas do procedimento, leia o conteúdo completo sobre como formalizar a União Estável: Como Formalizar em Cartório Passo a Passo.
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