Apostilamento de Haia em Cartório: Regras e Documentos

O apostilamento de Haia em cartório confere validade internacional a documentos públicos e privados brasileiros para uso em mais de 120 países signatários.

Última atualização:

Por Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica notarial · 5º Tabelionato de Notas de Recife

Em resumo

  • O apostilamento de Haia em cartório é um certificado emitido por serventias extrajudiciais brasileiras para conferir validade e eficácia jurídica internacional a documentos emitidos no Brasil perante mais de 120 países integrantes da Convenção da Haia.
  • Certidões de nascimento, casamento, óbito, diplomas, procurações públicas e atos notariais podem ser apostilados diretamente em serventias autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • Documentos de natureza privada exigem o prévio reconhecimento de firma da autoridade signatária para viabilizar a emissão da apostila.
  • A aplicação da apostila simplifica procedimentos de dupla cidadania, trabalho no exterior, estudos internacionais, casamentos e transações imobiliárias fora do território nacional.

O que é e para que serve o apostilamento de Haia em cartório?

O apostilamento de Haia em cartório é o procedimento administrativo mediante o qual a serventia extrajudicial autentica a assinatura, a função e o selo da autoridade emissora de um documento público brasileiro (Lei nº 8.935/1994, art. 1º). Essa certificação confere plena eficácia jurídica ao documento em todos os países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Quando você pretende utilizar um documento emitido no Brasil em outra nação — como uma certidão de nascimento para obtenção de cidadania, um diploma universitário para mestrado ou uma procuração pública para representação no exterior —, as autoridades estrangeiras necessitam de confirmação oficial sobre a autenticidade daquela declaração. O apostilamento de Haia em cartório cumpre essa finalidade ao anexar ao documento um certificado único padronizado contendo dados de identificação e um código QR para conferência instantânea.

Ao realizar o apostilamento de Haia em cartório, elimina-se a exigência de deslocamentos até embaixadas ou repartições do Ministério das Relações Exteriores, centralizando a autenticação no sistema delegatório notarial e registral (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).

Quais documentos podem ser submetidos ao apostilamento de Haia em cartório?

O apostilamento de Haia em cartório abrange uma ampla variedade de títulos públicos e privados, incluindo certidões emitidas por oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, escrituras notariais, decisões judiciais e documentos acadêmicos (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II). Para cada categoria, exige-se o cumprimento de requisitos específicos de validação da autoria antes da emissão da apostila.

Os principais documentos submetidos ao apostilamento de Haia em cartório são:

  • Certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais: certidões de nascimento, casamento, óbito e emancipação emitidas por oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais.
  • Atos notariais: escrituras públicas de compra e venda, procurações públicas, escrituras de união estável, testamentos e ata notarial para constituição de provas.
  • Documentos escolares e acadêmicos: diplomas de graduação ou pós-graduação, históricos escolares e declarações de conclusão emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.
  • Documentos judiciais: sentenças de divórcio, proscrições de tutela, certidões de objeto e pé e prosciências emitidas por tribunais de justiça.
  • Documentos particulares com reconhecimento de firma: contratos, procurações privadas, declarações de rendimentos e autorizações de viagem para menores, desde que a firma do signatário esteja previamente reconhecida por semelhança ou autenticidade no tabelionato de notas.

Caso você possua um ato estrangeiro a ser utilizado no Brasil, a regra inverte-se: o documento deve ser apostilado no país de origem antes de ingressar no território nacional, conforme demonstrado no estudo sobre apostilamento de Haia e documentos estrangeiros no planejamento patrimonial.

Qual a diferença entre legalização consular e apostilamento de Haia em cartório?

A legalização consular é o procedimento antigo e complexo aplicável apenas a países que não aderiram à Convenção da Haia, exigindo dupla validação ministerial e diplomática. Em contrapartida, o apostilamento de Haia em cartório é um trâmite unificado, realizado diretamente na serventia extrajudicial brasileira para nações integrantes do tratado internacional.

| Característica | Legalização Consular | Apostilamento de Haia em Cartório |

| :--- | :--- | :--- |

| Países de destino | Nações não signatárias da Convenção da Haia | Mais de 120 países signatários do acordo |

| Órgãos envolvidos | Ministério das Relações Exteriores + Consulado | Tabelionato de notas ou oficial de registro autorizados |

| Etapas do processo | Múltiplas validações encadeadas | Etapa única perante a serventia extrajudicial |

| Validação de autenticidade | Carimbo consular manual | Certificado com selo digital e QR Code |

| Tempo médio | Semanas ou meses | Imediato ou até 5 dias úteis |

Ao optar pelo apostilamento de Haia em cartório, você obtém a certificação de forma direta, garantindo que o documento seja aceito pelas autoridades do país receptor sem necessidade de passar por embaixadas.

Quanto custa e quanto tempo leva o apostilamento de Haia em cartório?

O custo do apostilamento de Haia em cartório é fixado por legislação estadual, constando na tabela oficial de emolumentos aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal. O tempo de entrega varia entre a emissão imediata e 5 dias úteis, conforme o fluxo de checagem do sinal público da autoridade emissora.

Por se tratar de um serviço delegável regido por normas estaduais, os emolumentos cobrados por cada folha de apostila sofrem variações regionais. Não existe um valor único em âmbito nacional, devendo a pessoa interessada consultar a tabela de emolumentos do estado onde o ato será praticado.

