Inventário Extrajudicial: Guia, Documentos e Prazos
O inventário extrajudicial permite a partilha rápida e amigável de heranças por escritura pública lavrada em tabelionato de notas, com a mesma validade de uma sentença judicial.
Última atualização:
Por Equipe Editorial Notarial do 5º Tabelionato de Notas do Recife — Redação jurídica assistida por IA · 5º Tabelionato de Notas de Recife
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| FLUXO DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL |
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| 1. Reunião de documentos e contratação de assessoria jurídica. |
| 2. Lavratura da escritura de nomeação de inventariante (opcional). |
| 3. Levantamento de saldos e apuração do acervo patrimonial. |
| 4. Declaração do ITCMD e emissão da guia de recolhimento. |
| 5. Pagamento do imposto estadual e obtenção de certidões. |
| 6. Minuta aprovada pelo advogado e lavratura no tabelionato. |
| 7. Apresentação da escritura no registro de imóveis competente. |
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Qual é o prazo para iniciar o inventário extrajudicial e evitar multa do ITCMD?
O Código de Processo Civil estabelece o prazo de 60 dias a contar da abertura da sucessão para a instauração do processo sucessório. A sucessão abre-se no exato momento do falecimento (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.784).
Superado o prazo de 60 dias, incidem penalidades fiscais estabelecidas pela legislação de cada estado sobre o ITCMD. A mora não impede a realização do inventário extrajudicial, mas encarece o procedimento.
Para cumprir a exigência fiscal dentro do prazo, os herdeiros podem protocolar a declaração do imposto no órgão fazendário estadual. A apuração administrativa do tributo formaliza o início dos procedimentos.
O recolhimento do ITCMD deve ser efetuado antes da assinatura da escritura pública de partilha. O tabelião de notas fiscaliza o pagamento do imposto como requisito legal para a lavratura (Lei nº 8.935/1994, art. 6º).
Quanto custa e como é calculado o valor do inventário extrajudicial?
Os custos do inventário extrajudicial dividem-se em três vertentes principais: os emolumentos notariais, o imposto de transmissão estadual (ITCMD) e as despesas com registros públicos.
Os emolumentos cobrados pelo tabelionato de notas são fixados por tabela legal de âmbito estadual. O cálculo toma como base o valor venal bruto de todo o patrimônio transmitido.
O ITCMD varia conforme a alíquota aplicável em cada estado sobre a avaliação dos bens. O valor devido é calculado diretamente pelo sistema da Secretaria da Fazenda Estadual.
Após a lavratura no tabelionato de notas, a transferência dos imóveis exige o registro da escritura no registro de imóveis da circunscrição correspondente (Lei nº 10.406/2002, art. 1º.245). Esse ato registral possui emolumentos próprios fixados por lei estadual.
Consulte os valores vigentes na tabela oficial de emolumentos do Estado de Pernambuco junto ao Portal do Poder Judiciário em TJPE.
FAQ
Quem pode fazer o inventário extrajudicial no tabelionato de notas?
Podem realizar o procedimento os herdeiros capazes e concordes com a partilha dos bens deixados pelo falecido. A via notarial exige que todos estejam de acordo e assistidos por advogados ou defensores públicos.
Quais são os documentos exigidos para o inventário extrajudicial?
São necessários documentos de identidade dos herdeiros e do falecido, certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento, comprovantes de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos tributários.
Como funciona a nomeação prévia de inventariante em cartório?
Os herdeiros lavram uma escritura pública de nomeação de inventariante no tabelionato de notas. Esse ato autoriza o representante a levantar informações bancárias, obter certidões e administrar o espólio.
Base legal
- provimento_cnj 149 2023 — Provimento CNJ nº 149/2023
- codigo 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002 — Código Civil
- lei_federal 11.441 2007 — Lei nº 11.441/2007
- codigo 13.105 2015 — Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
- lei_federal 10.406 2002 — Lei nº 10.406/2002
- lei_federal 13.105 2015 — Código de Processo Civil - Art. 610