O prazo do apostilamento de Haia em cartório pode ser afetado pelas seguintes situações:

  • Sinal público não cadastrado: quando a firma do servidor ou tabelião que assinou o documento original ainda não consta no banco de dados da serventia, exige-se o envio de sinal público entre os cartórios, o que acresce alguns dias ao processo.
  • Necessidade de tradução juramentada: a apostila valida a assinatura do documento brasileiro; contudo, a maioria dos países exige que a tradução juramentada também receba o apostilamento de Haia em cartório no Brasil.
  • Documento emitido em outro estado: a validação da assinatura de autoridade de outra unidade da federação demanda consulta eletrônica interconectada via sistema mantido sob regulação do Conselho Nacional de Justiça.

Como solicitar o apostilamento de Haia em cartório passo a passo?

Para efetuar o apostilamento de Haia em cartório, você deve apresentar o documento original perante uma serventia extrajudicial autorizada e solicitar a emissão do certificado internacional. Todo o procedimento é registrado no sistema eletrônico regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II).

Abaixo encontra-se a sequência procedimental simplificada:

  • Confira a integridade do documento: certifique-se de que a certidão, diploma ou contrato é original, não contém rasuras e possui a assinatura legível da autoridade ou do particular.
  • Realize o reconhecimento de firma (se necessário): para papéis de natureza privada ou declarações particulares, dirija-se a um tabelionato de notas para reconhecer a assinatura do signatário.
  • Apresente o documento na serventia: entregue o título no balcão de atendimento da serventia competente para a realização do apostilamento de Haia em cartório.
  • Aguarde a qualificação da assinatura: a serventia verificará a correspondência da assinatura da autoridade com o cadastro nacional de sinais públicos.
  • Receba o documento apostilado: finalizado o processamento, a apostila física será colada ao documento original ou anexada em meio digital com a respectiva assinatura notarial e QR Code de verificação.

Checklist de documentos

  • [ ] Documento original a ser apostilado (certidão, diploma, sentença ou ato notarial).
  • [ ] Documento de identificação oficial do requerente (RG, CNH ou passaporte).
  • [ ] Cadastro de Pessoa Física (CPF) do solicitante.
  • [ ] Firma reconhecida em tabelionato de notas (obrigatório para documentos particulares).
  • [ ] Tradução juramentada (caso o destinatário estrangeiro exija o apostilamento também da tradução realizada no Brasil).

Na prática

Caso 1: Obtenção de cidadania italiana no exterior

Uma cidadã residente no Recife pretendia apresentar a certidão de nascimento de seu bisavô em um comune italiano. A certidão havia sido emitida por um oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em Pernambuco. Ela apresentou a certidão atualizada no tabelionato de notas para a realização do apostilamento de Haia em cartório. Após a verificação do sinal público do oficial registrador, a apostila foi emitida no mesmo dia. Com o documento devidamente apostilado e a tradução juramentada também apostilada, o processo de reconhecimento da cidadania prosseguiu sem exigências burocráticas na Itália.

Caso 2: Validação de diploma universitário para mestrado em Portugal

Um engenheiro graduado por universidade brasileira precisava comprovar sua titulação perante uma universidade em Lisboa. O diploma continha a assinatura do reitor da instituição. O profissional apresentou o documento original para o apostilamento de Haia em cartório. Como a assinatura da autoridade acadêmica já estava cadastrada no sistema de sinais públicos mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, a serventia lavrou a apostila em 24 horas, permitindo a matrícula dentro do prazo exigido pela instituição estrangeira.

O que costuma dar errado

  • Apostilar cópia simples ou autenticada não autorizada: a Convenção da Haia exige que a apostila recaia sobre o documento original ou certidão oficial expedida pela autoridade competente. O envio de fotocópias simples resulta em recusa do ato.
  • Esquecer o reconhecimento de firma em documentos particulares: contratos privados ou declarações sem a assinatura reconhecida em tabelionato de notas não podem receber o apostilamento de Haia em cartório.
  • Não apostilar a tradução juramentada: muitos consulados e órgãos estrangeiros exigem que tanto o documento original brasileiro quanto a sua respectiva tradução juramentada recebam o apostilamento de Haia em cartório.
  • Confundir validação de documento estrangeiro no Brasil com documento brasileiro para o exterior: o apostilamento de Haia em cartório no Brasil serve apenas para atos produzidos em território nacional que serão enviados ao exterior. Documentos estrangeiros trazidos ao Brasil devem ser apostilados no país de origem.
  • Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II — Normas gerais aplicáveis aos serviços notariais e de registro, que regulamenta a emissão da Apostila da Haia no foro extrajudicial brasileiro Provimento CNJ nº 149/2023, Livro II. (Nota normativa: o provimento consolida os procedimentos administrativos para conferência de sinal público e segurança das apostilas eletrônicas).
  • Lei nº 8.935/1994, art. 1º — Define os serviços notariais e de registro como de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos Lei nº 8.935/1994, art. 1º.
  • Lei nº 8.935/1994, art. 6º — Estabelece as atribuições dos notários no exercício de suas funções institucionais e de autenticação de atos público-privados Lei nº 8.935/1994, art. 6º.

Rodapé editorial

Autor: Equipe Editorial do 5º Tabelionato de Notas do Recife

Revisão Jurídica: Tabelião de Notas

Âmbito Territorial: Regra federal (CNJ) com emolumentos estaduais

Data da Última Revisão: 25 de agosto de 2026

Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica para casos concretos.

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